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Direito ·
Redação
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Fale do Abuso de Direito história conceitos e exemplos Os primeiros sinais do abuso de direito foram percebidos no Direito Romano Todavia sua sistematização mediante emprego de elementos objetivos para sua aferição somente ocorreu nas legislações do Século XX O abuso de direito pode ser conceituado como o exercício irregular de um direito subjetivo que sob o pretexto de realizálo com base na lei dela se afasta por contrariar os princípios e valores que compõem o ordenamento jurídico contendo em seu interior práticas que contrariam o bom senso e a equidade não estando apto à produção dos efeitos visados por seu agente além de sujeitarse às sanções correspondentes Para a configuração do abuso de direito é necessário que o exercício do direito exceda aos limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boafé ou pelos bons costumes conforme dispõe a literalidade do art 187 do Código Civil vigente O primeiro leading case em matéria de abuso de direito data de 1912 Anderson Scheiber 2005 Tratase do famoso caso Clement Bayard julgado pela Corte de Amiens onde fora taxativamente aceita a teoria do abuso de direito Nesse caso o proprietário de um terreno confinante a um campo de pouso de dirigíveis construiu sem qualquer justificativa plausível ou interesse próprio enormes torres com lanças de ferro colocadas em seus vértices as quais por sua vez passaram a representar perigo para as aeronaves que ali aterrissavam Assim ao proferir o julgamento da causa o Tribunal considerou abusiva a conduta do titular do domínio atestando portanto o exercício anormal e despropositado do direito de propriedade 2 Conceitue Explique e Exemplifique acerca A Teoria dos atos próprios v enire contra factum proprium Consiste em uma espécie de Abuso de Direito onde é praticado determinado comportamento contraditório afrontando a perspectiva criada pelo seu titular de que a pratica não seria executada Ou seja esse abuso ocorre após o indivíduo criar em alguém a expectativa que determinada atitude não seria por ele praticada e após a criação dessa perspectiva ele mesmo vai e pratica a mesma conduta por ele repelida frustrando uma perspectiva gerando assim vi olação do princípio da confiança decorrente da função integrativa da boafé objetiva B Supressio e Surrectio O conceito aqui relacionamse com supre ssão perda e nascimento Essas expressões andam juntas eis que se suprime o direito de um que apenas o utiliza abusivamente após longo abandono fazendo nascer para o outro um direito no mesmo sentido Ou seja uma das partes se mantem inertes por um grande período de tempo sem exercer direito ou faculdade gerando no outro a expectativa que seu direito não será exercido Na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás existe um caso interessante em que um determinado condomínio autorizava que apenas carros de pequeno porte fossem guardados nas garagens Porém por muitos anos um dos condôminos estacionou sua caminhonete cabine dupla na sua vaga o que dificultava a manobra de sua vizinha Nunca o condomínio adotou qualquer postura para impedir a utilização da vaga por caminhonete A vizinha nunca protestou formalmente permitindo por longos anos que isso sucedesse Isso perdurou até que ela assumiu a vaga de síndica e interpelou o proprietário da caminhonete Aí como diria Camões em seus conhecidos Lusíadas a Inês é morta Já diziam os latinos dormientibus non sucurrit jus ou em tradução literal e livre o direito não socorre a quem dorme Ela perdeu o direito de reclamar pela supressio eis que por longos anos permaneceu inerte a fato de somente ter reclamado quando foi nomeada síndica revela o caráter abusivo do exercício do direito desforra fazendo surgir para o dono da caminhonete surrectio o direito de guardar carro grande em vaga pequena C Dever de Mitigar as Próprias Perdas duty do Mitigate the Loss Nessa modalidade buscase evitar condutas que agrave ou gera desvantagem para o devedor Essa desvantagem é proporcitalmente realizada através de uma conduta do credor ferindo a boafé dos contratos Pensese em alguém que tem um carro muito usado bastante antigo sem originalidade nenhuma mas que em colisão com veículo de empresa de transportes a cobiça surge a partir daí busca fazer três orçamentos para reparos em empresas que reparam e restauram automóveis de luxo e concessionárias de veículos importados Certamente os valores serão extorsivos ante o que se buscaria em oficinas mais modestas que consertariam o carro com qualidade há ótimos funileiros avulsos no mercado De igual sorte ao invés de se buscar melhores preços no goo