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Segurança Pública ·

Direito Processual Penal

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Letícia de Sousa Messias AÇÃO PENAL PÚBLICA E AÇÃO PENAL PRIVADA INTRODUÇÃO Para que seja possível aplicar o Direito ao caso concreto é necessário que sejam observadas as diretrizes estabelecidas pelo ordenamento jurídico em especial pelo Processo Penal É neste caminho que se busca apurar a autoria a materialidade e as circunstâncias do caso concreto para a aplicação das consequências jurídicas que estão inseridas a ação penal A ação penal e as suas particularidades são um dos principais tópicos de estudo do Direito Processual Penal Para que o Estadojuiz aplique o Direito à situação em análise conceda a resposta esperada pelos envolvidos e pela sociedade é necessário que sejam realizadas as apurações através dos trâmites da ação penal É na ação penal que também estão inseridos relevantes atos que concretizam garantias cons titucionais como o contraditório a ampla defesa e a busca pela construção da verdade Neste sentido não é possível falar em absolvição nem em condenação sem a observância do caminho a ser seguido durante a ação penal Superadas as apurações no âmbito administrativo e existindo indícios de autoria e de materialidade é possível a busca pela certeza o que é realizada 3 por meio da ação Quando é tratada a questão da ação penal fazse necessário ressaltar que existem regras e princípios e específicos a serem observados a depender da sua titularidade A grande parte dos crimes é de ação penal pública ou seja a titularidade da ação é do Ministério Pú blico tendo em vista que o bem jurídico tutelado é de interesse da sociedade da coletividade Com isso a partir da denúncia o Ministério Público inicia a ação penal pública Porém existem desdobramentos em relação a esta classificação ao passo que a ação pública pode ser condicionada ou incondicionada a depender da necessidade de manifestação do ofendido ou do Ministro da Justiça para o seu ajuizamento O que demonstra a necessidade de análise da situação específica para identificar a persecução a ser observada Ainda em relação à titularidade a ação pode ser privada de iniciativa do ofendido como é caso de grande parte dos crimes contra a honra Quando o bem jurídico tutelado se aproxima em maior medida dos interesses particulares é conferida a possibilidade de o próprio ofendido tomar as medidas necessárias para a persecução penal A ação penal privada também pode apresentar especificidades podendo ser exclusiva persona 4 líssima ou subsidiária da pública Com isso temos que dentre as ações que podem ser iniciadas pelo ofendido existem subclassificações com diretrizes específicas a serem observadas o que é determi nado pelo bem jurídico que está envolvido e pelas circunstâncias que construíram o caso em análise É necessário que seja realizada uma leitura conju gada entre os princípios de cada uma das ações os objetivos e os bens jurídicos tutelados motivo pelo qual na ação penal pública as possibilidades de disponibilidade e flexibilização por exemplo são muito mais restritas do que nas ações penais privadas que visam à tutela de direitos mais rela cionados aos interesses particulares É também neste sentido de busca por uma com preensão dos preceitos e objetivos que balizam a ação penal que está inserida a compreensão do diálogo entre os ramos do direito Com o intuito de ampliar uma visão do ordenamento jurídico como um todo e a construção de um raciocínio propriamente jurídico que serão apresentados os principais elementos da ação civil ex delito não como um tipo de ação classificada de acordo com a titularidade em paralelo com a ação penal pública e a ação penal privada mas como uma possibi lidade para a garantia da coesão do Direito e da resposta conferida pelo Estado ao caso concreto 5 Identificado o contexto no qual está inserido o nosso estudo é possível adentrar propriamente a análise das especificidades e dos princípios de cada uma das ações 6 AÇÃO PENAL PÚBLICA CONCEITO NATUREZA CLASSIFICAÇÃO E TITULARIDADE Diante da violação de um determinado direito surge o direito de ação conforme disposição da Constituição Federal de 1988 a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito Ou seja a ampla possibilidade de acesso a uma resposta do Poder Judiciário diante de uma violação é um direito fundamental e não pode ser limitado por disposições legislativas É diante da busca por resposta que surge o direito de ação definido por Nucci 2021a p 241 como o direito do Estadoacusação ou do ofendido de ingressar em juízo solicitando a prestação juris dicional representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto Com isso é possível inferir que a ação penal é um direito público que visa à obtenção de uma resposta estatal direito subjetivo ao passo que o ofendido requer uma resposta que aplique o Direito ao caso concreto neste sentido é um direito determinado que pretende solucionar uma situação fática e ao mesmo tempo um direito abstrato que poderá 7 ter como resultado o julgamento procedente ou improcedente pelo juiz A obtenção de uma resposta do Estado diante das circunstâncias concretas é direito dos envolvidos e da sociedade como um todo O Poder Judiciário enquanto responsável por aplicar o Direito deve observar as diretrizes legais e constitucionais para chegar o mais próximo possível da certeza e de uma solução justa para a lide Para a construção da ação penal é necessário que sejam observadas as condições da ação Tratamse de requisitos