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Teoria Geral dos Contratos

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DIREITO DE RETENÇÃO E DO CONTRATO NÃOCUMPRIDO PROFA ME JÉSSIKA GOUVEIA 1 DIREITO DE RETENÇÃO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 2 Funções Garantia Coerção 11 INTRODUÇÃO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 3 Código Civil Art 754 As mercadorias devem ser entregues ao destinatário ou a quem apresentar o conhecimento endossado devendo aquele que as receber conferilas e apresentar as reclamações que tiver sob pena de decadência dos direitos Parágrafo único No caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira vista o destinatário conserva a sua ação contra o transportador desde que denuncie o dano em dez dias a contar da entrega Art 755 Havendo dúvida acerca de quem seja o destinatário o transportador deve depositar a mercadoria em juízo se não lhe for possível obter instruções do remetente se a demora puder ocasionar a deterioração da coisa o transportador deverá vendêla depositando o saldo em juízo Art 756 No caso de transporte cumulativo todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles de modo que o ressarcimento recaia por inteiro ou proporcionalmente naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano Pressupostos a posse ou detenção legítima de coisa alheia o detentor da coisa ser credor do titular da coisa objeto de retenção existência de uma conexão entre a coisa de crédito não existir afastamento do direito de retenção pela prestação de caução CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 4 DIREITO DE RETENÇÃO EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃOCUMPRIDO Restituir coisa certa Aplicação em quaisquer prestações Taxativo Cláusula geral Não há caução Caução Contratos bilaterais imperfeitos Contratos sinalagmáticos Direito de crédito e uma coisa Necessidade de vínculo sinalagmático Restituir coisa alheia Recusa de entrega de coisa própria CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 5 12 DIREITO DE RETENÇÃO E EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃOCUMPRIDO DISTINÇÕES 2 EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃOCUMPRIDO EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 6 21 CONCEITO E NATUREZA Código Civil Art 477 Se depois de concluído o contrato sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou pode a outra recusarse à prestação que lhe incumbe até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazêla O exceptio non adimpleti contractus pode ser invocada qualquer que seja a causa geradora do inadimplemento do contrato Quer a recusa de cumprimento se funde na má vontade do contratante quer na força maior ou no caso fortuito em ambas as hipóteses a outra parte pode aduzir a exceção Porque tendo uma prestação sua causa na outra deixando aquela de ser cumprida seja qual for o motivo cessa de exigir a causa de cumprimento da segunda Silvio Rodrigues Existência de um contrato bilateral Demanda de uma das partes pelo cumprimento pactuado Prévio descumprimento da prestação pela parte demandante CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 7 22 ELEMENTOS CARACTERIZADORES CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 8 23 RESTRIÇÃO NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO Como decorrência do princípio da autonomia da vontade admitese a validade de cláusula contratual que restrinja o direito de as partes se utilizarem do aludido art 476 Tratase da cláusula solve et repete pela qual se obriga o contratante a cumprir a sua obrigação mesmo diante do descumprimento da do outro resignandose a posteriormente voltarse contra este para pedir o cumprimento ou as perdas e danos Importa em renúncia ao direito de opor a exceção do contrato não cumprido Carlos Roberto Gonçalves CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 9 24 GARANTIA DE CUMPRIMENTO Código Civil Art 477 Se depois de concluído o contrato sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou pode a outra recusarse à prestação que lhe incumbe até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazêla CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 10 25 EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃOCUMPRIDO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art 78 XV e XVI da Lei de Licitações Lei n 866693 podem autorizar excepcionalmente sem trocadilho a aplicação da exceção do contrato não cumprido Direito de retenção Disponível em httpsdiariodarepublicaptdrlexionariotermodireito retenção Acesso em 07 de nov de 2023 GAGLIANO Pablo Stolze FILHO Rodolfo Pamplona Novo Curso de Direito Civil Contratos vol 4 6ª ed São Paulo SaraivaJur 2023 SILVA Rodrigo da Guia Notas sobre o cabimento do direito de retenção desafios da autotutela no direito privado Disponível em fileCUsersjessiDownloads649Texto20integral1352 110202012061pdf Acesso em 07 de nov de 2023 CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 11 Referências PRINCIPIOLOGIA 1 INTRODUÇÃO 2 PRINCÍPIOS CLÁSSICOS 3 PRINCÍPIOS MODERNOS Profa Me Jéssika Gouveia 1 INTRODUÇÃO Princípios por sua vez encontramse em um nível superior de abstração sendo igual e hierarquicamente superiores dentro da compreensão do ordenamento jurídico como uma pirâmide normativa Stufenbau e se eles não permitem uma subsunção direta de fatos isso se dá indiretamente colocando regras sob o seu raio de abrangência Willis Santiago Guerra Filho Autonomia da vontade e do consensualismo Força obrigatória do contrato Relatividade subjetiva dos efeitos do contrato Função social do contrato Boafé objetiva Equivalência material 2 2 PRINCÍPIOS CLÁSSICOS 21 DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Plano constitucional Art 1º III da CF Plano infraconstitucional Direitos da personalidade Art 11 a 21 do CC02 Princípio da proporcionalidade Teoria do jogo 3 4 22 DA AUTONOMIA DA VONTADE OU DO CONSENSUALISMO A autonomia da vontade se apresenta sob duas formas distintas a liberdade de contratar faculdade de realizar ou não determinado contrato e a liberdade contratual possibilidade de estabelecer o conteúdo do contrato Arnold Wald Elementos limitadores Lei Moral Ordem Pública A autonomia ainda deverá respeitar Liberdade de contratar Liberdade com quem contratar Liberdade de conteúdo 5 23 DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO O princípio da força obrigatória denominado classicamente pacta sunt servanda traduz a natural atuação que deve emanar do contrato a fim de que se lhe possa reconhecer utilidade econômica e social Segundo ORLANDO GOMES o princípio da força obrigatória consubstanciase na regra de que o contrato é lei entre as partes Celebrado que seja com a observância de todos os pressupostos e requisitos necessários à sua validade deve ser executado pelas partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos Exceção Teoria da imprevisão 6 24 DA RELATIVIDADE SUBJETIVA DOS EFEITOS DO CONTRATO Como negócio jurídico em que há a manifestação espontânea da vontade para assumir