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Plano Plurianual PPA Ar 165 inciso I Parágrafo 1º CRFB o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada Plano Plurianual PPA Aqui é o querer fazer Planejamento Estratégico da Administração Vigora por 04 anos Plano Plurianual PPA Ar 165 inciso I Parágrafo 1º CRFB o Deve ser elaborado de forma regionalizada para a promoção do desenvolvimento regional Estabelecer as diretrizes objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital aumenta o patrimônio Plano Plurianual PPA Ar 165 inciso I Parágrafo 1º CRFB o e para as relativas aos programas de duração continuada Lei 139712020 PPA de 2020 2023 Prazo de Elaboração Os prazos estão regulamentados nos Atos das Disposições Transitórias ADCT no art 35 Parágrafo 2º Plano Plurianual PPA Prazo de Elaboração Primeiro ano do mandato do chefe do poder executivo Prazo de Vigência do segundo ano do mandato até o primeiro ano do exercício financeiro do mandato subsequente Apresentação art 35 Parágrafo 2º I ADCT Até 04 meses 3108 antes do exercício financeiro 3112 Plano Plurianual PPA Aprovação Até o encerramento da sessão legislativa 2212 OBS Período Legislativo 1º Período 0202 a 1707 1º Período 0108 a 2212 Plano Plurianual PPA OBS Sessão Legislativa 0202 a 2212 Legislatura compreende 04 Sessões Legislativas deputado ou 08 Períodos Legislativos senador Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Ar 165 inciso I Parágrafo 2º CRFB o compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas em consonância com trajetória sustentável da dívida pública orientará a elaboração da lei orçamentária anual disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Aqui é o poder fazer Planejamento Tático da Administração Serve para orientar a ELABORAÇÃO e a EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Vigora por 01 ano e alguns meses Isto porque o legislativo aprova alguns meses antes do exercício financeiro subsequente Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Ela serve para estabelecer as METAS e PRIORIDADES da Administração com base na LOA Em determinado momento teremos duas LDOs vigendo Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Ar 165 inciso I Parágrafo 2º CRFB o e para as relativas aos programas de duração continuada Lei 138982019 LDO2020 Prazo de Elaboração Os prazos estão regulamentados nos Atos das Disposições Transitórias ADCT no art 35 Parágrafo 2º II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Prazo de Elaboração No exercício financeiro antecedente ao de sua vigência Prazo de Vigência alguns meses do presente exercício até o final do exercício financeiro subsequente Apresentação art 35 Parágrafo 2º II ADCT Até 85 meses 1504 antes do Término do exercício financeiro 3112 Lei Orçamentária Anual LOA Ar 165 inciso I Parágrafo 5º CRFB compreenderá I Orçamento Fiscal II De Investimento das Estatais III De Seguridade Social Lei Orçamentária Anual LOA Aqui é o fazer Planejamento Operacional da Administração Tem caráter AUTORIZATIVO e serve para PREVISÃO DE RECEITAS e FIXAÇÃO DE DESPESA Vigora por 01 ano Lei Orçamentária Anual LOA A iniciativa é PRIVATIVA do Presidente da República não se admitindo a delegação Não pode ter matérias estranhas e permite Abertura de Créditos Suplemantares Operações de Crédito Antecipações de Receitas Orçamentárias ARO Lei Orçamentária Anual LOA Ar 165 inciso I Parágrafo 5º CRFB o e para as relativas aos programas de duração continuada Lei 139782020 LOA2020 Prazo de Elaboração Os prazos estão regulamentados nos Atos das Disposições Transitórias ADCT no art 35 Parágrafo 2º III Lei Orçamentária Anual LOA Prazo de Elaboração No exercício financeiro antecedente ao de sua vigência Prazo de Vigência exercício financeiro subsequente 01 ano Apresentação art 35 Parágrafo 2º III ADCT Até 4 meses 3108 antes do exercício financeiro 3112 Lei Orçamentária Anual LOA Aprovação art 35 Parágrafo 2º III ADCT Até o encerramento da sessão legislativa 2212