essenciais que devem ser observados em toda ação penal Inicialmente é necessário que esteja presente a possibilidade jurídica do pedido entendida como a necessidade de imputação de um fato típico ao indivíduo ou seja de um fato que se enquadre como crime ou contravenção penal legitimidade para a causa quando falamos de ação penal pública a legiti midade ativa quem pode dar início à ação é do Ministério Público quando está sendo analisada uma ação penal privada a titularidade ativa é do particular ofendido já a legitimidade passiva a quem pode ser imputada a violação é do sujeito com dezoito anos completos ou mais Quando é analisada a temática da legitimidade passiva na ação penal surgem questionamentos 8 sobre a possibilidade de imputação de crime ou contravenção à pessoa jurídica Ou seja pessoa jurídica PJ pode ser sujeito passivo de ação pe nal Prevalece o entendimento no sentido de que é possível a imputação de sanções em decorrência de crimes ou contravenções ambientais somente Está firmada ainda a compreensão de que não é admitida a Teoria da Dupla Imputação com isso não é necessária a punição da pessoa física que administra a PJ para ocorrer a sua penalização Outra questão que merece destaque em relação à análise do sujeito passivo da ação penal é a si tuação dos indivíduos menores de dezoito anos Como é regulamentada a sua situação no âmbito Penal e Processual Penal O menor de dezoito anos que pratique crime ou contravenção penal será processado e julgado de acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA já que é conside rado penalmente inimputável Com isso a forma de condução da apuração e as penalidades que podem ser aplicadas serão as descritas no ECA Além da possibilidade jurídica do pedido e da legitimi dade é necessária a demonstração do interesse de agir da necessidade de atuação jurisdicional para a solução do caso concreto o que perpassa a utilidade a adequação e a necessidade É necessário ainda 9 que seja comprovada a justa causa a existência de elementos mínimos que embasam a existência de materialidade do delito e indícios de autoria Diante das consequências que podem ser acarre tadas diante de uma ação penal para o seu início é necessário que existam indícios de que o crime ou a contravenção ocorreu e que quem praticou foi a pessoa que está sendo indicada como autora do delito Atentese para o fato de que a certeza da autoria e da materialidade será obtida apenas após os trâmites da ação penal no momento do ajuizamento da ação é necessária a comprovação de indícios Antes de dar início à ação propriamente dita e à atuação jurisdicional é realizada a apuração do acorrido pela au toridade policial e verificada a existência de indícios de autoria e materialidade Dentre os meios de investigação utilizados como regra geral a apuração é realizada por meio do inquérito policial As verificações por meio do inquérito policial possuem via de regra existindo exceções a duração de dez dias se o indiciado estiver preso e trinta dias quando estiver solto Ao final do inquérito policial será elaborado relatório que acompanhará a denúncia ou queixa Com isso as informações colhidas serão encaminhadas ao juiz competente FIQUE ATENTO 10 A ação no âmbito Processual Penal será classifica da e conduzida de acordo com a sua titularidade Quando falamos em titularidade no âmbito da ação penal estamos nos referindo a quem pode requerer a apuração dos fatos e a aplicação do Direito ao caso concreto A depender do crime e do bem jurídico que é tutelado poderão existir variações em relação à titularidade da ação penal Neste sentido a ação penal pública é a ação de titularidade do Ministério Público tratandose da regra geral com isso a petição inicial da ação penal pública é a denúncia São elementos que devem estar presentes na denúncia exposição do fato com as suas circuns tâncias qualificação do acusado ou explicação dos motivos pelos quais não é possível realizar a identificação classificação do crime e indicação do rol e testemunhas NUCCI 2021a Caso a lei não disponha de forma diversa a ação penal será pública é o que dispõe o art 100 do Código Penal Art 100 A ação penal é pública salvo quando a lei expressamente a declara pri vativa do ofendido O Ministério Público apresentase como respon sável por tutelar os interesses da coletividade a partir do que é quem deve dar início à ação penal pública e requerer uma resposta do Estadojuiz 11 diante das circunstâncias do caso concreto Neste sentido temse que a legitimação para a atuação do Ministério Público na ação penal pública é uma legitimação ordinária já que atua em nome próprio para a tutela dos interesses atinentes à sua atribuição Ao compreender a que se refere uma ação penal pública fazse necessário identificar as subdivisões dentro desta classificação a ação penal pública incondicionada e a ação penal pública condicionada Na ação penal pública incondicionada a atuação do Ministério Público e o início da ação penal in dependem de qualquer requisição do particular ou de terceiros é a regra geral do Processo Penal Imagine a situação em que Ana criança de cinco anos é constrangida mediante violência pelo seu tio João de quarenta anos a praticar atos libidinosos durante dois anos A situação em análise se enquadra no tipo penal do estupro Art 213 CP Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso Neste caso chegando o ocorrido a conhecimento do Ministério Público é necessário aguardar a manifestação REFLITA 12 de Ana ou dos seus pais ou do seu representante legal para que seja dado início