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E X E R C Í C I O FAZER EM DUPLA Colocar os nomes dos dois e somente um envia Valendo 1 um ponto para somar com a avaliação que valerá 90 nove Entrega pelo email ailtonnpjgmailcom Ubiratan Silva foi admitido pelo Banco Genuíno SA em 02012018 tendo sido despedido sem justa causa em 02042021 com último salário de R 360000 três mil e seiscentos reais sendo R 60000 seiscentos reais a título de gratificação de função Durante a vigência do pacto laboral o exempregado foi promovido a gerente de contas de conformidade com o registro consignado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social Todavia apesar de submetido a idênticas condições de trabalho que Arlindo Maiorano Somosa recebeu gratificação inferior pois enquanto a gratificação de função de confiança do paradigma era de 40 quarenta por cento a recebida pelo trabalhador era somente 20 vinte por cento Na condição de advogado a de Ubiratan Silva com escritório na Rua Dois de Fevereiro nº 155 Centro ArapiracaAL CEP 57355193 redija a petição inicial postulando os direitos do trabalhador que prestou serviços na agência do banco localizada em ArapiracaAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACAAL UBIRATAN SILVA brasileiro estado civil portador da Cédula de Identidade RG nº e devidamente inscrito no CPF sob o nº CTPS nº série nº residente e domiciliada à Rua nº Bairro CEP nesta cidade e comarca de ArapiracaAL vem por intermédio de seu advogado e procurador que esta subscreve procuração em anexo com escritório localizado na Rua Dois de Fevereiro nº 155 Centro CEP 57355193 endereço profissional que indica para os fins do art 77 inciso V do CPC com fundamento no art 840 e art 852A e seguintes todos da CLT propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor do BANCO GENUÍNO SA pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ nº com sede na Rua nº Bairro CEP também nesta cidade e comarca de ArapiracaAL em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos 1 DA JUSTIÇA GRATUITA O Reclamante é pessoa pobre na acepção jurídica do termo não possuindo condições de arcar com as custas processuais sem que haja prejuízo ao seu próprio sustento e o de sua família A justiça gratuita deverá ser concedida àquele que comprovar a sua insuficiência de recursos conforme redação do art 790 4º da CLT Além disso o 3º do mencionado artigo dispõe sobre os limites desta concessão Art 790 Nas Varas do Trabalho nos Juízos de Direito nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho 1o Tratandose de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita ou isenção de custas o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas 2o No caso de nãopagamento das custas farseá execução da respectiva importância segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V deste Título 3o É facultado aos juízes órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder a requerimento ou de ofício o benefício da justiça gratuita inclusive quanto a traslados e instrumentos àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40 quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo Grifamos Neste caso também deverá ser aplicado o Código de Processo Civil de forma subsidiária em especial o caput do seu art 99 vejamos Art 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial na contestação na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso Por fim destacase a redação da Súmula nº 463 I do TST que entende bastar para que haja a concessão de justiça gratuita a juntada de declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte Vejamos Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COMPROVAÇÃO I A partir de 26062017 para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim art 105 do CPC de 2015 Sendo assim REQUERSE que lhe sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos legais bem como a juntada da declaração de hipossuficiência em anexo 2 DA COMPETÊNCIA O art 114 inciso I da Constituição Federal dispõe que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho Art 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar I as ações oriundas da relação de trabalho abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios A presente demanda versa sobre questões trabalhistas que envolvem a parte demandante e a demandada portanto compete à Justiça do Trabalho o seu julgamento Quanto a comarca o art 651 da CLT determina que a competência das Juntas Trabalhistas é determina pela localidade onde o serviço foi prestado ainda que tenha sido contrato em outro lugar Art 651 A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado reclamante ou reclamado prestar serviços ao empregador ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro O Reclamante prestava serviços na agência do BANCO GENUÍNO SA que fica localizada nesta cidade de ArapiracaAL Sendo assim imperativo reconhecerse a sua competência para processar e julgar o feito 3 DOS FATOS O reclamante foi admitido pelo reclamado no dia 02 de janeiro de 2018 tendo sido despedido sem justa causa em 02 de abril de 2021 com último salário de R 360000 três mil e seiscentos reais sendo R 60000 seiscentos reais a título de gratificação de função Durante a vigência