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Caio

judicial12/08/2024

Em conformidade com o artigo 156 do Código de Processo Civi...

Em conformidade com o artigo 156 do Código de Processo Civil: a) O Juíz será assistido por perito quando a prova não depender de conhecimento técnico. b) Caso o Juízo não encontre no Cadastro do Tribunal perito habilitado, poderá nomear Órgãos Técnicos ou Científicos devidamente inscritos no Tribunal ao qual o Juiz está vinculado. c) A nomeação do Perito será entre os profissionais de contato do Juiz. d) O Juiz será auxiliado por Assistente Técnico devidamente habilitado.

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