gle a suposta vítima vai à cata de peças originais de fábrica Obviamente que se busca utilizar de uma esperteza onerandose desmedidamente quem vai indenizar e muitas vezes após a procedência da ação e o percebimento de valores nababescos constatase que a vítima às mais das vezes acaba fazendo o serviço nos estabelecimentos que cobram preços mais módicos com peças do mercado paralelo Tal conduta é abusiva oneramse propositadamente as próprias perdas que deveriam ter sido mitigadas o que se busca geralmente seria o enriquecimento sem causa outra providência vedada por lei artigo 884CC D Ninguém pode se Beneficiar da Própria Torpeza Tu quoque Dentro da relação jurídica existe as obrigações contratuais quando o conteúdo dessa obrigação é violado por um dos contratantes e o mesmo exige que o seu parceiro não realize a mesma conduta Estamos diante da Tu quoque No Agravo de Instrumento 70026076927 94 de relatoria do Des Umberto Guaspari Sudbrack O TJRS analisou alegação de cerceamento de defesa por intimação de assistente técnico em endereço desatualizado nos autos do processo No caso concreto o assistente técnico da parte mudou de endereço antes da realização da perícia não tendo a parte se desincumbido do ônus de informar ao juízo sobre a alteração de endereço do seu assistente Após a realização da perícia sem a presença do assistente técnico a parte se insurge contra a perícia ultimada alegando cerceamento de defesa Analisando o caso o TJRS entendeu que competia às agravantes informar oportunamente ao Juízo acerca da alteração cadastral do assistente técnico sob pena de ventilada a informação após a atividade pericial configurarse a vedação ao tu quoque limitação do exercício de direito subjetivo ou formativo decantada da boafé objetiva 3 Fale da Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato substancial performance Exemplifique V isa prevenir o uso desequilibrado dos direitos de resolução pelos credores evitar danos desnecessários e favorecer a manutenção do acordo de forma a cumprir o princípio da boafé e a função social do contrato O principal objetivo é evitar que o credor rescinda a relação contratual por inadimplemento de pequena parcela da dívida Entre os casos de destaque na aplicação da teoria do adimplemento substancial no STJ está o REsp 76362 considerado paradigmático para a formação da jurisprudência sobre o assunto A relatoria foi do falecido ministro Ruy Rosado de Aguiar No acórdão desse julgamento estão elencadas algumas orientações para a verificação da existência do adimplemento substancial da dívida pelo devedor como a existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes o pequeno valor do pagamento faltante diante do total devido e a possibilidade de conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários O caso envolveu uma segurada que teve negado o direito à indenização por acidente de carro em virtude do atraso no pagamento da última prestação do contrato de seguro Ao proferir seu voto o relator destacou que a falta de pagamento de apenas uma das quatro prestações considerando o valor total do negócio não era suficiente para autorizar a seguradora a resolver o contrato cujo cumprimento foi substancial Ele lembrou que a seguradora sempre recebeu as prestações em atraso o que aliás estava previsto no contrato sendo inadmissível que apenas rejeitasse o pagamento após a ocorrência do sinistro pois se criou a expectativa de que a mesma coisa aconteceria com a última parcela Sabese que o modo pelo qual o contrato de prestação duradoura é executado naquilo que contravém ao acordado inicialmente pode gerar a modificação da relação obrigacional no pressuposto de que tal mudança no comportamento corresponde à vontade atual das partes afirmou Ruy Rosado 04 Pesquise nas Jornadas de Direito Civil do CJFConselho da Justiça Federal mínimo de 05 cinco Enunciados que abordam o abuso do direito e transcrevam eles de forma integral no presente exercício ENUNCIADO 37 A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamentase somente no critério objetivofinalístico ENUNCIADO 617 O abuso do direito impede a produção de efeitos do ato abusivo de exercício na extensão necessária a evitar sua manifesta contrariedade à boafé aos bons costumes à função econômica ou social do direito exercido ENUNCIADO 539 O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil Por isso o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano ENUNCIADO 169 O princípio da boafé objetiva deve levar o c redor a evitar o agravamento do próprio prejuízo ENUNCIADO 362 A vedação do comportamento contraditório venire contra factum proprium fundase na proteção da confiança tal como se extrai dos arts 187 e 422 do Código Civil
