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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO TCE Curricular I Pelo presente instrumento particular as partes abaixo qualificadas Instituição de Ensino Instituição Concedente Estagiário Nome CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA mantenedora do Centro Universitário do Distrito Federal Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Endereço SEPSUL EQ 704904 Conjunto A Asa Sul Brasília Distrito Federal 70390045 Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Telefone 61 3704 8839 Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Email centralestagiosudfedubr Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto CNPJCPF 00078220000138 Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Insc Estadual Isenta Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Representan te da Instituição Dra Beatriz Maria EckertHoff Reitora Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Responsável pela assinatura Janete Cardoso dos Santos Orientador coordenador Supervisor nome e cargo Curso e Semestre II Período Jornada Auxílios Seguro e local das atividades Data de início Clique aqui para inserir uma data Horas por semana Clique aqui para digitar texto Data de término Clique aqui para inserir uma data Horário de trabalho Clique aqui para digitar texto Valor da Bolsa NÃO SE APLICA Seguradora Prudential Auxílio Transporte NÃO SE APLICA Nº da apólice Nº 109820000278511 Área do Estágio Anos Iniciais Local das atividades departamento ou setor Clique aqui para digitar texto III Principais atividades Obrigatoriamente relacionadas ao curso Atividades Análise de documentos da Escola 20h Observação da escola e das práticas pedagógicas 20h Planejamento Pedagógico 30h Participação Regência ou Corregência em sala de aula 20h Elaboração do relatório sobre o estágio 10h TOTAL 100 h Sendo a Instituição de Ensino a Unidade Concedente e oa Estagiárioa doravante denominadas individualmente como Parte e em conjunto como Partes Considerando que o estágio obrigatório ou nãoobrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza desde que observados os seguintes requisitos i matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior de educação profissional de ensino médio da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino ii celebração de termo de compromisso entre o educando a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e iii compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso nos termos do art 3º da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008 Resolvem nos termos da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008 celebrar o presente Termo de Compromisso de Estágio o qual vigorará com as seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 11 O objeto do presente instrumento é propiciar a realização de estágio assim considerado como ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior de educação profissional de ensino médio da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos 1 de 4 RECOMENDADO IMPRESSÃO FRENTE E VERSO 12 As atividades de estágio parte do projeto pedagógico do curso e que visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular serão desenvolvidas no local período e horários indicados no Quadro II do presente instrumento CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO DE DA BOLSA AUXÍLIO 21 As atividades de estágio a serem desenvolvidas peloa Estagiárioa na Unidade Concedente são as descritas no Quadro III do presente instrumento 22 Na hipótese de estágio não obrigatório oa Estagiárioo receberá bolsa ou outra forma de contraprestação bem como auxíliotransporte nos termos do art 12 do Lei 117882008 cujo valores estão indicados no Quadro II do presente instrumento CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 31 Compete a Instituição de Ensino I celebrar termo de compromisso com oa Estagiárioa ou com seu representante ou assistente legal quando ele for absoluta ou relativamente incapaz e com a Unidade Concedente indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar II avaliar as instalações da Unidade Concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando III indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades doa Estagiárioa para exercer a função Orientador de Estágio IV exigir doa Estagiárioa a apresentação periódica em prazo não superior a 6 seis meses de relatório das atividades desenvolvidas V zelar pelo cumprimento do termo de compromisso reorientando oa Estagiárioa para outro local em caso de descumprimento de suas normas e VI elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos VII comunicar à Unidade Concedente do estágio no início do período letivo as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE 41 Compete a Unidade Concedente I celebrar termo de compromisso com a Instituição de Ensino e oa Estagiárioa zelando por seu cumprimento II ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao Estagiárioa atividades de aprendizagem social profissional e cultural III indicar funcionário de seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso doa estagiárioa para orientar e supervisionar até 10 dez estagiários simultaneamente para exercer a função Supervisor de Estágio IV por ocasião do desligamento doa Estagiárioa entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas dos períodos e da avaliação de desempenho V manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio VI enviar à Instituição de Ensino com periodicidade mínima de 6 seis meses relatório de atividades com vista obrigatória ao Estagiárioa VII assegurar ao Estagiárioa sempre que o estágio tenha duração superior a 1 um ano período de recesso de 30 trinta dias a ser gozado preferencialmente durante as suas férias escolares e férias proporcionais no caso do estágio ter duração inferior a 1 um ano e VIII facultar ao Estagiárioa a redução de sua carga horária diária pelo menos à metade nos períodos de avaliação acadêmica CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DOA ESTAGIÁRIOA 51 Compete ao Estagiárioa I observar e obedecer as normas internas da Unidade Concedente do Regulamento da Instituição de Ensino bem outras e eventuais normas recomendações ou requisitos ajustados entre as Partes II apresentar periodicamente em prazo não superior a 6 seis meses relatórios sobre estágio III comprometerse expressamente a não divulgar quaisquer informações dados os trabalhos reservados ou confidenciais dos quais tiver conhecimento durante a realização do estágio salvo se expressamente autorizado pelas Partes IV manter atitudes de cordialidade acatamento e respeito com os colaboradores da Unidade Concedente e seus clientes se aplicável ou ainda com o público que esteja em contato no desenvolvimento do estágio V informar de imediato e por escrito à Unidade Concedente qualquer fato que interrompa suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Ensino VI observar a jornada máxima de atividade em estágio previstas no art 10 da Lei 117882008 e VII zelar pela correta utilização dos instrumentos ferramentas equipamentos materiais e instalações que venha a utilizar ou ter acesso no desempenho das atividades de estágio junto a Unidade Concedente assim como responsabilizarse por eventuais dos danos que comprovadamente der causa seja por dolo negligência e imprudência CLÁUSULA SEXTA DO SEGURO CONTRA ACIDENTE PESSOAIS 61 Na vigência do presente TCE será garantido aoa Estagiárioa cobertura de seguro contra acidentes pessoais conforme apólice indicada no Quadro II do presente 2 de 4 instrumento cuja responsabilidade pela contratação e custos decorrentes competirá à Instituição de Ensino CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA 71 O presente instrumento terá vigência de a podendo ser modificado ou prorrogado mediante a celebração de termo aditivo pelas Partes 72 A duração do estágio na Unidade Concedente não poderá exceder 2 dois anos exceto quando se oa Estagiárioa for portadora de deficiência CLÁUSULA OITAVA DO ENCERRAMENTO 81 O presente instrumento poderá ser encerrado de pleno direito nas seguintes hipóteses I pedido de falência recuperação judicial e extrajudicial liquidação judicial ou extrajudicial ou ainda por cessação de atividades ou insolvência de quaisquer das Partes se aplicável II violação às disposições do presente instrumento III conclusão ou abandono do curso peloa Estagiárioa assim como cancelamento ou trancamento de matrícula IV por mútuo consentimento das Partes ou por resilição unilateral por quaisquer das Partes mediante envio de notificação à outra Parte comunicando a decisão da resilição do presente instrumento cujo encerramento somente ocorrerá com no mínimo 8 oito dias após o recebimento da notificação CLÁUSULA NONA DA COMPLIANCE 91 No desempenho de suas funções as Partes obrigamse a não pagar oferecer promover ou autorizar o pagamento de qualquer quantia objeto de valor pecuniário ou outros benefícios como presentes favores promessas ou vantagens direta ou indiretamente a qualquer funcionário público oficial candidatos políticos partidos políticos eou qualquer pessoa que atue em nome de uma organização pública nacional ou internacional seus familiares ou amigos se tais pagamentos favores ou presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou tiverem a finalidade de obter ou retribuir qualquer tipo de favorecimento dado ou prometido às qualquer Parte deste instrumento Compliance 92 Qualquer uma das Partes terá o direito de rescindir este instrumento imediatamente e sem aviso prévio ou envio de notificação nas seguintes hipóteses i descumprimento de qualquer norma de Compliance definida nesta cláusula ii caso qualquer uma das Partes envolvase ou seja envolvida publicamente em um caso de Compliance independentemente do fato ou ato que tenha motivado o caso ou iii qualquer das Partes for investigada oficialmente pelas autoridades públicas em razão de alguma violação às normas de Compliance moralidade ou ética empresarial ou à legislação vigente CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 101 O estágio regulado pelo presente instrumento não cria vínculo empregatício entre as Partes 102 Este instrumento se dá de forma autônoma entre as Partes ficando claro que tal contrato não transmite compartilha ou pactua nenhuma forma de direito ou obrigação de uma parte à outra bem como de seus funcionários representantes prepostos ou terceiros subcontratados no que tange às questões legais tributárias trabalhistas previdenciárias extrajudiciais e judiciais 103 As Partes celebrantes declaram ainda que é de responsabilidade de cada uma delas responder de forma isolada e independente a qualquer processo que eventualmente venham a sofrer durante o período de vigência deste contrato por parte de seus empregados prepostos representantes e procuradores isentando a outra parte de quaisquer ônus 104 Da mesma forma o presente instrumento não resulta em hipótese alguma vínculo e natureza trabalhista entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente nem tampouco entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra respondendo cada uma individual e isoladamente por todas as obrigações trabalhistas previdenciárias e sociais 105 Este instrumento constitui a totalidade do acordado entre as Partes com relação às matérias aqui previstas e supera substitui e revoga automaticamente eventuais entendimentos negociações acordos quaisquer instrumentos e seus respectivos termos aditivos que tenham sido anteriormente celebrados entre as Partes 106 A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações consignadas no presente instrumento serão consideradas mera liberalidade das Partes sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente instrumento os quais permanecerão integralmente válidos 107 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos entre as Partes de forma amigável sempre observando a boa fé na execução dos contratos 108 Esta avença é celebrada em caráter irrevogável e irretratável obrigando as Partes por si ou seus sucessores 109 É vedado as Partes ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos e obrigações provenientes deste instrumento à terceiros CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO 111 Fica eleito o foro de BrasíliaDF para dirimir todas as questões referentes à execução do presente instrumento e de seus aditivos depois de esgotadas todas as instâncias administrativas Por estarem de pleno acordo as Partes assinam o presente instrumento em 03 três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo para todos os seus efeitos jurídicos e legais BrasíliaDF Assinaturas Nomes Instituição de Ensino Instituição Concedente Estagiário 3 de 4 Carimbos Página das assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio TCE firmado em xxxx20xx entre o Centro