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Direito ·
Processo Civil 1
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Trabalho Faça um Resumo expandido referente ao tema HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA SOBRENOME DO ALUNO Nome do Aluno RESUMO Tratase de Resumo Expandido acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais e seu impacto nos casos em que a parte é beneficiaria da justiça gratuita O assunto é tratado pelo Código de Processo Civil especialmente a partir do art 82 e quanto a gratuitidade de justiça este está previsto a partir do art 98 do CPC Ademais através do presente analisaremos o assunto de modo que se buscará na lei seca e na doutrina os ramos do processo no que concerne a justiça gratuita e o destino dos honorários sucumbenciais PALAVRASCHAVES Honorários advocatícios justiça gratuita Código de Processo Civil 1 Introdução Há um emblema prático na vida jurídica no que diz respeito ao dever do vencido de pagar honorários sucumbências ao patrono da parte vencedora quando este estiver acobertado pela benesse da justiça gratuita Isso pois em que pese a lei assegure o dever de pagar honorários advocatícios independentemente da concessão de justiça gratuita atribuindo a condição suspensiva de sua exigibilidade o êxito da satisfação do débito pretendida pelo advogado encontra grande dificuldade de cumprimento Ademais muito se discute nos tribunais quanto a necessidade de atribuir um efeito mais efetivo ao caso e por essa razão veremos nesse resumo todas as aplicações da benesse com efeito dos honorários advocatícios 2 Fundamentação Teórica A justiça gratuita é uma garantia constitucional com previsão no art 5 LXXIV da CF Além disso o Código de Processo Civil regulamenta o tema nos seus artigos 98 a 102 de modo que concede a pessoa natural ou jurídica brasileira ou estrangeira com insuficiência de recursos para pagar as custas as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça a qual corresponde as taxas ou custas judiciais os selos postais as despesas com publicação na imprensa oficial dispensandose a publicação em outros meios a indenização devida à testemunha que quando empregada receberá do empregador salário integral como se estivesse em serviço as despesas com a realização do exame de DNA os honorários do advogado e do perito e remuneração do interprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versa em português do documento redigido em língua estrangeira custo com a elaboração de memória de cálculo quando exigida para instauração da execução depósitos previstos em lei para interposição de recurso e propositura de ação os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da pratica de registros como diz o paragrafo primeiro do art 98 do CPC Ademais importante salientar que no que se refere a pessoa física o estado de hipossuficiente é uma presunção juris tantum ou seja é uma condição de presunção que só será indeferido pelo juízo quando prova em contrário da condição que o beneficiário alega como bem diz o art 99 2 do CPC Esse fato muitas vezes torna a questão dos honorários ainda mais complicada isso pois na prática acaba ficando a cargo da parte contrária comprovar a existência de recursos da parte beneficiária Conquanto o art 85 do CPC prevê que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor os quais devem ser ficados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação do proveito econômico obtido ou não sendo possível mensurálo sobre o valor atualizado da causa E como fica o dever do beneficiário da justiça gratuita quando vencido e em seu desfavor for atribuído o dever de pagar honorários de sucumbência O art 98 2 do CPC não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios de sua sucumbência porém condiciona suspensivamente a exigibilidade e somente poderão ser executadas se nos 5 anos subsequentes ao transito em julgado da decisão que as certificou o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade extinguindose passado esse prazo tais obrigações do beneficiário Logo a lei atribuiu um prazo decadencial para a cobrança dos honorários porém sem condicionar a inercia e passagem do tempo mas a mudança de vida do beneficiário o que deixa o credor de mãos atadas Em contrapartida temos uma verba de caráter alimentar utilizada no sustento do trabalho do advogado 3 Metodologia No aspecto da análise doutrinária e legislativa utilizarseá principalmente o método lógicodedutivo que consistirá no estudo da matéria sob a luz dos conceitos jurídicos delimitando sua efetividade Quanto à jurisprudência empregase basicamente o método lógico indutivo por meio da análise da legislação cumulado com os julgados que emanam a realidade fática obstativa encontrada 4 Análises e discussões A fim de fomentar a discussão pelo tema trazemos aqui a recente discussão imperada pelo STF no âmbito trabalhista O Supremo Tribunal Federal decidiu ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por benefícios da justiça gratuita caso percam a ação ainda que obtenham créditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista Além disso foi considera valida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal em 15 dias Porém a obrigação da parte sucumbente permanece sob condição suspensiva de exigibilidade e poderá ser executada se em até dois anos contados do trânsito em julgado da decisão que certificou o crédito o credor dos honorários advocatícios sucumbenciais advogado demonstrar sendo um ônus seu do qual deve desincumbirse cabalmente que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade No mais ainda se depara sob o mesmo problema da justiça comum ou seja a perca potestativa dos honorários sucumbenciais verba de caráter alimentar 5 Considerações finais Por todo o exposto é possível verificar a falta de assertividade da lei quanto ao tema Em que pese ela se preocupe em dar uma solução legal ao tema a resolução é falha fazendo com que em muitos casos a condição seja arbitrária Isso pois a benesse da justiça gratuita assegurase como forma de amparar aqueles que não possuem condições suficientes para custar o processo judicial já que decorre de custas e despesas inerentes Contudo trabalho do profissional da área jurídica também se vê afetado pela falta de assertividade Referências AUGUSTO Welington Justiça Gratuita e Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho SaberaLei Mar 2022 FACHINI Tiago Honorários de sucumbência no Novo CPC saiba o que mudou Projuris Mar 2021