às apurações e posteriormente à ação penal A resposta é não É possível a atuação do Ministério Público tendo em vista que o crime de estupro se en quadra dentre aqueles que são processados por meio de ação penal pública incondicionada Já a ação penal pública condicionada depende da representação do ofendido conforme art 39 do Código de Processo Penal Art 39 O direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais mediante declaração escrita ou oral feita ao juiz ao órgão do Ministério Público ou à autoridade policial ou da requisição do Ministro da Justiça tratandose de condições específicas da ação penal A titulari dade da ação continua sendo do Ministério Público porém existe uma condição de procedibilidade ou seja para a ação ser processada é necessária a representação do ofendido ou requisição do Mi nistro da Justiça Neste momento é apresentada uma nova condição necessária para a persecução de determinadas infrações penais Como ressalta Nucci 2021a são poucas as situ ações que dependem de requisição de Ministro ficando adstrita aos casos em que é necessária uma atuação mais ativa do poder Executivo seja 13 pela complexidade da temática ou pela pertinência política Como exemplo de crime que depende de requisição do Ministro Justiça é possível elucidar o crime contra a honra de Presidente da República ou chefe executivo de país estrangeiro que esteja de passagem no Brasil art 145 parágrafo único do Código de Processo Penal Já dentre os crimes que dependem de representação do ofendido merece destaque o crime de perigo de contágio venéreo art 130 do Código Penal crime de violação de correspondência comercial art 152 do Código de Processo Penal dentre outros Vale ressaltar que não existem formalidades espe cíficas a serem cumpridas para a manifestação da vontade nas ações penais públicas condicionadas É apenas necessário que fique claro o cumprimen to da condição sendo que a jurisprudência dos Tribunais Superiores vem inclusive dispondo no sentido de que a manifestação pode ser realizada durante a fase policial A representação nos crimes de ação penal pública condicionada prescinde de qualquer formalidade sendo necessária apenas a vontade inequívoca da vítima ou de seu represen tante legal mesmo que realizada na fase policial HC 46455RJ 14 Em 2018 ocorreu relevante alteração em relação à titularidade da ação penal nos crimes sexuais A partir da Lei nº 137182018 as ações envolvendo crimes sexuais passaram a ser pública incondicionada em todos os casos Para sistematizar as classificações apresentadas temos que As classificações apresentadas até aqui podem ser verificadas no esquema da Figura 1 a seguir Figura 1 Sistematização da Ação Penal Pública Ação Penal Pública Incondicionada Condicionada À representação do ofendido À requisição do Ministro da Justiça Fonte Elaboração Própria Compreendidas as principais particularidades em relação à ação penal pública fazse necessário REFLITA 15 compreender os princípios regentes e como eles dialogam com o papel da ação penal pública no ordenamento jurídico e com os seus objetivos Os princípios são normas de alta abstração e ge neralidade que estabelecem os parâmetros que devem ser observados durante todo a construção e desenvolvimento da ação penal pública Como já ressaltado o início da ação penal pública depende de iniciativa do Ministério Público ou seja de um órgão oficial com isso é observado o princípio da oficialidade Na ação penal pública é prevalente o princípio da obrigatoriedade o Ministério Público não pode deixar de ajuizar a ação após ter conhecimento dos indícios da autoria e da materialidade Porém este é um dos princípios que admite exceções Nos crimes de menor potencial ofensivo descritos na Lei nº 909995 como as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 dois anos cumulada ou não com multa é possível a realização de transação penal A transação penal é cabível nos crimes de ação penal pública condicionada e incondicionada nas situações em que não seja caso de arquivamen to Nessas situações o Ministério Público pode propor a aplicação imediata de pena restritiva de 16 direitos ou multas ou seja nestas situações não será aplicada pena privativa de liberdade Os requisitos e impedimentos da transação penal estão elencados no art 76 da Lei nº 909995 Em seu parágrafo 2º está descrito que não é admitida a transação penal se ficar comprovado I ter sido o autor da infração condenado pela prática de crime à pena privativa de liberdade por sentença definitiva II ter sido o agente beneficiado anteriormente no prazo de cinco anos pela aplicação de pena restritiva ou multa nos termos deste artigo III não indicarem os antecedentes a conduta social e a personalidade do agente bem como os motivos e as circunstâncias ser necessária e suficiente a adoção da medida Também excepciona o princípio da obrigatoriedade os casos de Ação Civil Pública em que é reconhecida a possibilidade de ser firmado Termo de Ajusta mento de Conduta entre o acusado e o Ministério Público Oportunidade em que são estabelecidas condições para que não sejam mais violados direitos transindividuais que transcendem o interesse de um único indivíduo como por exemplo o direito ao meio ambiente 17 É ressaltada também exceção à obrigatoriedade nos crimes tributários ao ser reconhecida a pos sibilidade de parcelamento do débito tributário antes do recebimento da denúncia Outra exceção reside na possibilidade de ser en tabulado acordo de não persecução penal Para a sua aplicação é necessário que o crime tenha pena mínima inferior a quatro