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Capa Resumo Objetivo Geral Traduzido em inglês 1 Introdução Objetivo especifico Problematica Metodologia Tipo de pesquisa uma breve conclusão 2 Fundamentação Teorica Considerações Finais Referencias Bibliograficas A REINCIDÊNCIA CRIMINAL E COMO O SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL PODE SER APRIMORADO PARA REDUZILA THE CRIMINAL RECIDIVISM AND HOW THE PENAL EXECUTION SYSTEM CAN BE IMPROVED TO REDUCE IT AUTOR RESUMO O objetivo geral deste trabalho é compreender a reincidência criminal e explorar maneiras de aprimorar o sistema de execução penal para reduzila A metodologia envolverá uma revisão bibliográfica com a análise de dados através da plataforma do Google Acadêmico Os resultados buscam identificar lacunas no sistema atual acerca dos programas de ressocialização que buscam promover a reintegração dos indivíduos à sociedade PALAVRASCHAVE Reincidência Execução Penal Ressocialização ABSTRACT The overall objective of this study is to understand criminal recidivism and explore ways to improve the penal execution system to reduce it The methodology will involve a literature review with data analysis through the Google Scholar platform The results aim to identify gaps in the current system regarding reintegration programs which seek to promote the individuals reintegration into society Keywords Recidivism Penal Execution Resocialization INTRODUÇÃO A Lei de Execução Penal LEP numerada como 721084 compreende nove títulos e 204 artigos Seu propósito é regular a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos assim como a imposição de multas e medidas de segurança Além disso estipula os direitos e obrigações do condenado estabelecendo critérios para identificar excessos ou desvios na execução da pena bem como os incidentes que ocorrem durante essa execução Também inclui uma lista dos órgãos responsáveis pela execução penal definindo suas funções e atribuições ABBADIE et al 2021 De acordo com esta legislação a execução penal busca concretizar as determinações de sentenças ou decisões criminais ao mesmo tempo em que visa proporcionar condições para a integração social harmoniosa do condenado e do internado O segundo objetivo visa garantir que o condenado receba os meios necessários para sua reintegração positiva na sociedade após o cumprimento da pena JULIÃO 2016 No entanto diversos estudos indicam que a lei não tem sido eficaz em alcançar esse segundo objetivo Os programas de ressocialização implementados pelo Estado ao invés de ajudar os condenados a reconstruir suas vidas de acordo com normas socialmente aceitas muitas vezes têm resultados negativos Isso gera aumento da sensação de insegurança e da desconfiança dos cidadãos TAVARES et al 2020 As condições precárias enfrentadas pelos condenados nas prisões dificultam sua reabilitação e tendem a aumentar a reincidência A reincidência criminal pode ser entendida como a reincidência de indivíduos que após terem sido condenados por um crime e cumprido sua pena voltam a cometer delitos Este fenômeno pode ser influenciado por uma série de fatores incluindo questões socioeconômicas falta de oportunidades de reintegração deficiências no sistema de justiça criminal e falhas no processo de ressocialização dos infratores A compreensão dessas causas é fundamental para o desenvolvimento de estratégias de prevenção da reincidência No entanto questões como superlotação prisional falta de programas de reabilitação eficazes e deficiências na supervisão póslibertação podem contribuir para altas taxas de reincidência JULIÃO 2016 O objetivo geral deste trabalho é Compreender a reincidência criminal e explorar maneiras de aprimorar o sistema de execução penal para reduzila Os objetivos específicos são Analisar o conceito de reincidência criminal Investigar como a ressocialização pode ser concebida como uma intervenção do Estado para reduzir a reincidência Para conduzir esta pesquisa adotaremos uma metodologia fundamentada em uma revisão bibliográfica conforme proposto por Gil 2002 Ao iniciar o processo faremos a seleção dos descritoreschave pertinentes ao nosso objeto de estudo Com esses descritores partiremos para a pesquisa na plataforma do Google Acadêmico onde buscaremos identificar estudos artigos científicos e trabalhos acadêmicos relevantes para nossa investigação Com os artigos selecionados procederemos à leitura integral e crítica de cada um deles Nessa fase destacaremos os principais conceitos metodologias empregadas resultados obtidos e conclusões apresentadas pelos autores Em seguida realizaremos uma síntese dos resultados obtidos e os discutiremos em relação aos objetivos específicos do estudo Essa análise nos permitirá identificar lacunas no conhecimento tendências de pesquisa e possíveis direções para investigações futuras Por fim com base na revisão bibliográfica