livremente obrigações as disposições do contrato a priori somente interessam às partes não dizendo respeito a terceiros estranhos à relação jurídica obrigacional Exceções Estipulação em favor de terceiro Promessa de fato de terceiro Consumidor by stander Tutela externa do crédito 3 PRINCÍPIOS MODERNOS 7 31 DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO Quais são os reflexos que o contrato pode influenciar Níveis da função social Humberto Theodoro Jr Intrínseco Extrínseco 8 311 FUNÇÃO SOCIAL SEGUNDO A ANÁLISE DO ART 421 DO CC Código Civil Art 421 A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato Parágrafo único Nas relações contratuais privadas prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual CRITÉRIO FINALÍSTICO CRITÉRIO LIMITATIVO 9 32 PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA MATERIAL O princípio da equivalência material busca realizar e preservar o equilíbrio real de direitos e deveres no contrato antes durante e após sua execução para harmonização dos interesses Esse princípio preserva a equação e o justo equilíbrio contratual seja para manter a proporcionalidade inicial dos direitos e obrigações seja para corrigir os desequilíbrios supervenientes pouco importando que as mudanças de circunstâncias pudessem ser previsíveis Paulo Lôbo Aspectos Subjetivo Objetivo 10 33 PRINCÍPIO DA BOAFÉ A noção de boafé bona fides ao que consta foi cunhada primeiramente no Direito Romano embora a conotação que lhe foi dada pelos juristas alemães receptores da cultura romanista não fosse exatamente a mesma No Direito Canônico entendiase como ausência de pecado ou seja como estado contraposto à máfé 11 331 PRINCÍPIO DA BOAFÉ SUBJETIVA A boafé subjetiva está ligada ao voluntarismo e ao individualismo que informam o nosso Código Civil é insuficiente perante as novas exigências criadas pela sociedade moderna Para além de uma análise de uma possível máfé subjetiva no agir investigação eivada de dificuldades e incertezas fazse necessária a consideração de um patamar geral de atuação atribuível ao homem médio que pode ser resumido no seguinte questionamento de que maneira agiria o bonus pater familiae ao depararse com a situação em apreço Quais seriam as suas expectativas e as suas atitudes tendo em vista a valoração jurídica histórica e cultural do seu tempo e de sua comunidade BRUNO LEWICKI 12 332 PRINCÍPIO DA BOAFÉ OBJETIVA FUNÇÃO INTERPRETATIVA FUNÇÃO CRIADORA DE DEVERES JURÍDICOS ANEXOS OU DE PROTEÇÃO FUNÇÃO DELIMITADORA 13 3321 A BOAFÉ OBJETIVA E O ART 422 DO CC Código Civil Art 422 Os contratantes são obrigados a guardar assim na conclusão do contrato como em sua execução os princípios de probidade e boafé Antes Durante Depois A VENIRE CONTRA FACTUM PROPIUM B SUPRESSIO É um silêncio ensurdecedor ou seja um comportamento omissivo tal para o exercício de um direito que o movimentarse posterior soa incompatível com as legítimas expec tativas até então geradas 14 3322 SUBPRINCÍPIOS DA BOAFÉ OBJETIVA C SURRECTIO Com efeito se na figura da supressio vislumbrase a perda de um direito pela sua não atuação evidente o instituto da surrectio se configura no surgimento de um direito exigível como decorrência lógica do comportamento de uma das partes D TU QUOQUE 15 Tu quoque Brutus fili mi E EXCEPTIO DOLI A exceção dolosa conhecida como exceptio doli consiste em um desdobramento da boa fé objetiva que visa a sancionar condutas em que o exercício do direito tenha sido realizado com o intuito não de preservar legítimos interesses mas sim de prejudicar a parte contrária F INALEGABILIDADE DAS NULIDADES FORMAIS 16 G DESEQUILÍBRIO NO EXERCÍCIO JURÍDICO H CLÁUSULA DE STOPPEL 17 RELAÇÃO DE DIREITO INTERNACIONAL Referências GAGLIANO Pablo Stolze FILHO Rodolfo Pamplona Novo Curso de Direito Civil Contratos vol 4 6ª ed São Paulo SaraivaJur 2023 TARTUCE Flávio Direito Civil Teoria Geral dos Contratos e contratos em espécie vol 3 18ª ed Rio de Janeiro Forense 2023 TEPEDINO Gustavo KONDER Carlos Nelson BANDEIRA Paula Greco Fundamentos do Direito Civil Contratos vol 3 4ª ed Rio de Janeiro Forense 2023 VENOSA Sílvio de Salvo Direito Civil Contratos vol 3 23ª ed Rio de Janeiro Atlas 2023 18 TEORIA GERAL DOS CONTRATOS 1 CONCEITO 2 NATUREZA 3 AUTONOMIA 4 ELEMENTOS Profa Me Jéssika Gouveia 1 CONCEITO O contrato é um ato jurídico bilateral dependente de pelo menos duas declarações de vontade cujo objetivo é a criação a alteração ou até mesmo a extinção de direitos e deveres de conteúdo patrimonial Os contratos são em suma todos os tipos de convenções ou estipulações que possam ser criadas pelo acordo de vontades e por outros fatores acessórios Flávio Tartuce Art 1321 il conttrato è laccordo di due o più parti per costituire regolare o estinguere tra loro un rapporto giuridico patrimoniale o contrato é um acordo de duas partes ou mais para constituir regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica patrimonial Código Civil Italiano Negócio Jurídico Autorregular interesses Bilateridade 12 NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO E OS NEGÓCIOS JURÍDICOS Patrimonialidade Não patrimonial 13 OBJETO DO CONTRATO PATRIMONIAL E NEGÓCIOS NÃO PATRIMONAIS Teoria do Jogo 14 OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO RELAÇÕES DE CORTESIA E PACTOS DE HONRA A obrigatoriedade se refere ao fato de o acordo firmado para as partes vinculálas juridicamente ao seu cumprimento que o torna exigível por meio dos instrumentos existentes no ordenamento Assim a definição de contrato abrange todos aqueles acordos de conteúdo patrimonial que são dotados de força obrigatória Pacta sunt servanda essa força obrigatória atribuída pela lei aos contratos é a pedra angular da segurança do comércio jurídico Orlando Gomes Relativação Teoria da imprevisão Função social Boafé contratual Defeitos do negócio jurídico 2 AUTONOMIA CONTRATUAL 21 DA AUTONOMIA DA VONTADE NEGOCIAL Compreendido como acordo de vontades o contrato emerge no esplendor do voluntarismo jurídico onde o postulado fundante de toda a teoria contratual era a autonomia da vontade toda obrigação para ser sancionada pelo direito deve ser livremente consentida mas ao revés toda obrigação a partir do momento em que for livremente assumida deve ser sancionada pelo direito Dignidade da pessoa humana art 1º III Solidariedade social art 3º I Igualdade substancial art 3º III 22 DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE E CONFIANÇA A teoria da declaração que em contraponto destacava que a vontade real tem caráter interno e subjetivo devendo a atenção do intérprete portanto centrarse sobre a vontade declarada já que é a declaração tal qual manifestada e não a intenção subjetiva a gerar vínculo e produzir o negócio jurídico A teoria da confiança que procurou prestigiar a declaração como tutela da legítima expectativa despertada pela relação contratual valorizando se para tanto a declaração de vontade juntamente com o comportamento das partes no negócio concretamente considerado Boa féobjetiva arts 112 e 113 do CC 23 FUNCIONALIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA CONTRATUAL A liberdade contratual é funcionalizada aos princípios positivados na Constituição devendo ser exercida com fim consentâneo à satisfação daqueles valores Como leciona Pietro Perlingieri as situações jurídicas subjetivas apresentam dois aspectos distintos o estrutural e o funcional O primeiro identifica a estruturação de poderes conferida ao titular da situação jurídica subjetiva enquanto o segundo explicita a finalidade práticosocial a que se destina O aspecto funcional condiciona o estrutural determinando a disciplina jurídica aplicável às situações jurídicas subjetivas 3 ELEMENTOS E REQUISITOS DOS CONTRATOS 31 ELEMENTOS SUBJETIVO OBJETIVO FORMAL E CAUSAL A constituição da estrutura do contrato tradicionalmente envolve a presença para além da manifestação de vontade dos elementos subjetivo objetivo e formal adicionando a estes eventualmente o elemento causal Esses elementos todavia devem se submeter a controle de validade para verificar não somente sua presença no caso em exame mas igualmente que tais elementos estão dotados dos predicados aptos a tornar o negócio merecedor de tutela pelo ordenamento 32 A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE E A RELATIVAÇÃO DO SEU PAPEL Art 111 CC o silêncio importa anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa 33 SITUAÇÕES JURÍDICAS SUBJETIVAS E SEUS TITULARES Direitos Obrigações 35 A CAUSA DO CONTRATO O direito italiano é ainda mais ilustrativo desse processo a versão subjetiva da causa excessivamente próxima aos motivos e impulsos psicológicos que devem ser em regra indiferentes ao direito por razões de segurança jurídica é superada pela ideia de função objetiva ou finalidade prática que o contrato persegue Especificamente na visão consagrada de Emilio Betti a causa seria a função econômicosocial do negócio síntese dos seus elementos essenciais como totalidade e unidade funcional 36 A FORMA DO CONTRATO A valorização da vontade individual e a vinculatividade da palavra dada conduziram ao modelo no qual solus consensus obligat isto é o consentimento basta à celebração dos contratos salvo quando a lei exija forma especial O consentimento tornase vinculante independentemente da forma pela qual é expresso pois o fundamento para a exigibilidade do pacto deslocase da formalidade para a vontade livremente exprimida Referências GAGLIANO Pablo Stolze FILHO Rodolfo Pamplona Novo Curso de Direito Civil Contratos vol 4 6ª ed São Paulo SaraivaJur 2023 TARTUCE Flávio Direito Civil Teoria Geral dos Contratos e contratos em espécie vol 3 18ª ed Rio de Janeiro Forense 2023 TEPEDINO Gustavo KONDER Carlos Nelson BANDEIRA Paula Greco Fundamentos do Direito Civil Contratos vol 3 4ª ed Rio de Janeiro Forense 2023 VENOSA Sílvio de Salvo Direito Civil Contratos vol 3 23ª ed Rio de Janeiro Atlas 2023 EFEITOS E TIPOLOGIA DOS CONTRATOS 1 INTRODUÇÃO 2 CONDIÇÃO DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS 3 EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS 4 TIPOLOGIA Profa Me Jéssika Gouveia Criam obrigações Geram direitos Estabelecem prazos Definem penalidades 2 1 INTRODUÇÃO 2 CONDIÇÃO DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS TEMPORALIDADE 3 MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO DETERMINADO Condições específicas Rescisão voluntária e involuntária INDETERMINADO Encerramento a qualquer momento Cumprimento de requisitos legais 3 EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS 4 NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO NOS CONTRATOS 4 TIPOLOGIA CONTRATUAL 5 41 UNILATERAL Cria obrigação apenas para um dos contraentes Beneficia apenas um dos contraentes Exemplos doação mandato gratuito fiança depósito comodato 6 42 BILATERAL PERFEITO DEPENDÊNCIA RECÍPROCA SIGNALAGMA 7 43 BILATERAL IMPERFEITO São contratos originalmente unilaterais nos quais posteriormente à celebração durante sua vigência surgem obrigações para a parte não onerada em razão de acontecimentos acidentais Código Civil Art 627 Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel para guardar até que o depositante o reclame Art 681 O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato direito de retenção até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu 8 44 ONEROSO As partes concedemse reciprocamente direitos e contraem obrigações 9 45 GRATUITO Código Civil Art 392 Nos contratos benéficos responde por simples culpa o contratante a quem o contrato aproveite e por dolo aquele a quem não favoreça Nos contratos onerosos responde cada uma das partes por culpa salvo as exceções previstas em lei É aleatório o contrato em que ao menos o conteúdo da prestação de uma das partes é desconhecido quando da elaboração da avença O conhecimento do que deve conter a prestação ocorrerá no curso do contrato ou quando do cumprimento da prestação 11 47 ALEATÓRIO Tenta a sorte A COISA FUTURA Código Civil Art 458 Se o contrato for aleatório por dizer respeito a coisas ou fato futuros cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa ainda que nada do avençado venha a existir Art 459 Se for aleatório por serem objeto dele coisas futuras tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade terá também direito o alienante a todo o preço desde que de sua parte não tiver concorrido culpa ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada Parágrafo único Mas se da coisa nada vier a existir alienação não haverá e o alienante restituirá o preço recebido B COISA EXISTENTE Código Civil Art 460 Se for aleatório o contrato por se referir a coisas existentes mas expostas a risco assumido pelo adquirente terá igualmente direito o alienante a todo o preço posto que a coisa já não existisse em parte ou de todo no dia do contrato 12 471 ESPÉCIES DE CONTRATOS ALEATÓRIOS 13 48 PERSONALÍSSIMO Tratase do contrato também chamado de intuitu personae Geralmente nesses contratos há obrigação de fazer E o que se leva em conta também é o fato subjetivo da confiança ou qualidade técnica ou artística da parte 14 49 IMPESSOAL Quando as partes não especificam a pessoa que irá cumprir o contrato é irrelevante Normalmente para o credor a pessoa do devedor é fungível desde que haja o adimplemento qualquer pessoa pode fazer o pagamento 16 411 ACESSÓRIO Código Civil Art 818 Pelo contrato de fiança uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor caso este não a cumpra 19 414 PRELIMINAR Em algumas situações talvez as partes necessitem de completar maiores estudos aguardar melhor situação econômica ou remover algum obstáculo que impeça naquele momento a contratação Nessas premissas partem os interessados para uma contratação preliminar prévia antevendo um futuro contrato Essas figuras antecedentes a um contrato definitivo tomam diversas conotações contrato preliminar promessa de contrato compromisso contrato preparatório précontrato etc Eficácia obrigacional Eficácia real 20 415 DEFINITIVO Arrependimento Art 420 Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória Neste caso quem as deu perdêlasá em benefício