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Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

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ATIVIDADE AVALIATIVA INDIVIDUAL UNIDADE 20241 Data 21102024 DISCIPLINA Teoria do Direito Civil Turma 2 Valor 100 CURSO Direito SEMESTRE 1º PROFESSOR A Silvana Vieira Lins TURNO Noturno DISCENTE Nota Regras para realização da atividade 1 A atividade consiste na elaboração de um estudo dirigido sobre todos os temas abordados na primeira unidade 2 O trabalho deverá ser respondido de forma manuscrita em papel pautado apenas 3 É proibida a transcrição literal de texto achado só para o ser considerado plágio Caso o aluno deseje utilizar algum texto para melhor fundamentar suas respostas as devidas citações deverão ser feitas com as referências bibliográficas utilizadas para as respostas 4 A redação deve ser elaborada com clareza coesão e coerência 5 O prazo final de entrega do trabalho é 25102024 1 O que é Direito 2 Conceito Direito Objetivo e Direito Subjetivo Direito de Miguel Reale 3 Em qual consiste a primeira parte da Teoria Geral do Direito Explique 4 Existe a tarefa do Direito Civil escolha 4 e apresente as definições 5 Qual é o conceito do Direito Civil Norma e fato jurídico e explique o efeito de norma e fato jurídico 6 O que é interpretação Dê um exemplo de uma norma e qual a diferença entre interpretação e aplicação da norma 7 Analise sob a ótica do UNILA porque a seguridade social é uma ciência diferenciada 8 Em relação ao confronto de leis no tempo explique quais são as diferentes possibilidades pela LINDB para qualificar a aplicação das leis no tempo 9 Em relação ao confronto de leis no espaço explique quais são as diferentes particularidades início e fim de pessoasidade organizações bens e direitos sucessórios Questão 1 Segundo Orlando Gomes renomado doutrinador do direito civil o direito consiste em um conjunto de normas que rege as relações entre os indivíduos com o objetivo de assegurar a ordem e a justiça no convívio social Na obra Introdução ao Direito Civil Gomes afirma que o direito civil é o ramo responsável por regular as relações privadas abordando temas como a família a propriedade as obrigações e os contratos Para ele o direito não se limita à imposição de normas mas desempenha um papel de mediação e equilíbrio nas relações jurídicas harmonizando os interesses individuais com o bem coletivo O direito segundo Gomes é fundamental para promover a paz social garantindo que os conflitos sejam resolvidos de maneira justa e organizada Referência GOMES Orlando Introdução ao Direito Civil Rio de Janeiro Forense 2002 Questão 2 Direito Objetivo O direito objetivo referese ao conjunto de normas jurídicas que regulam a convivência social Essas normas são estabelecidas por uma autoridade competente como o Estado e têm como função orientar e disciplinar o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade O direito objetivo é impessoal e se manifesta em leis regulamentos tratados e outros atos normativos Ele é portanto o direito escrito que todos devem respeitar independentemente de sua situação particular Direito Subjetivo Por outro lado o direito subjetivo diz respeito à capacidade que um indivíduo tem de exigir ou reivindicar algo em virtude de uma norma jurídica Em outras palavras é o poder que um sujeito possui de agir ou se omitir de determinada forma tendo respaldo nas normas do direito objetivo O direito subjetivo é sempre relacionado a um titular que é a pessoa que pode reivindicar o exercício de um direito específico como o direito à propriedade o direito à liberdade entre outros Questão 3 A Teoria Tridimensional do Direito formulada no Brasil pelo professor Miguel Reale representa uma importante contribuição para a construção do pensamento jurídico e uma das principais inovações na compreensão desse fenômeno Segundo essa teoria o Direito é composto por três fatores interdependentes que formam uma estrutura social axiológiconormativa fato valor e norma É fundamental ressaltar que esses elementos devem sempre estar contextualizados no plano cultural da sociedade em que se inserem Na perspectiva tridimensional fato valor e norma são dimensões essenciais do Direito o que significa que não podem ser analisadas de forma isolada sob