realizada e na análise dos resultados elaboraremos o texto final do trabalho garantindo uma estrutura coesa e organizada Esse texto incluirá uma discussão sobre as principais questões abordadas promovendo uma reflexão crítica e propositiva sobre o tema em questão Concluise que a reincidência criminal redução demanda não apenas ações punitivas mas também uma abordagem humanizada Através do aprimoramento das políticas de ressocialização investimentos em educação e capacitação profissional dentro dos estabelecimentos penais bem como o fortalecimento dos programas de acompanhamento pósliberdade é possível criar um ambiente para a reinserção dos indivíduos na sociedade e consequentemente reduzir os índices de reincidência FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA SISTEMA CARCERÁRIO A evolução histórica da pena de prisão revela uma trajetória complexa e multifacetada permeada por diferentes concepções e finalidades ao longo do tempo Desde os primórdios da humanidade a pena tem sido utilizada como instrumento de retribuição repressão e mais recentemente de ressocialização Os períodos da vingança privada divina pública e humanitária da pena destacamse como marcos importantes nesse processo de transformação ABBADIE et al 2021 No contexto da vingança privada as punições eram instintivas e visavam à proteção da comunidade enquanto na vingança divina os crimes eram considerados ofensas à divindade resultando em penas cruéis e muitas vezes desproporcionais Com o advento da vingança pública a punição passou a ser imposta em nome da autoridade estatal representando os interesses da sociedade em geral Finalmente o período humanitário da pena trouxe consigo uma mudança de paradigma abandonando o caráter retributivo em favor da ressocialização e da reintegração do indivíduo à sociedade ABBADIE et al 2021 A história da prisão como forma de punição remonta à Antiguidade mas foi apenas no século XVIII que o cárcere se consolidou como uma alternativa ao suplício Inicialmente utilizado como meio de garantir a custódia dos acusados até o julgamento o encarceramento gradualmente evoluiu para uma pena em si mesma destinada a controlar o corpo e a mente do condenado JULIÃO 2016 Ao longo da Idade Média a prisão continuou a ser utilizada como meio de punição e custódia tanto pelo Estado quanto pela Igreja No entanto surgiram também as casas de correção e trabalho que buscavam reformar os delinquentes por meio do trabalho e da disciplina representando uma tentativa incipiente de aplicar uma finalidade educativa à privação de liberdade TAVARES et al 2020 Assim a evolução histórica da pena de prisão as concepções de justiça e punição mas também a busca por alternativas mais humanas e eficazes de lidar com o crime e seus perpetradores O desafio contemporâneo reside em aprimorar o sistema de execução penal garantindo que a pena cumpra não apenas sua função punitiva mas também contribua para a ressocialização e reintegração dos indivíduos à sociedade A transformação da prisãocustódia em prisãopena foi impulsionada como uma maneira de controlar a mão de obra e regulála de acordo com as necessidades do capital As casas de correção e trabalho não tinham como objetivo principal reabilitar os infratores mas sim submetêlos ao regime dominante do capitalismo É importante considerar diversas justificativas para a origem e as funções da pena de prisão como defesa social recuperação do infrator e punição como forma de retribuição JULIÃO 2016 Várias razões contribuíram para o surgimento da pena de prisão como a necessidade de ocultar o castigo a transição da Idade Média para a Idade Moderna marcada pela extrema pobreza e a busca por um controle social eficaz diante do aumento da criminalidade Além disso fatores econômicos também influenciaram tornando a prisão a principal forma de punição até os dias atuais ABBADIE et al 2021 A evolução das casas de correção para os presídios e penitenciárias resultou de um processo gradual influenciado por diversos pensadores A pena privativa de liberdade foi defendida como uma alternativa às penas capitais e corporais com argumentos de que a prisão é eficaz na prevenção de novos crimes desde que seja aplicada de forma proporcional e menos prejudicial para o réu JULIÃO 2016 As ideias de reforma da prisão surgiram de diversos pensadores ao longo do tempo Entre eles destacamse aqueles que propuseram uma abordagem mais humanizada e racionalizada do sistema carcerário Esses pensadores defenderam a prisão como um meio não apenas de punir mas também de reabilitar o indivíduo infrator durante sua permanência no cárcere A proposta desses pensadores visava não apenas à punição do delinquente mas também à sua recuperação e reintegração à sociedade Argumentavam que a prisão deveria ter uma abordagem mais individualizada levando em consideração as circunstâncias e a gravidade do delito