da outra parte e quem as recebeu devolvêlasá mais o equivalente Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar Arras penitenciais e arras confirmatórias Formação teoria da recepção se formam com o recebimento da resposta e não com sua expedição como dita a regra geral Características Despersonificação não há preocupação com quem são as partes Desterritorialidade Desconfiança Proteção através do CDC art 49 direito do arrependimento obrigatório E Marco Civil da Internet 22 417 ATÍPICO 24 Referências GAGLIANO Pablo Stolze FILHO Rodolfo Pamplona Novo Curso de Direito Civil Contratos vol 4 6ª ed São Paulo SaraivaJur 2023 TARTUCE Flávio Direito Civil Teoria Geral dos Contratos e contratos em espécie vol 3 18ª ed Rio de Janeiro Forense 2023 TEPEDINO Gustavo KONDER Carlos Nelson BANDEIRA Paula Greco Fundamentos do Direito Civil Contratos vol 3 4ª ed Rio de Janeiro Forense 2023 VENOSA Sílvio de Salvo Direito Civil Contratos vol 3 23ª ed Rio de Janeiro Atlas 2023 PROGRAMA DE DISCIPLINA CURSO BACHARELADO EM DIREITO DISCIPLINA DIREITO CIVIL IV CARGA HORÁRIA 48H Teórica 12H Prática SEMESTRE 20232 PERÍODO 5º DIAS LETIVOS DA SEMANA TERÇASFEIRAS QUANTIDADE DE DIAS LETIVOS 22 encontros DOCENTE ME JÉSSIKA SILVA GOUVEIA 1 EMENTA A disciplina estuda a parte propedêutica do direito civil especificamente sobre a teoria geral dos contratos e suas espécies Analisase o conceito dos contratos bem como suas espécies Estuda a evolução histórica a função social dos contratos os princípios fundamentais do direito contratual da formação dos contratos classificação dos contratos Por fim estudase estipulação em favor de terceiro da promessa de fato de terceiro os vícios redibitórios evicção extinção do contrato e as espécies de contrato e suas influências no nosso ordenamento jurídico 2 OBJETIVOS GERAL Habilitar o discente ao manejo das categorias básicas dos contratos em espécie figura fundamental no Direito Civil e no Direito em geral levandose em consideração as dimensões dogmáticas éticas e práticas de cada grupo conceitual apresentado Pesquisas e debates buscam compor o quadro de estudo cujo propósito principal é proporcionar a assimilação dos conteúdos identificados no programa da disciplina aproximando sempre que possível a teoria e a prática jurídicas ESPECÍFICOS Transmitir aos acadêmicos as técnicas e princípios que regem a disciplina do Direito Contratual relacionandoo com o momento jurídicopolítico contemporâneo Tratar cada um dos contratos em si conceito classificação e elementos constitutivos Apresentar como um contrato se forma se desenvolve e se conclui Identificar as diversas peculiaridades que podem surgir em cada tipo contratual Relacionar os Contratos do Direito Civil com as outras espécies de contratos de outros ramos jurídicos 3 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UNIDADE I 1 CONCEITO 2 NATUREZA JURÍDICA 3 ELEMENTOS 4 FORMAÇÃO 5 PRINCIPIOLOGIA PRINCÍPIOS CLÁSSICOS E MODERNOS 6 INTERPRETAÇÃO 7 EFEITOS EM RELAÇÃO AOS SUJEITOS AOS TERCEIROS AO OBJETO E EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS BILATERAIS PERFEITOS E IMPERFEITOS DIREITO DE RETENÇÃO EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO VÍCIOS OCULTOS EVICÇÃO ARRAS 8 EXTINÇÃO CAUSAS NORMAIS E ANORMAIS NULIDADE ANULABILIDADE INCAPACIDADE MORTE RESCISÃO RESOLUÇÃO INEXECUÇÃO VOLUNTÁRIA E POR ONEROSIDADE EXCESSIVA RESILIÇÃO UNIDADE II 9 COMPRA E VENDA CONCEITO CARACTERÍSTICAS ELEMENTOS EFEITOS FORMAÇÃO E EXTINÇÃO PACTOS ACESSÓRIOS RETROVENDA VENDA SUJEITA A PROVA E SUJEITA AO CONTENTAMENTO DO COMPRADOR PACTO DE MELHOR COMPRADOR PREFERÊNCIA RESERVA DE DOMÍNIO 10 TROCA OU PERMUTA CONCEITO CARACTERÍSITCAS ELEMENTOS FORMAÇÃO ESPÉCIES EFEITOS E EXTINÇÃO 4 METODOLOGIA Este componente curricular está estruturado em tópicos de estudos subdivididos através do conteúdo programático A cada semana será proposto um tema diferente abordando com o intuito de abordar questões principiológicas processuais bem como a caracterização dos Contratos no Direito Contemporâneo Dessa forma os procedimentos implementados ocorrerão por meio da análise textual do material de apoio indicado para àquela problematização bem como haverá exposição de templates com estruturação visual resoluções de questões e como mecanismo de fixação o estudo de caso jogos interativos bem como a confecção de petições e modelos contratuais que configurem temas rotineiros na prática civil 5 AVALIAÇÃO Ao longo dos encontros os discentes farão leituras e análises críticas bem como produzirão fichamentos para criação de um resumo expandido além da primeira e segunda avaliação A primeira unidade terá seu procedimento avaliativo dividido em dois momentos I apresentação de seminários subsidiados por meio de construção de mapas conceituais e II resolução de questões objetivas e subjetivas Modelo Enade e OAB No que diz respeito a segunda unidade será o exame dividido em dois procedimentos I prática civil sobre os pontos levantados no decorrer do semestre e II resolução de questões objetivas e subjetivas Modelo Enade e OAB Através da primeira e segunda avaliação aferese o cálculo da média parcial A média parcial é calculada pela média aritmética das avaliações propostas O aluno que alcançar a média parcial maior ou igual a 70 sete é considerado aprovado 6 COMPETÊNCIAS Proporcionar ao discente a análise dos institutos operacionais existentes no cenário jurídico brasileiro E ainda conscientizar sobre a racionalidade de uso de procedimentos eficazes na demanda relacionada a obrigatoriedade contratual 7 BIBLIOGRAFIA BIBLIOGRAFIA BÁSICA GAGLIANO Pablo Stolze Novo Curso de Direito Civil Contratos em espécie vol 2 São Paulo Saraiva GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro Contrato e atos unilaterais vol 3 São Paulo Saraiva BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR Código Civil Escola Superior da Advocacia de Pernambuco OABPE DINIZ Maria Helena Tratado teórico e prático dos contratos vol 5 São Paulo Saraiva GOMES Orlando Contratos São Paulo Saraiva MATIELO Fabricio Zamprogna Curso de Direito Civil Dos Contratos e dos Atos Unilaterais vol 3 São Paulo LTr MONTEIRO Washington de Barros Curso de Direito Civil Direito das obrigações vol 5 2ª parte São Paulo Saraiva PEREIRA Caio Mário da Silva Instituições de Direito Civil Contratos vol 3 São Paulo Saraiva 10 RECURSOS Quadro Branco Templates Projetor Me Jéssika Silva Gouveia Professora acadêmica OBSERVAÇÕES SOBRE OS ENCONTROS LETIVOS DIAS DE AULA DIREITO CIVIL IV 5º PERÍODO DIAS NA SEMANA terçasfeiras TOTAL DE DIAS COM AULAS NORMAIS 22 encontros Agosto 01 08 15 22 29 05 aulas O aluno que não alcançar a média parcial faz em exame final onde precisa alcançar média final maior ou igual a 50 Setembro 05 12 19 26 04 aulas Outubro 03 AV1 10 17 24 31 04 aulas AV1 Novembro 07 17 21 28 04 aulas Dezembro 07 AV2 14 2CH 21 final mês exclusivo de provas Obs verificase que a disciplina foi assumida de 19092023 do qual nem todo o assunto conseguirá ser cumprido em tempo hábil pela docente Sendo assim há um déficit de 07 encontros

