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Por ser a revogação do ato um juízo de mérito, não é possível a revogação de atos vinculados, uma vez que, nesses atos, não há mérito. C Certo E Errado

A

Andre

24/09/24

Resposta do Guru IA

Certo

A revogação de atos administrativos é um juízo de conveniência e oportunidade, ou seja, um juízo de mérito. Nos atos vinculados, não há espaço para juízo de mérito, pois eles devem ser praticados conforme a lei determina, sem margem para discricionariedade. Portanto, não é possível a revogação de atos vinculados.

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