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
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Fale do Abuso de Direito história conceitos e exemplos Os primeiros sinais do abuso de direito foram percebidos no Direito Romano Todavia sua sistematização mediante emprego de elementos objetivos para sua aferição somente ocorreu nas legislações do Século XX O abuso de direito pode ser conceituado como o exercício irregular de um direito subjetivo que sob o pretexto de realizálo com base na lei dela se afasta por contrariar os princípios e valores que compõem o ordenamento jurídico contendo em seu interior práticas que contrariam o bom senso e a equidade não estando apto à produção dos efeitos visados por seu agente além de sujeitarse às sanções correspondentes Para a configuração do abuso de direito é necessário que o exercício do direito exceda aos limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boafé ou pelos bons costumes conforme dispõe a literalidade do art 187 do Código Civil vigente O primeiro leading case em matéria de abuso de direito data de 1912 Anderson Scheiber 2005 Tratase do famoso caso Clement Bayard julgado pela Corte de Amiens onde fora taxativamente aceita a teoria do abuso de direito Nesse caso o proprietário de um terreno confinante a um campo de pouso de dirigíveis construiu sem qualquer justificativa plausível ou interesse próprio enormes torres com lanças de ferro colocadas em seus vértices as quais por sua vez passaram a representar perigo para as aeronaves que ali aterrissavam Assim ao proferir o julgamento da causa o Tribunal considerou abusiva a conduta do titular do domínio atestando portanto o exercício anormal e despropositado do direito de propriedade 2 Conceitue Explique e Exemplifique acerca A Teoria dos atos próprios v enire contra factum proprium Consiste em uma espécie de Abuso de Direito onde é praticado determinado comportamento contraditório afrontando a perspectiva criada pelo seu titular de que a pratica não seria executada Ou seja esse abuso ocorre após o indivíduo criar em alguém a expectativa que determinada atitude não seria por ele praticada e após a criação dessa perspectiva ele mesmo vai e pratica a mesma conduta por ele repelida frustrando uma perspectiva gerando assim vi olação do princípio da confiança decorrente da função integrativa da boafé objetiva B Supressio e Surrectio O conceito aqui relacionamse com supre ssão perda e nascimento Essas expressões andam juntas eis que se suprime o direito de um que apenas o utiliza abusivamente após longo abandono fazendo nascer para o outro um direito no mesmo sentido Ou seja uma das partes se mantem inertes por um grande período de tempo sem exercer direito ou faculdade gerando no outro a expectativa que seu direito não será exercido Na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás existe um caso interessante em que um determinado condomínio autorizava que apenas carros de pequeno porte fossem guardados nas garagens Porém por muitos anos um dos condôminos estacionou sua caminhonete cabine dupla na sua vaga o que dificultava a manobra de sua vizinha Nunca o condomínio adotou qualquer postura para impedir a utilização da vaga por caminhonete A vizinha nunca protestou formalmente permitindo por longos anos que isso sucedesse Isso perdurou até que ela assumiu a vaga de síndica e interpelou o proprietário da caminhonete Aí como diria Camões em seus conhecidos Lusíadas a Inês é morta Já diziam os latinos dormientibus non sucurrit jus ou em tradução literal e livre o direito não socorre a quem dorme Ela perdeu o direito de reclamar pela supressio eis que por longos anos permaneceu inerte a fato de somente ter reclamado quando foi nomeada síndica revela o caráter abusivo do exercício do direito desforra fazendo surgir para o dono da caminhonete surrectio o direito de guardar carro grande em vaga pequena C Dever de Mitigar as Próprias Perdas duty do Mitigate the Loss Nessa modalidade buscase evitar condutas que agrave ou gera desvantagem para o devedor Essa desvantagem é proporcitalmente realizada através de uma conduta do credor ferindo a boafé dos contratos Pensese em alguém que tem um carro muito usado bastante antigo sem originalidade nenhuma mas que em colisão com veículo de empresa de transportes a cobiça surge a partir daí busca fazer três orçamentos para reparos em empresas que reparam e restauram automóveis de luxo e concessionárias de veículos importados Certamente os valores serão extorsivos ante o que se buscaria em oficinas mais modestas que consertariam o carro com qualidade há ótimos funileiros avulsos no mercado De igual sorte ao invés de se buscar melhores preços no goo