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Priscielly

Teoria Geral do Direito Civil31/05/2024

O Código Civil admite a morte presumida, quanto aos ausentes...

O Código Civil admite a morte presumida, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva (art. 6.º do CC/2002).Note-se que a mesma lei, em seu art. 9º, inciso IV, determina a inscrição da sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

Enquanto não houver o reconhecimento judicial de sua morte presumida, nos casos em que se admite a sucessão definitiva, os bens do ausente não serão definitivamente transferidos para os seus sucessores.

A partir das informações apresentadas, considere a ordem sequencial em que ocorrem as etapas a seguir:

  1. Presunção de Morte, Abertura da Sucessão Definitiva e Pedido de Levantamento de Cauções.

  2. Curadoria dos Bens do Ausente (Requerimento Judicial de Arrecadação de Bens do Ausente).

  3. Ausência da pessoa natural de seu domicílio sem deixar notícias ou representante.

  4. Declaração de Ausência e Requerimento de Abertura da Sucessão Provisória.

  5. Abertura de Testamento, e inventário / partilha de bens, como se falecido o ausente.

A sequência correta é:

Escolha uma: a. 3, 4, 2, 1, 5.

b. 3, 2, 4, 5, 1.

c. 1, 3, 5, 4, 2.

d. 1, 3, 4, 5, 2.

e. 3, 2, 4, 1, 5.

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