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DIREITO DE RETENÇÃO E DO CONTRATO NÃOCUMPRIDO PROFA ME JÉSSIKA GOUVEIA 1 DIREITO DE RETENÇÃO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 2 Funções Garantia Coerção 11 INTRODUÇÃO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 3 Código Civil Art 754 As mercadorias devem ser entregues ao destinatário ou a quem apresentar o conhecimento endossado devendo aquele que as receber conferilas e apresentar as reclamações que tiver sob pena de decadência dos direitos Parágrafo único No caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira vista o destinatário conserva a sua ação contra o transportador desde que denuncie o dano em dez dias a contar da entrega Art 755 Havendo dúvida acerca de quem seja o destinatário o transportador deve depositar a mercadoria em juízo se não lhe for possível obter instruções do remetente se a demora puder ocasionar a deterioração da coisa o transportador deverá vendêla depositando o saldo em juízo Art 756 No caso de transporte cumulativo todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles de modo que o ressarcimento recaia por inteiro ou proporcionalmente naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano Pressupostos a posse ou detenção legítima de coisa alheia o detentor da coisa ser credor do titular da coisa objeto de retenção existência de uma conexão entre a coisa de crédito não existir afastamento do direito de retenção pela prestação de caução CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 4 DIREITO DE RETENÇÃO EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃOCUMPRIDO Restituir coisa certa Aplicação em quaisquer prestações Taxativo Cláusula geral Não há caução Caução Contratos bilaterais imperfeitos Contratos sinalagmáticos Direito de crédito e uma coisa Necessidade de vínculo sinalagmático Restituir coisa alheia Recusa de entrega de coisa própria CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 5 12 DIREITO DE RETENÇÃO E EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃOCUMPRIDO DISTINÇÕES 2 EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃOCUMPRIDO EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 6 21 CONCEITO E NATUREZA Código Civil Art 477 Se depois de concluído o contrato sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou pode a outra recusarse à prestação que lhe incumbe até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazêla O exceptio non adimpleti contractus pode ser invocada qualquer que seja a causa geradora do inadimplemento do contrato Quer a recusa de cumprimento se funde na má vontade do contratante quer na força maior ou no caso fortuito em ambas as hipóteses a outra parte pode aduzir a exceção Porque tendo uma prestação sua causa na outra deixando aquela de ser cumprida seja qual for o motivo cessa de exigir a causa de cumprimento da segunda Silvio Rodrigues Existência de um contrato bilateral Demanda de uma das partes pelo cumprimento pactuado Prévio descumprimento da prestação pela parte demandante CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 7 22 ELEMENTOS CARACTERIZADORES CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 8 23 RESTRIÇÃO NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO Como decorrência do princípio da autonomia da vontade admitese a validade de cláusula contratual que restrinja o direito de as partes se utilizarem do aludido art 476 Tratase da cláusula solve et repete pela qual se obriga o contratante a cumprir a sua obrigação mesmo diante do descumprimento da do outro resignandose a posteriormente voltarse contra este para pedir o cumprimento ou as perdas e danos Importa em renúncia ao direito de opor a exceção do contrato não cumprido Carlos Roberto Gonçalves CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 9 24 GARANTIA DE CUMPRIMENTO Código Civil Art 477 Se depois de concluído o contrato sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou pode a outra recusarse à prestação que lhe incumbe até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazêla CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 10 25 EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃOCUMPRIDO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art 78 XV e XVI da Lei de Licitações Lei n 866693 podem autorizar excepcionalmente sem trocadilho a aplicação da exceção do contrato não cumprido Direito de retenção Disponível em httpsdiariodarepublicaptdrlexionariotermodireito retenção Acesso em 07 de nov de 2023 GAGLIANO Pablo Stolze FILHO Rodolfo Pamplona Novo Curso de Direito Civil Contratos vol 4 6ª ed São Paulo SaraivaJur 2023 SILVA Rodrigo da Guia Notas sobre o cabimento do direito de retenção desafios da autotutela no direito privado Disponível em fileCUsersjessiDownloads649Texto20integral1352 110202012061pdf Acesso em 07 de nov de 2023 CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO CIVIL IV 11 Referências PRINCIPIOLOGIA 1 INTRODUÇÃO 2 PRINCÍPIOS CLÁSSICOS 3 PRINCÍPIOS MODERNOS Profa Me Jéssika Gouveia 1 INTRODUÇÃO Princípios por sua vez encontramse em um nível superior de abstração sendo igual e hierarquicamente superiores dentro da compreensão do ordenamento jurídico como uma pirâmide normativa Stufenbau e se eles não permitem uma subsunção direta de fatos isso se dá indiretamente colocando regras sob o seu raio de abrangência Willis Santiago Guerra Filho Autonomia da vontade e do consensualismo Força obrigatória do contrato Relatividade subjetiva dos efeitos do contrato Função social do contrato Boafé objetiva Equivalência material 2 2 PRINCÍPIOS CLÁSSICOS 21 DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Plano constitucional Art 1º III da CF Plano infraconstitucional Direitos da personalidade Art 11 a 21 do CC02 Princípio da proporcionalidade Teoria do jogo 3 4 22 DA AUTONOMIA DA VONTADE OU DO CONSENSUALISMO A autonomia da vontade se apresenta sob duas formas distintas a liberdade de contratar faculdade de realizar ou não determinado contrato e a liberdade contratual possibilidade de estabelecer o conteúdo do contrato Arnold Wald Elementos limitadores Lei Moral Ordem Pública A autonomia ainda deverá respeitar Liberdade de contratar Liberdade com quem contratar Liberdade de conteúdo 5 23 DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO O princípio da força obrigatória denominado classicamente pacta sunt servanda traduz a natural atuação que deve emanar do contrato a fim de que se lhe possa reconhecer utilidade econômica e social Segundo ORLANDO GOMES o princípio da força obrigatória consubstanciase na regra de que o contrato é lei entre as partes Celebrado que seja com a observância de todos os pressupostos e requisitos necessários à sua validade deve ser executado pelas partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos Exceção Teoria da imprevisão 6 24 DA RELATIVIDADE SUBJETIVA DOS EFEITOS DO CONTRATO Como negócio jurídico em que há a manifestação espontânea da vontade para assumir livremente obrigações as disposições do contrato a priori