Os negócios jurídicos podem ser encarados e agrupados por classes, com diversidade de regimes legais, segundo vários critérios. A doutrina não se mostra uniforme no tocante à sua classificação. Em geral, consideram-se: a) número de declarantes; b) vantagens para as partes; c) momento da produção dos efeitos; d) modo de existência; e) formalidades a observar; f) número de atos necessários; g) modificações que podem produzir; h) modo de obtenção do resultado etc.
Fonte: GONÇALVES, C. R. Direito civil brasileiro. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.
De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B.
Coluna A
Coluna B
I. Classificam-se em simples, complexos e coligados.
- Número de declarantes.
II. Classificam-se em: unilaterais, bilaterais e plurilaterais.
- Modo de existência.
III. Refere-se aos negócios jurídicos denominados como principais ou acessórios.
- Formalidades a observar.
IV. Apresentam-se como solenes ou não solenes.
- Número de atos necessários.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Escolha uma:
a.
I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3.
b.
I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4.
c.
I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2.
d.
I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3.
e.
I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1.