XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der
a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
O tribunal do júri é um tribunal popular, composto por um juiz togado, que o preside,
e vinte e cinco jurados, escolhidos dentre cidadãos do Município (Lei Federal nº
11.689/08) e entre todas as classes sociais. Segundo a doutrina, é visto como uma
prerrogativa do cidadão, que deverá ser julgado pelos seus semelhantes.
O tribunal do júri possui competência para julgamento de crimes dolosos contra a
vida, porém essa regra de competência não é absoluta. Isso porque não alcança os
detentores de foro especial por prerrogativa de função previsto na CF. Então, conclui
se que o foro por prerrogativa de função prevalece sobre a competência do tribunal
do júri, desde que esse foro especial decorra diretamente da Constituição Federal.
Sigamos nosso estudo, a dogmática constitucional prescreve quatro premissas
básicas, norteadoras da atuação legislativa infraconstitucional, quando proceder à
organização do Tribunal do Júri:
Explique tudo isso no passo a passo com exemplos que traga o máximo de clareza possível.