·
Cursos Gerais ·
Contabilidade Societária
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
2
IAS 20 - Base para Conclusões sobre Contabilização de Subvenções Governamentais
Contabilidade Societária
FECAP
12
IAS 20 Normas Internacionais de Contabilidade para Subvenções Governamentais e Divulgação de Assistência Governamental
Contabilidade Societária
FECAP
2
Relatório Acadêmico FECAP - Análise de Indicadores Financeiros Liquidez Endividamento Rotatividade e Rentabilidade
Contabilidade Societária
FECAP
3
Relatorio Analise Contabil-Financeira de Nicho de Mercado-Contabilidade Societaria FECAP
Contabilidade Societária
FECAP
2
Solução para Atraso na Integração Contábil e Impacto na Tempestividade da Informação Financeira
Contabilidade Societária
FECAP
2
Exercício Resolvido de Contabilidade Societária Aplicada II - DRE, Balanço, DLPA, DMPL, DVA, DFC e Análise
Contabilidade Societária
UCS
6
Contabilidade Societaria Aplicada II - Resolucao TDE 01 e 02
Contabilidade Societária
UCS
2
Exercício Contabilidade Societária II - DRE Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis
Contabilidade Societária
UCS
1
Balanço Patrimonial Consolidado Contabilidade Avançada - Análise e Ajustes
Contabilidade Societária
UNICID
2
Exercício Contabilidade Societária - DRE Balanço Patrimonial DLPA DMPL DVA e DFC
Contabilidade Societária
UCS
Preview text
COMPARANDO O DESEMPENHO EMPRESARIAL Prof Flávio Riberi 23 de novembro de 2022 Qual das empresas demonstra um melhor desempenho da Administração Empresa A Empresa B Receita Líquida 1000 Receita Líquida 2400 CMV 300 CMV 924 Lucro Bruto 700 Lucro Bruto 1476 Despesas 150 Despesas 300 LAIR 550 LAIR 1176 Desp IR e CS 200 Desp IR e CS 216 Lucro Líquido 350 Lucro Líquido 960 Margem Líquida 35 Margem Líquida 4000 PL Empresa A 2000 PL Empresa B 4800 ROE 18 ROE 20 O que mudou no desempenho da Administração Empresa A Empresa B Receita Líquida 1000 Receita Líquida 2400 CMV 300 CMV 924 Lucro Bruto 700 Lucro Bruto 1476 Despesas 150 Despesas 300 LAIR 550 LAIR 1176 Desp IR e CS 200 Desp IR e CS 400 Subvenção Governamental 184 Lucro Líquido 350 Lucro Líquido 960 Margem Líquida 35 Margem Líquida 3233 PL Empresa A 2000 PL Empresa B 4800 ROE 18 ROE 16 Lucro Líquido sem a subvenção 776 IAS 20 CPC 07 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS Prof Flávio Riberi 23 de novembro de 2022 Agenda 11 Relevância das Subvenções Governamentais 12 Retrospectiva histórica 13 Diretrizes da norma IAS 20 CPC 07 14 Subvenções governamentais incentivos fiscais no Brasil 15 Divulgação entre as empresas listadas 16 Questões emergentes relacionadas as subvenções governamentais 17 Atividade de avaliação Retrospectiva histórica Normativa 1983 Norma original Contabilização de Subvenções Governamentais e Divulgação de Assistência Governamental 2001 Adoção pelo IASB do IAS 20 2008 CPC 07 2010 CPC 07 R1 Retrospectiva histórica Brasil Lei nº 413162 432064 e 439064 Lei nº 450464 art 44 Lei nº 640476 art 299 Lei nº 1163807 Art 195A Deliberações Editado originalmente pelo CPC em 03 de outubro de 2008 CPC 07 e aprovado pela Deliberação CVM nº 55508 de 12 de novembro de 2008 Revisado CPC 07 R1 pela Deliberação CVM nº 64610 com aplicação aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto para fins de comparação Resumo Definição Escopo Tipos de Subvenções Governamentais Ativos Divulgação Reconhecimento Empréstimos Subsidiados Relacionadas ao Resultado Assistência governamental ação Benefício Econômico Doações Ativos Subsídios Reduções Isenções de Tributos Resultado Valor mensurável em VJ Cumprimento de condições Localização Produção Passadas Futuras Definição Definição e Escopo Assistência Governamental É a ação de um governo destinada a fornecer benefício econômico específico a uma entidade ou a um grupo de entidades Necessário atender a critérios estabelecidos como Localização em determinada região Produção de produtos específicos Subvenções governamentais auxílio do governo na forma de transferência de recursos para uma entidade em compensação por cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade Tem valor razoalvemente atribuído Mensurado com confiabilidade CPC 00 Exceto transações comerciais com governo SIC 10 Assistência governamental sem relação específica com as atividades operacionais Interpretação que enquadra as assistências governamentais com apoio de longo prazo a empresas que Estão em setores específicos Estão em setores recentemente privatizados Conduzem seus negócios em áreas subdesenvolvidas Esta modalidade atende a definição de subvenção governamental no escopo do IAS 20 O requisito geral de operar em determinadas regiões ou setores industriais para ter direito a assistência governamental constitui essa condição Fora do escopo da IAS 20 Não inclui assistência governamental que seja fornecida para uma entidade na forma de benefícios que estejam disponíveis na determinação do lucro tributável ou do prejuízo fiscal ou que sejam determinados ou limitados com base no passivo de imposto de renda Não se enquadra na definição Programa de Alimentação do Trabalhador PAT Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Atividades Culturais ou Artísticas Atividade Audiovisual Permissão de depreciação acelerada Participação do governo na sociedade Subvenções tratadas no IAS 41 CPC 29 Estudo de Caso Enquadramento A Indústria Techtudo é uma fabricante de acessórios eletrônicos sediada em VarginhaMG Durante as negociações para a instalação da fábrica a matriz da Companhia realizou rodadas com a Prefeitura Estado e União para obter incentivos de modo a viabilizar a construção da fábrica com condições competitivas A Administração da Companhia até o momento conseguiu obter as seguintes informações Estudo de Caso Enquadramento Redução de 50 do ISS por 10 anos 2 primeiros anos sem fiscalização com contrapartida do recolhimento do ISS Doação do terreno para a construção condicionado a uma permanência mínima de 10 anos Concessão de direito de uso do clube dos servidores públicos do município mediante cadastro dos usuários Isenção de taxas cartoriais benefício concedido a qualquer empresa que seja aberta no Estado Prioridade e condições facilitadas de desembaraço de matériaprima no Porto Seco em relação a outras empresas importadoras da região Redução de 75 do IR a recolher pelo período de 10 anos Suporte financeiro do governo federal para custear 50 dos gastos de PD durante os 3 primeiros anos Condições prestação de contas e relatório de progresso Município Estado União Estudo de Caso Enquadramento Redução de 50 do ISS por 10 anos 2 primeiros anos sem fiscalização com contrapartida do recolhimento do ISS Doação do terreno para a construção condicionado a uma permanência mínima de 10 anos Concessão de direito de uso do clube dos servidores públicos do município mediante cadastro dos usuários Isenção de taxas cartoriais benefício concedido a qualquer empresa que seja aberta no Estado Prioridade e condições facilitadas de desembaraço de matériaprima no Porto Seco em relação a outras empresas importadoras da região Redução de 75 do IR a recolher pelo período de 10 anos Suporte financeiro do governo federal para custear 50 dos gastos de PD durante os 3 primeiros anos Condições prestação de contas e relatório de progresso Município Estado União Reconhecimento Definição Escopo Tipos de Subvenções Governamentais Relacionadas ao Resultado Ativos Divulgação Reconhecimento Empréstimos Subsidiados Tratamento Contábil A contabilização da subvenção sempre deve seguir a essência econômica Removido da estrutura conceitual A subvenção deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas Assim como os tributos são lançados no resultado é coerente registrar a subvenção que é uma extensão da política fiscal como receita Como a subvenção é recebida de uma fonte que não os acionistas e deriva de ato de gestão em benefício da entidade não deve ser creditada diretamente no PL mas como receita na sua respectiva competência As despesas poderiam não ter sido incorridas pela entidade caso não houvesse a subvenção sendo por isso enganosa a apresentação da despesa sem a compensação da subvenção Não é apropriado compensar receita e despesa e a separação das despesas relacionadas facilita a comparação com outras despesas não afetadas pelo benefício de uma subvenção Tratamento Contábil Evidenciação na DRE e argumentação em favor de cada forma de apresentação Outras Receitas ou Receitas de Subvenções Dedução de Despesas Reconhecimento A subvenção governamental não deve ser reconhecida até que exista razoável segurança de que A entidade irá cumprir todas as condições estabelecidas Será efetivamente recebida Para então ser reconhecida como receita no período necessário para ser confrontada com a despesa que pretende compensar Abordagem de capital Abordagem de receita Antes do CPC 07 era utilizado a abordagem de capital para reconhecimento das subvenções no Patrimônio Líquido D Ativo C Reserva de Capital Exemplos Incentivos Fiscais e Isenções tributárias Exemplos Ativos imobilizados Reconhecimento Subvenção Recebida Resultado DRE Receita Diferida Passivo Incondicional Reconhecimento imediato Condições atendidas ex Vida útil do ativo Condicional Definição de base sistemática Monetário ou Valor Justo Ativo Permissão para registro pelo valor nominal Redução do custo do ativo Res Incentivos Fiscais PL Tratamento Contábil Receita Diferida Compra de Veículo R 100000 VR Zero Depreciação 5 anos Subvenção de 25 para a compra em Compra do item D Veículos Ativo 100000 C Caixa 100000 Recebimento da subvenção D Caixa 25000 C Rec subvenção diferida Passivo 25000 Reconhecimento da subvenção no resultado R 25000 5 anos D Rec subvenção