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Direito Administrativo
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ESTADO DE SANTA CATARINA SEA 31472020 1 DECRETO Nº 515 DE 17 DE MARÇO DE 2020 Declara situação de emergência em todo o território catarinense nos termos do COBRADE nº 15110 doenças infecciosas virais para fins de prevenção e enfrentamento à COVID19 e estabelece outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I III e IV alínea a do art 71 da Constituição do Estado conforme o disposto na Lei federal nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 31472020 CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Santa Catarina em relação à infecção pelo vírus COVID19 bem como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão na região sul do Estado situação que pode vir a ser identificada em outras regiões a qualquer momento e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas DECRETA Art 1º Fica declarada situação de emergência em todo o território estadual para fins de prevenção e combate à epidemia do COVID19 Art 2º Para enfrentamento da emergência de saúde pública declarada no art 1º deste Decreto ficam suspensas em todo o território estadual sob regime de quarentena nos termos do inciso II do art 2º da Lei federal nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 pelo período de 7 sete dias I a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal intermunicipal e interestadual de passageiros II as atividades e os serviçosprivados não essenciais a exemplo de academias shopping centers restaurantes e comércio em geral III as atividades e os serviços públicos não essenciais no âmbito municipal estadual e federal que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto e IVa entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro ESTADO DE SANTA CATARINA SEA 31472020 2 1º Para fins do inciso II do caput deste artigo consideramse serviços privados essenciais I tratamento e abastecimento de água II geração transmissão e distribuição de energia elétrica gás e combustíveis III assistência médica e hospitalar IVdistribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios tais como farmácias supermercados e mercados V funerários VIcaptação e tratamento de esgoto e lixo VII telecomunicações VIII processamento de dados ligados a serviços essenciais e IX segurança privada 2º Para fins do inciso III do caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo Estadual consideramse serviços públicos essenciais as atividades finalísticas da I Secretaria de Estado da Segurança Pública SSP II Secretaria de Estado da Saúde SES III Defesa Civil DC e IV Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa SAP 3º Resolução do Grupo Gestor de Governo poderá considerar outros órgãosou outras entidades do Poder Executivo Estadual como prestadores de serviços públicos essenciais Art 3º Ficam suspensos em todo território catarinense pelo período de 30 trinta dias eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado incluídas excursões cursos presenciais missas e cultos religiosos Art 4º Além de todas as determinações até aqui registradas nas regiões em que já tiver sido identificado o contágio comunitário da COVID19 as indústrias deverão operar somente com sua capacidade mínima necessária Art 5ºO disposto neste Decreto não invalida as providências determinadas no Decretos nº 509 de17 de março de 2020 ESTADO DE SANTA CATARINA SEA 31472020 3 Art 6º Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde vinculado à Secretaria de Estado da Saúde Art 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação com prazo de vigência limitado ao disposto nos 2º e 3º do art 1º e no art 8º da Lei federal nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 Florianópolis 17 de março de 2020 CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado DOUGLAS BORBA Chefe da Casa Civil JORGE EDUARDO TASCA Secretário de Estado da Administração
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