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Direito ·

Direito de Família

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13022022 BIBLIOGRAFIA DIREITO DE FAMÍLIA Rolf Madaleno Tepedino Cristiano Chaves SUCESSÕES Orlando Gomes Família instituição É aquela na qual se entende que a ideia de família é um fim em si mesma razão pela qual a família representa o valor máximo a ser protegido com características e regrasvalores próprias predefinidas em abstrato e que os membros devem apenas seguilas Inspirado nas ordenações religiosas católicas Não é a basecausa o ordenamento jurídico organiza as regrasnormas jurídicas de modo que a família e os seus valores devem ser protegidos diante dos agentes que estão se relacionando com ela Ideia formal de patriarcado Indissolubilidade ideia de conjunção de almas viram apenas uma Desigualdade de direitos dentre os membros da família Filhos poderiam ser legítimos nascidos no casamento e ilegítimos nascidos fora do casamento ou ainda espúrios advindos de uma relação adúlteraincestuosa Para os membros da família deviam se encaixar nos dogmas Exemplo série coisa mais linda mulher não podia abrir empresa sem autorização do marido década de 50 Estatuto da mulher casada 1962 inseriu diversas garantias por exemplo primeira lei brasileira que permitiu a formalização de uma separação entre pessoas casadas Pessoas separadas ainda são casadas dissolvese as obrigações com relação ao cônjuge patrimônio etc só não pode casar de novo com outra pessoa 1521 inciso VI Só dissolve o vínculo com o divórcio status que te dá o direito de casar de novo Lei do divórcio 1977 as pessoas passaram a poder divorciarse Casamento vira dissolúvel Regime de bens passou a ser parcial regra salvo se combinado outra coisa CF1988 acabou com muitas distinções filhos legítimosilegítimos por exemplo Criou outros tipos de família monoparental por exemplo Artigo 226 Família instrumento É aquela na qual a família é um simples meio instrumento para realização da dignidade dos seus membros Proteção a dignidade das pessoas que compõem a família A família deve servir às pessoas família monoparentalanaparental união estável etc Decisão do CNJ em 2018 proíbe os cartórios de lavrar escritura pública de união estável de mais de 2 pessoas poliafetiva Dessacralização da família abandonando as características da família estabelecida pela igreja Consagração da igualdade de direitos entre o homem e a mulher Proteção ao idoso à criança e do adolescente e etc Princípios Princípio da dignidade tudo aquilo que é necessário a uma pessoa para que ela exista com o mínimo de atributos que a tornem uma pessoa minimamente feliz Princípio da igualdade cônjuges e filhos requisitos e direitos iguais entre cônjuges e também entre os filhos Princípio da autonomia da vontade Ninguém pode ser forçado a realizar algo que não queira e não pode se manter casado sem que queira Solidariedade familiar Dever imposto dentro do âmbito familiar de dar assistências aos membros da família imposição de dever Monogamia Não existem famílias paralelas Teoria majoritária indica que não pode ser registrada família com mais de 2 cônjuges Entendese que é um princípio do direito civil Vem sendo combatida como princípio nos últimos 15 anos Afetividade Princípio super recente na doutrina Ideia de que no direito de família exista um princípio qual seja a família tem que viver com afeto Há casos que afetam esse princípio tais como Violência doméstica abandono afetivo alienação parental No sentido positivo a existência do afeto pode gerar uma situação jurídica nova como a filiação Melhor interesse da criança Princípio constitucional Ideia objetivo no contexto familiar o que é o melhor para a criança para seu desenvolvimento Proteção do idoso hiper vulnerabilidade maior proteção 27022023 Modelos de Famílias Matrimonial Decorrente do casamento vínculo formal Informal união estável Antigamente era muito comum entre as classes mais baixas Com a constituição de 1988 passouse a dar valor jurídico não sendo necessário o casamento para a família ter valor Reconhecer como família pessoas que moram juntas em família só que de maneira alheia ao que a sociedade exige Também conhecido como família informal Casamento e união estável estão em igual grau de hierarquia tem o mesmo peso no ordenamento jurídico Nem sempre configura união de bens para retirar precisa fazer uma escritura pública Monoparental Constituída com apenas um dos pais em relação ao seu filho Anaparental Determinadas relações entre irmãos relação familiar horizontal gerando deveres de solidariedade mútua assistência Reconstruída mosaico ou Pluriparental Decorrência natural da permissão do cívico A partir do momento que o ordenamento admite o divorcio acaba o impedimento para casar Passou a ser comum que no primeiro casamento o divorciado tivesse três filhos e no segundo juntavase com outro par que já tinha filhos também Família Reconstruída ou reconstituída mosaico Paralela Situação em que uma pessoa mantém duas famílias ao mesmo tempo Construir com o concubino uma relação familiar relação plena de vida Apenas a família original deve ter amparo jurisprudência tem entendido OBS Concubinato relação não eventual que uma pessoa casada ou em união estável mantém com outra Necessita constituir uma relação plena de vida com o concubino passase a ser algo público duradouro A família paralela a rigor não tem proteção jurídica o fundamento para alem da proibição da bigamia é um artigo que trata especificamente art 1727 do CC A família paralela é uma espécie de concubinato STF tema 526 concluiu que em tese não terá amparo entretanto não serão em todos os casos Existe uma regra que apesar de não se reconhecer efeito jurídico no concubinato em tese a gente precisa reconhecer certos efeitos a pessoa concubina quando ela não sabia que era nesse caso haverá a proteção nomeada união estável putativa Eudemonista Modelo especifico da família feliz não importa como seja sua configuração Casamento Natureza jurídica Tese jurídica majoritária é que é uma negócio jurídico especial Características Comunhão plena de vidas vida em comum Doutrina associa a sinônimo de felicidade Importância não pode significar a indissolubilidade do casamento Desde 2010 embora o STJ não tenha declaro que buscar a culpa nas dissoluções de casamento seja algo inconstitucional ele concluiu que é desnecessário entretanto