diferida Passivo 5000 C Receita de subvenção DRE 5000 Depreciação do veículo R 100000 5 anos D Desp Depreciação DRE 20000 C Deprec Acum Ativo 20000 Tratamento Contábil Redução do Custo do ativo Compra de Veículo R 100000 VR Zero Depreciação 5 anos Subvenção de 25 para a compra em Compra do item D Veículos Ativo 100000 C Caixa 100000 Recebimento da subvenção D Caixa 25000 C Subvenção diferida Redutora do ativo 25000 Depreciação do veículo Líquida da receita de subvenção D Desp Depreciação DRE 15000 C Deprec Acum Ativo 15000 Custo Subvenção R 75000 Deprec Líquida 75000 5 anos R 15000 ano Tratamento Contábil DRE comparada DRE REC DIFERIDA DRE REDUÇÂO CUSTO DO ATIVO Desp Depreciação 20000 Desp Depreciação 15000 Rec Subvenções 5000 Lucro Líquido 15000 Lucro Líquido 15000 Tratamento Contábil Subvenções relacionadas ao resultado Uma empresa recebe subvenção governamental correspondente a 5 dos custos incorridos com salários Despesa com salários D Desp Salários DRE 200000 C Caixa 200000 Recebimento da subvenção Incondicional Resultado D Subvenções a receber 10000 C Desp Salários DRE 10000 Contabilização de ativo não monetário não depreciável Em X0 a Companhia Deltrex recebeu um terreno na zona industrial do município de Jambeiro SP com a condição de uma fábrica em até 3 anos sob pena da devolução do terreno ao poder público Como definir o valor do terreno Existem condições estabelecidas Mensuração do terreno Laudo de avaliação a mercado Valor Justo Em nosso exemplo o valor será de R 500000 Sim o compromisso de construção de uma fábrica Estabeleceremos um orçamento de R 1200000 sem valor residual vida útil de 25 anos e conclusão em 3112X0 Contabilização de ativo não monetário depreciável Lançamentos contábeis para os X0 e X1 Recebimento da subvenção D Terreno Ativo 500000 C Rec subvenção diferida Passivo 500000 Construção da fábrica Condição necessária D Edificações Ativo 1200000 C Caixa 1200000 Reconhecimento da subvenção no resultado R 500000 25 anos D Rec subvenção diferida Passivo 20000 C Receita de subvenção DRE 20000 Depreciação do edifício R 1200000 25 anos D Desp Depreciação DRE 48000 C Deprec Acum Ativo 48000 X0 X1 Empréstimos subsidiados O credor público ou agente renuncia ao recebimento total ou parcial do empréstimo eou dos juros mediante o cumprimento de determinadas condições Caracteriza se pela utilização de taxas de juros visivelmente abaixo do mercado eou pela postergação parcial ou total do pagamento do tributo sem ônus ou com ônus visivelmente abaixo do normalmente praticado pelo mercado Há uma situação especial em alguns casos no Brasil tributos que são financiados pelo próprio Estado por longo prazo com taxas de juros muito abaixo das praticadas no mercado Situações típicas brasileiras Empréstimos subsidiados Financiamentos originários das instituições abaixo se caracterizam como subvenção governamental Situações típicas brasileiras Empréstimos subsidiados As taxas subsidiadas do BNDES e outros bancos de fomento não são consideradas subvenções A destinação de recursos públicos a entes privados não tem por objetivo suportar gastos ou investimentos que originalmente caberiam ao Governo dado determinado interesse público nessa atividade privada Caracterização também está associada a contrapartidas Financiamentos originários das instituições abaixo se caracterizam como subvenção governamental Perda da subvenção Subvenção Efetivamente recebida ou recebível Necessidade de devolver a subvenção aos cofres do governo Ativos Revisão de estimativa contábil Não é preciso reabrir demonstrações contábeis de períodos anteriores Devolução da subvenção Passivo relacionado à subvenção O excedente de reembolso deve ser registrado em Despesa do Período Circunstâncias que originaram a restituição podem ser um indício da necessidade de proceder uma redução do valor recuperável de ativos Contabilização da Perda da subvenção Uma empresa automotiva havia recebido uma subvenção governamental de 25 sobre a compra de R 2000000 em equipamentos adquiridos para a expansão de sua fábrica condicionados ao cumprimento de certas metas Considere o tempo de vida útil de 10 anos e depreciação linear No final do 6º ano a empresa deixou de cumprir com as condições de manutenção da subvenção governamental e teve que efetuar a devolução no ano seguinte Posição Patrimonial em X0 Ativo Passivo Caixa 500000 Ativo Imobilizado 2000000 Receita Diferida 500000 PL 2000000 Ativo Total 2500000 Passivo PL 2500000 Contabilização da Perda da subvenção Posição Patrimonial em X6 Antes da devolução Ativo Passivo DRE X6 Antes da devolução Caixa 500000 Ativo Imobilizado 2000000 Receita Diferida Inicial 500000 Receita de subvenção 50000 Deprec Acum 1200000 Rec Diferida aprop 300000 Desp Deprec 200000 Imobilizado Líquido 800000 Saldo Rec Diferida 200000 Prej Líquido 150000 PL 1100000 Ativo Total 1300000 Passivo PL 1300000 Contabilização da Perda da subvenção Posição Patrimonial em X7 Após devolução Ativo Passivo Caixa 0 Ativo Imobilizado 2000000 Saldo Rec Diferida 0 Deprec Acum 1400000 Imobilizado Líquido 600000 PL 600000 Ativo Total 600000 Passivo PL 600000 Receita Diferida Inicial 500000 Rec Diferida aprop 300000 Saldo Rec Diferida 200000 Devolução subvenção 200000 Saldo Final 0 DRE X7 Repagamento da subvenção 300000 Desp Deprec 200000 Prejuízo líquido 500000 Contabilização da Perda da subvenção Reconhecimento inicial Recebimento da subvenção D Caixa Ativo 500000 C Rec subvenção diferida Passivo 500000 Compra do Equipamento Condição necessária D Equipamento Ativo 2000000 C Caixa 2000000 Reconhecimento da subvenção no resultado R 500000 10 anos D Rec subvenção diferida Passivo 300000 C Receita de subvenção DRE 300000 Depreciação do eequipamento R 2000000 10 anos D Desp Depreciação DRE 1200000 C Deprec Acum Ativo 1200000 Devolução da subvenção D Receita Diferida Passivo 200000 D Repagamento da subvenção DRE 300000 C Caixa 500000 X0 Acum até X6 X7 Lei 640476 e alterações da Lei 1163807 e Lei 1194109 Apenas as subvenções para investimento vinham tendo tratamento contábil e de divulgação especiais com reconhecimento direto em reserva de capital no patrimônio líquido Com a Lei 1163807 subvenções registradas como receita no Resultado ao longo do período e não mais no PL Por estar em reserva de capital não era computado no cálculo do dividendo mínimo obrigatório Revogação da previsão de registro em Reserva de Capital alínea d art 182 1º Lei 640476 Criação da Reserva de Incentivos Fiscais Ao final do exercício a AG pode deliberar a destinação para reserva de incentivo fiscal art 195A após trânsito pelo resultado e poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório Conquanto a constituição da reserva de incentivos fiscais não seja obrigatória na prática as sociedades destinam os valores das transações para esta reserva como forma de evitar a tributação do ganho por IRPJ CS PIS e COFINS conforme sistemática da Lei n 1194109 Reserva de incentivos fiscais As subvenções para investimento inclusive isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos reconhecidas no resultado com observância das normas contábeis não serão computadas na determinação do lucro real desde que sejam registradas na reserva de lucros RESERVA DE INCENTIVOS FISCAL a que se refere o artigo 195A da Lei nº 6404 de 1976 observando o disposto no artigo 193 dessa Lei que somente poderá ser utilizada para artigo 112 da IN RFB nº15152014 l Absorção de prejuízos desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais Reservas de Lucros com exceção da Reserva Legal ou ll aumento de capital social Reserva de incentivos fiscais Após transitar pelo Resultado a parcela do lucro que se refere à subvenção deve ser transferida para a Reserva de Incentivos Fiscais Reduz a base de cálculo dos dividendos Registro evidenciando que o valor não foi distribuído aos sócios Cálculo do IR e CSLL DRE Cálculo dividendos LAIR 36000 LAIR 36000 Lucro Líquido 26400 Rec Subvenções 4000 IR e CS 9600 Constituição da Res Legal 5 1320 Lucro Tributável 32000 Lucro Líquido 26400 Constituição da Res Incentivos Fiscais 4000 IR e CS 30 9600 Base de Cálculo dos Dividendos 21080 Dividendos Mínimos Obrigatórios 25 5270 Cuidados com a Reserva de incentivos fiscais A transferência do valor da receita de subvenções para a formação da reserva de incentivos fiscais está limitada ao valor do lucro líquido do exercício Quando não houver saldo suficiente tal constituição acumulada deverá ser controlada à parte para ocorrer nos exercícios subsequentes Na hipótese de destinação diversa da reserva restituição de capital a sócios ou integração da base de cálculo de dividendos a empresa deverá oferecer tal valor à tributação Lei nº 11 941 2009 art 18 IV 1 º Fluxo da subvenção governamental Subvenção Recebida Resultado DRE Receita Diferida Passivo Atendimento Imediato das condições INCONDICIONAL Condições atendidas ex cfe Vida útil do ativo Definição de base sistemática CONDICIONAL Monetário ou Valor Justo Ativo Redução do custo do ativo Reserva de Incentivos Fiscais PL D Lucros Acumulados C Reserva de incentivos Fiscais Incentivos fiscais no Brasil Definição Escopo Tipos de Subvenções Governamentais Ativos Divulgação Reconhecimento Empréstimos Subsidiados Relacionadas ao Resultado Fundamentos Jurídicos dos Incentivos fiscais no STB O Fomento deve ser atividade para desigualdades básicas geradas por condições econômicas adversas numa região ou setor compensadas por incentivos função incentivadora do art 174 da CF88 Objetivos Promover o desenvolvimento econômico regional Desonerar a cadeia produtiva Promover a readequação da carga tributária Incentivos fiscais Estaduais Incentivos fiscais estaduais ICMS direcionados