No crime de furto, caracteriza-se como causa de aumento de pena, mas não qualificadora do crime (referencia 21357)
a prática do crime mediante concurso de duas ou mais pessoas.
a prática do crime durante o repouso noturno
a prática do crime com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
a prática do crime com emprego de chave falsa.
a prática do crime com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.