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Vinícius

Finanças Bancárias18/07/2024

30. Diante de um requerimento do titular, referente aos seus...

  1. Diante de um requerimento do titular, referente aos seus dados pessoais que são objeto do tratamento de dados, a LGPD prevê que a empresa deve:
  • Aceitar os requerimentos de exercício de direitos dos titulares e thes retornar atendendo a tais requisições, quando aplicável ou, se não aplicáveis, ou Satisfazer suas demandas, se estiverem de acordo com a LGPD, ou, se não estiverem, indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência solicitada. Instruir o titular a fazer requerimento à ANPD, para que seu requerimento seja avaliado e, então, remetido à empresa. Satisfazer suas demandas, independente de estarem de acordo com a LGPD. Ignorar o requerimento, caso o titular tenha se referido a tratamento de dados cujo agente de tratamento não se trata da empresa.

30. Diante de um requerimento do titular, referente aos seus dados pessoais que são objeto do tratamento de dados, a LGPD prevê que a empresa deve:
- Aceitar os requerimentos de exercício de direitos dos titulares e thes retornar atendendo a tais requisições, quando aplicável ou, se não aplicáveis, ou Satisfazer suas demandas, se estiverem de acordo com a LGPD, ou, se não estiverem, indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência solicitada.
Instruir o titular a fazer requerimento à ANPD, para que seu requerimento seja avaliado e, então, remetido à empresa.
Satisfazer suas demandas, independente de estarem de acordo com a LGPD.
Ignorar o requerimento, caso o titular tenha se referido a tratamento de dados cujo agente de tratamento não se trata da empresa.
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