à indústria ou comércio COMPETE Programa para Incremento da Competitividade Sistêmica do Espírito Santo Isenção de ICMS Decreto nº2399409 e Lei nº282603 Amazonas FUNDAP Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias Espírito Santo CEI Crédito Especial para Investimento Goiás FETHAB Fundo de Transporte e Habitação Decreto nº126100 Mato Grosso PROADI Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial Rio Grande do Norte PRODEPE Programa de Desenvolvimento Pernambuco PROVIN Financiamentos de Tributos Estaduais Rio Grande do Norte Incentivos fiscais Estaduais Aéreas fazem acordos para reduzir ICMS do querosene Em 2019 Gol Latam e Azul negociaram benefícios Por Cibelle Bouças De São Paulo 23102019 05h01 Atualizado há uma semana Negociação direta Acordos entre empresas aéreas e Estados reduziram o ICMS sobre o combustível de aviação neste ano Estados que fizeram acordos com companhias aéreas em 2019 Aliquotas em vigor Latam Gol Azul Ceará 25 para 9 a 12 Piauí 833 Rio Grande do Norte 12 para 0 a 12 Paraíba 18 para 7 a 12 Maranhão 7 a 17 Tocantins 14 para 3 a 7 Bahia 25 para 7 a 12 Alagoas 12 para 0 a 5 Sergipe 18 para 12 Espírito Santo 7 a 12 Paraná 18 para 7 Distrito Federal 12 para 0 a 7 Acre 25 para 3 Roraima 3 Amazonas 0 a 12 Pará 3 Rondônia 3 Mato Grosso 4 a 20 Goiás 25 Mato Grosso do Sul 4 a 20 Minas Gerais 25 Pernambuco 12 FACULDADE FIPECAFI Incentivos fiscais Federais Incentivos fiscais estaduais ICMS direcionados à indústria ou comércio Incentivo da Lei do Bem Lei nº 1119605 PDIPesquisa Desenvolvimento e Inovação FINEP Financiadora de Estudos e Projetos Incentivos fiscais de IPI Leis nº 1107704 1017601 e 824891 Reserva especial Lei nº 820091 Incentivo fiscal Reinvestimento Lei nº 8167 Lucro da Exploração FINAMFundo de Investimentos da Amazônia FINOR Fundo de Investimentos do Nordeste Doações recebidas de órgãos públicos Aplicações em fundos de investimentos regionais Entidades sujeitas ao pagamento do IR podem aplicar parte do imposto devido em fundos de investimento regionais criados pelo Governo Federal com o objetivo de estimular o desenvolvimento de determinadas regiões São exemplos Essa destinação de parcela do imposto ao fundo representa uma subvenção governamental para a entidade Reconhecidas pelo VJ FINAM FINOR Contabilização de aplicações em fundos de investimento regionais Lançamentos contábeis Aplicação nos Fundos de Incentivos Fiscais Fato gerador D Incentivos Fiscais a Aplicar ANC Investimentos C Rec Subvenção Redutor da desp IR no resultado DRE Emissão final dos Certificado de Investimento D Aplicações em Incentivos Fiscais ANC C Incentivos Fiscais a aplicar ANC Investimentos Pelo Valor Recuperável se o valor contábil Valor recuperável D Despesas com Impairment DRE C Perdas Estimadas com Incentivos Fiscais ANC Redução ou isenção de tributo em área incentivada Certos empreendimentos gozam de incentivos tributários de IR na forma de isenção ou redução decorrentes da localização da empresa na área incentivada Este é o caso a seguir Zona Franca de Manaus Apuração do imposto devido Total D Despesas com Impostos DRE C Impostos a Pagar Passivo Reconhecimento dos efeitos da isenção ou redução D Tributos a Pagar Passivo C Receitas de subvenção DRE C Caixa Caso seja uma redução a diferença será paga em caixa Contabilização de aplicações em fundos de investimento regionais Lançamentos contábeis Aplicação nos Fundos de Incentivos Fiscais Fato gerador D Incentivos Fiscais a Aplicar ANC Investimentos C Rec subvenção DRE Pelo Valor Recuperável se o valor contábil Valor recuperável D Despesas com Impairment DRE C Perdas Estimadas com Incentivos Fiscais ANC Emissão final dos Certificado de Investimento D Aplicações em Incentivos Fiscais ANC C Incentivos Fiscais ANC Investimentos Lucro da Exploração As pessoas jurídicas que tenham projeto protocolado e aprovado a partir do anocalendário de 2000 até 31DEZ18 ampliado o prazo pela Lei no 1271512 para instalação ampliação modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados em ato do Poder Executivo prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE terão direito à redução de 75 do imposto sobre a renda e adicional calculados com base no lucro da exploração O dispositivo que consta da MP no 21991401 permite na prática a redução de 75 da base tributável referente ao lucro obtido com a exploração da sua atividade principal Lucro da Exploração Representa o lucro líquido do período antes de deduzida a provisão para o imposto de renda e antes da dedução da CSLL ajustado pelos seguintes valores por exemplo I a exclusão da parte das receitas financeiras que exceder às despesas financeiras inclusive as variações monetárias II a exclusão dos rendimentos e prejuízos de participações societárias III a adição ou exclusão dos resultados não operacionais IV a adição dos valores relativos à realização da reserva de reavaliação por depreciação amortização ou exaustão ou por baixa de bens V a adição da variação cambial amortizada no período decorrente do diferimento previsto na Lei 981699 e na Lei 1030501 VI a adição ou exclusão dos rendimentos ganhos de capital e perdas em operações do exterior VII a adição da CSLL relativa ao período de apuração COVID19 Questões relacionadas a subvenções governamentais Programas de ajuda governamental Antecipação de restituições de impostos Isenções temporárias de impostos Prorrogações de prazos de pagamentos O que se enquadra na definição de uma subvenção governamental Divulgação Definição Escopo Tipos de Subvenções Governamentais Ativos Divulgação Reconhecimento Empréstimos Subsidiados Relacionadas ao Resultado Discussão Cumprimento das exigências de divulgação Requerimento Check Política contábil adotada para as subvenções governamentais e seus métodos de apresentação Natureza e extensão das assistências governamentais reconhecidas nas demonstrações contábeis Indicação de outras formas de assistência governamental de que a entidade tenha diretamente se beneficiado Condições a serem regularmente satisfeitas e outras contingências ligadas à assistência governamental que tenham sido reconhecidas IAS 20 CPC 07 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS Divulgação nas demonstrações contábeis Aspectos Práticos Divulgação Política Contábil As subvenções governamentais são reconhecidas quando todas as correspondentes condições contratuais foram satisfeitas Quando o benefício se refere a um item de despesa a subvenção é reconhecida como receita ao longo do período do benefício de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício objetiva compensar Quando o benefício se referir a um ativo é reconhecido como receita diferida e lançado no resultado em valores iguais ao longo da vida útil esperada do correspondente ativo Divulgação Política Contábil As subvenções governamentais são reconhecidas quando todas as correspondentes condições contratuais foram satisfeitas Quando o benefício se refere a um item de despesa a subvenção é reconhecida como receita ao longo do período do benefício de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício objetiva compensar Quando o benefício se referir a um ativo é reconhecido como receita diferida e lançado no resultado em valores iguais ao longo da vida útil esperada do correspondente ativo Divulgação Nota explicativa A Companhia e suas controladas obtiveram subvenções no montante de R 99821 R 75681 em 31 de dezembro de 2017 decorrentes de incentivos fiscais reconhecidas no resultado do período CONSOLIDADO 311218 311217 Total subvenções e assistências governamentais 99821 75681 a WEG Linhares Equipamentos Elétricos SA 43958 43447 Crédito estímulo do ICMS de 850 31936 30716 Redução de 750 do IRPJ 11327 12006 Redução por Reinvestimento de 300 do IRPJ 670 700 Investimento municipal 25 25 b WEG Drives Controls Automação Ltda 38628 16981 Crédito estímulo do ICMS 38628 16981 c WEG Logística Ltda 14204 10360 Crédito estímulo do ICMS 14204 10360 d WEG Amazônia SA 2089 2983 Crédito estímulo do ICMS de 9025 331 402 Redução de 750 do IRPJ 1758 2581 e WEG Equipamentos Elétricos SA 942 1910 Redução de IPTU 942 905 Crédito estímulo do ICMS 1005 Não existem contingências atreladas a essas subvenções sendo que todas as condições para obtenção das subvenções governamentais foram cumpridas FACULDADE FIPECAFI Discussão Cumprimento das exigências de divulgação pela Weg Requerimento Check Política contábil adotada para as subvenções governamentais e seus métodos de apresentação Natureza e extensão das assistências governamentais reconhecidas nas demonstrações contábeis Indicação de outras formas de assistência governamental de que a entidade tenha diretamente se beneficiado Condições a serem regularmente satisfeitas e outras contingências ligadas à assistência governamental que tenham sido reconhecidas Discussão Cumprimento das exigências de divulgação pela Weg Requerimento Check Política contábil adotada para as subvenções governamentais e seus métodos de apresentação Natureza e extensão das assistências governamentais reconhecidas nas demonstrações contábeis Indicação de outras formas de assistência governamental de que a entidade tenha diretamente se beneficiado Condições a serem regularmente satisfeitas e outras contingências ligadas à assistência governamental que tenham sido reconhecidas Divulgação Política Contábil A Bematech Hardware empresa controlada indireta da TOTVS SA usufrui do benefício fiscal instituído pelo Decreto Estadual nº 19222011 que permite a apropriação de crédito presumido de ICMS equivalente a alíquota prevista na respectiva operação de saída dos bens arrolados no mesmo decreto O referido benefício aplicase aos estabelecimentos industriais