anos o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça e ainda é preciso que o acusado tenha confessado a prática além da aplicação cumulativa ou alter nativa das seguintes condições I reparar o dano ou restituir a coisa à vítima exceto na impossibilidade de fazêlo II renunciar voluntariamente a bens e direitos indi cados pelo Ministério Público como instrumentos produto ou proveito do crime III prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços em local a ser indicado pelo juízo da execução na forma do art 46 do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal IV pagar prestação pecuniária a ser estipulada nos termos do art 45 do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal a entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo juízo da execução que tenha preferencialmente 18 como função proteger bens jurídicos iguais ou se melhantes aos aparentemente lesados pelo delito ou V cumprir por prazo determinado outra condição indicada pelo Ministério Público desde que propor cional e compatível com a infração penal imputada Outra possibilidade que excepciona o princípio da obrigatoriedade é a formalização de acordo de colaboração premiada nos crimes que envolvem organização criminosa Oportunidade em que são fornecidas informações com o intuito de auxiliar a persecução penal com o intuito de obstar o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público em desfavor do denunciante Identificadas as situações em que é possível não observar o princípio da obrigatoriedade temos que uma vez ajuizada a ação não é possível a desistência pelo Ministério Público Com isso o princípio da indisponibilidade deve ser observado nas ações penais públicas Ressaltese ainda que na ação penal pública prevalece o princípio da divisibilidade ou seja quando existir mais de um envolvido o Ministério Público não está obrigado a ajuizar a demanda em desfavor de todos é possível a atuação de acordo com a sua convicção A despeito de prevalecer a divisibilidade o não oferecimento de denúncia em desfavor de algum dos denunciados não im 19 plica em arquivamento implícito do processo em relação a ele mas unicamente a representação da liberdade de atuação do Ministério Público na construção da persecução penal Neste sentido para a composição do polo passivo da demanda deve ser observado o princípio da intranscendência com isso é possível ajuizar ação apenas em desfavor do responsável pela autoria e ou participação no fato típico Não é possível que a demanda judicial e as suas consequências atinjam terceiros que não contribuíram para a realização da conduta que está sendo apurada Do exposto é possível identificar a relevância do Ministério Pública para a composição da persecução penal A ação penal pública enquanto regra geral do Processo Penal merece especial destaque no seu estudo Entretanto existem ações que não são de titularidade do Ministério Público é conferido destaque à atuação do particular ofendido para que seja dado início à ação penal é neste contexto que está inserida a ação penal privada que será conferido destaque no próximo tópico de análise 20 AÇÃO PENAL PRIVADA QUEIXA CRIME TITULARIDADE PRESSUPOSTOS PRAZOS SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA E EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL PRIVADA Ressaltada a relevância da ação penal pública para o Processo Penal brasileiro é necessário elucidar outra classificação realizada de acordo com a titularidade da ação penal a ação penal privada Enquanto na ação penal pública o titular da ação é o Ministério Público que visa tutelar os inte resses coletivos da sociedade como um todo a ação penal privada é de titularidade do ofendido Como já disposto grande parte dos crimes são de ação penal pública porém existem situações que dependem de iniciativa de quem teve o seu direito violado Nesse sentido dispõe o Código de Processo Penal Art 30 Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representálo caberá intentar a ação privada 21 Vamos refletir a partir da seguinte situação Carina foi vítima de um crime de ação penal privada entretanto dias após ela falece Nessa situação não é mais possível ajuizar a ação penal privada para apurar o crime tendo em vista que a titular da ação faleceu Para responder o exposto é necessário remontar o art 31 do Código de Processo penal No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judi cial o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge ascendente descendente ou irmão Com isso a ação ainda poderá ser ajuizada pelo cônjuge ascendente descendente ou irmão de Carina Porém atentese para o fato de que existe a ação privada personalíssima são situações raras mas podem ser observadas em nosso ordenamento jurídico Nesses casos a ação pode ser ajuizada única e exclusivamen te pelo ofendido isto é a sua morte ou ausência não confere ao cônjuge ascendente descendente ou irmão o direito de intentar a demanda Como exemplo a dou trina ressalta o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento Art 236 CP Contrair casamento induzindo em erro essencial o outro contraente ou ocultandolhe impedimento que não seja casamento anterior Pena detenção de seis meses a dois anos Parágrafo único A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que por motivo de erro ou impedimento anule o casamento REFLITA 22 Agora imagine que Carina vítima de crime de ação penal privada não personalíssima era menor de dezoito anos e não possuía representante legal Nesta situação quem poderá ajuizar a demanda em seu nome De acordo