Universitário do Distrito Federal oa nome da Unidade Concedente e oa nome completo do Estagiário 4 de 4 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO TCE Curricular I Pelo presente instrumento particular as partes abaixo qualificadas Instituição de Ensino Instituição Concedente Estagiário Nome CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA mantenedora do Centro Universitário do Distrito Federal Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Endereço SEPSUL EQ 704904 Conjunto A Asa Sul Brasília Distrito Federal 70390045 Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Telefone 61 3704 8839 Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Email centralestagiosudfedubr Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto CNPJCPF 00078220000138 Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Insc Estadual Isenta Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Representan te da Instituição Dra Beatriz Maria EckertHoff Reitora Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Responsável pela assinatura Janete Cardoso dos Santos Orientador coordenador Supervisor nome e cargo Curso e Semestre II Período Jornada Auxílios Seguro e local das atividades Data de início Clique aqui para inserir uma data Horas por semana Clique aqui para digitar texto Data de término Clique aqui para inserir uma data Horário de trabalho Clique aqui para digitar texto Valor da Bolsa NÃO SE APLICA Seguradora Prudential Auxílio Transporte NÃO SE APLICA Nº da apólice Nº 109820000278511 Área do Estágio Gestão Educacional II Local das atividades departamento ou setor Clique aqui para digitar texto III Principais atividades Obrigatoriamente relacionadas ao curso Observação e registro sobre a gestão escolar 20h Coletar dados sobre a gestão escolar a partir das observações feitas 20h Elaborar relatório a respeito dos desafios da gestão escolar10h Total 50 horas Sendo a Instituição de Ensino a Unidade Concedente e oa Estagiárioa doravante denominadas individualmente como Parte e em conjunto como Partes Considerando que o estágio obrigatório ou nãoobrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza desde que observados os seguintes requisitos i matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior de educação profissional de ensino médio da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino ii celebração de termo de compromisso entre o educando a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e iii compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso nos termos do art 3º da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008 Resolvem nos termos da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008 celebrar o presente Termo de Compromisso de Estágio o qual vigorará com as seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 11 O objeto do presente instrumento é propiciar a realização de estágio assim considerado como ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior de educação profissional de ensino médio da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos 12 As atividades de estágio parte do projeto pedagógico do curso e que visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular serão desenvolvidas no local período e horários indicados no Quadro II do presente instrumento 1 de 4 RECOMENDADO IMPRESSÃO FRENTE E VERSO CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO DE DA BOLSA AUXÍLIO 21 As atividades de estágio a serem desenvolvidas peloa Estagiárioa na Unidade Concedente são as descritas no Quadro III do presente instrumento 22 Na hipótese de estágio não obrigatório oa Estagiárioo receberá bolsa ou outra forma de contraprestação bem como auxíliotransporte nos termos do art 12 do Lei 117882008 cujo valores estão indicados no Quadro II do presente instrumento CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 31 Compete a Instituição de Ensino I celebrar termo de compromisso com oa Estagiárioa ou com seu representante ou assistente legal quando ele for absoluta ou relativamente incapaz e com a Unidade Concedente indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar II avaliar as instalações da Unidade Concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando III indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades doa Estagiárioa para exercer a função Orientador de Estágio IV exigir doa Estagiárioa a apresentação periódica em prazo não superior a 6 seis meses de relatório das atividades desenvolvidas V zelar pelo cumprimento do termo de compromisso reorientando oa Estagiárioa para outro local em caso de descumprimento de suas normas e VI elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos VII comunicar à Unidade Concedente do estágio no início do período letivo as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE 41 Compete a Unidade Concedente I celebrar termo de compromisso com a Instituição de Ensino e oa Estagiárioa zelando por seu cumprimento II ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao Estagiárioa atividades de aprendizagem social profissional e cultural III indicar funcionário de seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso doa estagiárioa para orientar e supervisionar até 10 dez estagiários simultaneamente para exercer a função Supervisor de Estágio IV por ocasião do desligamento doa Estagiárioa entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas dos períodos e da avaliação de desempenho V manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio VI enviar à Instituição de Ensino com periodicidade mínima de 6 seis meses relatório de atividades com vista obrigatória ao Estagiárioa VII assegurar ao Estagiárioa sempre que o estágio tenha duração superior a 1 um ano período de recesso de 30 trinta dias a ser gozado preferencialmente durante as suas férias escolares e férias proporcionais no caso do estágio ter duração inferior a 1 um ano e VIII facultar ao Estagiárioa a redução de sua carga horária diária pelo menos à metade nos períodos de avaliação acadêmica CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DOA ESTAGIÁRIOA 51 Compete ao Estagiárioa I observar e obedecer as normas internas da Unidade Concedente do Regulamento da Instituição de Ensino bem outras e eventuais normas recomendações ou requisitos ajustados entre as Partes II apresentar periodicamente em prazo não superior a 6 seis meses relatórios sobre estágio III comprometerse expressamente a não divulgar quaisquer informações dados os trabalhos reservados ou confidenciais dos quais tiver conhecimento durante a realização do estágio salvo se expressamente autorizado pelas Partes IV manter atitudes de cordialidade acatamento e respeito com os colaboradores da Unidade Concedente e seus clientes se aplicável ou ainda com o público que esteja em contato no desenvolvimento do estágio V informar de imediato e por escrito à Unidade Concedente qualquer fato que interrompa suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Ensino VI observar a jornada máxima de atividade em estágio previstas no art 10 da Lei 117882008 e VII zelar pela correta utilização dos instrumentos ferramentas equipamentos materiais e instalações que venha a utilizar ou ter acesso no desempenho das atividades de estágio junto a Unidade Concedente assim como responsabilizarse por eventuais dos danos que comprovadamente der causa seja por dolo negligência e imprudência CLÁUSULA SEXTA DO SEGURO CONTRA ACIDENTE PESSOAIS 61 Na vigência do presente TCE será garantido aoa Estagiárioa cobertura de seguro contra acidentes pessoais conforme apólice indicada no Quadro II do presente instrumento cuja responsabilidade pela contratação e custos decorrentes competirá à Instituição de Ensino CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA 2 de 4 71 O presente instrumento terá vigência de a podendo ser modificado ou prorrogado mediante a celebração de termo aditivo pelas Partes 72 A duração do estágio na Unidade Concedente não poderá exceder 2 dois anos exceto quando se oa Estagiárioa for portadora de deficiência CLÁUSULA OITAVA DO ENCERRAMENTO 81 O presente instrumento poderá ser encerrado de pleno direito nas seguintes hipóteses I pedido de falência recuperação judicial e extrajudicial liquidação judicial ou extrajudicial ou ainda por cessação de atividades ou insolvência de quaisquer das Partes se aplicável II violação às disposições do presente instrumento III conclusão ou abandono do curso peloa Estagiárioa assim como cancelamento ou trancamento de matrícula IV por mútuo consentimento das Partes ou por resilição unilateral por quaisquer das Partes mediante envio de notificação à outra Parte comunicando a decisão da resilição do presente instrumento cujo encerramento somente ocorrerá com no mínimo 8 oito dias após o recebimento da notificação CLÁUSULA NONA DA COMPLIANCE 91 No desempenho de suas funções as Partes obrigamse a não pagar oferecer promover ou autorizar o pagamento de qualquer quantia objeto de valor pecuniário ou outros benefícios como presentes favores promessas ou vantagens direta ou indiretamente a qualquer funcionário público oficial candidatos políticos partidos políticos eou qualquer pessoa que atue em nome de uma organização pública nacional ou internacional seus familiares ou amigos se tais pagamentos favores ou presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou tiverem a finalidade de obter ou retribuir qualquer tipo de favorecimento dado ou prometido às qualquer Parte deste instrumento Compliance 92 Qualquer uma das Partes terá o direito de rescindir este instrumento imediatamente e sem aviso prévio ou envio de notificação nas seguintes hipóteses i descumprimento de qualquer norma de Compliance definida nesta cláusula ii caso qualquer uma das Partes envolvase ou seja envolvida publicamente em um caso de Compliance independentemente do fato ou ato que tenha motivado o caso ou iii qualquer das Partes for investigada oficialmente pelas autoridades públicas em razão de alguma violação às normas de Compliance moralidade ou ética empresarial ou à legislação vigente CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 101 O estágio regulado pelo presente instrumento não cria vínculo empregatício entre as Partes 102 Este instrumento se dá de forma autônoma entre as Partes ficando claro que tal contrato não transmite compartilha ou pactua nenhuma forma de direito ou obrigação de uma parte à outra bem como de seus funcionários representantes prepostos ou terceiros subcontratados no que tange às questões legais tributárias trabalhistas previdenciárias extrajudiciais e judiciais 103 As Partes celebrantes declaram ainda que é de responsabilidade de cada uma delas responder de forma isolada e independente a qualquer processo que eventualmente venham a sofrer durante o período de vigência deste contrato por parte de seus empregados prepostos representantes e procuradores isentando a outra parte de quaisquer ônus 104 Da mesma forma o presente instrumento não resulta em hipótese alguma vínculo e natureza trabalhista entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente nem tampouco entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra respondendo cada uma individual e isoladamente por todas as obrigações trabalhistas previdenciárias e sociais 105 Este instrumento constitui a totalidade do acordado entre as Partes com relação às matérias aqui previstas e supera substitui e revoga automaticamente eventuais entendimentos negociações acordos quaisquer instrumentos e seus respectivos termos aditivos que tenham sido anteriormente celebrados entre as Partes 106 A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações consignadas no presente instrumento serão consideradas mera liberalidade das Partes sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente instrumento os quais permanecerão integralmente válidos 107 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos entre as Partes de forma amigável sempre observando a boa fé na execução dos contratos 108 Esta avença é celebrada em caráter irrevogável e irretratável obrigando as Partes por si ou seus sucessores 109 É vedado as Partes ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos e obrigações provenientes deste instrumento à terceiros CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO 111 Fica eleito o foro de BrasíliaDF para dirimir todas as questões referentes à execução do presente instrumento e de seus aditivos depois de esgotadas todas as instâncias administrativas Por estarem de pleno acordo as Partes assinam o presente instrumento em 03 três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo para todos os seus efeitos jurídicos e legais BrasíliaDF Assinaturas Nomes Instituição de Ensino Instituição Concedente Estagiário 3 de 4 Carimbos Página das assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio TCE firmado em xxxx20xx entre o