do pacto laboral o exempregado foi promovido a gerente de contas de conformidade com o registro consignado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social Todavia apesar de submetido a idênticas condições de trabalho que ARLINDO MAIORANO SOMOSA recebeu gratificação inferior pois enquanto a gratificação de função de confiança do paradigma era de 40 quarenta por cento a recebida pelo trabalhador era somente 20 vinte por cento Diante desta situação não restou à UBIRATAN outra alternativa senão o ingresso da presente demanda com o intuito de que seus direitos trabalhistas sejam respeitados 4 DOS FUNDAMENTOS Conforme explanado acima o Reclamante era gerente de contas da empresa reclamada e recebia 20 à título de gratificação de função de confiança Ocorre que assim como ele outro funcionário desempenhava função idêntica mas recebia 40 à título de gratificação Destacandose portanto na qualidade de paradigma o funcionário ARLINDO MAIORANO SOMOSA Neste ponto passível de verificação que no ano de sua dispensa o reclamante percebia a remuneração integral no aporte de R 360000 três mil e seiscentos reais conquanto o paradigma percebia a soma de R420000 quatro mil e duzentos reais ou seja uma diferença no aporte de 20 Sendo assim verificase que a reclamada sonegou ao reclamante o direito a uma remuneração compatível com a sua vez vez que o reclamante e o seu paradigma atuavam no desempenho de função idêntica Posto isso temos que a equiparação salarial é medida que se impõe uma vez que a doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de que sendo idêntica a função todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador na mesma localidade corresponderá igual salário O art 7º inciso XXX da Constituição Federal proíbe a diferenciação de salários assim como o art 5º da CLT Art 5º A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual sem distinção de sexo Merecendo também destaque o que determina o art 461 caput da CLT senão vejamos Art 461 Sendo idêntica a função a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador no mesmo estabelecimento empresarial corresponderá igual salário sem distinção de sexo etnia nacionalidade ou idade Neste mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT2 EQUIPARAÇÃO SALARIAL IDENTIDADE DE FUNÇÕES ART 461 CAPUT DA CLT Demonstrado o exercício das mesmas atividades que aquelas realizadas pelo paradigma surge a identidade de funções e independentemente do nome atribuído ao cargo impõese a equiparação salarial nos moldes do artigo 461 caput da CLT TRT 2ª Região 4ª Turma rel Carlos Roberto Husek RO nº 20050494397 16082005 Equiparação salarial Prova Existindo nos autos como na espécie provas satisfatórias de que reclamante e paradigma efetivamente exerciam as mesmas funções necessário se faz o deferimento da equiparação salarial por aquele primeiro postulada Recurso Ordinário provido no particular TRT 2ª Região 7ª Turma rel Yone Frediani RO nº 20030307443 11072003 O Tribunal Superior do Trabalho editou a súmula nº 6 que trata acerca da equiparação salarial Súmula nº 6 do TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL ART 461 DA CLT I Para os fins previstos no 2º do art 461 da CLT só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho excluindose apenas dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente II Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual contase o tempo de serviço na função e não no emprego III A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função desempenhando as mesmas tarefas não importando se os cargos têm ou não a mesma denominação IV É desnecessário que ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento desde que o pedido se relacione com situação pretérita V A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante VI Presentes os pressupostos do art 461 da CLT é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma exceto a se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior b na hipótese de equiparação salarial em cadeia suscitada em defesa se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto considerada irrelevante para esse efeito a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória à exceção do paradigma imediato VII Desde que atendidos os requisitos do art 461 da CLT é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual que pode ser avaliado por sua perfeição técnica cuja aferição terá critérios objetivos VIII É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo modificativo ou extintivo da equiparação salarial IX Na ação de equiparação salarial a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 cinco anos que precedeu o ajuizamento X O conceito de mesma localidade de que trata o art 461 da CLT referese em princípio ao mesmo município ou a municípios distintos que comprovadamente pertençam à mesma região metropolitana GN Dessa forma está evidenciada a obrigação da reclamada em proceder à equiparação salarial do reclamante com o paradigma Tal equiparação deverá refletir em suas respectivas integrações como adicionais de turno no aviso prévio férias vencidas acrescidas de 13 constitucional participação nos lucros e resultados previstos na CCT gratificações natalinas DSRs e feriados depósitos