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Yuriel

Geografia14/06/2024

4) A Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, decreta as se...

A Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, decreta as seguintes modalidades de ensino: Educação do Grau Primário: educação pré-primária e ensino primário (obrigatório a partir dos sete anos); Educação do Grau Médio: ensino médio; ensino secundário, ensino técnico, Magistério para o ensino primário e médio; Educação de Grau Superior: ensino superior; e Educação de Excepcionais: deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação.

Agora, a Lei nª 9.394, de 20 de dezembro de 1996, decreta as seguintes modalidades de ensino: Educação Básica: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio; educação profissional técnica de nível médio; educação de Jovens e Adultos – EJA; educação profissional e tecnológica; e Educação Superior; Educação Especial: deverá ser oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino.

Com relação à Lei 12.796, de 04 de abril de 2013, ela altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Uma das alterações, foi com relação a decretar a “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio”.

Com base nas Leis citadas no texto, pode-se concluir que

Alternativas:

a) o governo estendeu o ensino obrigatório e gratuito de 01 até os 17 anos de idade.

b) as Leis de Diretrizes e Base da Educação excluem os deficientes do sistema geral ou regular de ensino.

c) a Lei nº 9.394 alterou a nomenclatura de “Educação de Excepcionais” (Lei 4.024) para “Educação Especial”.

d) as Leis decretam que os deficientes deverão ser enquadrados no sistema geral ou regular de educação.

e) a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, não sofreu alterações e seu decreto foi sancionado e prevalece até os dias atuais. 5) O Art. 794, do Decreto nº 5.884, de 21 de abril de 1993, que institui o Código de Educação do Estado de São Paulo, Parte VII – Da Educação Especializada, Título Único, Dos tipos de escolas especializadas, decreta que haverá os seguintes tipos de escolas especializadas: para débeis físicos, débeis mentais, de segregação para doentes contagiosos, anexas aos hospitais, colônias escolares, para cegos, para surdos-mudos, ortofônicas e de educação emendativa dos delinquentes. O parágrafo único, do Art. 794, cita que enquanto não for possível a instalação de escolas especializadas autônomas para a educação de débeis físicos ou mentais, correção de vícios de pronúncia e para doentes contagiosos, serão organizados, nos grupos escolares, classes para estes fins especiais.

Já Lei nº 9.394, de 20 dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu Capítulo V – Da Educação Especial, decreta, nos incisos do Art. 58, o seguinte:

“§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”.

Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1933/decreto-5884-21.04.1933.html. Acesso em: 18 dez.2018.

Comparando o Art. 794, do Decreto nº 5.884, de 21 de abril de 1993, que institui o Código de Educação do Estado de São Paulo, com os incisos do Art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, pode-se concluir que:

I. A segregação da pessoa deficiente continua explicitada em Lei, desde 1933, mesmo após a decretação de uma nova Lei 63 anos depois.

II. Os doentes contagiosos ficavam todos juntos em uma mesma escola, em 1933, ou em classes separadas, dentro da escola regular (grupos escolares).

III. A educação para os delinquentes era considerada emendativa.

IV. A partir de 1996 é obrigatório o apoio especializado.

V. A segregação, em 1933, era considerada apenas para os doentes contagiosos.

É correto o que se afirma em

Alternativas:

a) I e IV, apenas.

b) II, III, IV e V, apenas.

c) III e V, apenas.

d) I, II e III, apenas. e) I, II, III e IV, apenas.

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