fabricantes de produtos de informática e automação situados no Estado do Paraná e que atendam aos dispositivos previstos na Lei da Informática Tal crédito se dá a título de subvenção para investimento ficando condicionado à Companhia a Possuir as publicações em Portaria Interministerial Fazenda Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia e b Realizar investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do inciso II do 2 do Art 1 do Decreto Estadual nº 19222011 Ofícios circulares CVM Cuidados na divulgação Por 3 anos consecutivos 2005 a 2007 a CVM orientou as empresas abertas para a correta divulgação de subvenções governamentais previamente a emissão do CPC 07 em 2008 em função de divulgação inadequadas deste tema OFÍCIO CIRCULAR CVM SNCSEP Nº 012005 2006 e 2007 O Requerimento contido na íntegra refletia o seguinte teor 161 Divulgação em nota explicativa de subvenções governamentais A companhia deve divulgar as seguintes informações a A existência a natureza e os montantes mensuráveis das subvenções governamentais ou das assistências governamentais de que a entidade se beneficia bem como as práticas contábeis b Descumprimento de condições contratadas relativas às subvenções ou a existência de outras contingências c Principais compromissos assumidos pela entidade por conta das subvenções d Eventuais subvenções a reconhecer após cumpridas as condições contratuais Divulgação Política Contábil As subvenções e assistências governamentais são reconhecidas quando há razoável segurança de que foram cumpridas as condições estabelecidas pelo órgão governamental concedente e de que serão auferidas São registradas como receita ou redução de despesa no resultado do período de fruição do benefício e posteriormente são destinadas para reserva de incentivos fiscais no patrimônio líquido Divulgação NE Incentivos fiscais A Suzano possui incentivo fiscal de redução parcial do imposto de renda obtido pelas operações conduzidas em áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE nas regiões de Mucuri BA e Imperatriz MA O Incentivo de redução do IRPJ é calculado com base no lucro da atividade lucro da exploração e leva em conta a alocação do lucro operacional pelos níveis de produção incentivada para cada produto O Incentivo das Linhas 1 e 2 de Mucuri BA expiram respectivamente em 2024 e 2027 e da unidade de Imperatriz em 2024 Divulgação NE Incentivos fiscais A Suzano possui incentivo fiscal de redução parcial do imposto de renda obtido pelas operações conduzidas em áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE nas regiões de Mucuri BA e Imperatriz MA O Incentivo de redução do IRPJ é calculado com base no lucro da atividade lucro da exploração e leva em conta a alocação do lucro operacional pelos níveis de produção incentivada para cada produto O Incentivo das Linhas 1 e 2 de Mucuri BA expiram respectivamente em 2024 e 2027 e da unidade de Imperatriz em 2024 Divulgação NE incentivos fiscais Durante período de 2006 até 2018 inclusive a Suzano se beneficiou da Depreciação Acelerada Incentivada DAI o qual foi aplicável para as aquisições dos bens do ativo imobilizado e consistia na depreciação integral do bem no próprio ano da aquisição ou até o 4º ano subsequente à aquisição Este benefício expirou em 31 de Dezembro de 2018 Divulgação NE Destinação do resultado D Lucros Acumulados 288557 C Reserva de incentivos Fiscais 50606 288557 No caso de para gozo dos benefícios fiscais haver dependência de não distribuição aos sócios dessas ou de outras formas de subvenção governamental poderão os respectivos valores ser transferidos a partir da conta de Lucros Acumulados para a Reserva de Incentivos Fiscais CPC 07 Discussão Cumprimento das exigências de divulgação pela Requerimento Check Política contábil adotada para as subvenções governamentais e seus métodos de apresentação Natureza e extensão das assistências governamentais reconhecidas nas demonstrações contábeis Indicação de outras formas de assistência governamental de que a entidade tenha diretamente se beneficiado Condições a serem regularmente satisfeitas e outras contingências ligadas à assistência governamental que tenham sido reconhecidas Discussão Cumprimento das exigências de divulgação pela Requerimento Check Política contábil adotada para as subvenções governamentais e seus métodos de apresentação Natureza e extensão das assistências governamentais reconhecidas nas demonstrações contábeis Indicação de outras formas de assistência governamental de que a entidade tenha diretamente se beneficiado Condições a serem regularmente satisfeitas e outras contingências ligadas à assistência governamental que tenham sido reconhecidas Diferenças entre CPC 07 x IAS 20 CPC 07 especifica situações comuns do Brasil como isenções e reduções tributárias e aplicações do IR devido em fundos de investimento regionais IAS 20 aceita o reconhecimento da subvenção como capital enquanto esta opção está vetada no CPC CPC 07 especifica o tratamento da subvenção transitando pelo resultado e expressamente sua não distribuição aos sócios O pronunciamento do IASB admite que as jurisdições limitem as opções dadas pelo pronunciamento internacional ou solicitem informações adicionais e afirma que estas diferenças não inviabilizam a declaração das demonstrações como estando conforme as normas do IASB O CPC 07 considera portanto algumas restrições e maior especificidade em seu teor IAS 20 CPC 07 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS Questões Emergentes LC 1602017 Antecedentes Lei Nº 129732014 Estão sujeitas à Lei nº 12 973 as Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido A aplicação da IAS 20 CPC 07 é obrigatória para servir de base para a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL Doações e subvenções para investimento Tratadas como receita e são excluídas da base de cálculo do Lucro Real Validade da exclusão Reserva de incentivos fiscais deverá ser utilizada e não distribuída A reserva deve ser criada por deliberação de AGE art 195 A Lei nº 640476 para as SAs e por deliberação dos sócios arts 1 ao 072 a 1 074 da Lei nº 1040602 Lei Complementar 1602017 Art 9o O art 30 da Lei no 12973 de 13 de maio de 2014 passa a vigorar acrescido dos seguintes 4o e 5o Parte mantida pelo Congresso Nacional Art 30 As subvenções para investimento inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos não serão computadas na determinação do lucro real se mantidas em reserva de lucros vedada a destinação diversa da lei 4o Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeirofiscais relativos ao ICMS concedidos pelos EstadosDF são considerados subvenções para investimento vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo 30 5o O disposto no 4o aplicase inclusive aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados Lei Complementar 1602017 Art 10 O disposto nos 4o e 5o aplicase inclusive aos incentivos e benefícios fiscais ou financeirofiscais de ICMS instituídos em desacordo com a CF88 por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos da LC 160 Requisitos para a qualificação de subvenção de custeio para investimento Atendimento das contrapartidas exigidas dos Estados nas condições e prazos do Convênio ICMS 19017 Lei Complementar 1602017 Foram vetados os seguintes dispositivos da Lei ora tratada no mérito causam distorções tributárias ao equiparar as subvenções meramente para custeio às para investimento desfigurando seu intento inicial de elevar o investimento econômico além de representar significativo impacto na arrecadação tributária federal Por fim poderia ocorrer resultado inverso ao pretendido pelo projeto agravando e estimulando a chamada guerra fiscal entre os Estados ao invés de mitigála Efeitos no PIS e COFINS Leis 1063702 e 1083303 Art 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins com a incidência não cumulativa incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica independentemente de sua denominação ou classificação contábil 3o Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo as receitas IX de subvenções para investimento inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e de doações feitas pelo poder público Posição do CARF Todos os benefícios são considerados Investimento nos termos da Lei 1297314 Os valores não poderão ser distribuídos aos sócios e Os benefícios de ICMS deverão ser convalidados junto ao Confaz Exigências Benefício estar relacionado ao estimulo à implantaçãoexpansão de empreendimentos Superior Tribunal de Justiça EREsp n 1517492 de fevereiro de 2018 ICMS CRÉDITOS PRESUMIDOS CONCEDIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Decidiu pela não inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL Os créditos presumidos não se configuram como renda ou receita independentemente do cumprimento de qualquer requisito Créditos presumidos de ICMS concedidos no contexto de incentivo fiscal não integrariam as bases de cálculo de outros tributos em relação ao IRPJ e à CSLL não representam lucro e tributação fere o princípio constitucional federativo e da imunidade recíproca Não foram analisados os requisitos da Lei 12973 até porque a classificação entre subvenções para custeio ou investimento não foi levada nos casos analisados Entretanto essa variável não infirmaria o raciocínio adotado pelo STJ que esteve focado no princípio federativo e na indevida interferência da União nas políticas de incentivo estaduais Considerações finais Atividade para avaliação Exercícios de fixação Disponível na página da disciplina no Submissão pelo link até 02122022 IAS 20 CPC 07 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS MBA IFRS Professor Flávio Riberi Email flavioriberifipecafiorg