se o juiz apurar a culpa terá efeitos isolados do CC quem comanda a comunhão de vida são os próprios cônjuges não pode ter interferências Solenidade é o que diferencia o casamento da união estável O casamento é mais formal O casamento é formal antes durante e depois Civil é Gratuito Diversidade dos sexos Foi realizada uma mutação constitucional para permitir o casamento homoafetivo Ou melhor o julgamento enfrentou a união estável até hoje não foi enfrentado como casamento mas se foi permitido para a união estável está sendo adotado para união estável também Dissolubilidade Qual o momento do casamento O momento do consentimento A declaração do juíz tem efeitos meramente declaratórios Casamento Religioso com efeitos civis A regra do casamento civil raiz é habilitar celebrar e registrar O casamento religioso com efeitos civis começa com Habilitar com pedido especifico para que seja religioso o que muda é o segundo momento a celebração sai a figura da autoridade celebrante estatal juíz de casamento e entra a autoridade religiosa pode ser padre pastor qualquer líder de qualquer instituição religiosa Prazo de 90 dias para registrar Só o que muda basicamente é a celebração Requisitos Autoridade celebrante de cunho religioso que celebre seu casamento coletando os dados mínimos que um juiz coletaria quais sejam consentimento dos nubentes e a presença de testemunhas Precisa da presença de 2 testemunhas no cartório Registro sem formalidades do Novo Código Civil basta habilitação art 1516 p 2 Nulidade de Registro Nubente religioso já casado no civil art 1516 p 3 A única hipótese de nulidade absoluta é o casamento realizado com impedimento Acabou sendo realizado porque ninguém percebeu esse impedimento sendo o mesmo nulo A habilitação serve justamente para evitar essa nulidade Efeitos eficácia civil e não religiosa regime jurídico civil Eficácia é civil que vai ser reconhecida a partir do registro mas você é considerado casado não a partir da data do registro mas sim do casamento O registro tem efeitos retroativos para a data da celebração 06032023 2 Casamento 21 Idade Núbil 16 anos Antigamente precisava caso menor de 18 de uma autorização legal para casar Em um negócio jurídico comum o pai e a mãe ambos manifestam vontade junto ao filho No casamento a manifestação do assistente representante faz isso antes na habilitação com o ato de autorização que decorre do poder familiar autorização que tem o formulário no cartório O que acontece se o pai ou a mãe negarem a autorização do casamento Mesmo que com a negativa do pai ou mãe ela o menor de 18 pode casar Pode o juíz pode substituir a vontade do Genitor O juíz vai ter que apurar a justa causa da negativa do pai se ele achar que for abusiva por exemplo ele pode negar Antigamente se a mulher engravidasse antes do 16 ela poderia casar adquirindo uma capacidade genérica para realizar atos de natureza civil Hoje em dia na redação do 1520 se tem que Não será permitido em qualquer caso o casamento de quem não atingiu a idade núbil observado o disposto no art 1517 deste Código 16 anos Com 16 anos precisa de autorização dos pais Pai e uma mãe não podem revogar a autorização dada para o menor de 16 anos após a celebração do casamento art1518 22 Poder Familiar e Suprimento Judicial autorização dos pais suprimento possibilidade de revogação da autorização regime de separação legal do Art 1641 III 23 A defesa da honra e o Art 1520 Relações jurídicas familiares 1 Quando às relações entre si Relação conjugal ordem do cônjuge é uma ordem familiar própria que não se confunde com parente Cônjuge não é parente Parentesco quem são nossos parentes Parentes são pessoas ligadas entre si por vínculo de ascendência ou descendência Ascendência pode ser direta ou comum colaterais Afinidade Afins Parentes do cônjuge 2 Quanto à estrutura Família nuclear A família nuclear é um tipo de estrutura familiar composta por um casal e seus filhos geralmente residindo sob o mesmo teto É considerada a estrutura familiar mais comum na sociedade ocidental Família extensa art 25 do ECA Já a família extensa mencionada no artigo 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA é uma estrutura familiar que vai além da composição tradicional de pais e filhos É caracterizada pela presença de outros parentes como avós tios primos sobrinhos entre outros que moram sob o mesmo teto ou mantêm laços próximos Essa forma de organização familiar pode ter um papel importante no desenvolvimento e cuidado de crianças e adolescentes proporcionando um ambiente de apoio e suporte emocional O ECA reconhece a importância da família extensa na proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente determinando que na falta dos pais ou responsáveis legais eles sejam encaminhados prioritariamente para a guarda de familiares próximos 22 Conceito de Relações de Parentesco Relação que vincula entre si I Pessoas que descendem uma das outras ou de um autor comum ou consanguinidade parentesco natural II Pessoas por ficção jurídica na adoção parentesco civil 1593 OBS A relação entre cônjuge e os parentes do outro é por afinidade não gera direitos apenas impedimentos art 1521 II Questões enunciado 104 da I Jornada A Parentesco civil na reprodução assistida heteróloga B Paternidade socioafetiva é parentesco civil adoção à brasileira e posse do estado de filho 256 da III Jornada 23 Linhas de Parentesco Reta 1591Ascendente e descendente SEMPRE são parentes em linha reta Colateral 1592 Há uma limitação de grau apenas são parentes até o 4 grau 25 Contagem de Graus 1594 Contagem de graus a partir de ascendentedescendente comum 26 Vínculos de Afinidade 1595 Linha ascendente e colateral até 2 grau Ultratividade extinção dos efeitos mesmo após o fim do vínculo do vínculo de afinidade em linha reta 1595 p 2 3 Impedimentos art 1521 31 Ascendente e Descendente natural ou civil 32 Afins em Linha Reta destacar o art 1595 p 2 Enteado sogrosogra avós netos Não existe em muitos Países além do Brasil 33 Adotante com o cônjuge do adotado e viceversa suposto padrasto e enteado 34 Irmãos Uni e bilaterais e colaterais até 3 grau Impedimento genérico para colaterais até 3 grau mas na prática não acontece tanto Ex Sobrinha em tese não pode se casar mas há possibilidade de exceção conforme decreto lei nº 3200 35 Adotado com filho do adotante suposto irmão 36 Pessoas Casadas 37 Cônjuge Sobrevivente com o condenado por