somente interessam às partes não dizendo respeito a terceiros estranhos à relação jurídica obrigacional Exceções Estipulação em favor de terceiro Promessa de fato de terceiro Consumidor by stander Tutela externa do crédito 3 PRINCÍPIOS MODERNOS 7 31 DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO Quais são os reflexos que o contrato pode influenciar Níveis da função social Humberto Theodoro Jr Intrínseco Extrínseco 8 311 FUNÇÃO SOCIAL SEGUNDO A ANÁLISE DO ART 421 DO CC Código Civil Art 421 A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato Parágrafo único Nas relações contratuais privadas prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual CRITÉRIO FINALÍSTICO CRITÉRIO LIMITATIVO 9 32 PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA MATERIAL O princípio da equivalência material busca realizar e preservar o equilíbrio real de direitos e deveres no contrato antes durante e após sua execução para harmonização dos interesses Esse princípio preserva a equação e o justo equilíbrio contratual seja para manter a proporcionalidade inicial dos direitos e obrigações seja para corrigir os desequilíbrios supervenientes pouco importando que as mudanças de circunstâncias pudessem ser previsíveis Paulo Lôbo Aspectos Subjetivo Objetivo 10 33 PRINCÍPIO DA BOAFÉ A noção de boafé bona fides ao que consta foi cunhada primeiramente no Direito Romano embora a conotação que lhe foi dada pelos juristas alemães receptores da cultura romanista não fosse exatamente a mesma No Direito Canônico entendiase como ausência de pecado ou seja como estado contraposto à máfé 11 331 PRINCÍPIO DA BOAFÉ SUBJETIVA A boafé subjetiva está ligada ao voluntarismo e ao individualismo que informam o nosso Código Civil é insuficiente perante as novas exigências criadas pela sociedade moderna Para além de uma análise de uma possível máfé subjetiva no agir investigação eivada de dificuldades e incertezas fazse necessária a consideração de um patamar geral de atuação atribuível ao homem médio que pode ser resumido no seguinte questionamento de que maneira agiria o bonus pater familiae ao depararse com a situação em apreço Quais seriam as suas expectativas e as suas atitudes tendo em vista a valoração jurídica histórica e cultural do seu tempo e de sua comunidade BRUNO LEWICKI 12 332 PRINCÍPIO DA BOAFÉ OBJETIVA FUNÇÃO INTERPRETATIVA FUNÇÃO CRIADORA DE DEVERES JURÍDICOS ANEXOS OU DE PROTEÇÃO FUNÇÃO DELIMITADORA 13 3321 A BOAFÉ OBJETIVA E O ART 422 DO CC Código Civil Art 422 Os contratantes são obrigados a guardar assim na conclusão do contrato como em sua execução os princípios de probidade e boafé Antes Durante Depois A VENIRE CONTRA FACTUM PROPIUM B SUPRESSIO É um silêncio ensurdecedor ou seja um comportamento omissivo tal para o exercício de um direito que o movimentarse posterior soa incompatível com as legítimas expec tativas até então geradas 14 3322 SUBPRINCÍPIOS DA BOAFÉ OBJETIVA C SURRECTIO Com efeito se na figura da supressio vislumbrase a perda de um direito pela sua não atuação evidente o instituto da surrectio se configura no surgimento de um direito exigível como decorrência lógica do comportamento de uma das partes D TU QUOQUE 15 Tu quoque Brutus fili mi E EXCEPTIO DOLI A exceção dolosa conhecida como exceptio doli consiste em um desdobramento da boa fé objetiva que visa a sancionar condutas em que o exercício do direito tenha sido realizado com o intuito não de preservar legítimos interesses mas sim de prejudicar a parte contrária F INALEGABILIDADE DAS NULIDADES FORMAIS 16 G DESEQUILÍBRIO NO EXERCÍCIO JURÍDICO H CLÁUSULA DE STOPPEL 17 RELAÇÃO DE DIREITO INTERNACIONAL Referências GAGLIANO Pablo Stolze FILHO Rodolfo Pamplona Novo Curso de Direito Civil Contratos vol 4 6ª ed São Paulo SaraivaJur 2023 TARTUCE Flávio Direito Civil Teoria Geral dos Contratos e contratos em espécie vol 3 18ª ed Rio de Janeiro Forense 2023 TEPEDINO Gustavo KONDER Carlos Nelson BANDEIRA Paula Greco Fundamentos do Direito Civil Contratos vol 3 4ª ed Rio de Janeiro Forense 2023 VENOSA Sílvio de Salvo Direito Civil Contratos vol 3 23ª ed Rio de Janeiro Atlas 2023 18 TEORIA GERAL DOS CONTRATOS 1 CONCEITO 2 NATUREZA 3 AUTONOMIA 4 ELEMENTOS Profa Me Jéssika Gouveia 1 CONCEITO O contrato é um ato jurídico bilateral dependente de pelo menos duas declarações de vontade cujo objetivo é a criação a alteração ou até mesmo a extinção de direitos e deveres de conteúdo patrimonial Os contratos são em suma todos os tipos de convenções ou estipulações que possam ser criadas pelo acordo de vontades e por outros fatores acessórios Flávio Tartuce Art 1321 il conttrato è laccordo di due o più parti per costituire regolare o estinguere tra loro un rapporto giuridico patrimoniale o contrato é um acordo de duas partes ou mais para constituir regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica patrimonial Código Civil Italiano Negócio Jurídico Autorregular interesses Bilateridade 12 NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO E OS NEGÓCIOS JURÍDICOS Patrimonialidade Não patrimonial 13 OBJETO DO CONTRATO PATRIMONIAL E NEGÓCIOS NÃO PATRIMONAIS Teoria do Jogo 14 OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO RELAÇÕES DE CORTESIA E PACTOS DE HONRA A obrigatoriedade se refere ao fato de o acordo firmado para as partes vinculálas juridicamente ao seu cumprimento que o torna exigível por meio dos instrumentos existentes no ordenamento Assim a definição de contrato abrange todos aqueles acordos de conteúdo patrimonial que são dotados de força obrigatória Pacta sunt servanda essa força obrigatória atribuída pela lei aos contratos é a pedra angular da segurança do comércio jurídico Orlando Gomes Relativação Teoria da imprevisão Função social Boafé contratual Defeitos do negócio jurídico 2 AUTONOMIA CONTRATUAL 21 DA AUTONOMIA DA VONTADE NEGOCIAL Compreendido como acordo de vontades o contrato emerge no esplendor do voluntarismo jurídico onde o postulado fundante de toda a teoria contratual era a autonomia da vontade toda obrigação para ser sancionada pelo direito deve ser livremente consentida mas ao revés toda obrigação a partir do momento em que for livremente assumida deve ser sancionada pelo direito Dignidade da pessoa humana art 1º III Solidariedade social art 3º I Igualdade substancial art 3º III 22 DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE E CONFIANÇA A teoria da declaração que em contraponto destacava que a vontade real tem caráter interno e subjetivo devendo a atenção do intérprete portanto centrarse sobre a vontade declarada já que é a declaração tal qual manifestada e não a intenção subjetiva a gerar vínculo e produzir o negócio jurídico A teoria da confiança que procurou prestigiar a declaração como tutela da legítima expectativa despertada pela relação contratual valorizando se para tanto a declaração de vontade juntamente com o comportamento das partes no negócio concretamente considerado Boa féobjetiva arts 112 e 113 do CC 23 FUNCIONALIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA CONTRATUAL A liberdade