cometido TAVARES et al 2020 Apesar das contribuições desses pensadores o sistema prisional ainda enfrenta desafios significativos Embora tenham sido implementados regimes progressivos que buscam incentivar a boa conduta dos presos e sua reintegração à sociedade a prisão continua sendo vista como uma instituição com falhas e contradições No entanto há uma esperança contínua de que ela possa cumprir melhor seu papel de reabilitar aqueles que cometeram delitos TAVARES et al 2020 REINCIDÊNCIA Em termos gerais a reincidência tem sua origem na palavra latina recidere que significa recair ou seja repetir um ato anteriormente cometido No contexto criminal um reincidente é alguém que depois de cometer uma infração penal a comete novamente No sistema jurídico brasileiro a reincidência como conceito do Direito Penal foi introduzida pelo Código Criminal de 1830 que em seu artigo 16 parágrafo 3º considerava a reincidência como um agravante da pena para delitos da mesma natureza No entanto esta previsão não estabeleceu um período específico para sua aplicação o que gerou críticas na época ABBADIE et al 2021 Com o aumento da criminalidade e a fragilização da segurança pública ao longo dos anos estudos foram realizados para entender a reincidência no contexto criminal Além do conceito legal definido pelo Código Penal Brasileiro de 1940 outros conceitos surgiram tornando a reincidência um fenômeno multifacetado No entanto a diversidade de conceitos resulta em diferentes níveis de reincidência o que torna a análise do fenômeno ainda mais complexa especialmente devido à escassez de estudos baseados em métodos científicos JULIÃO 2016 A literatura divide o conceito de reincidência em quatro tipos legal genérica penitenciária e criminal A reincidência legal referese à prática de um novo ato criminal após um período de cinco anos contados a partir do cumprimento ou extinção de um processo criminal anterior conforme previsto nos artigos 63 e 64 do Código Penal ABBADIE et al 2021 Por outro lado a reincidência genérica é uma modalidade caracterizada pela prática de um novo crime sem considerar uma condenação prévia A reincidência penitenciária ocorre quando um indivíduo após ser libertado retorna ao sistema prisional para cumprir outra pena ou medida de segurança Por fim a reincidência criminal ocorre quando alguém já condenado por um crime anterior comete outro crime e é novamente condenado independentemente de prisão anterior JULIÃO 2016 Além das divisões mencionadas a reincidência pode ser classificada de acordo com a natureza dos crimes cometidos podendo ser genérica ou específica A reincidência genérica referese à prática de crimes tipificados em diferentes leis penais enquanto a reincidência específica ocorre quando alguém comete repetidamente o mesmo tipo de crime Os resultados de estudos sobre o tema podem variar amplamente dependendo da metodologia utilizada o que nem sempre reflete adequadamente a realidade do sistema penitenciário brasileiro Isso levanta questões sobre a credibilidade das informações disponíveis e sobre quais dados o governo se baseia para desenvolver políticas criminais tornando a situação ainda mais preocupante e caótica TAVARES et al 2020 Além disso é importante ressaltar que o último censo penitenciário nacional foi realizado em 1995 quando a população carcerária era de cerca de 129000 presos e desde então há apenas dados fragmentados sobre o assunto Isso revela uma tentativa fracassada de lidar com um problema cujas causas não são profundamente compreendidas especialmente considerando a existência de pesquisas fragmentadas que podem resultar na implementação de medidas pouco eficazes para enfrentar essa questão Apesar de não se poder avaliar completamente o sistema prisional com base apenas na reincidência como indicador absoluto compreendese que o estudo da reincidência como uma das consequências da permanência do sujeito no ciclo criminoso especialmente quando investigados seus fatores determinantes oferece uma base sólida para a redução da criminalidade e o desenvolvimento de políticas mais eficazes dentro e fora do sistema prisional ABBADIE et al 2021 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABBADIE Carlos Eduardo Silva ARÃO Tiago MATTOS Leonardo A REINCIDÊNCIA CRIMINAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO Revista IberoAmericana de Humanidades Ciências e Educação v 7 n 4 p 193206 2021 GIL Antonio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa Editora Atlas SA 2002 JULIÃO Elionaldo Fernandes Reincidência criminal e penitenciária aspectos conceituais metodológicos políticos e ideológicos Revista Brasileira de Sociologia v 4 n 7 p 265292 2016 TAVARES Alex Penazzo ADORNO Emillyane Cristine Silva VECHI Fernando Reincidência criminal uma análise sobre suas espécies e efeitos na contemporaneidade Revista de Direito v 12 n 02 p 0119 2020
