O art. 149 do CPC/2015 apresenta em rol apenas exemplificativo os auxiliares da justiça: “são auxiliares da justiça, além de outros, cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias”.
Tendo por base o exposto no CPC/2015 , assinale a alternativa que indica uma das atribuições desempenhadas pelo Oficial de Justiça: