Em conformidade com o artigo 465 do Código de
Processo Civil:
a) O Juíz nomeará perito sem considerar o OBJETO da Perícia e determinará prazo para entrega do Laudo.
b) O objeto da perícia orientará o Juiz sobre a especialidade do perito a ser nomeado.
c) O Juiz nomeará perito especializado em qualquer área.
d) O perito será nomeado por Juiz especializado.