homicídio do consorte Não pode casar com o assassino do seu cônjuge 38 Momento da oposição de impedimento Poderá opor até a data da celebração mas o ideal é até a certificação da habilitação Se descobrir depois da celebração não poderá opor impedimento apenas poderá ingressar com ação judicial de nulidade do casamento 39 Efeitos Nulidade do casamento art 1548 II Ex tunc Limitações do legislador para quando quer casar impedimentos Causas suspensivas o legislador deixa casar mas aconselha a não casar Causa que em tese quando identificado suspende o procedimento de habilitação mas se insistir em casar assim mesmo tem o direito a continuar 41 Pessoa era casada cônjuge morreu o casamento foi extinto tem que resolver algumas cosas tais como partilha de bens O legislador aconselha que o viúvo não se case com outras pessoas antes da partilha de bens com a ideia de evitar a confusão de patrimônio 42 Pois há a hipótese de estar grávida Se juntar o teste do Beta HCG pode casar sem a limitação temporal 47 Se não quiser esperar o regime de separação de bens será o de separação total obrigatoriamente 45 Autorização judicial é após a suspensão porém esse casamento terá o efeito de separação total OBS Casamento realizado com causa suspensiva não é anulável o único efeito importante é a aplicação do regime de separação legalobrigatória de bens art 1641 I Celebração é ato super solene Casamento sem celebração é quando os nubentes pedem a conversão em casamento Você faz um pedido específico de conversão de união estável em casamento Casamento sempre tem que ser público uma vez que até a celebração podem ser impostos impedimentos Casamento realizado fora do cartório tem que ser pedido para que a autoridade celebrante se desloque até lá Se optar por lugar privado no momento da celebração deve abrir as portas do recinto Casamento em local particular necessita de 4 testemunhas Pessoa que não sabe ou não pode escrever até no cartório 4 testemunhas Você quer casar fez procedimento de habilitação mas você está gravemente doente Você não consegue sair do cartório ou ir para o local Você pode perder o prazo da habilitação o que você pode pedir Que a autoridade nubente se desloque para o hospitalleito Casamento nuncupativo Duas pessoas são namoradas um dia pensam em se casar do nada sofrem um acidente de carro A pessoa fica gravemente ferida está na iminência da morte e não quer morrer sem casar não há tempo de se habilitar Pode pedir para se casar com a outra e é possível se haver uma celebração totalmente atípica sem habilitação e sem a presença de uma autoridade nubente Vai precisar de 6 testemunhas não podem ser parentes a testemunha terá 10 dias para comunicar o casamento art 1541 do CC Casamento por procuração Um dos mais tradicionais casamentos da realeza séculos atrás eram realizados por procuração Manifestando vontade através da procuração Deve ser uma procuração por escritura pública validade de 90 anos só pode ser revogada por escritura pública Regime de Bens Objeto Comunhão comuns metade para um e metade para outro ou Particulares de um cônjuge ou outro Escolhido no requerimento de casamento Direitos e deveres gerais Art 1642 CC Art 1642 Qualquer que seja o regime de bens tanto o marido quanto a mulher podem livremente I praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão com as limitações estabelecida no inciso I do art 1647 II administrar os bens próprios III desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial IV demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação ou a invalidação do aval realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos incisos III e IV do art 1647 V reivindicar os bens comuns móveis ou imóveis doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos VI praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente Outorga conjugal Art 1647 Art 1647 Ressalvado o disposto no art 1648 nenhum dos cônjuges pode sem autorização do outro exceto no regime da separação absoluta I alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis II pleitear como autor ou réu acerca desses bens ou direitos III prestar fiança ou aval IV fazer doação não sendo remuneratória de bens comuns ou dos que possam integrar futura meação Parágrafo único São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada Modificação de regime Art 1639 2 Regimes de bens típicosconvencionais previstos em lei são 4 comunhão universal parcial participação final nos aquestos e separação absoluta Comunhão parcial você pode apresentar um contrato desse regime ou não CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ORIGEM Legal Supletivo comunhão parcial de bens ou separação obrigatória de bens artigo 1641 do CC Observação condição para separação obrigatória de bens de pessoas mais velhas hoje é 70 anos mas até 2010 era 60 anos Convencional acordoconvenção com o nubente Pacto antenupcial deve ser anterior à celebração do casamento Observação entre 16 e 18 anos precisa da autorização dos pais para o casamento e para o pacto antenupcial O pacto antenupcial pode ser atípico mas não pode violar normas imperativas mais relevantes não pode violar o princípio da igualdade entre os cônjuges a cláusula é nula toda vez que houver a comunhão de bens a proporção será a mesma garantia da meação Exemplo de pacto atípico casal queria fazer um regime de total liberdade com relação a bens imóveis que sempre sejam particulares e os outros bens fossem comuns A comunhão parcial de bens é o regime legal supletivo ou seja é o regime que se aplica automaticamente aos casamentos quando não há pacto antenupcial estabelecendo outro regime Já a separação obrigatória de bens é um regime previsto por lei que deve ser adotado obrigatoriamente em algumas situações como no caso de casamento de menores de 16 anos por exemplo QUANTO AO OBJETO Bens comuns Bens individuaisparticulares OUTORGA CONJUGAL Só vai ser exigida em regime que haja comunicação de bens universal parcial participação final nos aquestos depende separação obrigatória de bens etc OBS participação final nos aquestos pode ter uma cláusula em que dispense a outorga OBS Separação obrigatória de bens entendimento jurisprudencial alguns bens comunicam Se tem bem comum precisa de outorga conjugal Súmula 377 do STF Pode ser de dois tipos termos obsoletos hoje em dia é outorga conjugal Uxória se a autorização vem da mulher Marital se a autorização vem