contratual é funcionalizada aos princípios positivados na Constituição devendo ser exercida com fim consentâneo à satisfação daqueles valores Como leciona Pietro Perlingieri as situações jurídicas subjetivas apresentam dois aspectos distintos o estrutural e o funcional O primeiro identifica a estruturação de poderes conferida ao titular da situação jurídica subjetiva enquanto o segundo explicita a finalidade práticosocial a que se destina O aspecto funcional condiciona o estrutural determinando a disciplina jurídica aplicável às situações jurídicas subjetivas 3 ELEMENTOS E REQUISITOS DOS CONTRATOS 31 ELEMENTOS SUBJETIVO OBJETIVO FORMAL E CAUSAL A constituição da estrutura do contrato tradicionalmente envolve a presença para além da manifestação de vontade dos elementos subjetivo objetivo e formal adicionando a estes eventualmente o elemento causal Esses elementos todavia devem se submeter a controle de validade para verificar não somente sua presença no caso em exame mas igualmente que tais elementos estão dotados dos predicados aptos a tornar o negócio merecedor de tutela pelo ordenamento 32 A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE E A RELATIVAÇÃO DO SEU PAPEL Art 111 CC o silêncio importa anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa 33 SITUAÇÕES JURÍDICAS SUBJETIVAS E SEUS TITULARES Direitos Obrigações 35 A CAUSA DO CONTRATO O direito italiano é ainda mais ilustrativo desse processo a versão subjetiva da causa excessivamente próxima aos motivos e impulsos psicológicos que devem ser em regra indiferentes ao direito por razões de segurança jurídica é superada pela ideia de função objetiva ou finalidade prática que o contrato persegue Especificamente na visão consagrada de Emilio Betti a causa seria a função econômicosocial do negócio síntese dos seus elementos essenciais como totalidade e unidade funcional 36 A FORMA DO CONTRATO A valorização da vontade individual e a vinculatividade da palavra dada conduziram ao modelo no qual solus consensus obligat isto é o consentimento basta à celebração dos contratos salvo quando a lei exija forma especial O consentimento tornase vinculante independentemente da forma pela qual é expresso pois o fundamento para a exigibilidade do pacto deslocase da formalidade para a vontade livremente exprimida Referências GAGLIANO Pablo Stolze FILHO Rodolfo Pamplona Novo Curso de Direito Civil Contratos vol 4 6ª ed São Paulo SaraivaJur 2023 TARTUCE Flávio Direito Civil Teoria Geral dos Contratos e contratos em espécie vol 3 18ª ed Rio de Janeiro Forense 2023 TEPEDINO Gustavo KONDER Carlos Nelson BANDEIRA Paula Greco Fundamentos do Direito Civil Contratos vol 3 4ª ed Rio de Janeiro Forense 2023 VENOSA Sílvio de Salvo Direito Civil Contratos vol 3 23ª ed Rio de Janeiro Atlas 2023 EFEITOS E TIPOLOGIA DOS CONTRATOS 1 INTRODUÇÃO 2 CONDIÇÃO DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS 3 EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS 4 TIPOLOGIA Profa Me Jéssika Gouveia Criam obrigações Geram direitos Estabelecem prazos Definem penalidades 2 1 INTRODUÇÃO 2 CONDIÇÃO DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS TEMPORALIDADE 3 MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO DETERMINADO Condições específicas Rescisão voluntária e involuntária INDETERMINADO Encerramento a qualquer momento Cumprimento de requisitos legais 3 EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS 4 NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO NOS CONTRATOS 4 TIPOLOGIA CONTRATUAL 5 41 UNILATERAL Cria obrigação apenas para um dos contraentes Beneficia apenas um dos contraentes Exemplos doação mandato gratuito fiança depósito comodato 6 42 BILATERAL PERFEITO DEPENDÊNCIA RECÍPROCA SIGNALAGMA 7 43 BILATERAL IMPERFEITO São contratos originalmente unilaterais nos quais posteriormente à celebração durante sua vigência surgem obrigações para a parte não onerada em razão de acontecimentos acidentais Código Civil Art 627 Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel para guardar até que o depositante o reclame Art 681 O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato direito de retenção até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu 8 44 ONEROSO As partes concedemse reciprocamente direitos e contraem obrigações 9 45 GRATUITO Código Civil Art 392 Nos contratos benéficos responde por simples culpa o contratante a quem o contrato aproveite e por dolo aquele a quem não favoreça Nos contratos onerosos responde cada uma das partes por culpa salvo as exceções previstas em lei É aleatório o contrato em que ao menos o conteúdo da prestação de uma das partes é desconhecido quando da elaboração da avença O conhecimento do que deve conter a prestação ocorrerá no curso do contrato ou quando do cumprimento da prestação 11 47 ALEATÓRIO Tenta a sorte A COISA FUTURA Código Civil Art 458 Se o contrato for aleatório por dizer respeito a coisas ou fato futuros cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa ainda que nada do avençado venha a existir Art 459 Se for aleatório por serem objeto dele coisas futuras tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade terá também direito o alienante a todo o preço desde que de sua parte não tiver concorrido culpa ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada Parágrafo único Mas se da coisa nada vier a existir alienação não haverá e o alienante restituirá o preço recebido B COISA EXISTENTE Código Civil Art 460 Se for aleatório o contrato por se referir a coisas existentes mas expostas a risco assumido pelo adquirente terá igualmente direito o alienante a todo o preço posto que a coisa já não existisse em parte ou de todo no dia do contrato 12 471 ESPÉCIES DE CONTRATOS ALEATÓRIOS 13 48 PERSONALÍSSIMO Tratase do contrato também chamado de intuitu personae Geralmente nesses contratos há obrigação de fazer E o que se leva em conta também é o fato subjetivo da confiança ou qualidade técnica ou artística da parte 14 49 IMPESSOAL Quando as partes não especificam a pessoa que irá cumprir o contrato é irrelevante Normalmente para o credor a pessoa do devedor é fungível desde que haja o adimplemento qualquer pessoa pode fazer o pagamento 16 411 ACESSÓRIO Código Civil Art 818 Pelo contrato de fiança uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor caso este não a cumpra 19 414 PRELIMINAR Em algumas situações talvez as partes necessitem de completar maiores estudos aguardar melhor situação econômica ou remover algum obstáculo que impeça naquele momento a contratação Nessas premissas partem os interessados para uma contratação preliminar prévia antevendo um futuro contrato Essas figuras antecedentes a um contrato definitivo tomam diversas conotações contrato preliminar promessa de contrato compromisso contrato preparatório précontrato etc Eficácia obrigacional Eficácia real 20 415 DEFINITIVO Arrependimento Art 420 Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória Neste caso quem as deu perdêlasá em benefício da outra parte e quem as recebeu devolvêlasá mais o