pena de comprometer a natureza jurídica da pesquisa A Teoria Tridimensional busca portanto a unidade do fenômeno jurídico no contexto histórico e cultural evitando abordagens unilaterais ou reducionistas que fragmentam os componentes do Direito Assim ao longo desta análise serão explorados o desenvolvimento os tipos e a profundidade da proposta do professor Miguel Reale Apesar de ser uma abordagem voltada para a observação a indagação e a reflexão sobre o fenômeno jurídico essa teoria se destaca pela sua atualidade e pela capacidade de proporcionar uma interpretação precisa da realidade jurídica Fonte GONZAGA Alvaro de Azevedo ROQUE Nathaly Campitelli Tridimensional do Direito Teoria Enciclopédia jurídica da PUCSP Celso Fernandes Campilongo Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire coords Tomo Teoria Geral e Filosofia do Direito Celso Fernandes Campilongo Alvaro de Azevedo Gonzaga André Luiz Freire coord de tomo 1 ed São Paulo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 2017 Disponível em httpsenciclopediajuridicapucspbrverbete64edicao1tridimensionaldo direitoteoria Questão 4 Direito Público O direito público é o ramo que regulamenta as relações em que o Estado age para proteger o interesse coletivo Nessa perspectiva o Estado geralmente ocupa uma posição de autoridade representando a sociedade como um todo As normas de direito público são majoritariamente imperativas ou seja não podem ser alteradas pelas partes envolvidas Isso ocorre porque elas estão relacionadas a temas que afetam o bemestar público e a ordem social como é o caso do Direito Constitucional Direito Administrativo Direito Tributário Direito Privado Em contraste o direito privado abrange as normas que regem as relações entre particulares baseandose na igualdade jurídica e na autonomia da vontade das partes Aqui o Estado assume uma posição de garantia assegurando que os interesses particulares possam ser negociados e respeitados dentro de certos limites legais As normas de direito privado são frequentemente dispositivas permitindo que as partes ajustem suas obrigações conforme suas necessidades como acontece no direito civil e comercial Questão 5 O direito civil é o ramo do direito privado responsável por regular as relações jurídicas entre particulares abordando normas que tratam da vida cotidiana como propriedade contratos família e obrigações Ele visa garantir a convivência pacífica entre indivíduos estabelecendo direitos e deveres que promovem segurança e previsibilidade nas relações Baseado no princípio da autonomia da vontade o direito civil permite que as pessoas definam livremente os termos de suas relações dentro dos limites estabelecidos pela legislação Para Carlos Roberto Gonçalves 2020 o Direito Civil é o conjunto de normas reguladoras das relações jurídicas de ordem privada como por exemplo as que se referem à pessoa à família ao patrimônio e à sucessão Gonçalves destaca que o direito civil protege os interesses privados e funciona como um pilar para a garantia dos direitos fundamentais e o desenvolvimento das relações pessoais e patrimoniais A importância do direito civil reside no fato de ele ser a constituição das relações privadas pois abarca princípios e normas que refletem a organização da sociedade e seus valores possibilitando o exercício da liberdade com responsabilidade e promovendo a justiça nas interações privadas Referência GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro Parte Geral 13ª ed São Paulo Saraiva 2020 Questão 6 1 Princípio da Autonomia da Vontade Definição Esse princípio estabelece que as pessoas têm liberdade para decidir e ajustar suas relações jurídicas de acordo com suas próprias vontades e interesses dentro dos limites legais A autonomia da vontade é essencial para contratos e obrigações permitindo que as partes definam as condições e cláusulas de seus acordos No entanto essa liberdade não é absoluta pois deve respeitar normas de ordem pública e os bons costumes 2 Princípio da Boafé Definição A boafé é um princípio fundamental que exige das partes uma conduta honesta leal e transparente em suas relações jurídicas A boafé objetiva especificamente obriga as partes a agir com integridade e a evitar abusos independentemente de intenções pessoais No direito civil ela se