O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei n° 8.213/91, que dispõe:Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% ( cinco por centro ) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:I. até 200 empregados ...................................................... 2%II. de 201 a 500 empregados ............................................ 3%III. de 501 a 1 000 empregados ........................................ 4%IV. de 1 001 em diante ...................................................... 5%Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência habilitados.Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem o perfil indicado no artigo 93.O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado nessa empresa é
a) 74.
b) 70
c) 64
d) 60
e) 53