gle a suposta vítima vai à cata de peças originais de fábrica Obviamente que se busca utilizar de uma esperteza onerandose desmedidamente quem vai indenizar e muitas vezes após a procedência da ação e o percebimento de valores nababescos constatase que a vítima às mais das vezes acaba fazendo o serviço nos estabelecimentos que cobram preços mais módicos com peças do mercado paralelo Tal conduta é abusiva oneramse propositadamente as próprias perdas que deveriam ter sido mitigadas o que se busca geralmente seria o enriquecimento sem causa outra providência vedada por lei artigo 884CC D Ninguém pode se Beneficiar da Própria Torpeza Tu quoque Dentro da relação jurídica existe as obrigações contratuais quando o conteúdo dessa obrigação é violado por um dos contratantes e o mesmo exige que o seu parceiro não realize a mesma conduta Estamos diante da Tu quoque No Agravo de Instrumento 70026076927 94 de relatoria do Des Umberto Guaspari Sudbrack O TJRS analisou alegação de cerceamento de defesa por intimação de assistente técnico em endereço desatualizado nos autos do processo No caso concreto o assistente técnico da parte mudou de endereço antes da realização da perícia não tendo a parte se desincumbido do ônus de informar ao juízo sobre a alteração de endereço do seu assistente Após a realização da perícia sem a presença do assistente técnico a parte se insurge contra a perícia ultimada alegando cerceamento de defesa Analisando o caso o TJRS entendeu que competia às agravantes informar oportunamente ao Juízo acerca da alteração cadastral do assistente técnico sob pena de ventilada a informação após a atividade pericial configurarse a vedação ao tu quoque limitação do exercício de direito subjetivo ou formativo decantada da boafé objetiva 3 Fale da Teoria do Adimplemento Substancial do Contrato substancial performance Exemplifique V isa prevenir o uso desequilibrado dos direitos de resolução pelos credores evitar danos desnecessários e favorecer a manutenção do acordo de forma a cumprir o princípio da boafé e a função social do contrato O principal objetivo é evitar que o credor rescinda a relação contratual por inadimplemento de pequena parcela da dívida Entre os casos de destaque na aplicação da teoria do adimplemento substancial no STJ está o REsp 76362 considerado paradigmático para a formação da jurisprudência sobre o assunto A relatoria foi do falecido ministro Ruy Rosado de Aguiar No acórdão desse julgamento estão elencadas algumas orientações para a verificação da existência do adimplemento substancial da dívida pelo devedor como a existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes o pequeno valor do pagamento faltante diante do total devido e a possibilidade de conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários O caso envolveu uma segurada que teve negado o direito à indenização por acidente de carro em virtude do atraso no pagamento da última prestação do contrato de seguro Ao proferir seu voto o relator destacou que a falta de pagamento de apenas uma das quatro prestações considerando o valor total do negócio não era suficiente para autorizar a seguradora a resolver o contrato cujo cumprimento foi substancial Ele lembrou que a seguradora sempre recebeu as prestações em atraso o que aliás estava previsto no contrato sendo inadmissível que apenas rejeitasse o pagamento após a ocorrência do sinistro pois se criou a expectativa de que a mesma coisa aconteceria com a última parcela Sabese que o modo pelo qual o contrato de prestação duradoura é executado naquilo que contravém ao acordado inicialmente pode gerar a modificação da relação obrigacional no pressuposto de que tal mudança no comportamento corresponde à vontade atual das partes afirmou Ruy Rosado 04 Pesquise nas Jornadas de Direito Civil do CJFConselho da Justiça Federal mínimo de 05 cinco Enunciados que abordam o abuso do direito e transcrevam eles de forma integral no presente exercício ENUNCIADO 37 A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamentase somente no critério objetivofinalístico ENUNCIADO 617 O abuso do direito impede a produção de efeitos do ato abusivo de exercício na extensão necessária a evitar sua manifesta contrariedade à boafé aos bons costumes à função econômica ou social do direito exercido ENUNCIADO 539 O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil Por isso o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano ENUNCIADO 169 O princípio da boafé objetiva deve levar o c redor a evitar o agravamento do próprio prejuízo ENUNCIADO 362 A vedação do comportamento contraditório venire contra factum proprium fundase na proteção da confiança tal como se extrai dos arts 187 e 422 do Código Civil