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Caio

judicial12/08/2024

Em conformidade com o artigo 465 do Código de Processo Civi...

Em conformidade com o artigo 465 do Código de Processo Civil: a) O Juíz nomeará perito sem considerar o OBJETO da Perícia e determinará prazo para entrega do Laudo. b) O objeto da perícia orientará o Juiz sobre a especialidade do perito a ser nomeado. c) O Juiz nomeará perito especializado em qualquer área. d) O perito será nomeado por Juiz especializado.

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