Nos termos do artigo 966 do Código Civil, em regra, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Para a exploração da atividade empresarial de forma regular, é obrigatória a inscrição do empresário no(a)
A)
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
B)
Cartório de Registro de Notas.
C)
Registro Público de Empresas Mercantis.
D)
Departamento Nacional de Registro de Comércio.
E)
Secretaria Estadual de Indústria e Comércio.