- Art. 59. Os sistemas de ensino
assegurarão aos educandos com
necessidades especiais: I Currículos,
métodos, técnicas,
recursoS
educativos e organização específicas,
para atender as suas necessidades; II -
Terminalidade específica para aqueles
que não puderem atingir o nível
exigido para conclusão do ensino
fundamental, em virtude de suas
deficiências, e aceleração para
concluir em menor tempo o programa
escolar para os superdotados; III
Professores
com especialização
adequada em nível médio ou superior,
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