do homem Situações que precisam da outorga Todo e qualquer ato de alienação ou oneração sobre bens imóveis Mover ações que versem sobre bens imóveis Prestar fiança ser fiador em contrato de locação por exemplo Prestar aval em títulos de crédito Doação de bens comuns OBS concubina não pode doar a não ser que já seja separado de fato há mais de 5 anos Direitos do cônjuge Requerer invalidação dos atos que precisavam mas foram feitos sem autorização Os direitos advém de uma violação das regras da outorga exceto para a separação absoluta porque não precisa da outorga MODIFICAÇÃO DE REGIME É possível requerer após o casamento Ação judicial REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS Regime legal supletivo não impede que faça pacto antenupcial pode fazer mas é custoso Impõe a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento OBS A jurisprudência entende que toda e qualquer separação de fatoinformal ou seja não apenas no divórcio a judicial a extrajudicial extingue o regime de bens Os bens não se comunicam após a separação Só gera efeitos enquanto está vigente DE FATO a sociedade conjugal Difícil prova por isso é importante formalizar o mais rápido possível Vale para todos os regimes OBS contrato oneroso é aquele em que ambas as partes têm ao mesmo tempo um sacrifício patrimonial e um benefício patrimonial a ele correspondente Tive um passivo patrimonial em troca de um ativo patrimonial Bens que serão sempre individuais além da regra geral artigos 1658 e 1659 1 Bens que eram particulares do cônjuge antes do casamento e troca na constância do casamento ex vende e compra outro no seu lugar Jurisprudência subrogação de bens troca de um bem por outro da mesma natureza deve ocorrer em até 6 meses regra fiscal do imposto de renda que exime o pagamento de imposto sobre o lucro na operação Caso o valor seja superior bem de 800 mil e troca por um de 1 milhão o excesso será considerado bem comum 2 Obrigações anteriores ao casamento 3 Obrigações provenientes de atos ilícitos a não ser que se aproveite do produto do ato ilícito nesse caso as obrigaçõesdívidas serão comuns 4 Bens de uso pessoal roupas etc livros não comunicam nem se for comunhão universal de bens 5 Não pode penhorar salário em virtude de dívidas do cônjuge3 Bens que comunicam art 1660 do CC Há no geral uma presunção de que todos os bens móveis são comuns Cabe provar que é particular 20032023 Bens de uso pessoas bens de trabalho rendas e etc são rendas que não se comunicam Quando ocorre a extinção vai ocorrer a partilha dos bens meação comuns entre os cônjuges meeiros Participação final dos aquestos vai ter bem comum Bem particular É um regime recente no nosso código exatamente por isso ainda é muito desconhecido Durante a vigência do casamento os bens serão considerados separados haverá bens particulares bem definidos para cada um dos lados importante para um credor por exemplo Enquanto o casamento estiver acontecendo os bens serão particulares de cada cônjuges No momento da dissolução os bens passarão a serem compartilhados comuns aqueles adquiridos onerosamente na constância do casamento Regime híbrido enquanto vigente o casamento muito semelhante a separação absoluta mas no momento da dissolução se assemelha a comunhão parcial Aquestos são toda a reunião de ativos e passivos que um cônjuge tem frente a outro logo um cônjuge terá que pagar a outro os valores devidos caso o valor do passivo foi superior à meação dos bens Meação é irrenunciável uma vez que desconfiguraria o regime Direito de meação além de não poder ser renunciável não pode ser penhorado Mas se o casamento já tiver acabado já pode ser penhorado Não pode ser cedido o direito de meação Não pode doar nem ceder Ex Vou ter um direito de meação bom se você quiser no futuro eu te passo quando receber Art 1682 Autorização do cônjuge Quando os bens se comunicam um cônjuge precisa do outro para prestar avalfazer doações E na participação final nos aquestos Depende os cônjuges podem fazer uma previsão específica no parto se eles não previram nada é obrigatória outorga conjugal já se eles previram não vai existir a necessidade da outorga Na comunhão universal não há a possibilidade desta cláusula a mesma só é possível em caso de participação final dos aquestos Ex Quando for vender o imóvel precisa da autorização do outro Apuração dos aquestos pega os bens apuram as dívidas que um tem perante o outro Proteção dos credores faz divida com cônjuge depois percebe que os bens estão com o outro cônjuge Se o pacto nupcial estiver registrado no cartório ele tem efeito perante os terceiros então cabe ao credor fazer uma pesquisa Via de regra o débito será apenas do cônjuge devedor Todavia a jurisprudência entende que se o credor demonstrar que o outro cônjuge se beneficia das dívidas tomadas pelo cônjuge devedor é possível que os credores avancem também sobre o patrimônio de outro cônjuge desde que limitado a meação Após a dissolução serão apurados os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento para haver a meação Separação legal ou obrigatória é quase uma sanção uma punição é imposto mesmo que não queira Não é voluntário Art 1641 tem o rol TAXATIVO Súmula 377 STF Regula o regime da separação obrigatória No regime da separação obrigatória vai apenas proteger o cônjuge de bens anteriores ao casamento O que for construído na constância do casamento é justo que seja comum desde que seja demonstrado esforço comum Súmula 377 embora o teor seja muito sintético ideia de que sejam comunicados os bens onerosamente Muito parecido com a regra da comunhão parcial porém há uma sútil diferença o efeito é idêntico todavia na comunhão parcial existe presunção de esforço comum Já na separação obrigatória não há presunção de esforço comum Separação Absoluta todos os bens são particulares NÃO EXISTE direito a meação Ideia que todos contribuam na proporção de seus rendimentos Todos cônjuges têm iguais direitos e deveres Só o casal decide se vai ter ou não filhos Onde vai morar quantos filhos terão Não pode ter influência do estado nem de terceiros Quais são os deveres do cônjuge 1 Fidelidade recíproca 2 Coabitar 3 Mútua assistência material e emocional 4 Sustentar guardar e educar os filhos Dever que em verdade todos os pais deveriam ter independente de estado civil 5 Respeito e consideração mútuos Quais são as consequências legais Por exemplo trai minha esposa vou