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Direito Civil

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Direito Civil. As normas jurídicas: - norma física - ser - humanidade - norma ética - dever ser - como viver em comunidade * Funções do direito: - promover a solidariedade social. - satisfaz-se as necessidades da pessoa. - influencia os conflitos de interesse. * Fundamentos do direito: É a realização de direitos sociais fundamen- leis, segundo o juizidade dignidade da... * Estrutura do direito: lei, costume, princípios gerais, doutrina e jurisprudência. Direito positivo, natural, objetivos e subjetivos público e privado O direito civil no Brasil * método de estudo do direito civil: DOGMÁTICO - análise e evolução, interpretação sistemática, fontes do direito. EXEGÉTICO - análise da lei, aplicação das normas com comentários técnicos e críticos. HISTÓRICO - investigação fontes do direito, gênese e formação de institutos. * LINDB - Lei de Introdução às normas do direito brasileiro conteúdo - normas que tratam denomras impera- aplica-se a todos os ramos do direito salvo regulação com legislação específica ex.: penal e tributário Funções LINDB - unir obrigatóriaidade (Art. 19) - tempo de obrigatoriedade da lei (Art. 2º)... fonte de direito - "A lei é o efeito da LINDB é principal font Fontes formais: A lei, analogia, costume - Fontes = 11 : Doutrina e jurispon doem Dentro AS formais a lei é a principal e as demais são acessórias características da lei: - Generalidade - Imperatividade - autoregente - permanencia - impõe autoridade competente. * Antecedentes do Código Civil: - ordenações afonsinas: mimetismo jurídico, soberania: nação portuguesa - ordenações manuelinas pode: direito feud. dona que ouve - ordenações filipinas: aplicação subsidiária direito romano/economia Lei da boa razão Consagração do costume na codificação da lei. Codificação 1916 e o código 2002 * 1916: O ser usa o patrimônio; regulamentava questões particulares, tempero público modo de agricultura. - sistema Rômia: parte geral / parte especial - Inspirações francesa: Individualismo * 2002: - O ser mudava por expressa (direito de informação para temente à cidade e intimidade) - Sistema Rêmias mantido - Manutenção da lógica de 1916. - Inclusão de direitos novos. - Função social, Instituto. D) morte presumida com ou sem declaração de procímicia, Art 6° segundo patle CC. Quando a pessoa some. *Indivit dualiações da pv esa. A pvess identifica-se na sociedade [Nomi estado domiclilioi Nome, Prenome (Joao, Maria, Luiz) Sobrenome (Oliveira/Silva/Souza) Agradece[ (Kurnior f lhos Neto) Nome judicia mesmo nom: sob nome é invetolvel com 50 LRP XL dile de ugusio pugrslo. Nomes invéticos ou Ridícula, mais poken sv registrados O fagid de registro publico pode se transtornaslrre istemidos. se forem rijetados podenz set altotados. A) imperativo & violento cogente - ordem de proib. disposições são permissivas B) simples mais que perfeitos prefeitos (relativa null.) lei-manda prohibit indet. inflição pe ords.nem normas. C) NATUREZA materiais / substanciais processuais (fase rtias) D) hierarquia constitucionais complementares - ordinárias. ordinária e delegadas. Das pessoas físicas: Personalidade jurídica (Art. CC) começo da personalidade jurídico, nascimento com viv[l (Art. 20 CC) NATIMORTO: perícias biológicas de GÊRENO Art 53 § 2 Lei 6.015/73, lei plssbrse bebê nasceu mordoc (método novello) Je nasceu viveu moveu adquiriu direitos. NATIMORTO - é obrigatório que seja feito um registro no livro Civil. NASCIMENTO - obrigatório certidão de nascimento e de óbito. NASCITURO - sub humano na fase de desenvolvimento, possui expectativa de direito que é condicionada ao nascimento com viv[i Extinção da personalidade (morte) A) morte real (Art. 6° CC Extinção de poder familiar nulês de vínculos matrimonio[r existos centro te personalissimos. B) morte simultanea/Conveniência (Art. 8 CC) nca ofl. transfere essence tempo intr. convenientia. diagnóstico momento morte através ponto médico C) morte civil Art 1816 herdeiro afastado da herança por indiganj. jade como se "morte fetal" Das capacidades da pessoa física. Capacidade Art 1 CC = aptidão. Exercício atos e negócios jurídicos. Critérios. A) Idade 18 anos. B) Integridade bio-psíquica. C) Aculturação à civilização colonizadora. Silvícolas, lei 6.001/73 (Índios). D) Localização do sujeito do indivíduo = desaparecimento sujeito à bens e direitos. Capacidade: * DE fato: poder vender o bem recebido. * de exercício da capacidade de direito: poder receber uma doação. Incapacidade Absoluta. Art 3° CC revogada pelo civil-ista. CC 1916 “exceto todos gêneros que foi afetado por ‘psíquico-afetado’” Incluem também: surdo mudo sem expressão, estado de coma. Incapacidade relativa (>16 <18, ébrio, excepcionais sem desenvolvimento completo, prodigio). Art 4°CC Obrigação Anuláveis: - Simulação vícios e inocados por outra parte um por interesse próprio. RELATIVAMENTE INCAPAZ NÃO PODE SE EXIMIR SE OCULTOU SUA REALIDADE. Representação e Assistência legal A) Defensor poder familiar, genitor, entidade não pessoalmente ascendente. B) Tutor - falta de poder familiar: Nomeia-se tutor de menor de 16 anos. - Representação. - Assistência 16 ou 17 anos. C) Curador - Precursores. predigos ausentes mentalmente enfermo. Tóxico maníaco. surdo mudo sem expressão. A) Pais. B) Tutor - substitui o poder familiar, protege o menor. C) Curador é dado a pessoa maior, o curador deve reger e defender a pessoa e administrar. Direito da personalidade Características dos direitos de personalidade: intransmissibilidade, irrenunciabilidade, indisponibilidade, incomparabilidade, incomunicabilidade imprescritibilidade, impenhorabilidade. *oponibilidade - ninguém pode infringir, defendido contra qualquer pessoa *irrenunciabilidade - são irrenunciáveis *incomunicabilidade - não pode ser objeto de comunhão ou condomínio Classificação dos direitos de personalidade Direitos físicos, psíquicos e morais. Direitos físicos: (Integridade física, Imagem, voz, corpo) Direitos psíquicos: (liberdade de pensamentos, locomoção, integridade psíquica. Direitos Morais (Honra, sigilo pessoal ou profissional).