do FGTS e multa dos 40 sobre total do FGTS e aviso prévio 5 DA PRESCRIÇÃO PARCIAL O caso em comento não se trata de uma alteração no pactuado contratualmente nem de aplicação da dicção da Súmula 29 do TST já que a reclamada não procedeu à supressão de direito contratualmente assegurado mas sim sonegou direito ao reclamante Caracterizase deste modo uma lesão sucessiva ocorrida em cada quitação das parcelas portanto não há se falar em ato único que lesa o direito do trabalhador e nem mesmo em aplicação da Súmula 294 do TST Sendo os prejuízos salariais sofridos pelo empregado sucedidos mês a mês sobre eles deve ser aplicada a prescrição parcial A referida matéria foi pacificada na SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho conforme destacamos PRESCRIÇÃO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO CTVA INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST PRESCRIÇÃO PARCIAL A parcela denominada CTVA foi instituída pela Caixa com o objetivo de complementar a remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança quando essa remuneração for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado tendo por finalidade remunerar o empregado com valor compatível com o mercado de trabalho detendo assim natureza salarial visto que compõe a remuneração do cargo de confiança Entretanto a reclamada não reconheceu o caráter salarial daquela parcela deixando de proceder à sua integração nas contribuições à FUNCEF Na hipótese dos autos não há falar em prescrição total visto que a lesão ao direito pleiteado integração do CTVA na base de cálculo do salário de contribuição à previdência complementar não decorreu da edição do Plano de Cargos e Salários da reclamada em 1998 que instituiu a CTVA mas do descumprimento mensalmente reiterado do regulamento da complementação de aposentadoria que permaneceu em vigor não tendo sido revogado nem alterado pelo PCS98 Portanto a não integração do CTVA na base de cálculo das contribuições à Funcef configura lesão ao regulamento empresarial que rege a complementação de aposentadoria que se renova todos os meses em que é realizado o recolhimento do salário de contribuição sem considerar no seu cálculo o valor da CTVA razão pela qual não há falar em ato único do empregador nem em aplicação da Súmula nº 294 do TST sendo parcial a prescrição Recurso de revista conhecido e provido RR 21920125100010 Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta Data de Julgamento 04032015 2ª Turma Data de Publicação DEJT 13032015 Destarte diante dos entendimentos jurisprudenciais e dentro do contexto fático aqui discutido a aplicação da prescrição parcial é medida que se impõe 6 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O art 791A inserido pela Lei nº 134672017 reforma trabalhista contemplou o direito do advogado em receber honorários sucumbenciais quando atuar no âmbito da Justiça Especializada do Trabalho Art 791A Ao advogado ainda que atue em causa própria serão devidos honorários de sucumbência fixados entre o mínimo de 5 cinco por cento e o máximo de 15 quinze por cento sobre o valor que resultar da liquidação da sentença do proveito econômico obtido ou não sendo possível mensurálo sobre o valor atualizado da causa Destarte pugnase pela condenação da reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais no aporte de 15 do valor atualizado da causa por ser medida de justiça 7 DOS PEDIDOS Diante do exposto vem à presença de V Excelência REQUERER o que se segue a Concessão dos benefícios da justiça gratuita à Reclamante com fundamento na declaração de hipossuficiência em anexo e nos art 790 3º e 4º da CLT bem como no art 99 do CPC e na Súmula nº 463 do TST b Que seja reconhecida a competência da Justiça Trabalhista assim como da comarca de ArapiracaAL para processar e julgar esta demanda na forma do art 114 inciso I da CF e do art 651 da CLT c determinar que a reclamada seja compelida a oferecer nos autos os originais de recibos de pagamento e cartões de ponto tanto do autor quanto do paradigma a fim de que sejam apuradas as diferenças salariais devidas ao autor sob pena de sujeitarse à regra do art 400 e seguintes do NCPC aqui aplicado de maneira subsidiária por força do art 769 da CLT d A condenação da reclamada aos pagamentos das diferenças de remuneração referentes ao pedido de equiparação salarial e reflexos conforme fundamentação supra e A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais na forma do art 791A da CLT f Que a reclamada seja notificada na pessoa de seu representante legal para comparecer em audiência e apresentar defesa sob pena de confissão e revelia e ao final julgar TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação condenando a reclamada ao pagamento de todos os títulos pleiteados acrescidos de juros de mora correção monetária arcando ainda com as custas processuais honorários advocatícios e demais cominações de direito Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos em especial pelo depoimento pessoal do representante legal da reclamada oitiva de testemunhas juntada de documentos perícias e demais provas que se fizerem necessárias Dáse à causa o valor de R483000 Nestes Termos Pede deferimento LOCAL DATA ASSINATURA DO ADVOGADO OABUF nº
