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Direito ·
Processo do Trabalho
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A empresa Tecidos Fashion LTDA indústria do ramo têxtil localizada na cidade de CuibáMT foi autuada pelo Ministério Trabalho e Emprego MTE em razão de irregularidades do registro profissional de seus trabalhadores sob a alegação de que a legislação trabalhista apenas permite as anotações das informações dos empregados por meio de sistema informativo tendo a empresa exibido ao Auditor Fiscal do Trabalho ficha de assentamento manual contendo todas as exigências do art41 da CLT bem como das instruções expedidas pelo MTE Dessa forma a empresa recebeu auto de infração em 1972018 determinando o pagamento de multa no valor de R 6000000 impondo ainda o depósito prévio da quantia estipulada para interposição de eventual recurso administrativo nos termos do art636 1º da CLT QUESTÃO Na qualidade de advogado contratado pela empresa Tecidos Fashion LTDA apresente a medida pertinente para defesa de seus interesses considerando que sua cliente não dispõe do valor referente ao depósito prévio para interposição de recurso administrativo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO DE CUIABÁMT AUTO DE INFRAÇÃO Nº TECIDOS FASHION LTDA inscrita no CNPJ nº sediada no endereço nº bairo nesta cidade CEP email por seu representante legal que esta subscreve vem respeitosamente à presença de V Senhoria apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA em face do auto de infração aplicado pelos motivos a seguir dispostos I DA DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO A empresa recorrente não dispõe do valor referente ao depósito prévio para interposição de recurso administrativo porém esta circunstância não é impedimento para a referida interposição tendo em vista jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal na forma de Súmula Vinculante nº 21 que estabelece a inconstitucionalidade da exigência de depósito ou arrolamentos prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade do recurso administrativo II SÍNTESE DO RECURSO Conforme narra o processo instaurado houve uma denúncia de que a empresa recorrente estaria praticando irregularidades no registro profissional de seus trabalhadores pois apresentou ao Auditor Fiscal do Trabalho ficha de assentamento manual contendo todas as exigências do art 41 da Consolidação das Leis do Trabalho e instruções do Ministério do Trabalho e Emprego Requer portanto que seja revista a infração em conformidade com os documentos ora aqui anexados culminando com imediato arquivamento do presente processo III DA TEMPESTIVIDADE O presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade recursal sendo tempestivo em sua interposição IV DOS FATOS A recorrente é empresa do ramo têxtil localizada nesta cidade que foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 19072018 sob a alegação de que a legislação trabalhista apenas admite as anotações das informações dos empregados por meio de sistema informativo tendo a empresa exibido como fora supracitado ao Auditor Fiscal do Trabalho ficha de assentamento manual em conformidade com o art 41 da CLT e todas as exigências do MTE Nesse contexto comparece respeitosamente para oferecer sua defesa a fim de demonstrar ter a recorrente agido com correção e cumprido com os deveres que a lei lhe imputa e requerendo a manutenção do presente auto de infração e a futura multa dele decorrente nos termos que serão esclarecidos a seguir V DO DIREITO Autuar a empresa recorrente por ter exibido ficha de assentamento manual é contrariar diretamente a lei O art 41 da CLT estabelece que em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores podendo ser adotados livros fichas ou sistema eletrônico conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho Pois bem as atividades foram registradas de modo correto sendo o modo adotado pela recorrente as fichas de assentamento manual e não sistemas informativos como erroneamente alega o auto de infração ser o único método admitido em lei Cumpre salientar ainda que as instruções expedidas pelo MTE também estão sendo cumpridas por meio da ficha de assentamento manual não havendo que se falar em irregularidade tampouco em multa A recorrente pleiteia portanto pela nulidade do auto de infração objeto deste recurso VI DOS PEDIDOS Ante todo o exposto requer A a juntada de documentos comprobatórios relevantes ao mérito do processo B a nulidade do auto de infração objeto deste recurso por estar em obediência ao art 41 da CLT inexistindo irregularidade Nestes termos Pede deferimento Local e data Advogado OAB nº Boa tarde Estou enviando o arquivo idêntico em WORD o que muda são as fontes para você acrescentar seu nome outros dados para enviar seu trabalho Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo quando receber o resultado ficarei muito grata Luíza Nóbrega EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO DE CUIABÁMT AUTO DE INFRAÇÃO Nº TECIDOS FASHION LTDA inscrita no CNPJ nº sediada no endereço nº bairo nesta cidade CEP email por seu representante legal que esta subscreve vem respeitosamente à presença de V Senhoria apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA em face do auto de infração aplicado pelos motivos a seguir dispostos I DA DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO A empresa recorrente não dispõe do valor referente ao depósito prévio para interposição de recurso administrativo porém esta circunstância não é impedimento para a referida interposição tendo