O decreto 5.154-04, que regulamenta alguns artigos da LDB, estabelece que a educação profissional, desde que observadas às diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I- Qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores.
II- Educação profissional técnica de nível fundamental.
III- Educação profissional técnica de nível médio.
IV- Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.