com o art 33 do Código de Processo Penal Art 33 Se o ofendido for menor de 18 anos ou mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal ou colidirem os interesses deste com os daquele o direito de queixa passará ser exercido por curador especial nomeado de ofício ou a requerimento do Ministério Público pelo juiz competente para o processo penal Ou seja o fato de Carina ser menor de dezoito anos não impede o ajuizamento da demanda mas será necessária a atuação através de curador especial Enquanto a petição inicial da ação penal pública é a denúncia o início da ação penal privada ocorre por meio da queixacrime tendo em vista que nessas situações existe um maior interesse do particular em ver a aplicação do Direito ao caso concreto diante do bem jurídico que está sendo tutelado via de regra é denominada ação penal privada exclusiva É neste sentido que Nucci 2021a su mariza a compressão da ação penal privada como oportunidade em que o Estado legitima a atuação do particular diante da predominância do interesse particular ao coletivo 23 Na queixa é necessário que estejam presentes exposição do fato com as suas circunstâncias qualificação do acusado ou explicação dos motivos pelos quais não é possível realizar a identificação classificação do crime e indicação do rol e teste munhas Com isso temos que não é possível a existência de denúncia ou queixa genéricas porque é necessário que estejam pormenorizados os ele mentos indicados a partir do que será possível o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado tendo em vista que imputações genéri cas prejudicam a defesa já que o indivíduo sequer conseguiria ter clareza de quais são os fatos que lhe estão sendo imputados NUCCI 2021a Ressaltese ainda que na peça acusatória denún cia e queixa prevalece a busca pela concisão pela apresentação dos fatos sem a realização de juízo de valor apontamento de entendimento dos Tribu nais Superiores ou doutrinadores A objetividade da peça acusatória auxilia também a construção do contraditório e da ampla defesa De acordo com o Código de Processo Penal a quei xa pode ser oferecida por procurador com poderes especiais Entendese que não apenas o advogado com poderes especiais pode apresentar queixa mas todos os representantes dos interesses do ofendido e que possuam poderes especiais para tanto NUCCI 2021a 24 Existe discussão na jurisprudência dos Tribunais Supe riores em relação à necessidade de descrição do fato criminoso na procuração que concede poderes para representação na ação penal privada diante do disposto no art 44 do Código de Processo Penal Art 44 A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previa mente requeridas no juízo criminal Para o Superior Tribunal de Justiça basta a indicação do artigo do crime ou o nomen juris do crime ou da contravenção que está em análise na demanda Já para a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal é preciso que conste a descrição dos fatos de maneira concisa não sendo suficiente apenas a indicação do artigo ou do nomen juris É importante ter em mente que em conformida de com o art 45 do Código de Processo Penal mesmo nas situações em que a ação penal for privativa do ofendido a queixa poderá ser aditada pelo Ministério Público sendo cabível ainda a sua intervenção durante o andamento do processo Não é retirada a autonomia do ofendido nem a possi bilidade da sua atuação mas é assegurado também FIQUE ATENTO 25 ao representante dos interesses da coletividade o Ministério Público atuar em conjunto não sendo vedada a sua intervenção Porém prevalece que nestas situações a atuação do Ministério Público está adstrita aos aspectos formais da ação não sendo possível alterar as questões materiais da demanda como por exemplo elementos fáticos Para que seja possível visualizar o exposto a tí tulo exemplificativo vale a pena analisar o crime de injúria descrito pelo Código Penal como Art 140 Injuriar alguém ofendendolhe a dignidade ou o decoro Pena detenção de um a seis me ses ou multa Temos que o principal interessado em dar início à uma ação para apurar o ocorrido é o ofendido que teve sua dignidade ou decoro violados tratandose da busca pela tutela de um direito particular No âmbito do Direito Processual Penal existe uma classificação denominada ação penal secundária Nessas situações a lei estabelece um tipo de ação para determinado crime ex ação penal privada para o crime de injúria mas em decorrência de uma circunstância específica ex a injúria é racial passa a ser possível ajuizar um outro tipo de ação ex ação penal pública condicionada à representação do ofendido FIQUE ATENTO 26 A regra geral pode ser afastada e passa a ser possível apenas o tipo de ação secundário legitimação secun dária ou passa a ser possíveis mais de um tipo de ação legitimação concorrente Além do cabimento da ação penal privada nas situações em que o bem jurídico tutelado está alinhado aos interesses particulares existe ainda a ação penal privada subsidiária da pública Para compreender esta classificação é necessário ter em mente o que foi apresentado no tópico anterior deste estudo em relação à ação penal pública A ação penal privada subsidiária da pública está relacionado ao direito que surge ao ofendido de intentar a ação diante da inércia do Ministério Público Ou seja tratase de ação penal pública mas como o titular da ação não toma as medidas necessárias surge ao particular o direito de bus car a tutela estatal através da ação penal privada subsidiária da pública tratandose de uma garantia