artigo 464 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece determinações gerais acerca da prova pericial, apresentando o seu conceito e fazendo pressupor algumas tipologias. Assim, as perícias, em geral, são caracterizadas por sua diversidade tipológica, assim a perícia que ocorre em razão de imposição da lei ou a natureza do fato impõe a sua realização, assim se a perícia não for efetuada o processo será prejudicado. É denominada como:
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Requerida.
Oficial.
Obrigatória.
De presente.
Necessária.