manifesta no dever de agir conforme a confiança mútua especialmente nos contratos e protege contra práticas desleais 3 Princípio da Função Social do Contrato Definição Esse princípio determina que os contratos não devem apenas atender aos interesses das partes envolvidas mas também respeitar valores e interesses sociais O contrato além de refletir a vontade dos contratantes deve observar sua função social contribuindo para o bemestar coletivo e evitando prejudicar terceiros ou a coletividade A função social limita a autonomia contratual para evitar que contratos resultem em injustiças ou desigualdades sociais 4 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana Definição A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental que coloca o ser humano como o centro das relações jurídicas assegurando o respeito aos seus direitos e valores essenciais No direito civil esse princípio fundamenta a proteção contra abusos e discriminações e orienta a aplicação de normas que envolvem a integridade a liberdade e os direitos da pessoa É um princípio que permeia todas as relações civis sendo a base para a tutela dos direitos da personalidade Questão 7 Na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB os mecanismos de integração têm a função de suprir lacunas nas normas jurídicas permitindo que o juiz ou aplicador do direito encontre uma solução para os casos em que a lei não é clara ou simplesmente inexiste Esses mecanismos estão previstos no artigo 4º da LINDB e consistem na analogia nos costumes e nos princípios gerais do direito 1 Analogia Conceito A analogia é a aplicação de uma norma jurídica existente para regular uma situação semelhante embora não prevista explicitamente na lei Em outras palavras o juiz utiliza uma norma que trata de um caso parecido adaptandoa para o caso específico em análise Fundamento Legal Art 4º da LINDB Exemplo Se não há uma norma específica sobre determinado contrato o juiz pode utilizar normas de um contrato semelhante para resolver o conflito desde que respeite a coerência com o sistema jurídico 2 Costumes Conceito Costumes são práticas reiteradas e aceitas pela sociedade que passam a ter um caráter normativo funcionando como uma norma não escrita Na ausência de lei os costumes são usados como critério para decidir o caso especialmente quando refletem o consenso social sobre determinada questão Fundamento Legal Art 4º da LINDB Exemplo Em algumas regiões pode haver costumes específicos sobre a divisão de terras em áreas rurais Na ausência de lei expressa esses costumes podem ser considerados para resolver disputas fundiárias 3 Princípios Gerais do Direito Conceito Os princípios gerais do direito são normas fundamentais que servem de base para o ordenamento jurídico como o princípio da boafé da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica Esses princípios orientam a interpretação e a aplicação das normas jurídicas especialmente quando não existe legislação específica para o caso Fundamento Legal Art 4º da LINDB Exemplo Se não houver uma norma aplicável ao caso o juiz pode recorrer ao princípio da boafé para decidir uma questão contratual levando em conta a honestidade e a confiança mútua entre as partes Questão 8 Repristinação Conceito A repristinação ocorre quando uma norma revogada volta a vigorar porque a norma que a havia revogado também foi revogada A LINDB no entanto estabelece no artigo 2º 3º que a repristinação não ocorre automaticamente no ordenamento jurídico brasileiro Para que uma norma revogada volte a ter validade isso deve ser determinado explicitamente pelo legislador Ou seja sem uma manifestação expressa do legislador sobre a vigência da norma anterior a repristinação não acontece Exemplo Se a Lei A revogou a Lei B e posteriormente a Lei A também é revogada a Lei B só voltará a ter efeito se o legislador assim expressar Efeito Repristinatório Conceito O efeito repristinatório é semelhante mas ocorre quando o legislador expressamente declara na norma que revoga uma lei revogadora que a lei originalmente revogada voltará a vigorar Ou seja o efeito repristinatório é a manifestação explícita do legislador em um ato normativo determinando que a norma anterior voltará a valer Diferença entre Repristinação e Efeito Repristinatório A diferença essencial