LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado
envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da
lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de
opinião;
Extradição é o envio ao estrangeiro de pessoa que lá tenha cometido um crime para
que seja julgado e punido.
Há 2 (dois) tipos de extradição:
• a extradição ativa; e
• a extradição passiva.
A extradição ativa acontecerá quando o Brasil requerer a um outro Estado
estrangeiro a entrega de um indivíduo para que aqui seja julgado ou punido; por sua
vez, a extradição passiva ocorrerá quando um Estado estrangeiro requerer ao Brasil
que lhe entregue um indivíduo.
Explique mais sobre o exposto acima e elabore questão a serem julgadas como certo ou errado, com grau de dificuldade elevado, no estilo Cesp/Cebrasp, com gabarito bem explicativo.