A responsabilidade penal ambiental é disciplinada pela Lei 9.605/1998. No caso de cometimento de um crime ambiental, conforme os tipos penais, teremos a imputação da pessoa física ou jurídica. Essa responsabilidade é sempre subjetiva, com a necessidade de comprovação da culpabilidade - dolo ou culpa
- do autor do crime. A responsabilidade penal descrita acima, também é conhecida pela denominação de:
A.
Política Nacional do Meio Ambiente
Lei de Fauna
B.
Código Florestal
D.
C.
Lei de crimes ambientais
Área de Proteção Ambiental
E.