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Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

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LEI Nº 9099 DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei CAPÍTULO I Disposições Gerais Art 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais órgãos da Justiça Ordinária serão criados pela União no Distrito Federal e nos Territórios e pelos Estados para conciliação processo julgamento e execução nas causas de sua competência Art 2º O processo orientarseá pelos critérios da oralidade simplicidade informalidade economia processual e celeridade buscando sempre que possível a conciliação ou a transação Capítulo II Dos Juizados Especiais Cíveis Seção I Da Competência Art 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade assim consideradas I as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo II as enumeradas no art 275 inciso II do Código de Processo Civil III a ação de despejo para uso próprio IV as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução I dos seus julgados II dos títulos executivos extrajudiciais no valor de até quarenta vezes o salário mínimo observado o disposto no 1º do art 8º desta Lei LEI Nº 8078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor CAPÍTULO I Disposições Gerais Art 1 O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor de ordem pública e interesse social nos termos dos arts 5 inciso XXXII 170 inciso V da Constituição Federal e art 48 de suas Disposições Transitórias Art 2 Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final Parágrafo único Equiparase a consumidor a coletividade de pessoas ainda que indetermináveis que haja intervindo nas relações de consumo Art 3 Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividade de produção montagem criação construção transformação importação exportação distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços 1 Produto é qualquer bem móvel ou imóvel material ou imaterial 2 Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração inclusive as de natureza bancária financeira de crédito e securitária salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista CAPÍTULO II Da Política Nacional de Relações de Consumo