A isenção e a anistia são importantes mecanismos utilizados pelo legislador como forma de estimular e, muitas vezes, reequilibrar setores da economia que pontualmente sofrem desgaste econômico e desequilíbrio fiscal. Todavia, especificamente quanto à isenção, sua utilização desenfreada no Brasil, a depender do tributo específico, pode gerar “guerra fiscal” entre unidades da federação, que lançam mão de tais mecanismos para atrair empresas, causando desequilíbrio fiscal. Em outra linha, a anistia, por estar pontualmente inadimplemento, ao afastar multas, acarreta injustiça perante contribuintes que cumprem regularmente em dia suas obrigações tributárias. Em ambos os casos, o sujeito ativo acaba por amargar severas perdas de receitas que, muitas vezes, não refletem os desejos originários (geração de emprego e desenvolvimento econômico e, até mesmo, adimplemento).
Nesse contexto, julgue os itens a seguir a respeito da isenção e anistia do crédito tributário, sua regulamentação, similaridades e diferenças.
I. A isenção e anistia são hipóteses legais de extinção do crédito tributário, oportunidade que o lançamento do crédito tributário ocorre pelo sujeito ativo sem qualquer participação do sujeito passivo, cujo ato administrativo é privativo da autoridade administrativa.
II. Na anistia, a extinção do crédito tributário anteriormente constituído ocorre antes do inadimplemento do sujeito passivo e limita-se ao montante da multa por infração administrativa ou obrigações acessórias.
III. Na isenção, por força do princípio da legalidade, ocorre a dispensa ao pagamento do tributo, excluindo de forma integral a exigibilidade do crédito tributário para a hipótese nominal e legalmente considerada.
IV. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção, dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
V. Considerando os efeitos aplicáveis à isenção, pode-se dizer, em relação ao tributo, que este mantém regular existência quanto ao fato gerador que ultrapassou a hipótese de incidência e gerou a obrigação tributária ao sujeito passivo.
É correto apenas o que se afirma em
A)
I, III e IV.
B)
III, IV e V.
C)
I, II e III.
D)
I, II e V.