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
2
IAS 20 - Base para Conclusões sobre Contabilização de Subvenções Governamentais
Contabilidade Societária
FECAP
12
IAS 20 Normas Internacionais de Contabilidade para Subvenções Governamentais e Divulgação de Assistência Governamental
Contabilidade Societária
FECAP
2
Relatório Acadêmico FECAP - Análise de Indicadores Financeiros Liquidez Endividamento Rotatividade e Rentabilidade
Contabilidade Societária
FECAP
3
Relatorio Analise Contabil-Financeira de Nicho de Mercado-Contabilidade Societaria FECAP
Contabilidade Societária
FECAP
2
Solução para Atraso na Integração Contábil e Impacto na Tempestividade da Informação Financeira
Contabilidade Societária
FECAP
2
Exercício Resolvido de Contabilidade Societária Aplicada II - DRE, Balanço, DLPA, DMPL, DVA, DFC e Análise
Contabilidade Societária
UCS
6
Contabilidade Societaria Aplicada II - Resolucao TDE 01 e 02
Contabilidade Societária
UCS
2
Exercício Contabilidade Societária II - DRE Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis
Contabilidade Societária
UCS
1
Balanço Patrimonial Consolidado Contabilidade Avançada - Análise e Ajustes
Contabilidade Societária
UNICID
2
Exercício Contabilidade Societária - DRE Balanço Patrimonial DLPA DMPL DVA e DFC
Contabilidade Societária
UCS
Preview text
COMPARANDO O DESEMPENHO EMPRESARIAL Prof Flávio Riberi 23 de novembro de 2022 Qual das empresas demonstra um melhor desempenho da Administração Empresa A Empresa B Receita Líquida 1000 Receita Líquida 2400 CMV 300 CMV 924 Lucro Bruto 700 Lucro Bruto 1476 Despesas 150 Despesas 300 LAIR 550 LAIR 1176 Desp IR e CS 200 Desp IR e CS 216 Lucro Líquido 350 Lucro Líquido 960 Margem Líquida 35 Margem Líquida 4000 PL Empresa A 2000 PL Empresa B 4800 ROE 18 ROE 20 O que mudou no desempenho da Administração Empresa A Empresa B Receita Líquida 1000 Receita Líquida 2400 CMV 300 CMV 924 Lucro Bruto 700 Lucro Bruto 1476 Despesas 150 Despesas 300 LAIR 550 LAIR 1176 Desp IR e CS 200 Desp IR e CS 400 Subvenção Governamental 184 Lucro Líquido 350 Lucro Líquido 960 Margem Líquida 35 Margem Líquida 3233 PL Empresa A 2000 PL Empresa B 4800 ROE 18 ROE 16 Lucro Líquido sem a subvenção 776 IAS 20 CPC 07 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS Prof Flávio Riberi 23 de novembro de 2022 Agenda 11 Relevância das Subvenções Governamentais 12 Retrospectiva histórica 13 Diretrizes da norma IAS 20 CPC 07 14 Subvenções governamentais incentivos fiscais no Brasil 15 Divulgação entre as empresas listadas 16 Questões emergentes relacionadas as subvenções governamentais 17 Atividade de avaliação Retrospectiva histórica Normativa 1983 Norma original Contabilização de Subvenções Governamentais e Divulgação de Assistência Governamental 2001 Adoção pelo IASB do IAS 20 2008 CPC 07 2010 CPC 07 R1 Retrospectiva histórica Brasil Lei nº 413162 432064 e 439064 Lei nº 450464 art 44 Lei nº 640476 art 299 Lei nº 1163807 Art 195A Deliberações Editado originalmente pelo CPC em 03 de outubro de 2008 CPC 07 e aprovado pela Deliberação CVM nº 55508 de 12 de novembro de 2008 Revisado CPC 07 R1 pela Deliberação CVM nº 64610 com aplicação aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto para fins de comparação Resumo Definição Escopo Tipos de Subvenções Governamentais Ativos Divulgação Reconhecimento Empréstimos Subsidiados Relacionadas ao Resultado Assistência governamental ação Benefício Econômico Doações Ativos Subsídios Reduções Isenções de Tributos Resultado Valor mensurável em VJ Cumprimento de condições Localização Produção Passadas Futuras Definição Definição e Escopo Assistência Governamental É a ação de um governo destinada a fornecer benefício econômico específico a uma entidade ou a um grupo de entidades Necessário atender a critérios estabelecidos como Localização em determinada região Produção de produtos específicos Subvenções governamentais auxílio do governo na forma de transferência de recursos para uma entidade em compensação por cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade Tem valor razoalvemente atribuído Mensurado com confiabilidade CPC 00 Exceto transações comerciais com governo SIC 10 Assistência governamental sem relação específica com as atividades operacionais Interpretação que enquadra as assistências governamentais com apoio de longo prazo a empresas que Estão em setores específicos Estão em setores recentemente privatizados Conduzem seus negócios em áreas subdesenvolvidas Esta modalidade atende a definição de subvenção governamental no escopo do IAS 20 O requisito geral de operar em determinadas regiões ou setores industriais para ter direito a assistência governamental constitui essa condição Fora do escopo da IAS 20 Não inclui assistência governamental que seja fornecida para uma entidade na forma de benefícios que estejam disponíveis na determinação do lucro tributável ou do prejuízo fiscal ou que sejam determinados ou limitados com base no passivo de imposto de renda Não se enquadra na definição Programa de Alimentação do Trabalhador PAT Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Atividades Culturais ou Artísticas Atividade Audiovisual Permissão de depreciação acelerada Participação do governo na sociedade Subvenções tratadas no IAS 41 CPC 29 Estudo de Caso Enquadramento A Indústria Techtudo é uma fabricante de acessórios eletrônicos sediada em VarginhaMG Durante as negociações para a instalação da fábrica a matriz da Companhia realizou rodadas com a Prefeitura Estado e União para obter incentivos de modo a viabilizar a construção da fábrica com condições competitivas A Administração da Companhia até o momento conseguiu obter as seguintes informações Estudo de Caso Enquadramento Redução de 50 do ISS por 10 anos 2 primeiros anos sem fiscalização com contrapartida do recolhimento do ISS Doação do terreno para a construção condicionado a uma permanência mínima de 10 anos Concessão de direito de uso do clube dos servidores públicos do município mediante cadastro dos usuários Isenção de taxas cartoriais benefício concedido a qualquer empresa que seja aberta no Estado Prioridade e condições facilitadas de desembaraço de matériaprima no Porto Seco em relação a outras empresas importadoras da região Redução de 75 do IR a recolher pelo período de 10 anos Suporte financeiro do governo federal para custear 50 dos gastos de PD durante os 3 primeiros anos Condições prestação de contas e relatório de progresso Município Estado União Estudo de Caso Enquadramento Redução de 50 do ISS por 10 anos 2 primeiros anos sem fiscalização com contrapartida do recolhimento do ISS Doação do terreno para a construção condicionado a uma permanência mínima de 10 anos Concessão de direito de uso do clube dos servidores públicos do município mediante cadastro dos usuários Isenção de taxas cartoriais benefício concedido a qualquer empresa que seja aberta no Estado Prioridade e condições facilitadas de desembaraço de matériaprima no Porto Seco em relação a outras empresas importadoras da região Redução de 75 do IR a recolher pelo período de 10 anos Suporte financeiro do governo federal para custear 50 dos gastos de PD durante os 3 primeiros anos Condições prestação de contas e relatório de progresso Município Estado União Reconhecimento Definição Escopo Tipos de Subvenções Governamentais Relacionadas ao Resultado Ativos Divulgação Reconhecimento Empréstimos Subsidiados Tratamento Contábil A contabilização da subvenção sempre deve seguir a essência econômica Removido da estrutura conceitual A subvenção deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas Assim como os tributos são lançados no resultado é coerente registrar a subvenção que é uma extensão da política fiscal como receita Como a subvenção é recebida de uma fonte que não os acionistas e deriva de ato de gestão em benefício da entidade não deve ser creditada diretamente no PL mas como receita na sua respectiva competência As despesas poderiam não ter sido incorridas pela entidade caso não houvesse a subvenção sendo por isso enganosa a apresentação da despesa sem a compensação da subvenção Não é apropriado compensar receita e despesa e a separação das despesas relacionadas facilita a comparação com outras despesas não afetadas pelo benefício de uma subvenção Tratamento Contábil Evidenciação na DRE e argumentação em favor de cada forma de apresentação Outras Receitas ou Receitas de Subvenções Dedução de Despesas Reconhecimento A subvenção governamental não deve ser reconhecida até que exista razoável segurança de que A entidade irá cumprir todas as condições estabelecidas Será efetivamente recebida Para então ser reconhecida como receita no período necessário para ser confrontada com a despesa que pretende compensar Abordagem de capital Abordagem de receita Antes do CPC 07 era utilizado a abordagem de capital para reconhecimento das subvenções no Patrimônio Líquido D Ativo C Reserva de Capital Exemplos Incentivos Fiscais e Isenções tributárias Exemplos Ativos imobilizados Reconhecimento Subvenção Recebida Resultado DRE Receita Diferida Passivo Incondicional Reconhecimento imediato Condições atendidas ex Vida útil do ativo Condicional Definição de base sistemática Monetário ou Valor Justo Ativo Permissão para registro pelo valor nominal Redução do custo do ativo Res Incentivos Fiscais PL Tratamento Contábil Receita Diferida Compra de Veículo R 100000 VR Zero Depreciação 5 anos Subvenção de 25 para a compra em Compra do item D Veículos Ativo 100000 C Caixa 100000 Recebimento da subvenção D Caixa 25000 C Rec subvenção diferida Passivo 25000 Reconhecimento da subvenção no resultado R 25000 5 anos D Rec subvenção diferida Passivo 5000 