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Capa Resumo Objetivo Geral Traduzido em inglês 1 Introdução Objetivo especifico Problematica Metodologia Tipo de pesquisa uma breve conclusão 2 Fundamentação Teorica Considerações Finais Referencias Bibliograficas A REINCIDÊNCIA CRIMINAL E COMO O SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL PODE SER APRIMORADO PARA REDUZILA THE CRIMINAL RECIDIVISM AND HOW THE PENAL EXECUTION SYSTEM CAN BE IMPROVED TO REDUCE IT AUTOR RESUMO O objetivo geral deste trabalho é compreender a reincidência criminal e explorar maneiras de aprimorar o sistema de execução penal para reduzila A metodologia envolverá uma revisão bibliográfica com a análise de dados através da plataforma do Google Acadêmico Os resultados buscam identificar lacunas no sistema atual acerca dos programas de ressocialização que buscam promover a reintegração dos indivíduos à sociedade PALAVRASCHAVE Reincidência Execução Penal Ressocialização ABSTRACT The overall objective of this study is to understand criminal recidivism and explore ways to improve the penal execution system to reduce it The methodology will involve a literature review with data analysis through the Google Scholar platform The results aim to identify gaps in the current system regarding reintegration programs which seek to promote the individuals reintegration into society Keywords Recidivism Penal Execution Resocialization INTRODUÇÃO A Lei de Execução Penal LEP numerada como 721084 compreende nove títulos e 204 artigos Seu propósito é regular a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos assim como a imposição de multas e medidas de segurança Além disso estipula os direitos e obrigações do condenado estabelecendo critérios para identificar excessos ou desvios na execução da pena bem como os incidentes que ocorrem durante essa execução Também inclui uma lista dos órgãos responsáveis pela execução penal definindo suas funções e atribuições ABBADIE et al 2021 De acordo com esta legislação a execução penal busca concretizar as determinações de sentenças ou decisões criminais ao mesmo tempo em que visa proporcionar condições para a integração social harmoniosa do condenado e do internado O segundo objetivo visa garantir que o condenado receba os meios necessários para sua reintegração positiva na sociedade após o cumprimento da pena JULIÃO 2016 No entanto diversos estudos indicam que a lei não tem sido eficaz em alcançar esse segundo objetivo Os programas de ressocialização implementados pelo Estado ao invés de ajudar os condenados a reconstruir suas vidas de acordo com normas socialmente aceitas muitas vezes têm resultados negativos Isso gera aumento da sensação de insegurança e da desconfiança dos cidadãos TAVARES et al 2020 As condições precárias enfrentadas pelos condenados nas prisões dificultam sua reabilitação e tendem a aumentar a reincidência A reincidência criminal pode ser entendida como a reincidência de indivíduos que após terem sido condenados por um crime e cumprido sua pena voltam a cometer delitos Este fenômeno pode ser influenciado por uma série de fatores incluindo questões socioeconômicas falta de oportunidades de reintegração deficiências no sistema de justiça criminal e falhas no processo de ressocialização dos infratores A compreensão dessas causas é fundamental para o desenvolvimento de estratégias de prevenção da reincidência No entanto questões como superlotação prisional falta de programas de reabilitação eficazes e deficiências na supervisão póslibertação podem contribuir para altas taxas de reincidência JULIÃO 2016 O objetivo geral deste trabalho é Compreender a reincidência criminal e explorar maneiras de aprimorar o sistema de execução penal para reduzila Os objetivos específicos são Analisar o conceito de reincidência criminal Investigar como a ressocialização pode ser concebida como uma intervenção do Estado para reduzir a reincidência Para conduzir esta pesquisa adotaremos uma metodologia fundamentada em uma revisão bibliográfica conforme proposto por Gil 2002 Ao iniciar o processo faremos a seleção dos descritoreschave pertinentes ao nosso objeto de estudo Com esses descritores partiremos para a pesquisa na plataforma do Google Acadêmico onde buscaremos identificar estudos artigos científicos e trabalhos acadêmicos relevantes para nossa investigação Com os artigos selecionados procederemos à leitura integral e crítica de cada um deles Nessa fase destacaremos os principais conceitos metodologias empregadas resultados obtidos e conclusões apresentadas pelos autores Em seguida realizaremos uma síntese dos resultados obtidos e os discutiremos em relação aos objetivos específicos do estudo Essa análise nos permitirá identificar lacunas no conhecimento tendências de pesquisa e possíveis direções para investigações futuras Por fim com base na revisão bibliográfica