Centro Universitário do Distrito Federal oa nome da Unidade Concedente e oa nome completo do Estagiário 4 de 4 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO TCE Curricular I Pelo presente instrumento particular as partes abaixo qualificadas Instituição de Ensino Instituição Concedente Estagiário Nome CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA mantenedora do Centro Universitário do Distrito Federal Cresça centro de realização criadora ltda Gabrielle Milena Silva e SIlva Endereço SEPSUL EQ 704904 Conjunto A Asa Sul Brasília Distrito Federal 70390045 Setor de edifícios públicos sul entre quadras 705905 conjc Jardim mangueiral qc rua k casa 44 Telefone 61 3704 8839 61 32241640 61 994 521 685 Email centralestagiosudfedubr crescacrescacombr Gabriellemilenas28gmailco m CNPJCPF 00078220000138 00466276000160 23603974867 Insc Estadual Isenta 0734217300196 18042002 Representan te da Instituição Dra Beatriz Maria EckertHoff Reitora Katiana Falcão de Mesquita 26881322 Responsável pela assinatura Janete Cardoso dos Santos Orientador coordenador Supervisor nome e cargo Curso e Semestre II Período Jornada Auxílios Seguro e local das atividades Data de início 28 de setembro de 2023 Horas por semana 10 horas Data de término 4 de dezembro de 2023 Horário de trabalho 0730 as 1230 Valor da Bolsa NÃO SE APLICA Seguradora Prudential Auxílio Transporte NÃO SE APLICA Nº da apólice Nº 109820000278511 Área do Estágio Anos Iniciais Local das atividades departamento ou setor Anos iniciais sala de aula III Principais atividades Obrigatoriamente relacionadas ao curso Atividades Análise de documentos da Escola 20h Observação da escola e das práticas pedagógicas 20h Planejamento Pedagógico 30h Participação Regência ou Corregência em sala de aula 20h Elaboração do relatório sobre o estágio 10h TOTAL 100 h Sendo a Instituição de Ensino a Unidade Concedente e oa Estagiárioa doravante denominadas individualmente como Parte e em conjunto como Partes Considerando que o estágio obrigatório ou nãoobrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza desde que observados os seguintes requisitos i matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior de educação profissional de ensino médio da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino ii celebração de termo de compromisso entre o educando a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e iii compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso nos termos do art 3º da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008 Resolvem nos termos da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008 celebrar o presente Termo de Compromisso de Estágio o qual vigorará com as seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 11 O objeto do presente instrumento é propiciar a realização de estágio assim considerado como ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior de educação profissional de ensino médio da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos 1 de 4 RECOMENDADO IMPRESSÃO FRENTE E VERSO 12 As atividades de estágio parte do projeto pedagógico do curso e que visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular serão desenvolvidas no local período e horários indicados no Quadro II do presente instrumento CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO DE DA BOLSA AUXÍLIO 21 As atividades de estágio a serem desenvolvidas peloa Estagiárioa na Unidade Concedente são as descritas no Quadro III do presente instrumento 22 Na hipótese de estágio não obrigatório oa Estagiárioo receberá bolsa ou outra forma de contraprestação bem como auxíliotransporte nos termos do art 12 do Lei 117882008 cujo valores estão indicados no Quadro II do presente instrumento CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 31 Compete a Instituição de Ensino I celebrar termo de compromisso com oa Estagiárioa ou com seu representante ou assistente legal quando ele for absoluta ou relativamente incapaz e com a Unidade Concedente indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar II avaliar as instalações da Unidade Concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando III indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades doa Estagiárioa para exercer a função Orientador de Estágio IV exigir doa Estagiárioa a apresentação periódica em prazo não superior a 6 seis meses de relatório das atividades desenvolvidas V zelar pelo cumprimento do termo de compromisso reorientando oa Estagiárioa para outro local em caso de descumprimento de suas normas e VI elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos VII comunicar à Unidade Concedente do estágio no início do período letivo as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE 41 Compete a Unidade Concedente I celebrar termo de compromisso com a Instituição de Ensino e oa Estagiárioa zelando por seu cumprimento II ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao Estagiárioa atividades de aprendizagem social profissional e cultural III indicar funcionário de seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso doa estagiárioa para orientar e supervisionar até 10 dez estagiários simultaneamente para exercer a função Supervisor de Estágio IV por ocasião do desligamento doa Estagiárioa entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas dos períodos e da avaliação de desempenho V manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio VI enviar à Instituição de Ensino com periodicidade mínima de 6 seis meses relatório de atividades com vista obrigatória ao Estagiárioa VII assegurar ao Estagiárioa sempre que o estágio tenha duração superior a 1 um ano período de recesso de 30 trinta dias a ser gozado preferencialmente durante as suas férias escolares e férias proporcionais no caso do estágio ter duração inferior a 1 um ano e VIII facultar ao Estagiárioa a redução de sua carga horária diária pelo menos à metade nos períodos de avaliação acadêmica CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DOA ESTAGIÁRIOA 51 Compete ao Estagiárioa I observar e obedecer as normas internas da Unidade Concedente do Regulamento da Instituição de Ensino bem outras e eventuais normas recomendações ou requisitos ajustados entre as Partes II apresentar periodicamente em prazo não superior a 6 seis meses relatórios sobre estágio III comprometerse expressamente a não divulgar quaisquer informações dados os trabalhos reservados ou confidenciais dos quais tiver conhecimento durante a realização do estágio salvo se expressamente autorizado pelas Partes IV manter atitudes de cordialidade acatamento e respeito com os colaboradores da Unidade Concedente e seus clientes se aplicável ou ainda com o público que esteja em contato no desenvolvimento do estágio V informar de imediato e por escrito à Unidade Concedente qualquer fato que interrompa suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Ensino VI observar a jornada máxima de atividade em estágio previstas no art 10 da Lei 117882008 e VII zelar pela correta utilização dos instrumentos ferramentas equipamentos materiais e instalações que venha a utilizar ou ter acesso no desempenho das atividades de estágio junto a Unidade Concedente assim como responsabilizarse por eventuais dos danos que comprovadamente der causa seja por dolo negligência e imprudência CLÁUSULA SEXTA DO SEGURO CONTRA ACIDENTE PESSOAIS 61 Na vigência do presente TCE será garantido aoa Estagiárioa cobertura de seguro contra acidentes pessoais conforme apólice indicada no Quadro II do presente 2 de 4 instrumento cuja responsabilidade pela contratação e custos decorrentes competirá à Instituição de Ensino CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA 71 O presente instrumento terá vigência de a podendo ser modificado ou prorrogado mediante a celebração de termo aditivo pelas Partes 72 A duração do estágio na Unidade Concedente não poderá exceder 2 dois anos exceto quando se oa Estagiárioa for portadora de deficiência CLÁUSULA OITAVA DO ENCERRAMENTO 81 O presente instrumento poderá ser encerrado de pleno direito nas seguintes hipóteses I pedido de falência recuperação judicial e extrajudicial liquidação judicial ou extrajudicial ou ainda por cessação de atividades ou insolvência de quaisquer das Partes se aplicável II violação às disposições do presente instrumento III conclusão ou abandono do curso peloa Estagiárioa assim como cancelamento ou trancamento de matrícula IV por mútuo consentimento das Partes ou por resilição unilateral por quaisquer das Partes mediante envio de notificação à outra Parte comunicando a decisão da resilição do presente instrumento cujo encerramento somente ocorrerá com no mínimo 8 oito dias após o recebimento da notificação CLÁUSULA NONA DA COMPLIANCE 91 No desempenho de suas funções as Partes obrigamse a não pagar oferecer promover ou autorizar o pagamento de qualquer quantia objeto de valor pecuniário ou outros benefícios como presentes favores promessas ou vantagens direta ou indiretamente a qualquer funcionário público oficial candidatos políticos partidos políticos eou qualquer pessoa que atue em nome de uma organização pública nacional ou internacional seus familiares ou amigos se tais pagamentos favores ou presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou tiverem a finalidade de obter ou retribuir qualquer tipo de favorecimento dado ou prometido às qualquer Parte deste instrumento Compliance 92 Qualquer uma das Partes terá o direito de rescindir este instrumento imediatamente e sem aviso prévio ou envio de notificação nas seguintes hipóteses i descumprimento de qualquer norma de Compliance definida nesta cláusula ii caso qualquer uma das Partes envolvase ou seja envolvida publicamente em um caso de Compliance independentemente do fato ou ato que tenha motivado o caso ou iii qualquer das Partes for investigada oficialmente pelas autoridades públicas em razão de alguma violação às normas de Compliance moralidade ou ética empresarial ou à legislação vigente CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 101 O estágio regulado pelo presente instrumento não cria vínculo empregatício entre as Partes 102 Este instrumento se dá de forma autônoma entre as Partes ficando claro que tal contrato não transmite compartilha ou pactua nenhuma forma de direito ou obrigação de uma parte à outra bem como de seus funcionários representantes prepostos ou terceiros subcontratados no que tange às questões legais tributárias trabalhistas previdenciárias extrajudiciais e judiciais 103 As Partes celebrantes declaram ainda que é de responsabilidade de cada uma delas responder de forma isolada e independente a qualquer processo que eventualmente venham a sofrer durante o período de vigência deste contrato por parte de seus empregados prepostos representantes e procuradores isentando a outra parte de quaisquer ônus 104 Da mesma forma o presente instrumento não resulta em hipótese alguma vínculo e natureza trabalhista entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente nem tampouco entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra respondendo cada uma individual e isoladamente por todas as obrigações trabalhistas previdenciárias e sociais 105 Este instrumento constitui a totalidade do acordado entre as Partes com relação às matérias aqui previstas e supera substitui e revoga automaticamente eventuais entendimentos negociações acordos quaisquer instrumentos e seus respectivos termos aditivos que tenham sido anteriormente celebrados entre as Partes 106 A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações consignadas no presente instrumento serão consideradas mera liberalidade das Partes sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente instrumento os quais permanecerão integralmente válidos 107 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos entre as Partes de forma amigável sempre observando a boa fé na execução dos contratos 108 Esta avença é celebrada em caráter irrevogável e irretratável obrigando as Partes por si ou seus sucessores 109 É vedado as Partes ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos e obrigações provenientes deste instrumento à terceiros CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO 111 Fica eleito o foro de BrasíliaDF para dirimir todas as questões referentes à execução do presente instrumento e de seus aditivos depois de esgotadas todas as instâncias administrativas Por estarem de pleno acordo as Partes assinam o presente instrumento em 03 três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo para todos os seus efeitos jurídicos e legais BrasíliaDF Assinaturas Nomes Instituição de Ensino Instituição Concedente Estagiário 3 de 4 Carimbos Página das assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio TCE firmado em 28092023 entre o Centro Universitário do Distrito Federal oa nome da Unidade Concedente