C Receita de subvenção DRE 5000 Depreciação do veículo R 100000 5 anos D Desp Depreciação DRE 20000 C Deprec Acum Ativo 20000 Tratamento Contábil Redução do Custo do ativo Compra de Veículo R 100000 VR Zero Depreciação 5 anos Subvenção de 25 para a compra em Compra do item D Veículos Ativo 100000 C Caixa 100000 Recebimento da subvenção D Caixa 25000 C Subvenção diferida Redutora do ativo 25000 Depreciação do veículo Líquida da receita de subvenção D Desp Depreciação DRE 15000 C Deprec Acum Ativo 15000 Custo Subvenção R 75000 Deprec Líquida 75000 5 anos R 15000 ano Tratamento Contábil DRE comparada DRE REC DIFERIDA DRE REDUÇÂO CUSTO DO ATIVO Desp Depreciação 20000 Desp Depreciação 15000 Rec Subvenções 5000 Lucro Líquido 15000 Lucro Líquido 15000 Tratamento Contábil Subvenções relacionadas ao resultado Uma empresa recebe subvenção governamental correspondente a 5 dos custos incorridos com salários Despesa com salários D Desp Salários DRE 200000 C Caixa 200000 Recebimento da subvenção Incondicional Resultado D Subvenções a receber 10000 C Desp Salários DRE 10000 Contabilização de ativo não monetário não depreciável Em X0 a Companhia Deltrex recebeu um terreno na zona industrial do município de Jambeiro SP com a condição de uma fábrica em até 3 anos sob pena da devolução do terreno ao poder público Como definir o valor do terreno Existem condições estabelecidas Mensuração do terreno Laudo de avaliação a mercado Valor Justo Em nosso exemplo o valor será de R 500000 Sim o compromisso de construção de uma fábrica Estabeleceremos um orçamento de R 1200000 sem valor residual vida útil de 25 anos e conclusão em 3112X0 Contabilização de ativo não monetário depreciável Lançamentos contábeis para os X0 e X1 Recebimento da subvenção D Terreno Ativo 500000 C Rec subvenção diferida Passivo 500000 Construção da fábrica Condição necessária D Edificações Ativo 1200000 C Caixa 1200000 Reconhecimento da subvenção no resultado R 500000 25 anos D Rec subvenção diferida Passivo 20000 C Receita de subvenção DRE 20000 Depreciação do edifício R 1200000 25 anos D Desp Depreciação DRE 48000 C Deprec Acum Ativo 48000 X0 X1 Empréstimos subsidiados O credor público ou agente renuncia ao recebimento total ou parcial do empréstimo eou dos juros mediante o cumprimento de determinadas condições Caracteriza se pela utilização de taxas de juros visivelmente abaixo do mercado eou pela postergação parcial ou total do pagamento do tributo sem ônus ou com ônus visivelmente abaixo do normalmente praticado pelo mercado Há uma situação especial em alguns casos no Brasil tributos que são financiados pelo próprio Estado por longo prazo com taxas de juros muito abaixo das praticadas no mercado Situações típicas brasileiras Empréstimos subsidiados Financiamentos originários das instituições abaixo se caracterizam como subvenção governamental Situações típicas brasileiras Empréstimos subsidiados As taxas subsidiadas do BNDES e outros bancos de fomento não são consideradas subvenções A destinação de recursos públicos a entes privados não tem por objetivo suportar gastos ou investimentos que originalmente caberiam ao Governo dado determinado interesse público nessa atividade privada Caracterização também está associada a contrapartidas Financiamentos originários das instituições abaixo se caracterizam como subvenção governamental Perda da subvenção Subvenção Efetivamente recebida ou recebível Necessidade de devolver a subvenção aos cofres do governo Ativos Revisão de estimativa contábil Não é preciso reabrir demonstrações contábeis de períodos anteriores Devolução da subvenção Passivo relacionado à subvenção O excedente de reembolso deve ser registrado em Despesa do Período Circunstâncias que originaram a restituição podem ser um indício da necessidade de proceder uma redução do valor recuperável de ativos Contabilização da Perda da subvenção Uma empresa automotiva havia recebido uma subvenção governamental de 25 sobre a compra de R 2000000 em equipamentos adquiridos para a expansão de sua fábrica condicionados ao cumprimento de certas metas Considere o tempo de vida útil de 10 anos e depreciação linear No final do 6º ano a empresa deixou de cumprir com as condições de manutenção da subvenção governamental e teve que efetuar a devolução no ano seguinte Posição Patrimonial em X0 Ativo Passivo Caixa 500000 Ativo Imobilizado 2000000 Receita Diferida 500000 PL 2000000 Ativo Total 2500000 Passivo PL 2500000 Contabilização da Perda da subvenção Posição Patrimonial em X6 Antes da devolução Ativo Passivo DRE X6 Antes da devolução Caixa 500000 Ativo Imobilizado 2000000 Receita Diferida Inicial 500000 Receita de subvenção 50000 Deprec Acum 1200000 Rec Diferida aprop 300000 Desp Deprec 200000 Imobilizado Líquido 800000 Saldo Rec Diferida 200000 Prej Líquido 150000 PL 1100000 Ativo Total 1300000 Passivo PL 1300000 Contabilização da Perda da subvenção Posição Patrimonial em X7 Após devolução Ativo Passivo Caixa 0 Ativo Imobilizado 2000000 Saldo Rec Diferida 0 Deprec Acum 1400000 Imobilizado Líquido 600000 PL 600000 Ativo Total 600000 Passivo PL 600000 Receita Diferida Inicial 500000 Rec Diferida aprop 300000 Saldo Rec Diferida 200000 Devolução subvenção 200000 Saldo Final 0 DRE X7 Repagamento da subvenção 300000 Desp Deprec 200000 Prejuízo líquido 500000 Contabilização da Perda da subvenção Reconhecimento inicial Recebimento da subvenção D Caixa Ativo 500000 C Rec subvenção diferida Passivo 500000 Compra do Equipamento Condição necessária D Equipamento Ativo 2000000 C Caixa 2000000 Reconhecimento da subvenção no resultado R 500000 10 anos D Rec subvenção diferida Passivo 300000 C Receita de subvenção DRE 300000 Depreciação do eequipamento R 2000000 10 anos D Desp Depreciação DRE 1200000 C Deprec Acum Ativo 1200000 Devolução da subvenção D Receita Diferida Passivo 200000 D Repagamento da subvenção DRE 300000 C Caixa 500000 X0 Acum até X6 X7 Lei 640476 e alterações da Lei 1163807 e Lei 1194109 Apenas as subvenções para investimento vinham tendo tratamento contábil e de divulgação especiais com reconhecimento direto em reserva de capital no patrimônio líquido Com a Lei 1163807 subvenções registradas como receita no Resultado ao longo do período e não mais no PL Por estar em reserva de capital não era computado no cálculo do dividendo mínimo obrigatório Revogação da previsão de registro em Reserva de Capital alínea d art 182 1º Lei 640476 Criação da Reserva de Incentivos Fiscais Ao final do exercício a AG pode deliberar a destinação para reserva de incentivo fiscal art 195A após trânsito pelo resultado e poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório Conquanto a constituição da reserva de incentivos fiscais não seja obrigatória na prática as sociedades destinam os valores das transações para esta reserva como forma de evitar a tributação do ganho por IRPJ CS PIS e COFINS conforme sistemática da Lei n 1194109 Reserva de incentivos fiscais As subvenções para investimento inclusive isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos reconhecidas no resultado com observância das normas contábeis não serão computadas na determinação do lucro real desde que sejam registradas na reserva de lucros RESERVA DE INCENTIVOS FISCAL a que se refere o artigo 195A da Lei nº 6404 de 1976 observando o disposto no artigo 193 dessa Lei que somente poderá ser utilizada para artigo 112 da IN RFB nº15152014 l Absorção de prejuízos desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais Reservas de Lucros com exceção da Reserva Legal ou ll aumento de capital social Reserva de incentivos fiscais Após transitar pelo Resultado a parcela do lucro que se refere à subvenção deve ser transferida para a Reserva de Incentivos Fiscais Reduz a base de cálculo dos dividendos Registro evidenciando que o valor não foi distribuído aos sócios Cálculo do IR e CSLL DRE Cálculo dividendos LAIR 36000 LAIR 36000 Lucro Líquido 26400 Rec Subvenções 4000 IR e CS 9600 Constituição da Res Legal 5 1320 Lucro Tributável 32000 Lucro Líquido 26400 Constituição da Res Incentivos Fiscais 4000 IR e CS 30 9600 Base de Cálculo dos Dividendos 21080 Dividendos Mínimos Obrigatórios 25 5270 Cuidados com a Reserva de incentivos fiscais A transferência do valor da receita de subvenções para a formação da reserva de incentivos fiscais está limitada ao valor do lucro líquido do exercício Quando não houver saldo suficiente tal constituição acumulada deverá ser controlada à parte para ocorrer nos exercícios subsequentes Na hipótese de destinação diversa da reserva restituição de capital a sócios ou integração da base de cálculo de dividendos a empresa deverá oferecer tal valor à tributação Lei nº 11 941 2009 art 18 IV 1 º Fluxo da subvenção governamental Subvenção Recebida Resultado DRE Receita Diferida Passivo Atendimento Imediato das condições INCONDICIONAL Condições atendidas ex cfe Vida útil do ativo Definição de base sistemática CONDICIONAL Monetário ou Valor Justo Ativo Redução do custo do ativo Reserva de Incentivos Fiscais PL D Lucros Acumulados C Reserva de incentivos Fiscais Incentivos fiscais no Brasil Definição Escopo Tipos de Subvenções Governamentais Ativos Divulgação Reconhecimento Empréstimos Subsidiados Relacionadas ao Resultado Fundamentos Jurídicos dos Incentivos fiscais no STB O Fomento deve ser atividade para desigualdades básicas geradas por condições econômicas adversas numa região ou setor compensadas por incentivos função incentivadora do art 174 da CF88 Objetivos Promover o desenvolvimento econômico regional Desonerar a cadeia produtiva Promover a readequação da carga tributária Incentivos fiscais Estaduais Incentivos fiscais estaduais ICMS direcionados à indústria ou