Texto I
Na Grécia antiga, não havia, propriamente, uma definição de obrigação (...). No direito romano não se conhecia a expressão obrigação, mas seu equivalente histórico teria sido a figura do nexum.
Fonte: GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, volume II: obrigações. São Paulo: Saraiva, 2009 (adaptado)..
Texto II
Do ponto de vista formal, o grande diferencial do conceito moderno de obrigação para seus antecedentes históricos está no seu conteúdo econômico.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I - Os elementos constitutivos das obrigações são: sujeitos, relação jurídica e prestação.
II - Direitos da personalidade fazem parte das relações jurídicas obrigacionais.
III - As obrigações têm natureza de direito pessoal.
IV - No campo obrigacional, obrigação e responsabilidade são sinônimos.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
I, II e IV, apenas.
b.
I, II e III, apenas.
c.
I e III, apenas.
d.
I, II, III e IV.
e.
II e IV, apenas.