UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP
Campus Paraíso - ILICITUDE E CULPABILIDADE - NP2
Prof. WAGNER GINOTTI PIRES
QUESTÕES OBJETIVAS.
NOME DO ACADÊMICO. Michele Oliveira de Albuquerque
REGISTRO ACADÊMICO. 5188963
TURMA/SEMESTRE: 20 ( ) 3R ( ) 3S ( )
Responda as questões abaixo, HAVENDO APENAS UMA ALTERNATIVA CORRETA: (vale até 2,5 cada questão)
1- A com a intenção de vingar-se de seu desafeto B, avista a sua cabeça do outro lado de um muro. A tira em direção à cabeça de B para matá-lo, sem saber, contudo, o que se passava do outro lado do muro. B morre. Ocorre que B também estava com uma arma em punho apontada para a cabeça de C, pretendendo matá-lo injustamente. O tiro de A matou B e impediu que este se matasse C. Qual a solução para A, deve ser condenado ou pode alegar
(A) legítima defesa em seu favor
(B) legítima defesa de terceiro.
(C) Estado de necessidade alheio.
(D) Exercício regular de direito.
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O estado de necessidade pode advir de conduta humana, caso fortuito ou força maior. A legítima defesa só é válida quando decorrente de agressão humana e ataque espontâneo de animal irracional só é válido em
(A) legítima defesa.
(B) estado de necessidade.
(C) Exercício regular de direito.
(D) Estado de necessidade próprio.
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Com o reconhecimento do estado de necessidade haverá a extinção da punibilidade, consequentemente o réu
(A) não responderá pelo crime.
(B) Responderá somente pelo excesso.
(C) Responderá por tudo.
(D) Não responderá por esculpantes.
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X que dolosamente põe fogo em um barco e depois mata outro passageiro para se salvar age em
(A) estado de necessidade.
(B) Legítima defesa.
(C) Crime comum.
(D) Fato atípico.