sofrer uma consequência imediata legal Não Antes da emenda de 66 a infração ao dever de fidelidade ou coabitação poderia ser um dos requisitos para obter uma separação judicial imediata Naquela época você não conseguia um divorcio direto imediato antes de dois anos sem justificar os motivos portanto tinha alguma importância até 2010 Hoje é direito potestativo do cônjuge se divorciar não precisa mais se justificar Não tem mais defesa para outra parte Portanto qual a relevância dos deveres hoje Nenhuma relevância parte majoritária da doutrina é um conteúdo muito mais ético do que jurídico Cônjuges podem constituir empresas ser sócios um dos outros Sim Podem exceto se forem casados na comunhão universal ou legal Prisão não tem como fazer a gestão patrimonial Interditado você perdeu a capacidade para gerir tua própria vida civil Privado de consciência perdeu o discernimento Conflito entre casal que envolva filhos há um critério que é o princípio do maior interesse da criança adolescente Invalidades podem ser divididas em nulidade absoluta e relativa anulabilidade Nulidade absoluta Legitimidade ativa amplificada qualquer pessoa interessada Matéria de ordem pública possui interesse público Imprescritíveis podem ser alegados a qualquer momento Normalmente os efeitos são retroativos Nulidade Relativa Legitimidade restrita Interesse particular particular aos membros daquele casamento Sujeitase a prazo decadencial Normalmente os efeitos são não retroativos A única hipótese de nulidade absoluta do casamento é o casamento com impedimento art 1548II CC 8 hipóteses de anulabilidade do casamento 1 Falta de idade núbia Ex casou aos 13 anos A legitimidade ativa é dos próprios cônjuges desde que não tenham contribuído para o ato de forma dolosa Ascendentes pai e mãe e herdeiros se já tiverem tido filhos Prazo decadencial é de 180 dias sob pena de convalidação com o tempo 2 Ausência de autorização maior de 16 e menor de 18 e casou porque mentiu A legitimidade ativa é dos próprios cônjuges desde que não tenham contribuído para o ato de forma dolosa Ascendentes pai e mãe e herdeiros se já tiverem tido filhos Prazo decadencial é de 180 dias sob pena de convalidação com o tempo 3 Vício de vontade Funcionam o erro erro sobre a pessoa do outro cônjuge Art 1557 e a coação Legitimidade ativa apenas do cônjuge prejudicado Prazo decadencial de 3 anos a partir do casamento 4 Coagido a casar Casado sob grave ameaça física ou patrimonial Prazo decadencial 4 anos a partir do fim das ameaças Legitimidade exclusiva do prejudicado 5 Incapaz de manifestar consentimento Situação específica da pessoa que se casa sem capacidade ébrios habituais pródigos Anulável a partir da data do casamento 180 dias Legitimidade ativa apenas da parte prejudicada 6 Casamento com procuração revogada Duas últimas hipóteses de extinção do casamento separação e divórcio Separação x Divórcio Separação tem uma ideia de extinção da convivência sociedade conjugal não vão mais viver como se casadas fossem Outra característica da ação é uma ideia de temporariedade que seja algo temporário Já o divórcio impõe a extinção do vínculo conjugal ou seja se só o divórcio extingue o vínculo conjugal eu só posso dizer que o casamento acabou se houver divórcio se só houver simples separação não há divorcio ainda há status civil de casado Emenda constitucional n 662010 alterou o art 226 p 6 extinguindo o prazo anterior para o divórcio que o casal tinha que esperar 2 anos antes de poderem se separar Separado não é status civil A emenda revogou o instituto da separação 1ª corrente Não a única alteração que a emenda estabeleceu foi a retirada de prazo da ação de divórcio direto 2ª corrente Sim a extinção do prazo do divórcio direto tornou inútil o instituto da separação razão pela qual foi revogado o instituto da separação 3ª corrente Não mas todos os prazos foram revogados tanto do divórcio quanto da separação As correntes mais importantes são a segunda e a terceira a terceira tem maior jurisprudência Se eu optei por me separar quais são as formas de separação Ação de separação sanção é absolutamente inútil no nosso ordenamento Na ação de separação sanção teria que ter a discussão de culpa Modelos de separação 1 Informal separação de fato necessita de prova importante porque segundo a jurisprudência a separação de fato é suficiente para pôr termo exigir a separação do regime de bens Basta a extinção da sociedade conjugal para exigir a separação do regime de bens não precisa do divórcio Se dá com a extinção da sociedade conjugal ainda que o casamento permaneça A separação é suficiente 2 Separação extrajudicial em cartório Consensual 3 Separação judicial pode ser consensual quando há por exemplo a presença de um menor vai pedir para a homologação do acordo MP vai se manifestar Pode ser litigiosa quando não há consenso há discussão dos bens que serão compartilhados Na litigiosa aquilo que forem bens comuns vai ser metade para um metade para outro Não tem prazo para a realização do divórcio Efeitos extinção dos deveres de cônjuge fim do regime de bens direito de voltar o nome de solteiro Divórcio extingue o vínculo conjugal Pessoa divorciada pode se casar novamente a separada não 27032023 UNIÃO ESTÁVEL Antigamente se você morava em união estável 2030 anos por exemplo se equiparava a uma unidade de fato As partes envolvidas tinham que comprovar o esforço comum de bens Depois de 88 a união estável passou a ser comparada com o casamento e passouse a entender que tinha que ter um regramento similar Regime de bens parcial Modelo pós 88 os modelos familiares reconhecidos juridicamente passaram a ter um regime similar ao casamento especificamente no regime de bens sendo a comunhão parcial a partilha começou a se valer na forma do casamento com a presunção de bens em comum Regrado em 5 artigos Art 1723 União informal às escondidas não pode ser qualificada como união estável 1 Tem que ser público ter notoriedade 2 Tem que ser contínua O Casal que acaba e volta toda hora não é estável 3 Tem que ser duradoura Não tem um prazo específico para a constituição de união estável Tem que ser duradouro só o caso concreto vai identificar 4 Tem que ter a finalidade de constituição de família Tem que estar junto com a intenção de ambos os companheiros convivendo como se casados fossem A escritura de união estável não é um documento constitutivo de união estável se ela for