Sim, a titularidade das florestas é um fator crucial na caracterização e gestão das mesmas. No Brasil, as florestas podem estar situadas em terras públicas ou privadas, e cada uma dessas situações possui regulamentações específicas.
Para as propriedades privadas, o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) estabelece normas para a proteção e uso sustentável das florestas e outras formas de vegetação nativa. Entre as principais determinações do Código estão:
Reserva Legal: Propriedades rurais devem manter uma área com cobertura de vegetação nativa, que varia de acordo com o bioma e a localização da propriedade. Por exemplo, na Amazônia Legal, a Reserva Legal deve corresponder a 80% da propriedade.
Áreas de Preservação Permanente (APPs): São áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Cadastro Ambiental Rural (CAR): Todas as propriedades rurais devem ser registradas no CAR, um registro eletrônico obrigatório que visa integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
O cumprimento dessas normas é essencial para garantir a conservação das florestas e o uso sustentável dos recursos naturais, além de evitar penalidades legais para os proprietários.