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E X E R C Í C I O FAZER EM DUPLA Colocar os nomes dos dois e somente um envia Valendo 1 um ponto para somar com a avaliação que valerá 90 nove Entrega pelo email ailtonnpjgmailcom Ubiratan Silva foi admitido pelo Banco Genuíno SA em 02012018 tendo sido despedido sem justa causa em 02042021 com último salário de R 360000 três mil e seiscentos reais sendo R 60000 seiscentos reais a título de gratificação de função Durante a vigência do pacto laboral o exempregado foi promovido a gerente de contas de conformidade com o registro consignado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social Todavia apesar de submetido a idênticas condições de trabalho que Arlindo Maiorano Somosa recebeu gratificação inferior pois enquanto a gratificação de função de confiança do paradigma era de 40 quarenta por cento a recebida pelo trabalhador era somente 20 vinte por cento Na condição de advogado a de Ubiratan Silva com escritório na Rua Dois de Fevereiro nº 155 Centro ArapiracaAL CEP 57355193 redija a petição inicial postulando os direitos do trabalhador que prestou serviços na agência do banco localizada em ArapiracaAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACAAL UBIRATAN SILVA brasileiro estado civil portador da Cédula de Identidade RG nº e devidamente inscrito no CPF sob o nº CTPS nº série nº residente e domiciliada à Rua nº Bairro CEP nesta cidade e comarca de ArapiracaAL vem por intermédio de seu advogado e procurador que esta subscreve procuração em anexo com escritório localizado na Rua Dois de Fevereiro nº 155 Centro CEP 57355193 endereço profissional que indica para os fins do art 77 inciso V do CPC com fundamento no art 840 e art 852A e seguintes todos da CLT propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor do BANCO GENUÍNO SA pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ nº com sede na Rua nº Bairro CEP também nesta cidade e comarca de ArapiracaAL em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos 1 DA JUSTIÇA GRATUITA O Reclamante é pessoa pobre na acepção jurídica do termo não possuindo condições de arcar com as custas processuais sem que haja prejuízo ao seu próprio sustento e o de sua família A justiça gratuita deverá ser concedida àquele que comprovar a sua insuficiência de recursos conforme redação do art 790 4º da CLT Além disso o 3º do mencionado artigo dispõe sobre os limites desta concessão Art 790 Nas Varas do Trabalho nos Juízos de Direito nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho 1o Tratandose de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita ou isenção de custas o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas 2o No caso de nãopagamento das custas farseá execução da respectiva importância segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V deste Título 3o É facultado aos juízes órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder a requerimento ou de ofício o benefício da justiça gratuita inclusive quanto a traslados e instrumentos àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40 quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo Grifamos Neste caso também deverá ser aplicado o Código de Processo Civil de forma subsidiária em especial o caput do seu art 99 vejamos Art 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial na contestação na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso Por fim destacase a redação da Súmula nº 463 I do TST que entende bastar para que haja a concessão de justiça gratuita a juntada de declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte Vejamos Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COMPROVAÇÃO I A partir de 26062017 para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim art 105 do CPC de 2015 Sendo assim REQUERSE que lhe sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos legais bem como a juntada da declaração de hipossuficiência em anexo 2 DA COMPETÊNCIA O art 114 inciso I da Constituição Federal dispõe que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho Art 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar I as ações oriundas da relação de trabalho abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios A presente demanda versa sobre questões trabalhistas que envolvem a parte demandante e a demandada portanto compete à Justiça do Trabalho o seu julgamento Quanto a comarca o art 651 da CLT determina que a competência das Juntas Trabalhistas é determina pela localidade onde o serviço foi prestado ainda que tenha sido contrato em outro lugar Art 651 A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado reclamante ou reclamado prestar serviços ao empregador ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro O Reclamante prestava serviços na agência do BANCO GENUÍNO SA que fica localizada nesta cidade de ArapiracaAL Sendo assim imperativo reconhecerse a sua competência para processar e julgar o feito 3 DOS FATOS O reclamante foi admitido pelo reclamado no dia 02 de janeiro de 2018 tendo sido despedido sem justa causa em 02 de abril de 2021 com último salário de R 360000 três mil e seiscentos reais sendo R 60000 seiscentos reais a título de gratificação de função Durante a vigência