“A teoria do
‘mínimo ético’ consiste em dizer que o Direito
representa apenas o mínimo de Moral declarado
obrigatório para que a sociedade possa
sobreviver. Como nem todos podem ou querem
realizar de maneira espontânea as obrigações
morais, é indispensável armar de força certos
preceitos éticos, para que a sociedade não
soçobre. A moral, em regra, dizem os adeptos
dessa doutrina, é cumprida de maneira
espontânea, mas como as violações são
inevitáveis, é indispensável que se impeça, com
mais vigor e rigor, a transgressão dos dispositivos
que a comunidade considerar indispensável à paz
social.”
REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito.
Saraiva: São Paulo: 2002.
Contextualizando o debate acima delineado
no campo do Direito, assinale a alternativa
correta:
A) Direito e Moral não se equivalem e se
separaram ao longo da história, haja vista
ser, a Moral, incapaz de regular a
complexidade dos comportamentos
humanos.
B) Quaisquer regras jurídicas estarão,
necessariamente, marcadas pelos ditames
morais, dado que estas duas categorias são
estruturantes na regulação da conduta
humana.
C) O Direito das Famílias brasileiro, ao longo
das codificações, fora influenciado pela
Moral, não sendo possível afirmar, todavia,
que há influência religiosa neste campo, haja
vista ser, o Estado brasileiro, laico.
D) A Moral é o mundo da conduta
espontânea, do comportamento que encontra em si próprio a razão de existir, implicando a adesão do espírito ao conteúdo da regra, não havendo que se falar, portanto, em coação para fins de semana atender à certos preceitos morais.
E) O Direito, na perspectiva Kelseniana, pode ser definido como a ordenação coercitiva da conduta humana.