realizada e na análise dos resultados elaboraremos o texto final do trabalho garantindo uma estrutura coesa e organizada Esse texto incluirá uma discussão sobre as principais questões abordadas promovendo uma reflexão crítica e propositiva sobre o tema em questão Concluise que a reincidência criminal redução demanda não apenas ações punitivas mas também uma abordagem humanizada Através do aprimoramento das políticas de ressocialização investimentos em educação e capacitação profissional dentro dos estabelecimentos penais bem como o fortalecimento dos programas de acompanhamento pósliberdade é possível criar um ambiente para a reinserção dos indivíduos na sociedade e consequentemente reduzir os índices de reincidência FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA SISTEMA CARCERÁRIO A evolução histórica da pena de prisão revela uma trajetória complexa e multifacetada permeada por diferentes concepções e finalidades ao longo do tempo Desde os primórdios da humanidade a pena tem sido utilizada como instrumento de retribuição repressão e mais recentemente de ressocialização Os períodos da vingança privada divina pública e humanitária da pena destacamse como marcos importantes nesse processo de transformação ABBADIE et al 2021 No contexto da vingança privada as punições eram instintivas e visavam à proteção da comunidade enquanto na vingança divina os crimes eram considerados ofensas à divindade resultando em penas cruéis e muitas vezes desproporcionais Com o advento da vingança pública a punição passou a ser imposta em nome da autoridade estatal representando os interesses da sociedade em geral Finalmente o período humanitário da pena trouxe consigo uma mudança de paradigma abandonando o caráter retributivo em favor da ressocialização e da reintegração do indivíduo à sociedade ABBADIE et al 2021 A história da prisão como forma de punição remonta à Antiguidade mas foi apenas no século XVIII que o cárcere se consolidou como uma alternativa ao suplício Inicialmente utilizado como meio de garantir a custódia dos acusados até o julgamento o encarceramento gradualmente evoluiu para uma pena em si mesma destinada a controlar o corpo e a mente do condenado JULIÃO 2016 Ao longo da Idade Média a prisão continuou a ser utilizada como meio de punição e custódia tanto pelo Estado quanto pela Igreja No entanto surgiram também as casas de correção e trabalho que buscavam reformar os delinquentes por meio do trabalho e da disciplina representando uma tentativa incipiente de aplicar uma finalidade educativa à privação de liberdade TAVARES et al 2020 Assim a evolução histórica da pena de prisão as concepções de justiça e punição mas também a busca por alternativas mais humanas e eficazes de lidar com o crime e seus perpetradores O desafio contemporâneo reside em aprimorar o sistema de execução penal garantindo que a pena cumpra não apenas sua função punitiva mas também contribua para a ressocialização e reintegração dos indivíduos à sociedade A transformação da prisãocustódia em prisãopena foi impulsionada como uma maneira de controlar a mão de obra e regulála de acordo com as necessidades do capital As casas de correção e trabalho não tinham como objetivo principal reabilitar os infratores mas sim submetêlos ao regime dominante do capitalismo É importante considerar diversas justificativas para a origem e as funções da pena de prisão como defesa social recuperação do infrator e punição como forma de retribuição JULIÃO 2016 Várias razões contribuíram para o surgimento da pena de prisão como a necessidade de ocultar o castigo a transição da Idade Média para a Idade Moderna marcada pela extrema pobreza e a busca por um controle social eficaz diante do aumento da criminalidade Além disso fatores econômicos também influenciaram tornando a prisão a principal forma de punição até os dias atuais ABBADIE et al 2021 A evolução das casas de correção para os presídios e penitenciárias resultou de um processo gradual influenciado por diversos pensadores A pena privativa de liberdade foi defendida como uma alternativa às penas capitais e corporais com argumentos de que a prisão é eficaz na prevenção de novos crimes desde que seja aplicada de forma proporcional e menos prejudicial para o réu JULIÃO 2016 As ideias de reforma da prisão surgiram de diversos pensadores ao longo do tempo Entre eles destacamse aqueles que propuseram uma abordagem mais humanizada e racionalizada do sistema carcerário Esses pensadores defenderam a prisão como um meio não apenas de punir mas também de reabilitar o indivíduo infrator durante sua permanência no cárcere A proposta desses pensadores visava não apenas à punição do delinquente mas também à sua recuperação e reintegração à sociedade Argumentavam que a prisão deveria ter uma abordagem mais individualizada levando em consideração as circunstâncias e a gravidade do delito