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estiver acobertado pela benesse da justiça gratuita Isso pois em que pese a lei assegure o dever de pagar honorários advocatícios independentemente da concessão de justiça gratuita atribuindo a condição suspensiva de sua exigibilidade o êxito da satisfação do débito pretendida pelo advogado encontra grande dificuldade de cumprimento Ademais muito se discute nos tribunais quanto a necessidade de atribuir um efeito mais efetivo ao caso e por essa razão veremos nesse resumo todas as aplicações da benesse com efeito dos honorários advocatícios 2 Fundamentação Teórica A justiça gratuita é uma garantia constitucional com previsão no art 5 LXXIV da CF Além disso o Código de Processo Civil regulamenta o tema nos seus artigos 98 a 102 de modo que concede a pessoa natural ou jurídica brasileira ou estrangeira com insuficiência de recursos para pagar as custas as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça a qual corresponde as taxas ou custas judiciais os selos postais as despesas com publicação na imprensa oficial dispensandose a publicação em outros meios a indenização devida à testemunha que quando empregada receberá do empregador salário integral como se estivesse em serviço as despesas com a realização do exame de DNA os honorários do advogado e do perito e remuneração do interprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versa em português do documento redigido em língua estrangeira custo com a elaboração de memória de cálculo quando exigida para instauração da execução depósitos previstos em lei para interposição de recurso e propositura de ação os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da pratica de registros como diz o paragrafo primeiro do art 98 do CPC Ademais importante salientar que no que se refere a pessoa física o estado de hipossuficiente é uma presunção juris tantum ou seja é uma condição de presunção que só será indeferido pelo juízo quando prova em contrário da condição que o beneficiário alega como bem diz o art 99 2 do CPC Esse fato muitas vezes torna a questão dos honorários ainda mais complicada isso pois na prática acaba ficando a cargo da parte contrária comprovar a existência de recursos da parte beneficiária Conquanto o art 85 do CPC prevê que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor os quais devem ser ficados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação do proveito econômico obtido ou não sendo possível mensurálo sobre o valor atualizado da causa E como fica o dever do beneficiário da justiça gratuita quando vencido e em seu desfavor for atribuído o dever de pagar honorários de sucumbência O art 98 2 do CPC não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios de sua sucumbência porém condiciona suspensivamente a exigibilidade e somente poderão ser executadas se nos 5 anos subsequentes ao transito em julgado da decisão que as certificou o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade extinguindose passado esse prazo tais obrigações do beneficiário Logo a lei atribuiu um prazo decadencial para a cobrança dos honorários porém sem condicionar a inercia e passagem do tempo mas a mudança de vida do beneficiário o que deixa o credor de mãos atadas Em contrapartida temos uma verba de caráter alimentar utilizada no sustento do trabalho do advogado 3 Metodologia No aspecto da análise doutrinária e legislativa utilizarseá principalmente o método lógicodedutivo que consistirá no estudo da matéria sob a luz dos conceitos jurídicos delimitando sua efetividade Quanto à jurisprudência empregase basicamente o método lógico indutivo por meio da análise da legislação cumulado com os julgados que emanam a realidade fática obstativa encontrada 4 Análises e discussões A fim de fomentar a discussão pelo tema trazemos aqui a recente discussão imperada pelo STF no âmbito trabalhista O Supremo Tribunal Federal decidiu ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por benefícios da justiça gratuita caso percam a ação ainda que obtenham créditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista Além disso foi considera valida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal em 15 dias Porém a obrigação da parte sucumbente permanece sob condição suspensiva de exigibilidade e poderá ser executada se em até dois anos contados do trânsito em julgado da decisão que certificou o crédito o credor dos honorários advocatícios sucumbenciais advogado demonstrar sendo um ônus seu do qual deve desincumbirse cabalmente que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade No mais ainda se depara sob o mesmo problema da justiça comum ou seja a perca potestativa dos honorários sucumbenciais verba de caráter alimentar 5 Considerações finais Por todo o exposto é possível verificar a falta de assertividade da lei quanto ao tema Em que pese ela se preocupe em dar uma solução legal ao tema a resolução é falha fazendo com que em muitos casos a condição seja arbitrária Isso pois a benesse da justiça gratuita assegurase como forma de amparar aqueles que não possuem condições suficientes para custar o processo judicial já que decorre de custas e despesas inerentes Contudo trabalho do profissional da área jurídica também se vê afetado pela falta de assertividade Referências AUGUSTO Welington Justiça Gratuita e Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho SaberaLei Mar 2022 FACHINI Tiago Honorários de sucumbência no Novo CPC saiba o que mudou Projuris Mar 2021