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Giovana

pRESSUPOSTOS FILOSÓFICOS, SOCIOLÓGICOS E ANTROPOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO07/01/2024

A Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, inseriu os parágraf...

A Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, inseriu os parágrafos 3º e 4º no art. 5º da Constituição Federal (CF) proclamando respectivamente que:

“§ 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

§ 4º - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.” Por sua vez, o Estatuto de Roma entrou em vigor em 25 de setembro de 2002, tendo por objeto a proteção aos direitos humanos; porém, sendo sua vigência anterior à Emenda 45/04, foi introduzido na legislação brasileira sem obedecer ao disposto no artigo em comento (exigência de 3/5 dos votos e em dois turnos em cada uma das casas legislativas).

Em virtude de sua edição ser anterior à Emenda 45/04 e não ter seguido a regra constante no art. 5º, § 3º, da CF, o Estatuto não recebeu status de norma constitucional, e sim supralegal, estando abaixo da Constituição e acima das demais leis. Esse é o entendimento que prevalece para a maioria dos ministros no Supremo Tribunal Federal, porquanto, na lei, é indispensável a aprovação nos termos exigidos pelo art. 5º, § 3º, da CF (aspecto formal) para que um tratado de direitos humanos tenha status de emenda constitucional.

Portanto, a aplicação no país do Estatuto de Roma, sendo norma hierarquicamente inferior à Constituição, deve submeter-se a alguns princípios constitucionais (regras de direito interno).

VALENTE, Helder Augusto Martins. A possibilidade de entrega de brasileiro nato ao Tribunal Penal Internacional. Jus.com. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/31373/a-possibilidade-de-entrega-de-brasileiro-nato-ao-tribunal-penalinternacional#ixzz3YiGvjBgq. Acesso em: 11 jan. 2019.

Com base no texto acima e considerando aspectos do direito constitucional, pode-se afirmar que A)

prevalece no STF o entendimento de que, apesar de ter sido aprovado antes da vigência da Emenda Constitucional 45/04, o Estatuto de Roma tem status de norma constitucional. B)

o Estatuto de Roma tem status de lei ordinária, logo, inferior hierarquicamente à Constituição Federal. C)

a unanimidade do STF entende ser desnecessária a aprovação nos termos do art. 5º, § 3º da CF para que os tratados de direitos humanos sejam normas constitucionais. D)

de acordo com parte dos ministros do STF, não seria necessário aprovar os tratados internacionais de direitos humanos pelo quórum das Emendas Constitucionais para que tais normas fossem consideradas normas constitucionais, haja vista serem materialmente constitucionais. E)

os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em três turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

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