Com o advento da CLT (arts. 487 a 491), o aviso prévio passou a ser obrigatório para a parte (empregado ou empregador) que desejasse tomar a iniciativa de extinguir o contrato de trabalho por tempo indeterminado. Pode-se dizer, assim, que, à luz da CLT, o aviso prévio é uma declaração unilateral de vontade da parte que pretende dar por extinto o contrato de trabalho que não tenha prazo determinado.
Fonte: LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. p. 1.261.
A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.
I. Diz-se que o instituto do aviso prévio possui natureza jurídica híbrida
PORQUE
II. Durante seu cumprimento o empregado pode ou não continuar trabalhando. Havendo trabalho, sua natureza será salarial (contraprestação). Se o empregado permanecer afastado, tem-se o aviso indenizado, pelo que o ato terá natureza indenizatória.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a.
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II, falsa.
b.
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II justifica a I.
c.
As asserções I e II são proposições falsas.
d.
A asserção I é uma proposição falsa e a II, verdadeira.
e.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não justifica a I.