corrija
Da Constituição Federal, portanto, decorre o critério da comunicação ao Tribunal, e não o da data da cessão de crédito para aferir-se do direito de preferência, tendo em vista que somente com a comunicação ao JuÃzo a cessão produzirá efeitos.
De igual modo, a cessão de precatório está regulada na Resolução nº 303, de 18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça, também condicionando os efeitos da cessão à comunicação do JuÃzo:
Â
Art. 45. Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruÃda com os documentos comprobatórios do negócio jurÃdico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores.
§ 1o O registro será lançado no precatório após o deferimento pelo presidente do tribunal, que cientificará a entidade devedora e o juÃzo da execução.
§ 2º Os efeitos da cessão ficam condicionados ao registro a que alude o parágrafo anterior, assim como à comunicação, por meio de petição protocolizada ao ente federativo devedor.