realizada não é um ato constitutivo de união estável Ou seja não é a escritura pública que forma a união estável é um simples documento de natureza probatória para a existência da união estável Significa dizer na prática que é muito mais prático de comprovar a existência de união Mas a escritura não significa dizer que será comprovado judicialmente a escritura não gera presunção absoluta de união estável Convivência More Uxóio Tratar como se casados fossem Afetivo Maritalis tratar como se fosse um marido Doutrina já discute É possível o reconhecimento do vinculo só entre duas pessoas ou mais pessoas Decisão do CNJ jurisprudência e STJ a unicidade do vínculo ainda é importante ainda só é considerado entre duas pessoas P 1 do art 1723 CC a união estável não pode ocorrer com pessoas casadas Salvo se eu já estiver separado A separação não extingue o vínculo mas você pode constituir união estável Tem como característica a informalidade mas você pode tornar mais formal se desejar como por exemplo através de documento público 03042023 1 Visão Histórica Filiação legítima ilegítima naturais espúrios incestuosos Adulterinos Legítimo filhos frutos do casamento Ilegítimos filhos de fora do casamento mas não vindo de concubinato ou incesto Espúrios vindos de um concubinato ou incesto Não tinham direito sucessórioalimentosresponsabilidade parental Com a constituição de 88 veio o direito igual para os filhos não se fala mais em legítimo ou ilegítimo 2 A filiação após 1988 O principio constitucional da igualdade de filiação art 227 p 6 e art 1596 CC Desvinculação do estado de filho do estado civil dos pais Conjunto de regras que não tem qualquer vinculação com o estado civil do genitor isso significa dizer que o genitor tem os mesmos deveres com relação aos filhos independentemente de seu status civil Doutrina de rotação integral direito à convivência familiar O princípio do melhor interesse da criança é o que prevalece 3 A filiação no CC2002 Da filiação ars 1596 a 1606 filhos havidos da relação de casamento Pessoas nascidas fora do casamento necessitam de um ato chamado de Reconhecimento de filhos Do reconhecimento dos filhos arts 1607 a 1617 filhos havidos fora do casamento 31 Filiação Presumida Filhos ávidos no casamento É Presumido o marido da mãe Deve adotar uns critérios art 1597 Ex A criança nasceu no primeiro dia da lua de mel não dá para se presumir filho do casal Reprodução assistida Técnicas de reprodução assistida O código civil traz as situações mais comuns em seu art 1597 incisos III IV e V Inseminação artificial homóloga gera presunção de paternidade Modelo mais simples aquele em que os materiais genéticos usados para a formação do embrião são das mesmas pessoas que estão buscando a reprodução assistida Ex Marido e mulher não conseguem ter filhos pelas vias naturais o médico sugere inseminação artificial coleta o material genético do futuro pai e quando a mulher estiver no período fértil inseminar diretamente no óvulo para formular o embrião Agora na hipótese de embrião fora do útero materno mulher doa seu óvulo marido doa seu esperma criandose os embriões fora do útero materno É chamado de excedentário Gerado em laboratório Conceito Heteróloga Doação de esperma Ser estranho anônimo e situação necessariamente gratuita Mesmo que saiba que o material genético é de um terceiroestranho mesmo assim se o marido da mulher autoriza o desenvolvimento da gestação se a criança nascer vai se verificar quem é o marido da mulher e o marido da mulher será presumidamente pai da criança Na hipótese do marido da mulher não ter autorizado e a mulher insistir mesmo assim 1 Casal vai se divorciar o marido provavelmente não vai querer continuar na relação 2 A gestação vai continuar mas o marido não vai ser pai a parentalidade será mono Na heteróloga ainda no caso de Maternidade subrogada comumente e equivocadamente conhecida como barriga de aluguel só quem pode levar a gestação é parente Como requisito a reprodução é advinda de um planejamento familiar Se for decisão pura do pai a mulher que não autorizou não vai ser presumidamente mãe A confissão de adultério da mulher casada é irrelevante para afastar a presunção o pai vai ser registrado como marido O marido pode ajuizar uma ação negatória de paternidade No entanto caso o marido seja infértil tal fato pode afastar a paternidade presumida 32 Filiação biológica O exame de DNA O ordenamento jurídico diferencia duas coisas importantes 1 Paternidade jurídica que vai além do vínculo natural da biologia ou seja será pai da criança aquela pessoa que se enquadrar nos critérios jurídicos legais 2 Paternidade biológica um dos critérios importantes para se estabelecer filiação Como se estabelece a filiação biológica Através de um exame Pode ser feito de forma extrajudicial através do exame Ou através do ajuizamento de uma ação ação de investigação de paternidade Réu pode se negar a realizar o exame de DNA Quem se nega a realizar o exame de DNA terá sua paternidade presumidadeclarada Se o pai quiser ser reconhecido como pai da criança Ação de estabelecimento de filiação 33 Filiação Construída Adoção ECA adoção unilateral ou bilateral situação formal Parentalidade Socioafetiva Tema n 622 do STF Precisa de uma construção da relação de paternidade no tempo tem que ser um relacionamento duradouro o sujeito que se pretende pai tem que se portar como pai a criança tem que entender ele como pai Construção informal natural O companheiro da mulher vai vivendo com enteado e ali vai se construindo uma relação filial no tempo de forma social Muito comum em relações que começam em uma relação em que o filho da mulher é muito jovem bebe o companheiro comparece e assume a paternidade como título social Até 2018 tinha que ser judicial já depois de 2018 pode ser feito extrajudicialmente comprovando tudo em cartório Até 2016 tinhase um debate terrível para o juiz de um lado quem deve ser o pai se é o biológico ou o socioafetivo às vezes os dois não querendo ser pai juíz muitas vezes tinha que decidir quem iria ser o pai Em 2016 o STF entendeu a pluriparentalidade podendo a criança ter dois pais 34 Filiação Voluntária Reconhecimento de Paternidade Ato de reconhecimento de paternidade reconhecimento de filhos Modelo segundo o qual um homem convicto de que aquele filho é seu voluntariamente reconhece Vai a um cartório reconhece o filho lá daí se extrai o visto de paternidade