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Plano Plurianual PPA Ar 165 inciso I Parágrafo 1º CRFB o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada Plano Plurianual PPA Aqui é o querer fazer Planejamento Estratégico da Administração Vigora por 04 anos Plano Plurianual PPA Ar 165 inciso I Parágrafo 1º CRFB o Deve ser elaborado de forma regionalizada para a promoção do desenvolvimento regional Estabelecer as diretrizes objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital aumenta o patrimônio Plano Plurianual PPA Ar 165 inciso I Parágrafo 1º CRFB o e para as relativas aos programas de duração continuada Lei 139712020 PPA de 2020 2023 Prazo de Elaboração Os prazos estão regulamentados nos Atos das Disposições Transitórias ADCT no art 35 Parágrafo 2º Plano Plurianual PPA Prazo de Elaboração Primeiro ano do mandato do chefe do poder executivo Prazo de Vigência do segundo ano do mandato até o primeiro ano do exercício financeiro do mandato subsequente Apresentação art 35 Parágrafo 2º I ADCT Até 04 meses 3108 antes do exercício financeiro 3112 Plano Plurianual PPA Aprovação Até o encerramento da sessão legislativa 2212 OBS Período Legislativo 1º Período 0202 a 1707 1º Período 0108 a 2212 Plano Plurianual PPA OBS Sessão Legislativa 0202 a 2212 Legislatura compreende 04 Sessões Legislativas deputado ou 08 Períodos Legislativos senador Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Ar 165 inciso I Parágrafo 2º CRFB o compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas em consonância com trajetória sustentável da dívida pública orientará a elaboração da lei orçamentária anual disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Aqui é o poder fazer Planejamento Tático da Administração Serve para orientar a ELABORAÇÃO e a EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Vigora por 01 ano e alguns meses Isto porque o legislativo aprova alguns meses antes do exercício financeiro subsequente Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Ela serve para estabelecer as METAS e PRIORIDADES da Administração com base na LOA Em determinado momento teremos duas LDOs vigendo Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Ar 165 inciso I Parágrafo 2º CRFB o e para as relativas aos programas de duração continuada Lei 138982019 LDO2020 Prazo de Elaboração Os prazos estão regulamentados nos Atos das Disposições Transitórias ADCT no art 35 Parágrafo 2º II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Prazo de Elaboração No exercício financeiro antecedente ao de sua vigência Prazo de Vigência alguns meses do presente exercício até o final do exercício financeiro subsequente Apresentação art 35 Parágrafo 2º II ADCT Até 85 meses 1504 antes do Término do exercício financeiro 3112 Lei Orçamentária Anual LOA Ar 165 inciso I Parágrafo 5º CRFB compreenderá I Orçamento Fiscal II De Investimento das Estatais III De Seguridade Social Lei Orçamentária Anual LOA Aqui é o fazer Planejamento Operacional da Administração Tem caráter AUTORIZATIVO e serve para PREVISÃO DE RECEITAS e FIXAÇÃO DE DESPESA Vigora por 01 ano Lei Orçamentária Anual LOA A iniciativa é PRIVATIVA do Presidente da República não se admitindo a delegação Não pode ter matérias estranhas e permite Abertura de Créditos Suplemantares Operações de Crédito Antecipações de Receitas Orçamentárias ARO Lei Orçamentária Anual LOA Ar 165 inciso I Parágrafo 5º CRFB o e para as relativas aos programas de duração continuada Lei 139782020 LOA2020 Prazo de Elaboração Os prazos estão regulamentados nos Atos das Disposições Transitórias ADCT no art 35 Parágrafo 2º III Lei Orçamentária Anual LOA Prazo de Elaboração No exercício financeiro antecedente ao de sua vigência Prazo de Vigência exercício financeiro subsequente 01 ano Apresentação art 35 Parágrafo 2º III ADCT Até 4 meses 3108 antes do exercício financeiro 3112 Lei Orçamentária Anual LOA Aprovação art 35 Parágrafo 2º III ADCT Até o encerramento da sessão legislativa 2212