e oa nome completo do Estagiário 4 de 4 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO TCE Curricular I Pelo presente instrumento particular as partes abaixo qualificadas Instituição de Ensino Instituição Concedente Estagiário Nome CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA mantenedora do Centro Universitário do Distrito Federal Cresça centro de realização criadora ltda Gabrielle Milena Silva e SIlva Endereço SEPSUL EQ 704904 Conjunto A Asa Sul Brasília Distrito Federal 70390045 Setor de edifícios públicos sul entre quadras 705905 conjc Jardim mangueiral qc rua k casa 44 Telefone 61 3704 8839 61 32241640 61 994 521 685 Email centralestagiosudfedubr crescacrescacombr Gabriellemilenas28gmailco m CNPJCPF 00078220000138 00466276000160 23603974867 Insc Estadual Isenta 0734217300196 18042002 Representan te da Instituição Dra Beatriz Maria EckertHoff Reitora Katiana Falcão de Mesquita 26881322 Responsável pela assinatura Janete Cardoso dos Santos Orientador coordenador Supervisor nome e cargo Curso e Semestre II Período Jornada Auxílios Seguro e local das atividades Data de início 24 de agosto de 2023 Horas por semana 10 horas Data de término 25 de setembro de 2023 Horário de trabalho 0730 as 1230 Valor da Bolsa NÃO SE APLICA Seguradora Prudential Auxílio Transporte NÃO SE APLICA Nº da apólice Nº 109820000278511 Área do Estágio Gestão Educacional II Local das atividades departamento ou setor Anos iniciais pré escola particular III Principais atividades Obrigatoriamente relacionadas ao curso Observação e registro sobre a gestão escolar 20h Coletar dados sobre a gestão escolar a partir das observações feitas 20h Elaborar relatório a respeito dos desafios da gestão escolar10h Total 50 horas Sendo a Instituição de Ensino a Unidade Concedente e oa Estagiárioa doravante denominadas individualmente como Parte e em conjunto como Partes Considerando que o estágio obrigatório ou nãoobrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza desde que observados os seguintes requisitos i matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior de educação profissional de ensino médio da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino ii celebração de termo de compromisso entre o educando a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e iii compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso nos termos do art 3º da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008 Resolvem nos termos da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008 celebrar o presente Termo de Compromisso de Estágio o qual vigorará com as seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 11 O objeto do presente instrumento é propiciar a realização de estágio assim considerado como ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior de educação profissional de ensino médio da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos 12 As atividades de estágio parte do projeto pedagógico do curso e que visa o aprendizado de competências próprias da 1 de 4 RECOMENDADO IMPRESSÃO FRENTE E VERSO atividade profissional e à contextualização curricular serão desenvolvidas no local período e horários indicados no Quadro II do presente instrumento CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO DE DA BOLSA AUXÍLIO 21 As atividades de estágio a serem desenvolvidas peloa Estagiárioa na Unidade Concedente são as descritas no Quadro III do presente instrumento 22 Na hipótese de estágio não obrigatório oa Estagiárioo receberá bolsa ou outra forma de contraprestação bem como auxíliotransporte nos termos do art 12 do Lei 117882008 cujo valores estão indicados no Quadro II do presente instrumento CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 31 Compete a Instituição de Ensino I celebrar termo de compromisso com oa Estagiárioa ou com seu representante ou assistente legal quando ele for absoluta ou relativamente incapaz e com a Unidade Concedente indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar II avaliar as instalações da Unidade Concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando III indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades doa Estagiárioa para exercer a função Orientador de Estágio IV exigir doa Estagiárioa a apresentação periódica em prazo não superior a 6 seis meses de relatório das atividades desenvolvidas V zelar pelo cumprimento do termo de compromisso reorientando oa Estagiárioa para outro local em caso de descumprimento de suas normas e VI elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos VII comunicar à Unidade Concedente do estágio no início do período letivo as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE 41 Compete a Unidade Concedente I celebrar termo de compromisso com a Instituição de Ensino e oa Estagiárioa zelando por seu cumprimento II ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao Estagiárioa atividades de aprendizagem social profissional e cultural III indicar funcionário de seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso doa estagiárioa para orientar e supervisionar até 10 dez estagiários simultaneamente para exercer a função Supervisor de Estágio IV por ocasião do desligamento doa Estagiárioa entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas dos períodos e da avaliação de desempenho V manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio VI enviar à Instituição de Ensino com periodicidade mínima de 6 seis meses relatório de atividades com vista obrigatória ao Estagiárioa VII assegurar ao Estagiárioa sempre que o estágio tenha duração superior a 1 um ano período de recesso de 30 trinta dias a ser gozado preferencialmente durante as suas férias escolares e férias proporcionais no caso do estágio ter duração inferior a 1 um ano e VIII facultar ao Estagiárioa a redução de sua carga horária diária pelo menos à metade nos períodos de avaliação acadêmica CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DOA ESTAGIÁRIOA 51 Compete ao Estagiárioa I observar e obedecer as normas internas da Unidade Concedente do Regulamento da Instituição de Ensino bem outras e eventuais normas recomendações ou requisitos ajustados entre as Partes II apresentar periodicamente em prazo não superior a 6 seis meses relatórios sobre estágio III comprometerse expressamente a não divulgar quaisquer informações dados os trabalhos reservados ou confidenciais dos quais tiver conhecimento durante a realização do estágio salvo se expressamente autorizado pelas Partes IV manter atitudes de cordialidade acatamento e respeito com os colaboradores da Unidade Concedente e seus clientes se aplicável ou ainda com o público que esteja em contato no desenvolvimento do estágio V informar de imediato e por escrito à Unidade Concedente qualquer fato que interrompa suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Ensino VI observar a jornada máxima de atividade em estágio previstas no art 10 da Lei 117882008 e VII zelar pela correta utilização dos instrumentos ferramentas equipamentos materiais e instalações que venha a utilizar ou ter acesso no desempenho das atividades de estágio junto a Unidade Concedente assim como responsabilizarse por eventuais dos danos que comprovadamente der causa seja por dolo negligência e imprudência CLÁUSULA SEXTA DO SEGURO CONTRA ACIDENTE PESSOAIS 61 Na vigência do presente TCE será garantido aoa Estagiárioa cobertura de seguro contra acidentes pessoais conforme apólice indicada no Quadro II do presente instrumento cuja responsabilidade pela contratação e custos decorrentes competirá à Instituição de Ensino 2 de 4 CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA 71 O presente instrumento terá vigência de a podendo ser modificado ou prorrogado mediante a celebração de termo aditivo pelas Partes 72 A duração do estágio na Unidade Concedente não poderá exceder 2 dois anos exceto quando se oa Estagiárioa for portadora de deficiência CLÁUSULA OITAVA DO ENCERRAMENTO 81 O presente instrumento poderá ser encerrado de pleno direito nas seguintes hipóteses I pedido de falência recuperação judicial e extrajudicial liquidação judicial ou extrajudicial ou ainda por cessação de atividades ou insolvência de quaisquer das Partes se aplicável II violação às disposições do presente instrumento III conclusão ou abandono do curso peloa Estagiárioa assim como cancelamento ou trancamento de matrícula IV por mútuo consentimento das Partes ou por resilição unilateral por quaisquer das Partes mediante envio de notificação à outra Parte comunicando a decisão da resilição do presente instrumento cujo encerramento somente ocorrerá com no mínimo 8 oito dias após o recebimento da notificação CLÁUSULA NONA DA COMPLIANCE 91 No desempenho de suas funções as Partes obrigamse a não pagar oferecer promover ou autorizar o pagamento de qualquer quantia objeto de valor pecuniário ou outros benefícios como presentes favores promessas ou vantagens direta ou indiretamente a qualquer funcionário público oficial candidatos políticos partidos políticos eou qualquer pessoa que atue em nome de uma organização pública nacional ou internacional seus familiares ou amigos se tais pagamentos favores ou presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou tiverem a finalidade de obter ou retribuir qualquer tipo de favorecimento dado ou prometido às qualquer Parte deste instrumento Compliance 92 Qualquer uma das Partes terá o direito de rescindir este instrumento imediatamente e sem aviso prévio ou envio de notificação nas seguintes hipóteses i descumprimento de qualquer norma de Compliance definida nesta cláusula ii caso qualquer uma das Partes envolvase ou seja envolvida publicamente em um caso de Compliance independentemente do fato ou ato que tenha motivado o caso ou iii qualquer das Partes for investigada oficialmente pelas autoridades públicas em razão de alguma violação às normas de Compliance moralidade ou ética empresarial ou à legislação vigente CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 101 O estágio regulado pelo presente instrumento não cria vínculo empregatício entre as Partes 102 Este instrumento se dá de forma autônoma entre as Partes ficando claro que tal contrato não transmite compartilha ou pactua nenhuma forma de direito ou obrigação de uma parte à outra bem como de seus funcionários representantes prepostos ou terceiros subcontratados no que tange às questões legais tributárias trabalhistas previdenciárias extrajudiciais e judiciais 103 As Partes celebrantes declaram ainda que é de responsabilidade de cada uma delas responder de forma isolada e independente a qualquer processo que eventualmente venham a sofrer durante o período de vigência deste contrato por parte de seus empregados prepostos representantes e procuradores isentando a outra parte de quaisquer ônus 104 Da mesma forma o presente instrumento não resulta em hipótese alguma vínculo e natureza trabalhista entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente nem tampouco entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra respondendo cada uma individual e isoladamente por todas as obrigações trabalhistas previdenciárias e sociais 105 Este instrumento constitui a totalidade do acordado entre as Partes com relação às matérias aqui previstas e supera substitui e revoga automaticamente eventuais entendimentos negociações acordos quaisquer instrumentos e seus respectivos termos aditivos que tenham sido anteriormente celebrados entre as Partes 106 A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações consignadas no presente instrumento serão consideradas mera liberalidade das Partes sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente instrumento os quais permanecerão integralmente válidos 107 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos entre as Partes de forma amigável sempre observando a boa fé na execução dos contratos 108 Esta avença é celebrada em caráter irrevogável e irretratável obrigando as Partes por si ou seus sucessores 109 É vedado as Partes ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos e obrigações provenientes deste instrumento à terceiros CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO 111 Fica eleito o foro de BrasíliaDF para dirimir todas as questões referentes à execução do presente instrumento e de seus aditivos depois de esgotadas todas as instâncias administrativas Por estarem de pleno acordo as Partes assinam o presente instrumento em 03 três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo para todos os seus efeitos jurídicos e legais BrasíliaDF Assinaturas Nomes Instituição de Ensino Instituição Concedente Estagiário 3 de 4 Carimbos Página das assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio TCE firmado em 24082023 entre o Centro Universitário do Distrito Federal oa nome da Unidade Concedente e oa nome completo do Estagiário 4 de 4
