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Estudos Gerais05/24/2025

UNIP UNIVERSIDADE PAULISTA ATIVIDADES COMPLEMENTARES Guia I...

UNIP UNIVERSIDADE PAULISTA

ATIVIDADES COMPLEMENTARES Guia Informativo

  1. As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, enriquecedores e implementadores do perfil do formando. Possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico.

  2. São concebidas para propiciar ao aluno a oportunidade de realizar, em prolongamento às demais atividades do currículo, uma parte de sua trajetória de forma autônoma e particular, com conteúdos diversos que lhe permitam enriquecer o conhecimento jurídico propiciado pelo Curso de Direito da Universidade Paulista.

  3. Para fins de registro acadêmico da carga horária, as Atividades Complementares foram divididas em 03 (três) grupos abaixo propostos:

Grupo 1: ENSINO;

Grupo 2: PESQUISA;

Grupo 3: EXTENSÃO.

  1. Admitem-se como Atividades Complementares associadas ao Ensino, a frequência e o aproveitamento (aprovação) em disciplinas de outros cursos da própria UNIP, em áreas afins; ou em outra Instituição de Ensino Superior e que não tenham sido aproveitadas para equivalência. Para comprovação o aluno deverá preencher o Formulário de Atividade Complementar e/ou Relatório, anexando o respectivo Histórico Escolar com a aprovação na disciplina que pretende utilizar para Atividades Complementares. Somente serão aceitas disciplinas cursadas em cursos de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos.

  2. Consideram-se como Atividades Complementares associadas à Pesquisa: a) a participação de alunos em projetos de pesquisa ou iniciação científica; b) a publicação de documentos de autoria própria do aluno; c) a presença colaborativa em defesas de trabalhos de conclusão de cursos em cursos de graduação, dissertações de mestrado ou teses de doutorado. Para comprovação o aluno deverá preencher o Formulário de Atividade Complementar e/ou Relatório anexando: a) certificado de inscrição/aprovação do projeto nos programas de Projeto de Pesquisa e/ou Iniciação Científica com o respectivo relatório; b) a cópia do documento publicado; c) o relatório da apresentação da Banca de Monografia, Mestrado ou Doutorado com o visto do Examinador/Responsável.

  3. Constituem Atividades Complementares associadas à Extensão a participação em projetos de extensão reconhecidos pela UNIP; o comparecimento a eventos diversos, na área de formação ou em áreas afins, tais como: palestras, seminários, simpósios, exposições, debates, exibição e discussão de filmes e vídeos, lançamento de livros, extensão e outros, de acordo com as atividades programadas pela Coordenação do Curso publicadas em Tabela. Para comprovação o aluno deverá preencher o Formulário de Atividade Complementar e/ou Relatório, anexando a atividade com o comprovante respectivo se for o caso. Ressalta-se que há atividades somente de leitura e resumo, atividades de leitura, resumo e análise crítica, bem como atividades de pesquisa temática.

  4. O(a) aluno(a) deverá fazer a postagem das Atividades Complementares em Plataforma própria, respeitando os prazos de postagem estabelecidos pela Instituição.

A COORDENAÇÃO

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Guia Informativo

1. As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, enriquecedores
e implementadores do perfil do formando. Possibilitam o reconhecimento, por avaliação de
habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente
acadêmico.

2. São concebidas para propiciar ao aluno a oportunidade de realizar, em prolongamento às
demais atividades do currículo, uma parte de sua trajetória de forma autônoma e particular,
com conteúdos diversos que lhe permitam enriquecer o conhecimento jurídico propiciado pelo
Curso de Direito da Universidade Paulista.

3. Para fins de registro acadêmico da carga horária, as Atividades Complementares foram
divididas em 03 (três) grupos abaixo propostos:

Grupo 1: ENSINO;

Grupo 2: PESQUISA;

Grupo 3: EXTENSÃO.

4. Admitem-se como Atividades Complementares associadas ao Ensino, a frequência e o
aproveitamento (aprovação) em disciplinas de outros cursos da própria UNIP, em áreas afins;
ou em outra Instituição de Ensino Superior e que não tenham sido aproveitadas para
equivalência. Para comprovação o aluno deverá preencher o Formulário de Atividade
Complementar e/ou Relatório, anexando o respectivo Histórico Escolar com a aprovação na
disciplina que pretende utilizar para Atividades Complementares. Somente serão aceitas
disciplinas cursadas em cursos de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos.

5. Consideram-se como Atividades Complementares associadas à Pesquisa: a) a participação
de alunos em projetos de pesquisa ou iniciação científica; b) a publicação de documentos de
autoria própria do aluno; c) a presença colaborativa em defesas de trabalhos de conclusão de
cursos em cursos de graduação, dissertações de mestrado ou teses de doutorado. Para
comprovação o aluno deverá preencher o Formulário de Atividade Complementar e/ou
Relatório anexando: a) certificado de inscrição/aprovação do projeto nos programas de Projeto
de Pesquisa e/ou Iniciação Científica com o respectivo relatório; b) a cópia do documento
publicado; c) o relatório da apresentação da Banca de Monografia, Mestrado ou Doutorado
com o visto do Examinador/Responsável.

6. Constituem Atividades Complementares associadas à Extensão a participação em projetos
de extensão reconhecidos pela UNIP; o comparecimento a eventos diversos, na área de
formação ou em áreas afins, tais como: palestras, seminários, simpósios, exposições, debates,
exibição e discussão de filmes e vídeos, lançamento de livros, extensão e outros, de acordo
com as atividades programadas pela Coordenação do Curso publicadas em Tabela. Para
comprovação o aluno deverá preencher o Formulário de Atividade Complementar e/ou
Relatório, anexando a atividade com o comprovante respectivo se for o caso. Ressalta-se que
há atividades somente de leitura e resumo, atividades de leitura, resumo e análise crítica, bem
como atividades de pesquisa temática.

7. O(a) aluno(a) deverá fazer a postagem das Atividades Complementares em Plataforma
própria, respeitando os prazos de postagem estabelecidos pela Instituição.

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