Com relação ao estudo e aprovação do orçamento, para Kohama (2012, p. 50) esta fase é de competência do Poder Legislativo, e o seu significado está configurado na necessidade de que o povo, através de seus representantes, intervenha na decisão de suas próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las – é a chamada representatividade.
Ao Poder Executivo, cabe enviar o projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo dentro dos prazos estabelecidos, entretanto, até o encerramento da sessão legislativa, o Poder Legislativo deverá devolvê-lo para sanção.
Se acaso ocorrer do Executivo não enviar o projeto da lei orçamentária para o Legislativo dentro do prazo legal
Selecione uma alternativa:
a)
O Legislativo votará uma nova proposta orçamentária até 22 de Dezembro do mesmo exercício, a qual prevalecerá no ano seguinte.
b)
O Executivo, por prerrogativa de Lei, solicitará prorrogação do prazo, e enviará uma nova proposta até 31 de Agosto do mesmo exercício.
c)
O Executivo não poderá executar as receitas e despesas para o exercício seguinte pelo fato de não possuir lei autorizativa para tal finalidade.
d)
O Legislativo considerará como proposta da Lei orçamentária vigente a média dos três últimos exercícios financeiros sancionados pelo Executivo.
e)
O Legislativo considerará como proposta a Lei orçamentária vigente (realizada no ano anterior) e ela prevalecerá para exercício seguinte.