em vista jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal na forma de Súmula Vinculante nº 21 que estabelece a inconstitucionalidade da exigência de depósito ou arrolamentos prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade do recurso administrativo II SÍNTESE DO RECURSO Conforme narra o processo instaurado houve uma denúncia de que a empresa recorrente estaria praticando irregularidades no registro profissional de seus trabalhadores pois apresentou ao Auditor Fiscal do Trabalho ficha de assentamento manual contendo todas as exigências do art 41 da Consolidação das Leis do Trabalho e instruções do Ministério do Trabalho e Emprego Requer portanto que seja revista a infração em conformidade com os documentos ora aqui anexados culminando com imediato arquivamento do presente processo III DA TEMPESTIVIDADE O presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade recursal sendo tempestivo em sua interposição IV DOS FATOS A recorrente é empresa do ramo têxtil localizada nesta cidade que foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 19072018 sob a alegação de que a legislação trabalhista apenas admite as anotações das informações dos empregados por meio de sistema informativo tendo a empresa exibido como fora supracitado ao Auditor Fiscal do Trabalho ficha de assentamento manual em conformidade com o art 41 da CLT e todas as exigências do MTE Nesse contexto comparece respeitosamente para oferecer sua defesa a fim de demonstrar ter a recorrente agido com correção e cumprido com os deveres que a lei lhe imputa e requerendo a manutenção do presente auto de infração e a futura multa dele decorrente nos termos que serão esclarecidos a seguir V DO DIREITO Autuar a empresa recorrente por ter exibido ficha de assentamento manual é contrariar diretamente a lei O art 41 da CLT estabelece que em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores podendo ser adotados livros fichas ou sistema eletrônico conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho Pois bem as atividades foram registradas de modo correto sendo o modo adotado pela recorrente as fichas de assentamento manual e não sistemas informativos como erroneamente alega o auto de infração ser o único método admitido em lei Cumpre salientar ainda que as instruções expedidas pelo MTE também estão sendo cumpridas por meio da ficha de assentamento manual não havendo que se falar em irregularidade tampouco em multa A recorrente pleiteia portanto pela nulidade do auto de infração objeto deste recurso VI DOS PEDIDOS Ante todo o exposto requer A a juntada de documentos comprobatórios relevantes ao mérito do processo B a nulidade do auto de infração objeto deste recurso por estar em obediência ao art 41 da CLT inexistindo irregularidade Nestes termos Pede deferimento Local e data Advogado OAB nº
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A empresa Tecidos Fashion LTDA indústria do ramo têxtil localizada na cidade de CuibáMT foi autuada pelo Ministério Trabalho e Emprego MTE em razão de irregularidades do registro profissional de seus trabalhadores sob a alegação de que a legislação trabalhista apenas permite as anotações das informações dos empregados por meio de sistema informativo tendo a empresa exibido ao Auditor Fiscal do Trabalho ficha de assentamento manual contendo todas as exigências do art41 da CLT bem como das instruções expedidas pelo MTE Dessa forma a empresa recebeu auto de infração em 1972018 determinando o pagamento de multa no valor de R 6000000 impondo ainda o depósito prévio da quantia estipulada para interposição de eventual recurso administrativo nos termos do art636 1º da CLT QUESTÃO Na qualidade de advogado contratado pela empresa Tecidos Fashion LTDA apresente a medida pertinente para defesa de seus interesses considerando que sua cliente não dispõe do valor referente ao depósito prévio para interposição de recurso administrativo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO DE CUIABÁMT AUTO DE INFRAÇÃO Nº TECIDOS FASHION LTDA inscrita no CNPJ nº sediada no endereço nº bairo nesta cidade CEP email por seu representante legal que esta subscreve vem respeitosamente à presença de V Senhoria apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA em face do auto de infração aplicado pelos motivos a seguir dispostos I DA DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO A empresa recorrente não dispõe do valor referente ao depósito prévio para interposição de recurso administrativo porém esta circunstância não é impedimento para a referida interposição tendo em vista jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal na forma de Súmula Vinculante nº 21 que estabelece a inconstitucionalidade da exigência de depósito ou arrolamentos prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade do recurso administrativo II SÍNTESE DO RECURSO Conforme narra o processo instaurado houve uma denúncia de que a empresa recorrente estaria praticando irregularidades no registro profissional de seus trabalhadores pois apresentou ao Auditor Fiscal do Trabalho ficha de assentamento manual contendo todas as exigências do art 41 da Consolidação das Leis do Trabalho e instruções do Ministério do Trabalho e Emprego Requer portanto que seja revista a infração em conformidade com os documentos ora aqui anexados culminando com imediato arquivamento do presente processo III DA TEMPESTIVIDADE O presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade recursal sendo tempestivo em sua interposição IV DOS FATOS A recorrente é empresa do ramo têxtil localizada