do pacto laboral o exempregado foi promovido a gerente de contas de conformidade com o registro consignado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social Todavia apesar de submetido a idênticas condições de trabalho que ARLINDO MAIORANO SOMOSA recebeu gratificação inferior pois enquanto a gratificação de função de confiança do paradigma era de 40 quarenta por cento a recebida pelo trabalhador era somente 20 vinte por cento Diante desta situação não restou à UBIRATAN outra alternativa senão o ingresso da presente demanda com o intuito de que seus direitos trabalhistas sejam respeitados 4 DOS FUNDAMENTOS Conforme explanado acima o Reclamante era gerente de contas da empresa reclamada e recebia 20 à título de gratificação de função de confiança Ocorre que assim como ele outro funcionário desempenhava função idêntica mas recebia 40 à título de gratificação Destacandose portanto na qualidade de paradigma o funcionário ARLINDO MAIORANO SOMOSA Neste ponto passível de verificação que no ano de sua dispensa o reclamante percebia a remuneração integral no aporte de R 360000 três mil e seiscentos reais conquanto o paradigma percebia a soma de R420000 quatro mil e duzentos reais ou seja uma diferença no aporte de 20 Sendo assim verificase que a reclamada sonegou ao reclamante o direito a uma remuneração compatível com a sua vez vez que o reclamante e o seu paradigma atuavam no desempenho de função idêntica Posto isso temos que a equiparação salarial é medida que se impõe uma vez que a doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de que sendo idêntica a função todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador na mesma localidade corresponderá igual salário O art 7º inciso XXX da Constituição Federal proíbe a diferenciação de salários assim como o art 5º da CLT Art 5º A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual sem distinção de sexo Merecendo também destaque o que determina o art 461 caput da CLT senão vejamos Art 461 Sendo idêntica a função a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador no mesmo estabelecimento empresarial corresponderá igual salário sem distinção de sexo etnia nacionalidade ou idade Neste mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT2 EQUIPARAÇÃO SALARIAL IDENTIDADE DE FUNÇÕES ART 461 CAPUT DA CLT Demonstrado o exercício das mesmas atividades que aquelas realizadas pelo paradigma surge a identidade de funções e independentemente do nome atribuído ao cargo impõese a equiparação salarial nos moldes do artigo 461 caput da CLT TRT 2ª Região 4ª Turma rel Carlos Roberto Husek RO nº 20050494397 16082005 Equiparação salarial Prova Existindo nos autos como na espécie provas satisfatórias de que reclamante e paradigma efetivamente exerciam as mesmas funções necessário se faz o deferimento da equiparação salarial por aquele primeiro postulada Recurso Ordinário provido no particular TRT 2ª Região 7ª Turma rel Yone Frediani RO nº 20030307443 11072003 O Tribunal Superior do Trabalho editou a súmula nº 6 que trata acerca da equiparação salarial Súmula nº 6 do TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL ART 461 DA CLT I Para os fins previstos no 2º do art 461 da CLT só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho excluindose apenas dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente II Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual contase o tempo de serviço na função e não no emprego III A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função desempenhando as mesmas tarefas não importando se os cargos têm ou não a mesma denominação IV É desnecessário que ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento desde que o pedido se relacione com situação pretérita V A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante VI Presentes os pressupostos do art 461 da CLT é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma exceto a se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior b na hipótese de equiparação salarial em cadeia suscitada em defesa se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto considerada irrelevante para esse efeito a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória à exceção do paradigma imediato VII Desde que atendidos os requisitos do art 461 da CLT é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual que pode ser avaliado por sua perfeição técnica cuja aferição terá critérios objetivos VIII É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo modificativo ou extintivo da equiparação salarial IX Na ação de equiparação salarial a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 cinco anos que precedeu o ajuizamento X O conceito de mesma localidade de que trata o art 461 da CLT referese em princípio ao mesmo município ou a municípios distintos que comprovadamente pertençam à mesma região metropolitana GN Dessa forma está evidenciada a obrigação da reclamada em proceder à equiparação salarial do reclamante com o paradigma Tal equiparação deverá refletir em suas respectivas integrações como adicionais de turno no aviso prévio férias vencidas acrescidas de 13 constitucional participação nos lucros e resultados previstos na CCT gratificações natalinas DSRs e feriados depósitos