Ato formal irrevogável É possível que se busque a anulação do registro de paternidade mas não é possível que se busque a revogação A anulação só será possível através do vício no registro de paternidade Art 185 do CC aplicamse as regras do ato jurídico por isso há possibilidade de anulação do reconhecimento Ato irretratável e irrevogável 4 A presunção de paternidade paternidade jurídica Independentemente da verdade biológica a lei presume que a maternidade é sempre certa e o marido da mãe é o pai de seus filhos Cabe não apenas para o casamento cabe para união estável O art 1597 do Código Civil e seus efeitos A regra do art 1598 A prova da impotência do varão art 1599 desnecessidade ante a prova de DNA A confissão de adultério da esposa art 1600 A presunção se aplica à união estável MBD 5 Estado de filiação genética O direito à origem genética a própria ascendência é um direito fundamental um direito da personalidade Estado de filiação é um conceito relacional é a relação do parentesco que se estabelece entre duas que atribuiu reciprocamente o direito e deveres A paternidade não é um dado mas um construído Desbiologização da paternidade João Batista Vilela A primazia da socioafetividade em detrimento do liame biológico A posse de estado de filho i Tractatus ii nominatio e iii reputatio Há uma única proibição do filho poder procurar estabelecer vínculo de fraternidade Filho adotado ao descobrir um vínculo biológico ele não pode estabelecer vínculo de fraternidade jurídica 6 HOmoparentalidade e pluriparentalidade STF tema n 622 Homoparentalidade RECURSO ESPECIAL N 889852 RS 2010 A paternidade socioafetiva declarada ou na em registro público não impede o recolhimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica com os efeitos jurídicos próprios 2016 PRINTAR SLIDE RECONHECIMENTO DE FILHOS Normalmente se aquele que a mulher indicou seria o pai biológico não sendo seu marido vai continuar sendo presumido o marido O sujeito querendo ele já pode se submeter ao exame informar o resultado Só o pai ou mãe pode reconhecer os filhos Se o filho for maior nesse caso necessita do consentimento do filho maior Filho pode impugnar a paternidade 4 anos contados da maioridade para o filho impugnar a paternidade que consta em seu registro quando veio de reconhecimento voluntário 10042023 AC 1 pergunta poder familiar 1 pergunta guarda Parental 2 perguntas Alimentos Poder Familiar Autoridade Parental Em que medida um pai e mãe tem autoridade sobre seus filhos e em que medida devem exercer Antigamente o pai tinha autoridade sobre a esposa e sobre os filhos Este pai tinha uma prerrogativa sobre os filhos tinha poder na extensão máxima Filhos eram tratados tal como coisaobjeto A partir de 88 o poder familiar foi revolucionado Igualdade Pai tem o mesmo poder familiar que a mãe com relação aos filhos Noção de que não existe mais entre pais e filhos uma relação de prerrogativa de direitos exacerbados De poderes no sentido de responsabilidade parental Portanto temse 1 Igualdade nos poderes 2 Responsabilidade parental Princípio do melhor interesse dos filhos Da prerrogativa aos deveres ao ter um filho agora se tem a perspectiva que nasceu uma pessoa hiper vulnerável por isso você tem deveres a cumprir com relação a ela portanto você precisa saber se o cumprimento dos seus deveres vai ser em função do interesse deles Princípio do melhor interesse do menorda criança e do adolescente Antigamente o interesse estava na mão dos pais e o poder também agora o interesse está nas mãos dos filhos Bilateralidade nas relações Cônjuges são iguais princípio da isonomia Criança e adolescente devem ter a máxima tutela seus interesses devem ser realizados daí que se extrai o princípio da responsabilidade parental artigo 227 da CF Interesse do pai não sobressai o do filho Responsabilidade civil os pais respondem pelos danos civis atos ilícitos cometidos pelos filhos menores Responsabilidade objetiva Artigo 932 e 933 Características Gerais O poder familiar é 1 Indisponível 2 Inalienável não dá para vender o status de mãe 3 Irrenunciável 4 Imprescritível os deveres só existem até a maioridade da criança mas o poder não deixa de existir nunca Tutor nomeado pode se recusar ao exercício da tutela Não salvo nas hipóteses de excusas da tutela Uma delas é mulher ser casada Art 1736 Art 1634 Tutela é um encargo específico para que ela cuide dos bens daquela pessoa menor de idade especificamente Não existe tutela de pessoa maior Emancipado por exemplo não tem tutor Tutor é para menor incapaz E se o menor tiver uma incapacidade mentalpor enfermidade a tutela segue até os 18 anos depois é convertida para curatela Nascituro como ainda não é pessoa vai ter uma curatela Mulher incapaz engravida necessita que alguém mova uma ação para mover interesses em favor do nascituro tendo em vista que a mãe é incapaz vai necessitar de um curador para mover a ação em favor do nascituro Poder deveres 1 Dirigirlhes a criança e educação emana do dever geral de cuidado 2 Exercer a guarda dos filhos Existe pai e mãe existe poder familiar expressão do poder familiar guarda ter os filhos em seus cuidados diretos em sua presença direta física e real 3 Concederlhes ou negarlhes consentimento para casarem entre 16 e 18 anos Tem que ser utilizado no interesse dos filhos 4 Concederlhes ou negarlhes consentimento para viajarem ao exterior 5 Para o filho mudar a residência permanente domicílio precisa da autorização expressa de ambos os pais 6 Nomear tutor por testamento 7 Representar judicial e extrajudicialmente até os 16 e assistir depois 8 Reclamar de quem ilegalmente os detenha Ex Criança vai morar com amigo que tem uma fazenda como pai e mãe você tem o direito de resgatar o teu filho 9 Exigir que lhes prestem obediência respeito e os serviços próprios de sua idade e condição Pai e mãe podem usufruir dos bens dos filhos Tem o dever de administrar e direito de usufruir É permitido vender Em regra não se pode vender os bens imóveis dos filhos Agora se a venda for para aplicação ao melhor interesse para o menor é permitido vai pedir autorização ao juízo Portanto a alienação de bens imóveis do menor só acontece com autorização do juízo Também não pode contrair empréstimos no nome dos filhos Juiz pode na sentença decidir pela suspensão para que volte depois o extinção do poder Ação de destituição do poder familiar MP Sempre com base na conclusão dos laudos