comércio COMPETE Programa para Incremento da Competitividade Sistêmica do Espírito Santo Isenção de ICMS Decreto nº2399409 e Lei nº282603 Amazonas FUNDAP Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias Espírito Santo CEI Crédito Especial para Investimento Goiás FETHAB Fundo de Transporte e Habitação Decreto nº126100 Mato Grosso PROADI Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial Rio Grande do Norte PRODEPE Programa de Desenvolvimento Pernambuco PROVIN Financiamentos de Tributos Estaduais Rio Grande do Norte Incentivos fiscais Estaduais Aéreas fazem acordos para reduzir ICMS do querosene Em 2019 Gol Latam e Azul negociaram benefícios Por Cibelle Bouças De São Paulo 23102019 05h01 Atualizado há uma semana Negociação direta Acordos entre empresas aéreas e Estados reduziram o ICMS sobre o combustível de aviação neste ano Estados que fizeram acordos com companhias aéreas em 2019 Aliquotas em vigor Latam Gol Azul Ceará 25 para 9 a 12 Piauí 833 Rio Grande do Norte 12 para 0 a 12 Paraíba 18 para 7 a 12 Maranhão 7 a 17 Tocantins 14 para 3 a 7 Bahia 25 para 7 a 12 Alagoas 12 para 0 a 5 Sergipe 18 para 12 Espírito Santo 7 a 12 Paraná 18 para 7 Distrito Federal 12 para 0 a 7 Acre 25 para 3 Roraima 3 Amazonas 0 a 12 Pará 3 Rondônia 3 Mato Grosso 4 a 20 Goiás 25 Mato Grosso do Sul 4 a 20 Minas Gerais 25 Pernambuco 12 FACULDADE FIPECAFI Incentivos fiscais Federais Incentivos fiscais estaduais ICMS direcionados à indústria ou comércio Incentivo da Lei do Bem Lei nº 1119605 PDIPesquisa Desenvolvimento e Inovação FINEP Financiadora de Estudos e Projetos Incentivos fiscais de IPI Leis nº 1107704 1017601 e 824891 Reserva especial Lei nº 820091 Incentivo fiscal Reinvestimento Lei nº 8167 Lucro da Exploração FINAMFundo de Investimentos da Amazônia FINOR Fundo de Investimentos do Nordeste Doações recebidas de órgãos públicos Aplicações em fundos de investimentos regionais Entidades sujeitas ao pagamento do IR podem aplicar parte do imposto devido em fundos de investimento regionais criados pelo Governo Federal com o objetivo de estimular o desenvolvimento de determinadas regiões São exemplos Essa destinação de parcela do imposto ao fundo representa uma subvenção governamental para a entidade Reconhecidas pelo VJ FINAM FINOR Contabilização de aplicações em fundos de investimento regionais Lançamentos contábeis Aplicação nos Fundos de Incentivos Fiscais Fato gerador D Incentivos Fiscais a Aplicar ANC Investimentos C Rec Subvenção Redutor da desp IR no resultado DRE Emissão final dos Certificado de Investimento D Aplicações em Incentivos Fiscais ANC C Incentivos Fiscais a aplicar ANC Investimentos Pelo Valor Recuperável se o valor contábil Valor recuperável D Despesas com Impairment DRE C Perdas Estimadas com Incentivos Fiscais ANC Redução ou isenção de tributo em área incentivada Certos empreendimentos gozam de incentivos tributários de IR na forma de isenção ou redução decorrentes da localização da empresa na área incentivada Este é o caso a seguir Zona Franca de Manaus Apuração do imposto devido Total D Despesas com Impostos DRE C Impostos a Pagar Passivo Reconhecimento dos efeitos da isenção ou redução D Tributos a Pagar Passivo C Receitas de subvenção DRE C Caixa Caso seja uma redução a diferença será paga em caixa Contabilização de aplicações em fundos de investimento regionais Lançamentos contábeis Aplicação nos Fundos de Incentivos Fiscais Fato gerador D Incentivos Fiscais a Aplicar ANC Investimentos C Rec subvenção DRE Pelo Valor Recuperável se o valor contábil Valor recuperável D Despesas com Impairment DRE C Perdas Estimadas com Incentivos Fiscais ANC Emissão final dos Certificado de Investimento D Aplicações em Incentivos Fiscais ANC C Incentivos Fiscais ANC Investimentos Lucro da Exploração As pessoas jurídicas que tenham projeto protocolado e aprovado a partir do anocalendário de 2000 até 31DEZ18 ampliado o prazo pela Lei no 1271512 para instalação ampliação modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados em ato do Poder Executivo prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE terão direito à redução de 75 do imposto sobre a renda e adicional calculados com base no lucro da exploração O dispositivo que consta da MP no 21991401 permite na prática a redução de 75 da base tributável referente ao lucro obtido com a exploração da sua atividade principal Lucro da Exploração Representa o lucro líquido do período antes de deduzida a provisão para o imposto de renda e antes da dedução da CSLL ajustado pelos seguintes valores por exemplo I a exclusão da parte das receitas financeiras que exceder às despesas financeiras inclusive as variações monetárias II a exclusão dos rendimentos e prejuízos de participações societárias III a adição ou exclusão dos resultados não operacionais IV a adição dos valores relativos à realização da reserva de reavaliação por depreciação amortização ou exaustão ou por baixa de bens V a adição da variação cambial amortizada no período decorrente do diferimento previsto na Lei 981699 e na Lei 1030501 VI a adição ou exclusão dos rendimentos ganhos de capital e perdas em operações do exterior VII a adição da CSLL relativa ao período de apuração COVID19 Questões relacionadas a subvenções governamentais Programas de ajuda governamental Antecipação de restituições de impostos Isenções temporárias de impostos Prorrogações de prazos de pagamentos O que se enquadra na definição de uma subvenção governamental Divulgação Definição Escopo Tipos de Subvenções Governamentais Ativos Divulgação Reconhecimento Empréstimos Subsidiados Relacionadas ao Resultado Discussão Cumprimento das exigências de divulgação Requerimento Check Política contábil adotada para as subvenções governamentais e seus métodos de apresentação Natureza e extensão das assistências governamentais reconhecidas nas demonstrações contábeis Indicação de outras formas de assistência governamental de que a entidade tenha diretamente se beneficiado Condições a serem regularmente satisfeitas e outras contingências ligadas à assistência governamental que tenham sido reconhecidas IAS 20 CPC 07 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS Divulgação nas demonstrações contábeis Aspectos Práticos Divulgação Política Contábil As subvenções governamentais são reconhecidas quando todas as correspondentes condições contratuais foram satisfeitas Quando o benefício se refere a um item de despesa a subvenção é reconhecida como receita ao longo do período do benefício de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício objetiva compensar Quando o benefício se referir a um ativo é reconhecido como receita diferida e lançado no resultado em valores iguais ao longo da vida útil esperada do correspondente ativo Divulgação Política Contábil As subvenções governamentais são reconhecidas quando todas as correspondentes condições contratuais foram satisfeitas Quando o benefício se refere a um item de despesa a subvenção é reconhecida como receita ao longo do período do benefício de forma sistemática em relação aos custos cujo benefício objetiva compensar Quando o benefício se referir a um ativo é reconhecido como receita diferida e lançado no resultado em valores iguais ao longo da vida útil esperada do correspondente ativo Divulgação Nota explicativa A Companhia e suas controladas obtiveram subvenções no montante de R 99821 R 75681 em 31 de dezembro de 2017 decorrentes de incentivos fiscais reconhecidas no resultado do período CONSOLIDADO 311218 311217 Total subvenções e assistências governamentais 99821 75681 a WEG Linhares Equipamentos Elétricos SA 43958 43447 Crédito estímulo do ICMS de 850 31936 30716 Redução de 750 do IRPJ 11327 12006 Redução por Reinvestimento de 300 do IRPJ 670 700 Investimento municipal 25 25 b WEG Drives Controls Automação Ltda 38628 16981 Crédito estímulo do ICMS 38628 16981 c WEG Logística Ltda 14204 10360 Crédito estímulo do ICMS 14204 10360 d WEG Amazônia SA 2089 2983 Crédito estímulo do ICMS de 9025 331 402 Redução de 750 do IRPJ 1758 2581 e WEG Equipamentos Elétricos SA 942 1910 Redução de IPTU 942 905 Crédito estímulo do ICMS 1005 Não existem contingências atreladas a essas subvenções sendo que todas as condições para obtenção das subvenções governamentais foram cumpridas FACULDADE FIPECAFI Discussão Cumprimento das exigências de divulgação pela Weg Requerimento Check Política contábil adotada para as subvenções governamentais e seus métodos de apresentação Natureza e extensão das assistências governamentais reconhecidas nas demonstrações contábeis Indicação de outras formas de assistência governamental de que a entidade tenha diretamente se beneficiado Condições a serem regularmente satisfeitas e outras contingências ligadas à assistência governamental que tenham sido reconhecidas Discussão Cumprimento das exigências de divulgação pela Weg Requerimento Check Política contábil adotada para as subvenções governamentais e seus métodos de apresentação Natureza e extensão das assistências governamentais reconhecidas nas demonstrações contábeis Indicação de outras formas de assistência governamental de que a entidade tenha diretamente se beneficiado Condições a serem regularmente satisfeitas e outras contingências ligadas à assistência governamental que tenham sido reconhecidas Divulgação Política Contábil A Bematech Hardware empresa controlada indireta da TOTVS SA usufrui do benefício fiscal instituído pelo Decreto Estadual nº 19222011 que permite a apropriação de crédito presumido de ICMS equivalente a alíquota prevista na respectiva operação de saída dos bens arrolados no mesmo decreto O referido benefício aplicase aos estabelecimentos industriais fabricantes de