Uma fundação pública é uma entidade que integra a administração indireta, criada pelo poder público por lei, de personalidade jurídica. Pode ser de direito público ou de direito privado, dependendo da forma de criação. Normalmente, as fundações públicas são criadas para atender determinadas atividades de interesse social. Ainda, Alexandrino e Paulo (2011, p. 55) mencionam que a "[...] fundação pública é conceituada como a entidade da administração indireta instituída pelo poder público mediante a personificação de um patrimônio que, dependendo da forma de criação, adquire personalidade jurídica de direito público ou personalidade jurídica de direito privado, à qual a lei atribui competências administrativas específicas, a serem definidas em lei complementar (sua vocação teórica são atividades de interesse social). Os autores, ainda, citam três elementos essenciais no conceito de fundação.
Sobre um elemento essencial no conceito de fundação, assinale a alternativa CORRETA:
FONTE: ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito administrativo descomplicado. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.
A ) O objetivo consiste em atividades voltadas apenas para indústrias.
B ) O instituidor não tem obrigação de destinar um determinado patrimônio para a fundação.
C ) A ausência de fins lucrativos.
D ) Necessidade de obter fins lucrativos para que mais fundações sejam constituídas.