Adentrando um pouco no campo do Empresário Individual, é importante que você saiba que os requisitos para tanto estão elencados no art. 972 do CC/02. Já ficou claro que Empresário Individual é a pessoa física que organiza uma atividade empresarial. Basta que essa pessoa física (como você ou um daqueles amigos do nosso exemplo) esteja em pleno gozo da sua capacidade civil e não tenha nenhum impedimento legal (como uma condenação criminal, ainda que temporária, ou até um médico com exercício simultâneo de empresa farmacêutica, um estrangeiro com visto provisório, condenado por crime falimentar ainda não reabilitado).
BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Editora e Distribuidora Educacional S.A. Londrina: 2019.
Sobre Empresário individual, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
A responsabilidade perante as obrigações da empresa são restritas, dessa forma, ele não assume todos os riscos do negócio
b.
O Empresário Individual conta com proteção patrimonial, isto é, o patrimônio da “empresa” acaba sendo o seu próprio, de modo que sua responsabilidade perante as obrigações que contrair é restrita
c.
É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
d.
O registro do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede é facultativo, e poderá ser realizado após o início de sua atividade.
e.
Para ser um Empresário Individual, há um limite máximo de dois salários mínimos definido pela lei em termos de investimento, de capital.