do FGTS e multa dos 40 sobre total do FGTS e aviso prévio 5 DA PRESCRIÇÃO PARCIAL O caso em comento não se trata de uma alteração no pactuado contratualmente nem de aplicação da dicção da Súmula 29 do TST já que a reclamada não procedeu à supressão de direito contratualmente assegurado mas sim sonegou direito ao reclamante Caracterizase deste modo uma lesão sucessiva ocorrida em cada quitação das parcelas portanto não há se falar em ato único que lesa o direito do trabalhador e nem mesmo em aplicação da Súmula 294 do TST Sendo os prejuízos salariais sofridos pelo empregado sucedidos mês a mês sobre eles deve ser aplicada a prescrição parcial A referida matéria foi pacificada na SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho conforme destacamos PRESCRIÇÃO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO CTVA INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST PRESCRIÇÃO PARCIAL A parcela denominada CTVA foi instituída pela Caixa com o objetivo de complementar a remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança quando essa remuneração for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado tendo por finalidade remunerar o empregado com valor compatível com o mercado de trabalho detendo assim natureza salarial visto que compõe a remuneração do cargo de confiança Entretanto a reclamada não reconheceu o caráter salarial daquela parcela deixando de proceder à sua integração nas contribuições à FUNCEF Na hipótese dos autos não há falar em prescrição total visto que a lesão ao direito pleiteado integração do CTVA na base de cálculo do salário de contribuição à previdência complementar não decorreu da edição do Plano de Cargos e Salários da reclamada em 1998 que instituiu a CTVA mas do descumprimento mensalmente reiterado do regulamento da complementação de aposentadoria que permaneceu em vigor não tendo sido revogado nem alterado pelo PCS98 Portanto a não integração do CTVA na base de cálculo das contribuições à Funcef configura lesão ao regulamento empresarial que rege a complementação de aposentadoria que se renova todos os meses em que é realizado o recolhimento do salário de contribuição sem considerar no seu cálculo o valor da CTVA razão pela qual não há falar em ato único do empregador nem em aplicação da Súmula nº 294 do TST sendo parcial a prescrição Recurso de revista conhecido e provido RR 21920125100010 Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta Data de Julgamento 04032015 2ª Turma Data de Publicação DEJT 13032015 Destarte diante dos entendimentos jurisprudenciais e dentro do contexto fático aqui discutido a aplicação da prescrição parcial é medida que se impõe 6 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O art 791A inserido pela Lei nº 134672017 reforma trabalhista contemplou o direito do advogado em receber honorários sucumbenciais quando atuar no âmbito da Justiça Especializada do Trabalho Art 791A Ao advogado ainda que atue em causa própria serão devidos honorários de sucumbência fixados entre o mínimo de 5 cinco por cento e o máximo de 15 quinze por cento sobre o valor que resultar da liquidação da sentença do proveito econômico obtido ou não sendo possível mensurálo sobre o valor atualizado da causa Destarte pugnase pela condenação da reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais no aporte de 15 do valor atualizado da causa por ser medida de justiça 7 DOS PEDIDOS Diante do exposto vem à presença de V Excelência REQUERER o que se segue a Concessão dos benefícios da justiça gratuita à Reclamante com fundamento na declaração de hipossuficiência em anexo e nos art 790 3º e 4º da CLT bem como no art 99 do CPC e na Súmula nº 463 do TST b Que seja reconhecida a competência da Justiça Trabalhista assim como da comarca de ArapiracaAL para processar e julgar esta demanda na forma do art 114 inciso I da CF e do art 651 da CLT c determinar que a reclamada seja compelida a oferecer nos autos os originais de recibos de pagamento e cartões de ponto tanto do autor quanto do paradigma a fim de que sejam apuradas as diferenças salariais devidas ao autor sob pena de sujeitarse à regra do art 400 e seguintes do NCPC aqui aplicado de maneira subsidiária por força do art 769 da CLT d A condenação da reclamada aos pagamentos das diferenças de remuneração referentes ao pedido de equiparação salarial e reflexos conforme fundamentação supra e A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais na forma do art 791A da CLT f Que a reclamada seja notificada na pessoa de seu representante legal para comparecer em audiência e apresentar defesa sob pena de confissão e revelia e ao final julgar TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação condenando a reclamada ao pagamento de todos os títulos pleiteados acrescidos de juros de mora correção monetária arcando ainda com as custas processuais honorários advocatícios e demais cominações de direito Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos em especial pelo depoimento pessoal do representante legal da reclamada oitiva de testemunhas juntada de documentos perícias e demais provas que se fizerem necessárias Dáse à causa o valor de R483000 Nestes Termos Pede deferimento LOCAL DATA ASSINATURA DO ADVOGADO OABUF nº