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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO TCE Curricular I Pelo presente instrumento particular as partes abaixo qualificadas Instituição de Ensino Instituição Concedente Estagiário Nome CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA mantenedora do Centro Universitário do Distrito Federal Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Endereço SEPSUL EQ 704904 Conjunto A Asa Sul Brasília Distrito Federal 70390045 Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Telefone 61 3704 8839 Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Email centralestagiosudfedubr Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto CNPJCPF 00078220000138 Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Insc Estadual Isenta Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Representan te da Instituição Dra Beatriz Maria EckertHoff Reitora Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Responsável pela assinatura Janete Cardoso dos Santos Orientador coordenador Supervisor nome e cargo Curso e Semestre II Período Jornada Auxílios Seguro e local das atividades Data de início Clique aqui para inserir uma data Horas por semana Clique aqui para digitar texto Data de término Clique aqui para inserir uma data Horário de trabalho Clique aqui para digitar texto Valor da Bolsa NÃO SE APLICA Seguradora Prudential Auxílio Transporte NÃO SE APLICA Nº da apólice Nº 109820000278511 Área do Estágio Anos Iniciais Local das atividades departamento ou setor Clique aqui para digitar texto III Principais atividades Obrigatoriamente relacionadas ao curso Atividades Análise de documentos da Escola 20h Observação da escola e das práticas pedagógicas 20h Planejamento Pedagógico 30h Participação Regência ou Corregência em sala de aula 20h Elaboração do relatório sobre o estágio 10h TOTAL 100 h Sendo a Instituição de Ensino a Unidade Concedente e oa Estagiárioa doravante denominadas individualmente como Parte e em conjunto como Partes Considerando que o estágio obrigatório ou nãoobrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza desde que observados os seguintes requisitos i matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior de educação profissional de ensino médio da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino ii celebração de termo de compromisso entre o educando a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e iii compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso nos termos do art 3º da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008 Resolvem nos termos da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008 celebrar o presente Termo de Compromisso de Estágio o qual vigorará com as seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 11 O objeto do presente instrumento é propiciar a realização de estágio assim considerado como ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior de educação profissional de ensino médio da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos 1 de 4 RECOMENDADO IMPRESSÃO FRENTE E VERSO 12 As atividades de estágio parte do projeto pedagógico do curso e que visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular serão desenvolvidas no local período e horários indicados no Quadro II do presente instrumento CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO DE DA BOLSA AUXÍLIO 21 As atividades de estágio a serem desenvolvidas peloa Estagiárioa na Unidade Concedente são as descritas no Quadro III do presente instrumento 22 Na hipótese de estágio não obrigatório oa Estagiárioo receberá bolsa ou outra forma de contraprestação bem como auxíliotransporte nos termos do art 12 do Lei 117882008 cujo valores estão indicados no Quadro II do presente instrumento CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 31 Compete a Instituição de Ensino I celebrar termo de compromisso com oa Estagiárioa ou com seu representante ou assistente legal quando ele for absoluta ou relativamente incapaz e com a Unidade Concedente indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar II avaliar as instalações da Unidade Concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando III indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades doa Estagiárioa para exercer a função Orientador de Estágio IV exigir doa Estagiárioa a apresentação periódica em prazo não superior a 6 seis meses de relatório das atividades desenvolvidas V zelar pelo cumprimento do termo de compromisso reorientando oa Estagiárioa para outro local em caso de descumprimento de suas normas e VI elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos VII comunicar à Unidade Concedente do estágio no início do período letivo as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE 41 Compete a Unidade Concedente I celebrar termo de compromisso com a Instituição de Ensino e oa Estagiárioa zelando por seu cumprimento II ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao Estagiárioa atividades de aprendizagem social profissional e cultural III indicar funcionário de seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso doa estagiárioa para orientar e supervisionar até 10 dez estagiários simultaneamente para exercer a função Supervisor de Estágio IV por ocasião do desligamento doa Estagiárioa entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas dos períodos e da avaliação de desempenho V manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio VI enviar à Instituição de Ensino com periodicidade mínima de 6 seis meses relatório de atividades com vista obrigatória ao Estagiárioa VII assegurar ao Estagiárioa sempre que o estágio tenha duração superior a 1 um ano período de recesso de 30 trinta dias a ser gozado preferencialmente durante as suas férias escolares e férias proporcionais no caso do estágio ter duração inferior a 1 um ano e VIII facultar ao Estagiárioa a redução de sua carga horária diária pelo menos à metade nos períodos de avaliação acadêmica CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DOA ESTAGIÁRIOA 51 Compete ao Estagiárioa I observar e obedecer as normas internas da Unidade Concedente do Regulamento da Instituição de Ensino bem outras e eventuais normas recomendações ou requisitos ajustados entre as Partes II apresentar periodicamente em prazo não superior a 6 seis meses relatórios sobre estágio III comprometerse expressamente a não divulgar quaisquer informações dados os trabalhos reservados ou confidenciais dos quais tiver conhecimento durante a realização do estágio salvo se expressamente autorizado pelas Partes IV manter atitudes de cordialidade acatamento e respeito com os colaboradores da Unidade Concedente e seus clientes se aplicável ou ainda com o público que esteja em contato no desenvolvimento do estágio V informar de imediato e por escrito à Unidade Concedente qualquer fato que interrompa suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Ensino VI observar a jornada máxima de atividade em estágio previstas no art 10 da Lei 117882008 e VII zelar pela correta utilização dos instrumentos ferramentas equipamentos materiais e instalações que venha a utilizar ou ter acesso no desempenho das atividades de estágio junto a Unidade Concedente assim como responsabilizarse por eventuais dos danos que comprovadamente der causa seja por dolo negligência e imprudência CLÁUSULA SEXTA DO SEGURO CONTRA ACIDENTE PESSOAIS 61 Na vigência do presente TCE será garantido aoa Estagiárioa cobertura de seguro contra acidentes pessoais conforme apólice indicada no Quadro II do presente 2 de 4 instrumento cuja responsabilidade pela contratação e custos decorrentes competirá à Instituição de Ensino CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA 71 O presente instrumento terá vigência de a podendo ser modificado ou prorrogado mediante a celebração de termo aditivo pelas Partes 72 A duração do estágio na Unidade Concedente não poderá exceder 2 dois anos exceto quando se oa Estagiárioa for portadora de deficiência CLÁUSULA OITAVA DO ENCERRAMENTO 81 O presente instrumento poderá ser encerrado de pleno direito nas seguintes hipóteses I pedido de falência recuperação judicial e extrajudicial liquidação judicial ou extrajudicial ou ainda por cessação de atividades ou insolvência de quaisquer das Partes se aplicável II violação às disposições do presente instrumento III conclusão ou abandono do curso peloa Estagiárioa assim como cancelamento ou trancamento de matrícula IV por mútuo consentimento das Partes ou por resilição unilateral por quaisquer das Partes mediante envio de notificação à outra Parte comunicando a decisão da resilição do presente instrumento cujo encerramento somente ocorrerá com no mínimo 8 oito dias após o recebimento da notificação CLÁUSULA NONA DA COMPLIANCE 91 No desempenho de suas funções as Partes obrigamse a não pagar oferecer promover ou autorizar o pagamento de qualquer quantia objeto de valor pecuniário ou outros benefícios como presentes favores promessas ou vantagens direta ou indiretamente a qualquer funcionário público oficial candidatos políticos partidos políticos eou qualquer pessoa que atue em nome de uma organização pública nacional ou internacional seus familiares ou amigos se tais pagamentos favores ou presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou tiverem a finalidade de obter ou retribuir qualquer tipo de favorecimento dado ou prometido às qualquer Parte deste instrumento Compliance 92 Qualquer uma das Partes terá o direito de rescindir este instrumento imediatamente e sem aviso prévio ou envio de notificação nas seguintes hipóteses i descumprimento de qualquer norma de Compliance definida nesta cláusula ii caso qualquer uma das Partes envolvase ou seja envolvida publicamente em um caso de Compliance independentemente do fato ou ato que tenha motivado o caso ou iii qualquer das Partes for investigada oficialmente pelas autoridades públicas em razão de alguma violação às normas de Compliance moralidade ou ética empresarial ou à legislação vigente CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 101 O estágio regulado pelo presente instrumento não cria vínculo empregatício entre as Partes 102 Este instrumento se dá de forma autônoma entre as Partes ficando claro que tal contrato não transmite compartilha ou pactua nenhuma forma de direito ou obrigação de uma parte à outra bem como de seus funcionários representantes prepostos ou terceiros subcontratados no que tange às questões legais tributárias trabalhistas previdenciárias extrajudiciais e judiciais 103 As Partes celebrantes declaram ainda que é de responsabilidade de cada uma delas responder de forma isolada e independente a qualquer processo que eventualmente venham a sofrer durante o período de vigência deste contrato por parte de seus empregados prepostos representantes e procuradores isentando a outra parte de quaisquer ônus 104 Da mesma forma o presente instrumento não resulta em hipótese alguma vínculo e natureza trabalhista entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente nem tampouco entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra respondendo cada uma individual e isoladamente por todas as obrigações trabalhistas previdenciárias e sociais 105 Este instrumento constitui a totalidade do acordado entre as Partes com relação às matérias aqui previstas e supera substitui e revoga automaticamente eventuais entendimentos negociações acordos quaisquer instrumentos e seus respectivos termos aditivos que tenham sido anteriormente celebrados entre as Partes 106 A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações consignadas no presente instrumento serão consideradas mera liberalidade das Partes sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente instrumento os quais permanecerão integralmente válidos 107 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos entre as Partes de forma amigável sempre observando a boa fé na execução dos contratos 108 Esta avença é celebrada em caráter irrevogável e irretratável obrigando as Partes por si ou seus sucessores 109 É vedado as Partes ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos e obrigações provenientes deste instrumento à terceiros CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO 111 Fica eleito o foro de BrasíliaDF para dirimir todas as questões referentes à execução do presente instrumento e de seus aditivos depois de esgotadas todas as instâncias administrativas Por estarem de pleno acordo as Partes assinam o presente instrumento em 03 três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo para todos os seus efeitos jurídicos e legais BrasíliaDF Assinaturas Nomes Instituição de Ensino Instituição Concedente Estagiário 3 de 4 Carimbos Página das assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio TCE firmado em xxxx20xx entre o Centro Universitário