nesta cidade que foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 19072018 sob a alegação de que a legislação trabalhista apenas admite as anotações das informações dos empregados por meio de sistema informativo tendo a empresa exibido como fora supracitado ao Auditor Fiscal do Trabalho ficha de assentamento manual em conformidade com o art 41 da CLT e todas as exigências do MTE Nesse contexto comparece respeitosamente para oferecer sua defesa a fim de demonstrar ter a recorrente agido com correção e cumprido com os deveres que a lei lhe imputa e requerendo a manutenção do presente auto de infração e a futura multa dele decorrente nos termos que serão esclarecidos a seguir V DO DIREITO Autuar a empresa recorrente por ter exibido ficha de assentamento manual é contrariar diretamente a lei O art 41 da CLT estabelece que em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores podendo ser adotados livros fichas ou sistema eletrônico conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho Pois bem as atividades foram registradas de modo correto sendo o modo adotado pela recorrente as fichas de assentamento manual e não sistemas informativos como erroneamente alega o auto de infração ser o único método admitido em lei Cumpre salientar ainda que as instruções expedidas pelo MTE também estão sendo cumpridas por meio da ficha de assentamento manual não havendo que se falar em irregularidade tampouco em multa A recorrente pleiteia portanto pela nulidade do auto de infração objeto deste recurso VI DOS PEDIDOS Ante todo o exposto requer A a juntada de documentos comprobatórios relevantes ao mérito do processo B a nulidade do auto de infração objeto deste recurso por estar em obediência ao art 41 da CLT inexistindo irregularidade Nestes termos Pede deferimento Local e data Advogado OAB nº Boa tarde Estou enviando o arquivo idêntico em WORD o que muda são as fontes para você acrescentar seu nome outros dados para enviar seu trabalho Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo quando receber o resultado ficarei muito grata Luíza Nóbrega EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO DE CUIABÁMT AUTO DE INFRAÇÃO Nº TECIDOS FASHION LTDA inscrita no CNPJ nº sediada no endereço nº bairo nesta cidade CEP email por seu representante legal que esta subscreve vem respeitosamente à presença de V Senhoria apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA em face do auto de infração aplicado pelos motivos a seguir dispostos I DA DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO A empresa recorrente não dispõe do valor referente ao depósito prévio para interposição de recurso administrativo porém esta circunstância não é impedimento para a referida interposição tendo em vista jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal na forma de Súmula Vinculante nº 21 que estabelece a inconstitucionalidade da exigência de depósito ou arrolamentos prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade do recurso administrativo II SÍNTESE DO RECURSO Conforme narra o processo instaurado houve uma denúncia de que a empresa recorrente estaria praticando irregularidades no registro profissional de seus trabalhadores pois apresentou ao Auditor Fiscal do Trabalho ficha de assentamento manual contendo todas as exigências do art 41 da Consolidação das Leis do Trabalho e instruções do Ministério do Trabalho e Emprego Requer portanto que seja revista a infração em conformidade com os documentos ora aqui anexados culminando com imediato arquivamento do presente processo III DA TEMPESTIVIDADE O presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade recursal sendo tempestivo em sua interposição IV DOS FATOS A recorrente é empresa do ramo têxtil localizada nesta cidade que foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 19072018 sob a alegação de que a legislação trabalhista apenas admite as anotações das informações dos empregados por meio de sistema informativo tendo a empresa exibido como fora supracitado ao Auditor Fiscal do Trabalho ficha de assentamento manual em conformidade com o art 41 da CLT e todas as exigências do MTE Nesse contexto comparece respeitosamente para oferecer sua defesa a fim de demonstrar ter a recorrente agido com correção e cumprido com os deveres que a lei lhe imputa e requerendo a manutenção do presente auto de infração e a futura multa dele decorrente nos termos que serão esclarecidos a seguir V DO DIREITO Autuar a empresa recorrente por ter exibido ficha de assentamento manual é contrariar diretamente a lei O art 41 da CLT estabelece que em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores podendo ser adotados livros fichas ou sistema eletrônico conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho Pois bem as atividades foram registradas de modo correto sendo o modo adotado pela recorrente as fichas de assentamento manual e não sistemas informativos como erroneamente alega o auto de infração ser o único método admitido em lei Cumpre salientar ainda que as instruções expedidas pelo MTE também estão sendo cumpridas por meio da ficha de assentamento manual não havendo que se falar em irregularidade tampouco em multa A recorrente pleiteia portanto pela nulidade do auto de infração objeto deste recurso VI DOS PEDIDOS Ante todo o exposto requer A a juntada de documentos comprobatórios relevantes ao mérito do processo B a nulidade do auto de infração objeto deste recurso por estar em obediência ao art 41 da CLT inexistindo irregularidade Nestes termos Pede deferimento Local e data Advogado OAB nº