Explique-me com clareza: Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento,
se a decisão a seu respeito não
comportar agravo de instrumento, não são
cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas
em preliminar de apelação, eventualmente
interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.