O Sociologismo Jurídico nasceu a partir do colapso das teses preconizadas pelo positivismo legalista, cuja maior expressão foi a Escola de Exegese, na França pós-revolucionária. Para descrever os caracteres do Sociologismo Jurídico, é valido afirmar que faz parte de seus principais contributos:
A) o reconhecimento de um sistema jurídico incompleto e lacunoso;
B) a valorização da cultura;
C) a negação da jurisprudência como fonte jurídica;
D) a negação do objetivismo hermenêutico;
E) todas alternativas propostas nesta questão estão erradas;