do Distrito Federal oa nome da Unidade Concedente e oa nome completo do Estagiário 4 de 4 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO TCE Curricular I Pelo presente instrumento particular as partes abaixo qualificadas Instituição de Ensino Instituição Concedente Estagiário Nome CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA mantenedora do Centro Universitário do Distrito Federal Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Endereço SEPSUL EQ 704904 Conjunto A Asa Sul Brasília Distrito Federal 70390045 Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Telefone 61 3704 8839 Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Email centralestagiosudfedubr Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto CNPJCPF 00078220000138 Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Insc Estadual Isenta Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Representan te da Instituição Dra Beatriz Maria EckertHoff Reitora Clique aqui para digitar texto Clique aqui para digitar texto Responsável pela assinatura Janete Cardoso dos Santos Orientador coordenador Supervisor nome e cargo Curso e Semestre II Período Jornada Auxílios Seguro e local das atividades Data de início Clique aqui para inserir uma data Horas por semana Clique aqui para digitar texto Data de término Clique aqui para inserir uma data Horário de trabalho Clique aqui para digitar texto Valor da Bolsa NÃO SE APLICA Seguradora Prudential Auxílio Transporte NÃO SE APLICA Nº da apólice Nº 109820000278511 Área do Estágio Gestão Educacional II Local das atividades departamento ou setor Clique aqui para digitar texto III Principais atividades Obrigatoriamente relacionadas ao curso Observação e registro sobre a gestão escolar 20h Coletar dados sobre a gestão escolar a partir das observações feitas 20h Elaborar relatório a respeito dos desafios da gestão escolar10h Total 50 horas Sendo a Instituição de Ensino a Unidade Concedente e oa Estagiárioa doravante denominadas individualmente como Parte e em conjunto como Partes Considerando que o estágio obrigatório ou nãoobrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza desde que observados os seguintes requisitos i matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior de educação profissional de ensino médio da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino ii celebração de termo de compromisso entre o educando a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e iii compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso nos termos do art 3º da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008 Resolvem nos termos da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008 celebrar o presente Termo de Compromisso de Estágio o qual vigorará com as seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 11 O objeto do presente instrumento é propiciar a realização de estágio assim considerado como ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior de educação profissional de ensino médio da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos 12 As atividades de estágio parte do projeto pedagógico do curso e que visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular serão desenvolvidas no local período e horários indicados no Quadro II do presente instrumento 1 de 4 RECOMENDADO IMPRESSÃO FRENTE E VERSO CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO DE DA BOLSA AUXÍLIO 21 As atividades de estágio a serem desenvolvidas peloa Estagiárioa na Unidade Concedente são as descritas no Quadro III do presente instrumento 22 Na hipótese de estágio não obrigatório oa Estagiárioo receberá bolsa ou outra forma de contraprestação bem como auxíliotransporte nos termos do art 12 do Lei 117882008 cujo valores estão indicados no Quadro II do presente instrumento CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 31 Compete a Instituição de Ensino I celebrar termo de compromisso com oa Estagiárioa ou com seu representante ou assistente legal quando ele for absoluta ou relativamente incapaz e com a Unidade Concedente indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar II avaliar as instalações da Unidade Concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando III indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades doa Estagiárioa para exercer a função Orientador de Estágio IV exigir doa Estagiárioa a apresentação periódica em prazo não superior a 6 seis meses de relatório das atividades desenvolvidas V zelar pelo cumprimento do termo de compromisso reorientando oa Estagiárioa para outro local em caso de descumprimento de suas normas e VI elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos VII comunicar à Unidade Concedente do estágio no início do período letivo as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE 41 Compete a Unidade Concedente I celebrar termo de compromisso com a Instituição de Ensino e oa Estagiárioa zelando por seu cumprimento II ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao Estagiárioa atividades de aprendizagem social profissional e cultural III indicar funcionário de seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso doa estagiárioa para orientar e supervisionar até 10 dez estagiários simultaneamente para exercer a função Supervisor de Estágio IV por ocasião do desligamento doa Estagiárioa entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas dos períodos e da avaliação de desempenho V manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio VI enviar à Instituição de Ensino com periodicidade mínima de 6 seis meses relatório de atividades com vista obrigatória ao Estagiárioa VII assegurar ao Estagiárioa sempre que o estágio tenha duração superior a 1 um ano período de recesso de 30 trinta dias a ser gozado preferencialmente durante as suas férias escolares e férias proporcionais no caso do estágio ter duração inferior a 1 um ano e VIII facultar ao Estagiárioa a redução de sua carga horária diária pelo menos à metade nos períodos de avaliação acadêmica CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DOA ESTAGIÁRIOA 51 Compete ao Estagiárioa I observar e obedecer as normas internas da Unidade Concedente do Regulamento da Instituição de Ensino bem outras e eventuais normas recomendações ou requisitos ajustados entre as Partes II apresentar periodicamente em prazo não superior a 6 seis meses relatórios sobre estágio III comprometerse expressamente a não divulgar quaisquer informações dados os trabalhos reservados ou confidenciais dos quais tiver conhecimento durante a realização do estágio salvo se expressamente autorizado pelas Partes IV manter atitudes de cordialidade acatamento e respeito com os colaboradores da Unidade Concedente e seus clientes se aplicável ou ainda com o público que esteja em contato no desenvolvimento do estágio V informar de imediato e por escrito à Unidade Concedente qualquer fato que interrompa suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Ensino VI observar a jornada máxima de atividade em estágio previstas no art 10 da Lei 117882008 e VII zelar pela correta utilização dos instrumentos ferramentas equipamentos materiais e instalações que venha a utilizar ou ter acesso no desempenho das atividades de estágio junto a Unidade Concedente assim como responsabilizarse por eventuais dos danos que comprovadamente der causa seja por dolo negligência e imprudência CLÁUSULA SEXTA DO SEGURO CONTRA ACIDENTE PESSOAIS 61 Na vigência do presente TCE será garantido aoa Estagiárioa cobertura de seguro contra acidentes pessoais conforme apólice indicada no Quadro II do presente instrumento cuja responsabilidade pela contratação e custos decorrentes competirá à Instituição de Ensino CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA 2 de 4 71 O presente instrumento terá vigência de a podendo ser modificado ou prorrogado mediante a celebração de termo aditivo pelas Partes 72 A duração do estágio na Unidade Concedente não poderá exceder 2 dois anos exceto quando se oa Estagiárioa for portadora de deficiência CLÁUSULA OITAVA DO ENCERRAMENTO 81 O presente instrumento poderá ser encerrado de pleno direito nas seguintes hipóteses I pedido de falência recuperação judicial e extrajudicial liquidação judicial ou extrajudicial ou ainda por cessação de atividades ou insolvência de quaisquer das Partes se aplicável II violação às disposições do presente instrumento III conclusão ou abandono do curso peloa Estagiárioa assim como cancelamento ou trancamento de matrícula IV por mútuo consentimento das Partes ou por resilição unilateral por quaisquer das Partes mediante envio de notificação à outra Parte comunicando a decisão da resilição do presente instrumento cujo encerramento somente ocorrerá com no mínimo 8 oito dias após o recebimento da notificação CLÁUSULA NONA DA COMPLIANCE 91 No desempenho de suas funções as Partes obrigamse a não pagar oferecer promover ou autorizar o pagamento de qualquer quantia objeto de valor pecuniário ou outros benefícios como presentes favores promessas ou vantagens direta ou indiretamente a qualquer funcionário público oficial candidatos políticos partidos políticos eou qualquer pessoa que atue em nome de uma organização pública nacional ou internacional seus familiares ou amigos se tais pagamentos favores ou presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou tiverem a finalidade de obter ou retribuir qualquer tipo de favorecimento dado ou prometido às qualquer Parte deste instrumento Compliance 92 Qualquer uma das Partes terá o direito de rescindir este instrumento imediatamente e sem aviso prévio ou envio de notificação nas seguintes hipóteses i descumprimento de qualquer norma de Compliance definida nesta cláusula ii caso qualquer uma das Partes envolvase ou seja envolvida publicamente em um caso de Compliance independentemente do fato ou ato que tenha motivado o caso ou iii qualquer das Partes for investigada oficialmente pelas autoridades públicas em razão de alguma violação às normas de Compliance moralidade ou ética empresarial ou à legislação vigente CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 101 O estágio regulado pelo presente instrumento não cria vínculo empregatício entre as Partes 102 Este instrumento se dá de forma autônoma entre as Partes ficando claro que tal contrato não transmite compartilha ou pactua nenhuma forma de direito ou obrigação de uma parte à outra bem como de seus funcionários representantes prepostos ou terceiros subcontratados no que tange às questões legais tributárias trabalhistas previdenciárias extrajudiciais e judiciais 103 As Partes celebrantes declaram ainda que é de responsabilidade de cada uma delas responder de forma isolada e independente a qualquer processo que eventualmente venham a sofrer durante o período de vigência deste contrato por parte de seus empregados prepostos representantes e procuradores isentando a outra parte de quaisquer ônus 104 Da mesma forma o presente instrumento não resulta em hipótese alguma vínculo e natureza trabalhista entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente nem tampouco entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra respondendo cada uma individual e isoladamente por todas as obrigações trabalhistas previdenciárias e sociais 105 Este instrumento constitui a totalidade do acordado entre as Partes com relação às matérias aqui previstas e supera substitui e revoga automaticamente eventuais entendimentos negociações acordos quaisquer instrumentos e seus respectivos termos aditivos que tenham sido anteriormente celebrados entre as Partes 106 A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações consignadas no presente instrumento serão consideradas mera liberalidade das Partes sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente instrumento os quais permanecerão integralmente válidos 107 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos entre as Partes de forma amigável sempre observando a boa fé na execução dos contratos 108 Esta avença é celebrada em caráter irrevogável e irretratável obrigando as Partes por si ou seus sucessores 109 É vedado as Partes ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos e obrigações provenientes deste instrumento à terceiros CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO 111 Fica eleito o foro de BrasíliaDF para dirimir todas as questões referentes à execução do presente instrumento e de seus aditivos depois de esgotadas todas as instâncias administrativas Por estarem de pleno acordo as Partes assinam o presente instrumento em 03 três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo para todos os seus efeitos jurídicos e legais BrasíliaDF Assinaturas Nomes Instituição de Ensino Instituição Concedente Estagiário 3 de 4 Carimbos Página das assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio TCE firmado em xxxx20xx entre