produtos de informática e automação situados no Estado do Paraná e que atendam aos dispositivos previstos na Lei da Informática Tal crédito se dá a título de subvenção para investimento ficando condicionado à Companhia a Possuir as publicações em Portaria Interministerial Fazenda Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia e b Realizar investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do inciso II do 2 do Art 1 do Decreto Estadual nº 19222011 Ofícios circulares CVM Cuidados na divulgação Por 3 anos consecutivos 2005 a 2007 a CVM orientou as empresas abertas para a correta divulgação de subvenções governamentais previamente a emissão do CPC 07 em 2008 em função de divulgação inadequadas deste tema OFÍCIO CIRCULAR CVM SNCSEP Nº 012005 2006 e 2007 O Requerimento contido na íntegra refletia o seguinte teor 161 Divulgação em nota explicativa de subvenções governamentais A companhia deve divulgar as seguintes informações a A existência a natureza e os montantes mensuráveis das subvenções governamentais ou das assistências governamentais de que a entidade se beneficia bem como as práticas contábeis b Descumprimento de condições contratadas relativas às subvenções ou a existência de outras contingências c Principais compromissos assumidos pela entidade por conta das subvenções d Eventuais subvenções a reconhecer após cumpridas as condições contratuais Divulgação Política Contábil As subvenções e assistências governamentais são reconhecidas quando há razoável segurança de que foram cumpridas as condições estabelecidas pelo órgão governamental concedente e de que serão auferidas São registradas como receita ou redução de despesa no resultado do período de fruição do benefício e posteriormente são destinadas para reserva de incentivos fiscais no patrimônio líquido Divulgação NE Incentivos fiscais A Suzano possui incentivo fiscal de redução parcial do imposto de renda obtido pelas operações conduzidas em áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE nas regiões de Mucuri BA e Imperatriz MA O Incentivo de redução do IRPJ é calculado com base no lucro da atividade lucro da exploração e leva em conta a alocação do lucro operacional pelos níveis de produção incentivada para cada produto O Incentivo das Linhas 1 e 2 de Mucuri BA expiram respectivamente em 2024 e 2027 e da unidade de Imperatriz em 2024 Divulgação NE Incentivos fiscais A Suzano possui incentivo fiscal de redução parcial do imposto de renda obtido pelas operações conduzidas em áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE nas regiões de Mucuri BA e Imperatriz MA O Incentivo de redução do IRPJ é calculado com base no lucro da atividade lucro da exploração e leva em conta a alocação do lucro operacional pelos níveis de produção incentivada para cada produto O Incentivo das Linhas 1 e 2 de Mucuri BA expiram respectivamente em 2024 e 2027 e da unidade de Imperatriz em 2024 Divulgação NE incentivos fiscais Durante período de 2006 até 2018 inclusive a Suzano se beneficiou da Depreciação Acelerada Incentivada DAI o qual foi aplicável para as aquisições dos bens do ativo imobilizado e consistia na depreciação integral do bem no próprio ano da aquisição ou até o 4º ano subsequente à aquisição Este benefício expirou em 31 de Dezembro de 2018 Divulgação NE Destinação do resultado D Lucros Acumulados 288557 C Reserva de incentivos Fiscais 50606 288557 No caso de para gozo dos benefícios fiscais haver dependência de não distribuição aos sócios dessas ou de outras formas de subvenção governamental poderão os respectivos valores ser transferidos a partir da conta de Lucros Acumulados para a Reserva de Incentivos Fiscais CPC 07 Discussão Cumprimento das exigências de divulgação pela Requerimento Check Política contábil adotada para as subvenções governamentais e seus métodos de apresentação Natureza e extensão das assistências governamentais reconhecidas nas demonstrações contábeis Indicação de outras formas de assistência governamental de que a entidade tenha diretamente se beneficiado Condições a serem regularmente satisfeitas e outras contingências ligadas à assistência governamental que tenham sido reconhecidas Discussão Cumprimento das exigências de divulgação pela Requerimento Check Política contábil adotada para as subvenções governamentais e seus métodos de apresentação Natureza e extensão das assistências governamentais reconhecidas nas demonstrações contábeis Indicação de outras formas de assistência governamental de que a entidade tenha diretamente se beneficiado Condições a serem regularmente satisfeitas e outras contingências ligadas à assistência governamental que tenham sido reconhecidas Diferenças entre CPC 07 x IAS 20 CPC 07 especifica situações comuns do Brasil como isenções e reduções tributárias e aplicações do IR devido em fundos de investimento regionais IAS 20 aceita o reconhecimento da subvenção como capital enquanto esta opção está vetada no CPC CPC 07 especifica o tratamento da subvenção transitando pelo resultado e expressamente sua não distribuição aos sócios O pronunciamento do IASB admite que as jurisdições limitem as opções dadas pelo pronunciamento internacional ou solicitem informações adicionais e afirma que estas diferenças não inviabilizam a declaração das demonstrações como estando conforme as normas do IASB O CPC 07 considera portanto algumas restrições e maior especificidade em seu teor IAS 20 CPC 07 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS Questões Emergentes LC 1602017 Antecedentes Lei Nº 129732014 Estão sujeitas à Lei nº 12 973 as Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido A aplicação da IAS 20 CPC 07 é obrigatória para servir de base para a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL Doações e subvenções para investimento Tratadas como receita e são excluídas da base de cálculo do Lucro Real Validade da exclusão Reserva de incentivos fiscais deverá ser utilizada e não distribuída A reserva deve ser criada por deliberação de AGE art 195 A Lei nº 640476 para as SAs e por deliberação dos sócios arts 1 ao 072 a 1 074 da Lei nº 1040602 Lei Complementar 1602017 Art 9o O art 30 da Lei no 12973 de 13 de maio de 2014 passa a vigorar acrescido dos seguintes 4o e 5o Parte mantida pelo Congresso Nacional Art 30 As subvenções para investimento inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos não serão computadas na determinação do lucro real se mantidas em reserva de lucros vedada a destinação diversa da lei 4o Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeirofiscais relativos ao ICMS concedidos pelos EstadosDF são considerados subvenções para investimento vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo 30 5o O disposto no 4o aplicase inclusive aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados Lei Complementar 1602017 Art 10 O disposto nos 4o e 5o aplicase inclusive aos incentivos e benefícios fiscais ou financeirofiscais de ICMS instituídos em desacordo com a CF88 por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos da LC 160 Requisitos para a qualificação de subvenção de custeio para investimento Atendimento das contrapartidas exigidas dos Estados nas condições e prazos do Convênio ICMS 19017 Lei Complementar 1602017 Foram vetados os seguintes dispositivos da Lei ora tratada no mérito causam distorções tributárias ao equiparar as subvenções meramente para custeio às para investimento desfigurando seu intento inicial de elevar o investimento econômico além de representar significativo impacto na arrecadação tributária federal Por fim poderia ocorrer resultado inverso ao pretendido pelo projeto agravando e estimulando a chamada guerra fiscal entre os Estados ao invés de mitigála Efeitos no PIS e COFINS Leis 1063702 e 1083303 Art 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins com a incidência não cumulativa incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica independentemente de sua denominação ou classificação contábil 3o Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo as receitas IX de subvenções para investimento inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e de doações feitas pelo poder público Posição do CARF Todos os benefícios são considerados Investimento nos termos da Lei 1297314 Os valores não poderão ser distribuídos aos sócios e Os benefícios de ICMS deverão ser convalidados junto ao Confaz Exigências Benefício estar relacionado ao estimulo à implantaçãoexpansão de empreendimentos Superior Tribunal de Justiça EREsp n 1517492 de fevereiro de 2018 ICMS CRÉDITOS PRESUMIDOS CONCEDIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Decidiu pela não inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL Os créditos presumidos não se configuram como renda ou receita independentemente do cumprimento de qualquer requisito Créditos presumidos de ICMS concedidos no contexto de incentivo fiscal não integrariam as bases de cálculo de outros tributos em relação ao IRPJ e à CSLL não representam lucro e tributação fere o princípio constitucional federativo e da imunidade recíproca Não foram analisados os requisitos da Lei 12973 até porque a classificação entre subvenções para custeio ou investimento não foi levada nos casos analisados Entretanto essa variável não infirmaria o raciocínio adotado pelo STJ que esteve focado no princípio federativo e na indevida interferência da União nas políticas de incentivo estaduais Considerações finais Atividade para avaliação Exercícios de fixação Disponível na página da disciplina no Submissão pelo link até 02122022 IAS 20 CPC 07 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS MBA IFRS Professor Flávio Riberi Email flavioriberifipecafiorg