cometido TAVARES et al 2020 Apesar das contribuições desses pensadores o sistema prisional ainda enfrenta desafios significativos Embora tenham sido implementados regimes progressivos que buscam incentivar a boa conduta dos presos e sua reintegração à sociedade a prisão continua sendo vista como uma instituição com falhas e contradições No entanto há uma esperança contínua de que ela possa cumprir melhor seu papel de reabilitar aqueles que cometeram delitos TAVARES et al 2020 REINCIDÊNCIA Em termos gerais a reincidência tem sua origem na palavra latina recidere que significa recair ou seja repetir um ato anteriormente cometido No contexto criminal um reincidente é alguém que depois de cometer uma infração penal a comete novamente No sistema jurídico brasileiro a reincidência como conceito do Direito Penal foi introduzida pelo Código Criminal de 1830 que em seu artigo 16 parágrafo 3º considerava a reincidência como um agravante da pena para delitos da mesma natureza No entanto esta previsão não estabeleceu um período específico para sua aplicação o que gerou críticas na época ABBADIE et al 2021 Com o aumento da criminalidade e a fragilização da segurança pública ao longo dos anos estudos foram realizados para entender a reincidência no contexto criminal Além do conceito legal definido pelo Código Penal Brasileiro de 1940 outros conceitos surgiram tornando a reincidência um fenômeno multifacetado No entanto a diversidade de conceitos resulta em diferentes níveis de reincidência o que torna a análise do fenômeno ainda mais complexa especialmente devido à escassez de estudos baseados em métodos científicos JULIÃO 2016 A literatura divide o conceito de reincidência em quatro tipos legal genérica penitenciária e criminal A reincidência legal referese à prática de um novo ato criminal após um período de cinco anos contados a partir do cumprimento ou extinção de um processo criminal anterior conforme previsto nos artigos 63 e 64 do Código Penal ABBADIE et al 2021 Por outro lado a reincidência genérica é uma modalidade caracterizada pela prática de um novo crime sem considerar uma condenação prévia A reincidência penitenciária ocorre quando um indivíduo após ser libertado retorna ao sistema prisional para cumprir outra pena ou medida de segurança Por fim a reincidência criminal ocorre quando alguém já condenado por um crime anterior comete outro crime e é novamente condenado independentemente de prisão anterior JULIÃO 2016 Além das divisões mencionadas a reincidência pode ser classificada de acordo com a natureza dos crimes cometidos podendo ser genérica ou específica A reincidência genérica referese à prática de crimes tipificados em diferentes leis penais enquanto a reincidência específica ocorre quando alguém comete repetidamente o mesmo tipo de crime Os resultados de estudos sobre o tema podem variar amplamente dependendo da metodologia utilizada o que nem sempre reflete adequadamente a realidade do sistema penitenciário brasileiro Isso levanta questões sobre a credibilidade das informações disponíveis e sobre quais dados o governo se baseia para desenvolver políticas criminais tornando a situação ainda mais preocupante e caótica TAVARES et al 2020 Além disso é importante ressaltar que o último censo penitenciário nacional foi realizado em 1995 quando a população carcerária era de cerca de 129000 presos e desde então há apenas dados fragmentados sobre o assunto Isso revela uma tentativa fracassada de lidar com um problema cujas causas não são profundamente compreendidas especialmente considerando a existência de pesquisas fragmentadas que podem resultar na implementação de medidas pouco eficazes para enfrentar essa questão Apesar de não se poder avaliar completamente o sistema prisional com base apenas na reincidência como indicador absoluto compreendese que o estudo da reincidência como uma das consequências da permanência do sujeito no ciclo criminoso especialmente quando investigados seus fatores determinantes oferece uma base sólida para a redução da criminalidade e o desenvolvimento de políticas mais eficazes dentro e fora do sistema prisional ABBADIE et al 2021 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABBADIE Carlos Eduardo Silva ARÃO Tiago MATTOS Leonardo A REINCIDÊNCIA CRIMINAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO Revista IberoAmericana de Humanidades Ciências e Educação v 7 n 4 p 193206 2021 GIL Antonio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa Editora Atlas SA 2002 JULIÃO Elionaldo Fernandes Reincidência criminal e penitenciária aspectos conceituais metodológicos políticos e ideológicos Revista Brasileira de Sociologia v 4 n 7 p 265292 2016 TAVARES Alex Penazzo ADORNO Emillyane Cristine Silva VECHI Fernando Reincidência criminal uma análise sobre suas espécies e efeitos na contemporaneidade Revista de Direito v 12 n 02 p 0119 2020