o Centro Universitário do Distrito Federal oa nome da Unidade Concedente e oa nome completo do Estagiário 4 de 4 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO TCE Curricular I Pelo presente instrumento particular as partes abaixo qualificadas Instituição de Ensino Instituição Concedente Estagiário Nome CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA mantenedora do Centro Universitário do Distrito Federal Cresça centro de realização criadora ltda Gabrielle Milena Silva e SIlva Endereço SEPSUL EQ 704904 Conjunto A Asa Sul Brasília Distrito Federal 70390045 Setor de edifícios públicos sul entre quadras 705905 conjc Jardim mangueiral qc rua k casa 44 Telefone 61 3704 8839 61 32241640 61 994 521 685 Email centralestagiosudfedubr crescacrescacombr Gabriellemilenas28gmailco m CNPJCPF 00078220000138 00466276000160 23603974867 Insc Estadual Isenta 0734217300196 18042002 Representan te da Instituição Dra Beatriz Maria EckertHoff Reitora Katiana Falcão de Mesquita 26881322 Responsável pela assinatura Janete Cardoso dos Santos Orientador coordenador Supervisor nome e cargo Curso e Semestre II Período Jornada Auxílios Seguro e local das atividades Data de início 28 de setembro de 2023 Horas por semana 10 horas Data de término 4 de dezembro de 2023 Horário de trabalho 0730 as 1230 Valor da Bolsa NÃO SE APLICA Seguradora Prudential Auxílio Transporte NÃO SE APLICA Nº da apólice Nº 109820000278511 Área do Estágio Anos Iniciais Local das atividades departamento ou setor Anos iniciais sala de aula III Principais atividades Obrigatoriamente relacionadas ao curso Atividades Análise de documentos da Escola 20h Observação da escola e das práticas pedagógicas 20h Planejamento Pedagógico 30h Participação Regência ou Corregência em sala de aula 20h Elaboração do relatório sobre o estágio 10h TOTAL 100 h Sendo a Instituição de Ensino a Unidade Concedente e oa Estagiárioa doravante denominadas individualmente como Parte e em conjunto como Partes Considerando que o estágio obrigatório ou nãoobrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza desde que observados os seguintes requisitos i matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior de educação profissional de ensino médio da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino ii celebração de termo de compromisso entre o educando a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e iii compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso nos termos do art 3º da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008 Resolvem nos termos da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008 celebrar o presente Termo de Compromisso de Estágio o qual vigorará com as seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 11 O objeto do presente instrumento é propiciar a realização de estágio assim considerado como ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior de educação profissional de ensino médio da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos 1 de 4 RECOMENDADO IMPRESSÃO FRENTE E VERSO 12 As atividades de estágio parte do projeto pedagógico do curso e que visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular serão desenvolvidas no local período e horários indicados no Quadro II do presente instrumento CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO DE DA BOLSA AUXÍLIO 21 As atividades de estágio a serem desenvolvidas peloa Estagiárioa na Unidade Concedente são as descritas no Quadro III do presente instrumento 22 Na hipótese de estágio não obrigatório oa Estagiárioo receberá bolsa ou outra forma de contraprestação bem como auxíliotransporte nos termos do art 12 do Lei 117882008 cujo valores estão indicados no Quadro II do presente instrumento CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 31 Compete a Instituição de Ensino I celebrar termo de compromisso com oa Estagiárioa ou com seu representante ou assistente legal quando ele for absoluta ou relativamente incapaz e com a Unidade Concedente indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar II avaliar as instalações da Unidade Concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando III indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades doa Estagiárioa para exercer a função Orientador de Estágio IV exigir doa Estagiárioa a apresentação periódica em prazo não superior a 6 seis meses de relatório das atividades desenvolvidas V zelar pelo cumprimento do termo de compromisso reorientando oa Estagiárioa para outro local em caso de descumprimento de suas normas e VI elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos VII comunicar à Unidade Concedente do estágio no início do período letivo as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE 41 Compete a Unidade Concedente I celebrar termo de compromisso com a Instituição de Ensino e oa Estagiárioa zelando por seu cumprimento II ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao Estagiárioa atividades de aprendizagem social profissional e cultural III indicar funcionário de seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso doa estagiárioa para orientar e supervisionar até 10 dez estagiários simultaneamente para exercer a função Supervisor de Estágio IV por ocasião do desligamento doa Estagiárioa entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas dos períodos e da avaliação de desempenho V manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio VI enviar à Instituição de Ensino com periodicidade mínima de 6 seis meses relatório de atividades com vista obrigatória ao Estagiárioa VII assegurar ao Estagiárioa sempre que o estágio tenha duração superior a 1 um ano período de recesso de 30 trinta dias a ser gozado preferencialmente durante as suas férias escolares e férias proporcionais no caso do estágio ter duração inferior a 1 um ano e VIII facultar ao Estagiárioa a redução de sua carga horária diária pelo menos à metade nos períodos de avaliação acadêmica CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DOA ESTAGIÁRIOA 51 Compete ao Estagiárioa I observar e obedecer as normas internas da Unidade Concedente do Regulamento da Instituição de Ensino bem outras e eventuais normas recomendações ou requisitos ajustados entre as Partes II apresentar periodicamente em prazo não superior a 6 seis meses relatórios sobre estágio III comprometerse expressamente a não divulgar quaisquer informações dados os trabalhos reservados ou confidenciais dos quais tiver conhecimento durante a realização do estágio salvo se expressamente autorizado pelas Partes IV manter atitudes de cordialidade acatamento e respeito com os colaboradores da Unidade Concedente e seus clientes se aplicável ou ainda com o público que esteja em contato no desenvolvimento do estágio V informar de imediato e por escrito à Unidade Concedente qualquer fato que interrompa suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Ensino VI observar a jornada máxima de atividade em estágio previstas no art 10 da Lei 117882008 e VII zelar pela correta utilização dos instrumentos ferramentas equipamentos materiais e instalações que venha a utilizar ou ter acesso no desempenho das atividades de estágio junto a Unidade Concedente assim como responsabilizarse por eventuais dos danos que comprovadamente der causa seja por dolo negligência e imprudência CLÁUSULA SEXTA DO SEGURO CONTRA ACIDENTE PESSOAIS 61 Na vigência do presente TCE será garantido aoa Estagiárioa cobertura de seguro contra acidentes pessoais conforme apólice indicada no Quadro II do presente 2 de 4 instrumento cuja responsabilidade pela contratação e custos decorrentes competirá à Instituição de Ensino CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA 71 O presente instrumento terá vigência de a podendo ser modificado ou prorrogado mediante a celebração de termo aditivo pelas Partes 72 A duração do estágio na Unidade Concedente não poderá exceder 2 dois anos exceto quando se oa Estagiárioa for portadora de deficiência CLÁUSULA OITAVA DO ENCERRAMENTO 81 O presente instrumento poderá ser encerrado de pleno direito nas seguintes hipóteses I pedido de falência recuperação judicial e extrajudicial liquidação judicial ou extrajudicial ou ainda por cessação de atividades ou insolvência de quaisquer das Partes se aplicável II violação às disposições do presente instrumento III conclusão ou abandono do curso peloa Estagiárioa assim como cancelamento ou trancamento de matrícula IV por mútuo consentimento das Partes ou por resilição unilateral por quaisquer das Partes mediante envio de notificação à outra Parte comunicando a decisão da resilição do presente instrumento cujo encerramento somente ocorrerá com no mínimo 8 oito dias após o recebimento da notificação CLÁUSULA NONA DA COMPLIANCE 91 No desempenho de suas funções as Partes obrigamse a não pagar oferecer promover ou autorizar o pagamento de qualquer quantia objeto de valor pecuniário ou outros benefícios como presentes favores promessas ou vantagens direta ou indiretamente a qualquer funcionário público oficial candidatos políticos partidos políticos eou qualquer pessoa que atue em nome de uma organização pública nacional ou internacional seus familiares ou amigos se tais pagamentos favores ou presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou tiverem a finalidade de obter ou retribuir qualquer tipo de favorecimento dado ou prometido às qualquer Parte deste instrumento Compliance 92 Qualquer uma das Partes terá o direito de rescindir este instrumento imediatamente e sem aviso prévio ou envio de notificação nas seguintes hipóteses i descumprimento de qualquer norma de Compliance definida nesta cláusula ii caso qualquer uma das Partes envolvase ou seja envolvida publicamente em um caso de Compliance independentemente do fato ou ato que tenha motivado o caso ou iii qualquer das Partes for investigada oficialmente pelas autoridades públicas em razão de alguma violação às normas de Compliance moralidade ou ética empresarial ou à legislação vigente CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 101 O estágio regulado pelo presente instrumento não cria vínculo empregatício entre as Partes 102 Este instrumento se dá de forma autônoma entre as Partes ficando claro que tal contrato não transmite compartilha ou pactua nenhuma forma de direito ou obrigação de uma parte à outra bem como de seus funcionários representantes prepostos ou terceiros subcontratados no que tange às questões legais tributárias trabalhistas previdenciárias extrajudiciais e judiciais 103 As Partes celebrantes declaram ainda que é de responsabilidade de cada uma delas responder de forma isolada e independente a qualquer processo que eventualmente venham a sofrer durante o período de vigência deste contrato por parte de seus empregados prepostos representantes e procuradores isentando a outra parte de quaisquer ônus 104 Da mesma forma o presente instrumento não resulta em hipótese alguma vínculo e natureza trabalhista entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente nem tampouco entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra respondendo cada uma individual e isoladamente por todas as obrigações trabalhistas previdenciárias e sociais 105 Este instrumento constitui a totalidade do acordado entre as Partes com relação às matérias aqui previstas e supera substitui e revoga automaticamente eventuais entendimentos negociações acordos quaisquer instrumentos e seus respectivos termos aditivos que tenham sido anteriormente celebrados entre as Partes 106 A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações consignadas no presente instrumento serão consideradas mera liberalidade das Partes sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente instrumento os quais permanecerão integralmente válidos 107 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos entre as Partes de forma amigável sempre observando a boa fé na execução dos contratos 108 Esta avença é celebrada em caráter irrevogável e irretratável obrigando as Partes por si ou seus sucessores 109 É vedado as Partes ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos e obrigações provenientes deste instrumento à terceiros CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO 111 Fica eleito o foro de BrasíliaDF para dirimir todas as questões referentes à execução do presente instrumento e de seus aditivos depois de esgotadas todas as instâncias administrativas Por estarem de pleno acordo as Partes assinam o presente instrumento em 03 três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo para todos os seus efeitos jurídicos e legais BrasíliaDF Assinaturas Nomes Instituição de Ensino Instituição Concedente Estagiário 3 de 4 Carimbos Página das assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio TCE firmado em 28092023 entre o Centro Universitário do Distrito Federal oa nome da Unidade