constitucional Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabi lidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes LIX será admitida ação privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal 27 O que também é descrito no Código de Processo Penal Art 29 Será admitida ação privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal cabendo ao Ministério Público aditar a queixa repudiála e oferecer denúncia substitutiva intervir em todos os termos do processo fornecer elemen tos de prova interpor recurso e a todo tempo no caso de negligência do querelante retomar a ação como parte principal Diante do que dispõe o Código de Processo Penal quando o ofendido inicia a ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode tomar algumas atitudes Aditar a queixa tanto em relação aos seus aspectos formais quanto materiais Repudiar a queixa subsidiária e demonstrar que não houve inércia desde que faça até o recebimento pelo juiz da peça acusatória Intervir em todos os termos do processo inclusive fornecendo elementos de prova e interpondo recursos Em caso de inércia do ofendido que intentou a demanda subsidiária e retomar o processo o que é denominado de ação penal indireta 28 O prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público na ação penal pública é como regra geral 15 dias se o acusado estiver solto e 5 dias se estiver preso Se o Ministério Público não tomar nenhuma providên cia dentro do prazo descrito surge para o ofendido a possibilidade de apresentar queixa e dar início à ação penal privada subsidiária da pública A ação poderá ser intentada no prazo de 6 meses Neste período é possível falar na existência de legitimidade concorrente entre o ofendido e o Ministério Público Caso o particular não tome providências dentro desse prazo de 6 meses surge novamente a legitimidade ex clusiva do Ministério Público para ajuizar a demanda até o fim do prazo prescricional da infração penal A figura 2 a seguir apresenta as classificações da ação penal privada Figura 2 Sistematização da Ação Penal Privada Ação Penal Privada Personalíssima Exclusiva Subsidiária da Pública Fonte Elaboração Própria FIQUE ATENTO 29 Diferentemente da ação penal pública as hipó teses de extinção da punibilidade da ação penal privada são mais amplas o que está intimamente relacionado com os seus princípios como iremos estudar na sequência A partir do conhecimento da autoria de quem cometeu o crime iniciase o prazo de seis me ses para exercício do direito de queixa estando de acordo com o que dispõe o art 39 do Código de Processo Penal e o que é observado como regra geral no âmbito do Processo Penal Caso não sejam tomadas providências dentro do período descrito ocorrerá a decadência ou seja a perda do direito de intentar a ação penal privada A decadência merece especial atenção tendo em vista a amplitude das situações em que pode ser verificada a sua ocorrência Como ressaltado por Nucci 2021a a decadência envolve todo tipo de ação penal privada ou seja a ação penal privada exclusiva e subsidiária da pública além da ação penal pública condicionada Ressaltese ainda que quando o ofendido for menor de dezoito anos o prazo decadencial a contar do conheci mento da autoria é aplicável ao seu representante legal Caso o período seja finalizado antes da maioridade do ofendido o prazo para ele irá iniciar a partir dos seus dezoito anos FIQUE ATENTO 30 Ainda dentre as possibilidades de extinção da punibilidade existe a possibilidade de renúncia pelo ofendido é possível a abdicação do direito de queixa tratandose de possibilidade decorrente dos princípios da oportunidade e da conveniên cia Dentre as características de renúncia temos que é um ato unilateral isto é que independe da aceitação de quem será beneficiado e voluntário Além disso a renúncia pode ser expressa ou tácita quando o ofendido pratica atos que demonstrem o desinteresse na apresentação de queixa Diante da indivisibilidade da ação penal privada que será explorada quando elucidados os princípios a renúncia em favor de um acusado estendese a todos Ou seja não é possível renunciar o direito de queixa em favor de apenas um dos possíveis autores uma vez constatada a renúncia será extensível a todos Em relação ao momento é possível a renúncia desde que a sua ocorrência seja concretizada em momento anterior ao início do processo É possível ainda a concessão de perdão pelo ofen dido que se enquadra na hipótese de extinção da punibilidade calcada no princípio da disponibilidade da ação penal privada Essa hipótese também se trata de ato voluntário mas diferentemente da renúncia o perdão é um ato bilateral pois depende da aceitação do acusado que pode ocorrer após o 31 recebimento da ação até o seu trânsito em julgado No perdão também é observado o princípio da indivisibilidade da ação penal privada isto é uma vez concedido será aplicável a todos os possíveis autores do crime sendo possível a sua concessão de forma expressa ou tácita Ainda como forma de extinção da punibilidade existe a perempção que é a perda do direito de prosseguir na ação Nucci 2021a define como penalidade ao querelante negligente que não conduz corretamente a ação de sua titularidade O art 60 do Código de Processo Penal elenca as possibilidades de ocorrência da perempção A pri meira hipótese configurase quando o querelante deixa de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos sendo denominado abandono de instância é necessário que seja observado o prazo de acordo com os dias consecutivos Para Nucci 2021a é necessária a intimação pessoal do querelante para o reconhecimento