O STF, no HC 82.959/SP, julgou inconstitucional o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Segundo a Suprema Corte e a disciplina dos princípios da sanção penal, essa disposição violaria:
O princípio da ampla defesa.
O princípio da legalidade.
O princípio da transcendência mínima.
O princípio da celeridade.
O princípio da individualização da pena.