As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho são elaboradas por uma comissão composta por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, chamada Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) e devem ser cumpridas obrigatoriamente pelas empresas privadas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, porém os órgãos e empresas públicas, justamente pelo caráter público são desobrigadas de cumprí-las.