da perempção nesse caso não sendo suficiente a intimação do advogado Em caso de falecimento ou incapacidade do que relante é possível considerar a ação perempta se não for dado andamento no processo no prazo de sessenta dias 32 Não é necessária a citação dos familiares em caso de falecimento do querelante para que seja dado andamento ao processo Caso compareça mais de uma pessoa com direito de queixa com interesse de dar andamento ao processo terá preferência o cônjuge e em seguida os parentes mais próximos na seguinte ordem ascendente descendente ou irmãoirmã Isso está disposto nos artigos 31 e 36 do Código de Processo Penal Em caso de não comparecimento injustificado do querelante sem motivo justificado a qualquer ato processual que deveria estar presente nas situa ções em que não é suficiente o comparecimento do advogado é possível o reconhecimento de perempção assim como nas situações em que nas alegações finais não for realizado pedido de condenação Existem entendimentos de que este pedido não necessariamente deve ser expresso mas deve ser necessário deduzir o interesse na condenação Como última hipótese de perempção temos a extinção da pessoa jurídica querelante que não deixa sucessor interessado em dar continuidade à demanda FIQUE ATENTO 33 Para aprofundar os seus conhecimentos a respeito da renúncia perdão e perempção recomendase a leitura dos artigos 49 a 61 do Código de Processo Penal CPP A íntegra do CPP pode ser acessada pelo site do Planalto conforme endereço eletrônico httpwwwplanaltogov brccivil03decretoleidel3689compiladohtm Compreendidos os elementos que compõe e emba sam a ação penal privada fazse necessário também elucidar os princípios que norteiam o seu advento e a sua condução no âmbito do Processo Penal Na ação penal privada prevalece o princípio da oportunidade e da conveniência com isso não há obrigatoriedade de queixa e ajuizamento de demanda O ofendido pode avaliar a situação e optar ou não por tomar as providências legais cabíveis Da mesma forma prevalece o princípio da disponibilidade diante da possibilidade de de sistência durante o trâmite da ação Em relação à possibilidade de optar contra quem será proposta a demanda prevalece o princípio da indivisibilidade ou seja o processo deve ser ajuizado contra todos O ofendido não pode optar por ajuizar a demanda apenas em face de alguns autores conforme dispõe o Código de Processo SAIBA MAIS 34 Penal Art 48 A queixa contra qualquer dos au tores do crime obrigará ao processo de todos e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade É nesse mesmo sentido que a renúncia e o perdão são extensíveis a todos os envolvidos A omissão da queixa em relação a algum ou alguns dos autores pode ser voluntária ou in voluntária Caso seja voluntária entendese que ocorreu renúncia tácita por parte do querelante o que consequentemente acarreta a extinção da punibilidade em relação aos envolvidos Caso a omissão seja involuntária o Ministério Público deve requerer a intimação do querelante para que adite a queixa e insira os demais autores Se houver aditamento o processo seguirá caso não ocorra será reconhecida a ocorrência de re núncia tácita Com isso temos que os princípios que regem a ação penal privada seguem este objetivo a tutela de direitos que estão mais próximos dos interes ses particulares É nesse sentido que regras mais rígidas como a obrigatoriedade e a impossibilidade de desistir da demanda não são aplicáveis a essas situações que estão mais atreladas à liberdade de escolha e opção do ofendido Compreendidos os principais aspectos atinentes à ação penal pública e ação penal privada em última 35 análise será elucidada a ação civil ex delicto com o intuito de ampliar ainda mais os conhecimentos sobre a temática das ações penais e possibilitar a construção de um raciocínio jurídico que abranja também outros ramos do Direito Prevalece no Direito a compreensão de que os seus ramos são independentes entretanto existem situações em que é possível estabelecer um diá logo entre eles Na ação civil ex delito o ofendido busca no âmbito cível obter uma indenização em decorrência dos prejuízos decorrentes de um crime que pode ser ou ter sido processado em uma ação penal pública ou ação penal privada Esta não é uma classificação que leva em conside ração a titularidade da ação para a classificação mas sim os seus reflexos no ordenamento jurídico como um todo ao analisar o diálogo entre as es feras penal e civil Ainda que não tenha transitado em julgado a sentença penal condenatória é reconhecida a possibilidade de ajuizamento de demanda cível objetivando a reparação de danos morais eou materiais não objetivando a discussão dos aspectos criminais mas questões atinentes à indenização pelos danos sofridos em decorrência do crime Neste sentido existe também a execução civil ex delicto quando após o trânsito em julgado da 36 sentença penal condenatória é possível promover a sua execução na esfera cível Ressaltese ainda que o Código de Processo Penal em seu artigo 387 inciso IV prevê a possibilidade do juiz criminal fixar em sentença o valor mínimo referente aos danos acarretados pelo crime Com isso é possível falar em uma mitigação da independência de ramos do Direito tendo em vista que as demandas penais e civis podem dialogar sendo possível até identificar situações em que ocorre a absolvição no juízo criminal e ainda as sim persistir o dever de indenização no cível já que estão sendo tratadas tutelas de bens jurídicos diversos Ressaltese que nas situações em que no âmbito criminal ficar