equivalente Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar Arras penitenciais e arras confirmatórias Formação teoria da recepção se formam com o recebimento da resposta e não com sua expedição como dita a regra geral Características Despersonificação não há preocupação com quem são as partes Desterritorialidade Desconfiança Proteção através do CDC art 49 direito do arrependimento obrigatório E Marco Civil da Internet 22 417 ATÍPICO 24 Referências GAGLIANO Pablo Stolze FILHO Rodolfo Pamplona Novo Curso de Direito Civil Contratos vol 4 6ª ed São Paulo SaraivaJur 2023 TARTUCE Flávio Direito Civil Teoria Geral dos Contratos e contratos em espécie vol 3 18ª ed Rio de Janeiro Forense 2023 TEPEDINO Gustavo KONDER Carlos Nelson BANDEIRA Paula Greco Fundamentos do Direito Civil Contratos vol 3 4ª ed Rio de Janeiro Forense 2023 VENOSA Sílvio de Salvo Direito Civil Contratos vol 3 23ª ed Rio de Janeiro Atlas 2023 PROGRAMA DE DISCIPLINA CURSO BACHARELADO EM DIREITO DISCIPLINA DIREITO CIVIL IV CARGA HORÁRIA 48H Teórica 12H Prática SEMESTRE 20232 PERÍODO 5º DIAS LETIVOS DA SEMANA TERÇASFEIRAS QUANTIDADE DE DIAS LETIVOS 22 encontros DOCENTE ME JÉSSIKA SILVA GOUVEIA 1 EMENTA A disciplina estuda a parte propedêutica do direito civil especificamente sobre a teoria geral dos contratos e suas espécies Analisase o conceito dos contratos bem como suas espécies Estuda a evolução histórica a função social dos contratos os princípios fundamentais do direito contratual da formação dos contratos classificação dos contratos Por fim estudase estipulação em favor de terceiro da promessa de fato de terceiro os vícios redibitórios evicção extinção do contrato e as espécies de contrato e suas influências no nosso ordenamento jurídico 2 OBJETIVOS GERAL Habilitar o discente ao manejo das categorias básicas dos contratos em espécie figura fundamental no Direito Civil e no Direito em geral levandose em consideração as dimensões dogmáticas éticas e práticas de cada grupo conceitual apresentado Pesquisas e debates buscam compor o quadro de estudo cujo propósito principal é proporcionar a assimilação dos conteúdos identificados no programa da disciplina aproximando sempre que possível a teoria e a prática jurídicas ESPECÍFICOS Transmitir aos acadêmicos as técnicas e princípios que regem a disciplina do Direito Contratual relacionandoo com o momento jurídicopolítico contemporâneo Tratar cada um dos contratos em si conceito classificação e elementos constitutivos Apresentar como um contrato se forma se desenvolve e se conclui Identificar as diversas peculiaridades que podem surgir em cada tipo contratual Relacionar os Contratos do Direito Civil com as outras espécies de contratos de outros ramos jurídicos 3 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UNIDADE I 1 CONCEITO 2 NATUREZA JURÍDICA 3 ELEMENTOS 4 FORMAÇÃO 5 PRINCIPIOLOGIA PRINCÍPIOS CLÁSSICOS E MODERNOS 6 INTERPRETAÇÃO 7 EFEITOS EM RELAÇÃO AOS SUJEITOS AOS TERCEIROS AO OBJETO E EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS BILATERAIS PERFEITOS E IMPERFEITOS DIREITO DE RETENÇÃO EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO VÍCIOS OCULTOS EVICÇÃO ARRAS 8 EXTINÇÃO CAUSAS NORMAIS E ANORMAIS NULIDADE ANULABILIDADE INCAPACIDADE MORTE RESCISÃO RESOLUÇÃO INEXECUÇÃO VOLUNTÁRIA E POR ONEROSIDADE EXCESSIVA RESILIÇÃO UNIDADE II 9 COMPRA E VENDA CONCEITO CARACTERÍSTICAS ELEMENTOS EFEITOS FORMAÇÃO E EXTINÇÃO PACTOS ACESSÓRIOS RETROVENDA VENDA SUJEITA A PROVA E SUJEITA AO CONTENTAMENTO DO COMPRADOR PACTO DE MELHOR COMPRADOR PREFERÊNCIA RESERVA DE DOMÍNIO 10 TROCA OU PERMUTA CONCEITO CARACTERÍSITCAS ELEMENTOS FORMAÇÃO ESPÉCIES EFEITOS E EXTINÇÃO 4 METODOLOGIA Este componente curricular está estruturado em tópicos de estudos subdivididos através do conteúdo programático A cada semana será proposto um tema diferente abordando com o intuito de abordar questões principiológicas processuais bem como a caracterização dos Contratos no Direito Contemporâneo Dessa forma os procedimentos implementados ocorrerão por meio da análise textual do material de apoio indicado para àquela problematização bem como haverá exposição de templates com estruturação visual resoluções de questões e como mecanismo de fixação o estudo de caso jogos interativos bem como a confecção de petições e modelos contratuais que configurem temas rotineiros na prática civil 5 AVALIAÇÃO Ao longo dos encontros os discentes farão leituras e análises críticas bem como produzirão fichamentos para criação de um resumo expandido além da primeira e segunda avaliação A primeira unidade terá seu procedimento avaliativo dividido em dois momentos I apresentação de seminários subsidiados por meio de construção de mapas conceituais e II resolução de questões objetivas e subjetivas Modelo Enade e OAB No que diz respeito a segunda unidade será o exame dividido em dois procedimentos I prática civil sobre os pontos levantados no decorrer do semestre e II resolução de questões objetivas e subjetivas Modelo Enade e OAB Através da primeira e segunda avaliação aferese o cálculo da média parcial A média parcial é calculada pela média aritmética das avaliações propostas O aluno que alcançar a média parcial maior ou igual a 70 sete é considerado aprovado 6 COMPETÊNCIAS Proporcionar ao discente a análise dos institutos operacionais existentes no cenário jurídico brasileiro E ainda conscientizar sobre a racionalidade de uso de procedimentos eficazes na demanda relacionada a obrigatoriedade contratual 7 BIBLIOGRAFIA BIBLIOGRAFIA BÁSICA GAGLIANO Pablo Stolze Novo Curso de Direito Civil Contratos em espécie vol 2 São Paulo Saraiva GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro Contrato e atos unilaterais vol 3 São Paulo Saraiva BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR Código Civil Escola Superior da Advocacia de Pernambuco OABPE DINIZ Maria Helena Tratado teórico e prático dos contratos vol 5 São Paulo Saraiva GOMES Orlando Contratos São Paulo Saraiva MATIELO Fabricio Zamprogna Curso de Direito Civil Dos Contratos e dos Atos Unilaterais vol 3 São Paulo LTr MONTEIRO Washington de Barros Curso de Direito Civil Direito das obrigações vol 5 2ª parte São Paulo Saraiva PEREIRA Caio Mário da Silva Instituições de Direito Civil Contratos vol 3 São Paulo Saraiva 10 RECURSOS Quadro Branco Templates Projetor Me Jéssika Silva Gouveia Professora acadêmica OBSERVAÇÕES SOBRE OS ENCONTROS LETIVOS DIAS DE AULA DIREITO CIVIL IV 5º PERÍODO DIAS NA SEMANA terçasfeiras TOTAL DE DIAS COM AULAS NORMAIS 22 encontros Agosto 01 08 15 22 29 05 aulas O aluno que não alcançar a média parcial faz em exame final onde precisa alcançar média final maior ou igual a 50 Setembro 05 12 19 26 04 aulas Outubro 03 AV1 10 17 24 31 04 aulas AV1 Novembro 07 17 21 28 04 aulas Dezembro 07 AV2 14 2CH 21 final mês exclusivo de provas Obs verificase que a disciplina foi assumida de 19092023 do qual nem todo o assunto conseguirá ser cumprido em tempo hábil pela docente Sendo assim há um déficit de 07 encontros

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