está na exigência de declaração expressa Repristinação Em regra não ocorre no direito brasileiro A lei revogada só voltará a vigorar se o legislador especificar essa intenção Efeito Repristinatório Ocorre quando o próprio legislador determina expressamente no ato de revogação que a norma revogada anteriormente deve voltar a valer Exemplo Prático Em um caso em que a Lei X revoga a Lei Y e posteriormente a Lei X também é revogada a Lei Y não voltará automaticamente a vigorar a menos que o legislador declare expressamente que a Lei Y deverá ser restaurada Essa declaração é o que caracteriza o efeito repristinatório Portanto a LINDB deixa claro que o ordenamento jurídico brasileiro adota a não repristinação automática exigindo manifestação expressa do legislador para que uma norma revogada retome sua vigência Esse entendimento é importante para manter a estabilidade e a clareza das normas jurídicas em vigor Questão 9 A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB estabelece diretrizes claras para a resolução de conflitos de leis no tempo determinando como deve ser aplicada a norma jurídica quando há mudanças legislativas que afetam direitos e obrigações Essas diretrizes são fundamentais para garantir segurança jurídica e previsibilidade nas relações jurídicas especialmente nas áreas que envolvem direitos de personalidade início e fim de personalidade obrigações bens e direitos sucessórios 1 Princípio da Irretroatividade da Lei O artigo 6º da LINDB consagra o princípio da irretroatividade da lei segundo o qual a lei nova não se aplica a situações anteriores à sua vigência salvo disposição em contrário Esse princípio protege as expectativas dos indivíduos em relação às normas vigentes ao tempo da ocorrência dos fatos Em regra uma lei nova regula apenas os efeitos futuros das relações jurídicas preservando os direitos já consolidados sob a lei anterior 2 Direitos de Personalidade Para os direitos de personalidade como nome imagem honra e integridade física a LINDB aplica o princípio da irretroatividade assegurando que as normas vigentes ao tempo do fato que afetou esses direitos são as que regulam a situação Se uma lei nova altera as disposições sobre proteção ou violação de um direito de personalidade ela apenas regerá casos futuros sem impactar os direitos de personalidade já adquiridos ou consolidados 3 Início e Fim da Personalidade O início e o fim da personalidade também seguem a diretriz da irretroatividade com as normas aplicáveis sendo as vigentes ao tempo do evento que marca o início ou o fim da personalidade Assim o nascimento com vida que confere personalidade jurídica ao nascituro e o óbito que extingue essa personalidade devem ser regulados pela legislação em vigor no momento desses eventos Alterações legislativas posteriores não modificam situações já consolidadas 4 Obrigações No caso das obrigações a LINDB determina que a legislação vigente no momento da constituição da obrigação é a que regula as condições direitos e deveres das partes Dessa forma uma obrigação assumida sob uma lei anterior não será modificada por uma nova legislação a menos que esta preveja expressamente a aplicação retroativa Isso garante que as partes possam contar com a segurança jurídica ao celebrar contratos e obrigações sabendo que o regime legal em vigor ao tempo da contratação será respeitado 5 Bens Quanto à regulamentação de bens as disposições da LINDB asseguram que a lei vigente ao tempo do ato ou fato que deu origem ao direito sobre o bem é a que deverá ser aplicada Isso significa que uma nova legislação sobre bens não afetará os direitos adquiridos sob a norma anterior a menos que a lei nova tenha previsão expressa de retroatividade Esse princípio é essencial para a estabilidade na propriedade e posse de bens 6 Direitos Sucessórios Nos direitos sucessórios a lei vigente no momento da abertura da sucessão ou seja no momento da morte do autor da herança é a que rege a sucessão Esse princípio garante que o patrimônio do falecido será partilhado conforme as disposições legais em vigor no momento de seu falecimento e não por normas posteriores Eventuais mudanças legislativas na legislação sucessória portanto não alteram os direitos dos herdeiros definidos sob a lei que estava em vigor na data do falecimento