Concedente e oa nome completo do Estagiário 4 de 4 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO TCE Curricular I Pelo presente instrumento particular as partes abaixo qualificadas Instituição de Ensino Instituição Concedente Estagiário Nome CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA mantenedora do Centro Universitário do Distrito Federal Cresça centro de realização criadora ltda Gabrielle Milena Silva e SIlva Endereço SEPSUL EQ 704904 Conjunto A Asa Sul Brasília Distrito Federal 70390045 Setor de edifícios públicos sul entre quadras 705905 conjc Jardim mangueiral qc rua k casa 44 Telefone 61 3704 8839 61 32241640 61 994 521 685 Email centralestagiosudfedubr crescacrescacombr Gabriellemilenas28gmailco m CNPJCPF 00078220000138 00466276000160 23603974867 Insc Estadual Isenta 0734217300196 18042002 Representan te da Instituição Dra Beatriz Maria EckertHoff Reitora Katiana Falcão de Mesquita 26881322 Responsável pela assinatura Janete Cardoso dos Santos Orientador coordenador Supervisor nome e cargo Curso e Semestre II Período Jornada Auxílios Seguro e local das atividades Data de início 24 de agosto de 2023 Horas por semana 10 horas Data de término 25 de setembro de 2023 Horário de trabalho 0730 as 1230 Valor da Bolsa NÃO SE APLICA Seguradora Prudential Auxílio Transporte NÃO SE APLICA Nº da apólice Nº 109820000278511 Área do Estágio Gestão Educacional II Local das atividades departamento ou setor Anos iniciais pré escola particular III Principais atividades Obrigatoriamente relacionadas ao curso Observação e registro sobre a gestão escolar 20h Coletar dados sobre a gestão escolar a partir das observações feitas 20h Elaborar relatório a respeito dos desafios da gestão escolar10h Total 50 horas Sendo a Instituição de Ensino a Unidade Concedente e oa Estagiárioa doravante denominadas individualmente como Parte e em conjunto como Partes Considerando que o estágio obrigatório ou nãoobrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza desde que observados os seguintes requisitos i matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior de educação profissional de ensino médio da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino ii celebração de termo de compromisso entre o educando a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e iii compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso nos termos do art 3º da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008 Resolvem nos termos da Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008 celebrar o presente Termo de Compromisso de Estágio o qual vigorará com as seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 11 O objeto do presente instrumento é propiciar a realização de estágio assim considerado como ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior de educação profissional de ensino médio da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos 12 As atividades de estágio parte do projeto pedagógico do curso e que visa o aprendizado de competências próprias da 1 de 4 RECOMENDADO IMPRESSÃO FRENTE E VERSO atividade profissional e à contextualização curricular serão desenvolvidas no local período e horários indicados no Quadro II do presente instrumento CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESTÁGIO DE DA BOLSA AUXÍLIO 21 As atividades de estágio a serem desenvolvidas peloa Estagiárioa na Unidade Concedente são as descritas no Quadro III do presente instrumento 22 Na hipótese de estágio não obrigatório oa Estagiárioo receberá bolsa ou outra forma de contraprestação bem como auxíliotransporte nos termos do art 12 do Lei 117882008 cujo valores estão indicados no Quadro II do presente instrumento CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 31 Compete a Instituição de Ensino I celebrar termo de compromisso com oa Estagiárioa ou com seu representante ou assistente legal quando ele for absoluta ou relativamente incapaz e com a Unidade Concedente indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar II avaliar as instalações da Unidade Concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando III indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades doa Estagiárioa para exercer a função Orientador de Estágio IV exigir doa Estagiárioa a apresentação periódica em prazo não superior a 6 seis meses de relatório das atividades desenvolvidas V zelar pelo cumprimento do termo de compromisso reorientando oa Estagiárioa para outro local em caso de descumprimento de suas normas e VI elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos VII comunicar à Unidade Concedente do estágio no início do período letivo as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE 41 Compete a Unidade Concedente I celebrar termo de compromisso com a Instituição de Ensino e oa Estagiárioa zelando por seu cumprimento II ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao Estagiárioa atividades de aprendizagem social profissional e cultural III indicar funcionário de seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso doa estagiárioa para orientar e supervisionar até 10 dez estagiários simultaneamente para exercer a função Supervisor de Estágio IV por ocasião do desligamento doa Estagiárioa entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas dos períodos e da avaliação de desempenho V manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio VI enviar à Instituição de Ensino com periodicidade mínima de 6 seis meses relatório de atividades com vista obrigatória ao Estagiárioa VII assegurar ao Estagiárioa sempre que o estágio tenha duração superior a 1 um ano período de recesso de 30 trinta dias a ser gozado preferencialmente durante as suas férias escolares e férias proporcionais no caso do estágio ter duração inferior a 1 um ano e VIII facultar ao Estagiárioa a redução de sua carga horária diária pelo menos à metade nos períodos de avaliação acadêmica CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DOA ESTAGIÁRIOA 51 Compete ao Estagiárioa I observar e obedecer as normas internas da Unidade Concedente do Regulamento da Instituição de Ensino bem outras e eventuais normas recomendações ou requisitos ajustados entre as Partes II apresentar periodicamente em prazo não superior a 6 seis meses relatórios sobre estágio III comprometerse expressamente a não divulgar quaisquer informações dados os trabalhos reservados ou confidenciais dos quais tiver conhecimento durante a realização do estágio salvo se expressamente autorizado pelas Partes IV manter atitudes de cordialidade acatamento e respeito com os colaboradores da Unidade Concedente e seus clientes se aplicável ou ainda com o público que esteja em contato no desenvolvimento do estágio V informar de imediato e por escrito à Unidade Concedente qualquer fato que interrompa suspenda ou cancele sua matrícula na Instituição de Ensino VI observar a jornada máxima de atividade em estágio previstas no art 10 da Lei 117882008 e VII zelar pela correta utilização dos instrumentos ferramentas equipamentos materiais e instalações que venha a utilizar ou ter acesso no desempenho das atividades de estágio junto a Unidade Concedente assim como responsabilizarse por eventuais dos danos que comprovadamente der causa seja por dolo negligência e imprudência CLÁUSULA SEXTA DO SEGURO CONTRA ACIDENTE PESSOAIS 61 Na vigência do presente TCE será garantido aoa Estagiárioa cobertura de seguro contra acidentes pessoais conforme apólice indicada no Quadro II do presente instrumento cuja responsabilidade pela contratação e custos decorrentes competirá à Instituição de Ensino 2 de 4 CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA 71 O presente instrumento terá vigência de a podendo ser modificado ou prorrogado mediante a celebração de termo aditivo pelas Partes 72 A duração do estágio na Unidade Concedente não poderá exceder 2 dois anos exceto quando se oa Estagiárioa for portadora de deficiência CLÁUSULA OITAVA DO ENCERRAMENTO 81 O presente instrumento poderá ser encerrado de pleno direito nas seguintes hipóteses I pedido de falência recuperação judicial e extrajudicial liquidação judicial ou extrajudicial ou ainda por cessação de atividades ou insolvência de quaisquer das Partes se aplicável II violação às disposições do presente instrumento III conclusão ou abandono do curso peloa Estagiárioa assim como cancelamento ou trancamento de matrícula IV por mútuo consentimento das Partes ou por resilição unilateral por quaisquer das Partes mediante envio de notificação à outra Parte comunicando a decisão da resilição do presente instrumento cujo encerramento somente ocorrerá com no mínimo 8 oito dias após o recebimento da notificação CLÁUSULA NONA DA COMPLIANCE 91 No desempenho de suas funções as Partes obrigamse a não pagar oferecer promover ou autorizar o pagamento de qualquer quantia objeto de valor pecuniário ou outros benefícios como presentes favores promessas ou vantagens direta ou indiretamente a qualquer funcionário público oficial candidatos políticos partidos políticos eou qualquer pessoa que atue em nome de uma organização pública nacional ou internacional seus familiares ou amigos se tais pagamentos favores ou presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou tiverem a finalidade de obter ou retribuir qualquer tipo de favorecimento dado ou prometido às qualquer Parte deste instrumento Compliance 92 Qualquer uma das Partes terá o direito de rescindir este instrumento imediatamente e sem aviso prévio ou envio de notificação nas seguintes hipóteses i descumprimento de qualquer norma de Compliance definida nesta cláusula ii caso qualquer uma das Partes envolvase ou seja envolvida publicamente em um caso de Compliance independentemente do fato ou ato que tenha motivado o caso ou iii qualquer das Partes for investigada oficialmente pelas autoridades públicas em razão de alguma violação às normas de Compliance moralidade ou ética empresarial ou à legislação vigente CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 101 O estágio regulado pelo presente instrumento não cria vínculo empregatício entre as Partes 102 Este instrumento se dá de forma autônoma entre as Partes ficando claro que tal contrato não transmite compartilha ou pactua nenhuma forma de direito ou obrigação de uma parte à outra bem como de seus funcionários representantes prepostos ou terceiros subcontratados no que tange às questões legais tributárias trabalhistas previdenciárias extrajudiciais e judiciais 103 As Partes celebrantes declaram ainda que é de responsabilidade de cada uma delas responder de forma isolada e independente a qualquer processo que eventualmente venham a sofrer durante o período de vigência deste contrato por parte de seus empregados prepostos representantes e procuradores isentando a outra parte de quaisquer ônus 104 Da mesma forma o presente instrumento não resulta em hipótese alguma vínculo e natureza trabalhista entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente nem tampouco entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra respondendo cada uma individual e isoladamente por todas as obrigações trabalhistas previdenciárias e sociais 105 Este instrumento constitui a totalidade do acordado entre as Partes com relação às matérias aqui previstas e supera substitui e revoga automaticamente eventuais entendimentos negociações acordos quaisquer instrumentos e seus respectivos termos aditivos que tenham sido anteriormente celebrados entre as Partes 106 A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações consignadas no presente instrumento serão consideradas mera liberalidade das Partes sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente instrumento os quais permanecerão integralmente válidos 107 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos entre as Partes de forma amigável sempre observando a boa fé na execução dos contratos 108 Esta avença é celebrada em caráter irrevogável e irretratável obrigando as Partes por si ou seus sucessores 109 É vedado as Partes ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos e obrigações provenientes deste instrumento à terceiros CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO 111 Fica eleito o foro de BrasíliaDF para dirimir todas as questões referentes à execução do presente instrumento e de seus aditivos depois de esgotadas todas as instâncias administrativas Por estarem de pleno acordo as Partes assinam o presente instrumento em 03 três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo para todos os seus efeitos jurídicos e legais BrasíliaDF Assinaturas Nomes Instituição de Ensino Instituição Concedente Estagiário 3 de 4 Carimbos Página das assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio TCE firmado em 24082023 entre o Centro Universitário do Distrito Federal oa nome da Unidade Concedente e oa nome completo do Estagiário 4 de 4