calcada a compreensão ausência do fato fica provado que o acusado não concorreu para a infração penal ou que o acusado deve ser absolvido por excludente de ilicitude salvo erro na execução de legítima defesa e estado de neces sidade agressivo não é possível rediscutir essas questões em demanda cível objetivando a obtenção de indenização Essas são questões elementares tanto para as demandas penais quanto cíveis pois o estabelecimento de entendimento judicial em relação a elas comunica aos demais juízos 37 Ressaltados os mais relevantes aspectos da ação civil ex delicto foram abordadas as principais ações no âmbito do Direito Processual Penal as questões que perpassam a sua titularidade e de sembocam na classificação das ações em públicas e em privadas com suas respectivas particula ridades enquanto a busca pela compreensão das consequências da ação penal como um todo permitem identificar o seu diálogo e relevância para o ordenamento jurídico como um todo a partir da sua correlação com o âmbito cível 38 CONSIDERAÇÕES FINAIS A partir do exposto fica evidente a relevância da ação penal para que seja possível que o Estado juiz apresente uma resposta aos envolvidos e à sociedade de acordo com o que ocorreu no caso concreto Durante o deslinde da ação penal são observadas as normas penais e processuais penais bem como as disposições constitucionais para que seja pos sível chegar o mais próximo possível de um grau de certeza do que de fato ocorreu na situação que está sendo analisada A depender do crime que está sendo apurado existem caminhos e diretivas que devem ser observadas ao identificar qual o tipo de ação ca bível ao caso concreto O dever de tutela estatal aos interesses da coletividade é materializado na legitimação de atuação do Ministério Público em especial na ação penal pública de sua titularidade Enquanto a ação penal privada ressalta que mesmo no âmbito penal existem situações em que o bem jurídico tutelado se aproxima em maior medida dos interesses particulares A classificação das ações de acordo com a titula ridade está intimamente relacionada com o bem jurídico que está sendo tutelado diante do suposto 39 crime A identificação de qual tipo de ação cabível é essencial para que fiquem evidentes os princí pios e as regras que devem ser observadas tendo em vista que a ação penal pública e a ação penal privada apresentam particularidades assim como as subclassificações dentro de cada uma delas A observância das disposições legais e constitu cionais que devem ser seguidas em cada uma das ações é o que confere legitimidade e legalidade à decisão que será proferida É durante a ação penal que são produzidas provas colhidos depoimentos realizadas acareações é também concretizado o contraditório a ampla defesa a observância das garantias constitucionais e a busca pela construção de uma resposta justa pelo Estadojuiz Em última análise o estabelecimento de diálogo entre os ramos do Direito através da ação e exe cução civil ex delicto reforça a compreensão de que para realizar o estudo jurídico é necessário ter uma visão ampla e realizar a construção de um raciocínio jurídico propriamente dito já que não é possível apartar por completo os campos jurídicos Portanto deve ser realizada uma leitura conjugada das consequências e diálogos que po dem ser estabelecidos para que seja concretizada uma resposta condizente com as consequências em cada um dos ramos do Direito 40 Referências Bibliográficas Consultadas BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal 1988 169 p Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 constituicaoconstituicaohtm Acesso em 28 de setembro de 2022 BRASIL Decretolei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Brasília DF 1940 80 p Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03decretoleidel2848compiladohtm Acesso em 28 de setembro de 2022 BRASIL Decretolei nº 3869 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal Brasília DF 1941 97 p Disponível em httpwwwplanalto govbrccivil03decretoleidel3689compilado htm Acesso em 28 de setembro de 2022 BRASIL Lei nº 9099 de 26 de setembro de 1995 Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências Brasília DF Senado Federal 1995 14 p Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl9099htm Acesso em 28 de setembro de 2022 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Habeas Corpus 46455RJ Habeas corpus Processual penal Penal Atentado violento ao pudor Menor de quatorze anos Violência presumida Aumento de pena Correta aplicação do art 9 da lei n 807290 Miserabilidade da vítima e de sua família Legitimidade do ministério público Inexistência de constrangimento ilegal Ordem denegada Impetrante Gilson Alves Lima Impetrado Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Paciente João Alves de Lima Relator Min Paulo Medina 17 de agosto de 2006 Disponível em httpsprocessostjjusbrprocessorevista documentomediadocomponenteITA sequencial642843numregistro 200501267011data20060925formatoPDF Acesso em 16 jun 2022 FABRETTI H B SMANIO G P Direito penal Parte Geral 1 ed São Paulo Editora Atlas 2019 GRAMSTRUP E F RAMOS A C Comentários à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB Editora Saraiva 2021 GRECO R Direito Penal Estruturado Rio de Janeiro Editora Método 2019 Minha Biblioteca LOPES JÚNIOR A C L A instrumentalidade garantista do Processo Penal Revista Ibero Americana de Ciências Penais v 2 2001 Disponível em httpsrepositoriopucrsbr dspacehandle1092322131 Acesso em 27 de setembro de 2022 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