periciais O que são esses laudos Estudo social e estudo psicológico É possível que vários laudos sejam realizados até que se chegue a uma conclusão definitiva Perder o poder familiar é serio Na prova pode colocar caso grave ou banal Art 1638 casos de perda do poder familiar judicial Castigar imoderadamente o filho um único é difícil normalmente casos reiterados Deixar o filho em abandono mais comum de acontecer Praticar atos contrários a moral e aos bons costumes Incidir reiteradamente nas faltas previstas no artigo antecedente Entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção Tentativa clara de inibir as adoções irregulares P U perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que 1 Praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar diversos alíneas do art Praticados contra o próprio filho ou outro descendenteacendente ECA artigos 21 22 23 24042023 Diferente de guarda de terceiros quando não existe poder familiar Situações mais comuns Quando não há demanda quando o exercício é harmonioso não há qualquer discussão O problema é quando ocorre um rompimento da sociedade conjugal necessitando resolver um problema prático com quem o filho ficará na posse direta Normalmente a guarda é definida em um dos pedidos de divórcio Ex Ação de divorcio com pedido de guarda alimentos Ou é possível fazer uma ação própria para guarda Princípio muito comumente utilizado é o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente Nos casos do casal deixar as coisas do jeito que estão ou quando as coisas acontecem informalmente enquanto você não promover uma ação específica para regular essa guarda o regime da guarda será o da guarda compartilhada presumese que a guarda ainda está mantida em exercício harmonioso do casal como se não tivessem separados Enquanto não tiver uma decisão judicial entendese que a guarda é compartilhada de ambos A guarda só pode ser diferente da compartilhada quando houver decisão judicial neste sentido Se a guarda é um dos componentes do poder familiar se o poder familiar se extingue com a maioridade a guarda se extingue também com a maioridade NO ENTANTO o art 1590 entende que o cabimento da guarda também recai sobre os maiores incapazes exemplo maior incapaz tem dois curadores pai e mãe curatela compartilhada se eles se divorciaram tratase da guarda Em uma ação de curatela em havendo mais de um curador Quem tem legitimidade para propor ação para definir guarda os cônjugesex companheiros Guarda Compartilhada antigamente não havia uma prevalência se seria unilateral ou compartilhada depois de 2014 após muitos estudos as pessoas entenderam que esse modelo era o pior modelo de no fundo até preferir na prática a guarda unilateral pois tiraria a convivência com um dos cônjuges Hoje em dia a guarda compartilhada é a o sistema de guarda compartilhada é o modelo preferencial A guarda compartilhada nada mais é do que a responsabilidade parental conjunta e com o exercício harmonioso do poder familiar Divisão de tempo de forma equilibrada não significa dizer divisão IGUAL de tempo e será definido pelas circunstâncias fáticas da família e pelo melhor interesse do filho 85 dos casos da guarda compartilhada os filhos residem com a mãe mas a situação pode ser invertida As condições fáticas vão definir Há situações mais complexas abuso violência doméstica o juiz vai se valer muito das perícias realizadas É muito difícil se comprovar alienação parental Pode ocasionar a perda da guarda Quando não houver acordo de guarda compartilhada o que vai definir é a aptidão para o exercício do poder familiar Quando os dois possuírem vai ser guarda compartilhada No meio litigioso os laudos periciais vão definir se ambos têm aptidão Quando a guarda vai ser unilateral Somente em duas situações 1 Quando um dos pais declara expressamente que não quer a guarda 2 Inaptidão de exercer o poder familiar Enquanto não judicializa a questão presumese a guarda compartilhada Artigo 1584 par 2 requisitos para que a guarda compartilhada seja definido pelo juiz Quando não houver acordo aptidão de poder familiar para ambos salvo declaração expressa de que não quer É raro ter inaptidão para exercer o poder familiar relações violentas que devem ser comprovadas nos autos Para ter inaptidão o sujeito deve realizar condutas verdadeiramente graves OU descumprir de forma reiterada os deveres que o juiz da guarda estabelece Se os dois não quiserem o juiz determina a compartilhada responsabilidade parental ou abre vista para o MP sobre a possibilidade de perda do poder familiar que é irrenunciável apenas se existir um estado para retirada do poder familiar modelo anterior falava que o guardião era aquele que deveria mostrar a maior aptidão para dar afeto saúde e segurança Agora melhor interesse do filho Enunciado 102 da I Jornada OBS a guarda definitiva faz coisa julgada mas é possível alterar revisional não tem prazo para propor desde que tenha fatos novos Definitiva é quando tem decisão antes disso é provisória O não guardião ainda tem o direito de fiscalizar o exercício da guarda do outro pode supervisionar o interesse dos filhos Pode ficar impugnando Direito de fiscalizar Quem não tem a guarda tem o direito de visita No Mundo ideal chegase a um acordo Pode ter uma tutela provisória enquanto não sai a sentença definitiva O juíz não deve definir guarda provisória sem antes ouvir as partes É perigoso deferir de forma liminar sem ouvir a parte contraria nao é proibido mas nao é recomendado Extensão do direito de visita para os avós é possível Para outros parentes parte da doutrina entende que sim mas ainda não tem apoio legal Não é restrito ao sustento alimentar Renda valores dinheiro para ter um sustento no sentido amplo não só no alimentar mas de uma vida digna Envolve tudo que é indispensável para a manutenção da vida digna que o alimentando mantinha antes do litígio É possível cumulação de pedidos divórcio com pedido de guarda e alimentos por exemplo ou ação autônoma Alimentos civis convenientes que incluem meios suficientes para a satisfação de todas as necessidades do alimentando Deve ser compatível com a condição social O direito civil entende que no melhor interesse do alimentando é injusto que haja um desequilíbrio na vida do alimentando num caso de divórcio exemplo OBS o meio de pagamento não pode ser alterado ex juiz determinou o pagamento de 5k o pai paga a escola de 4k e dá 1k pra mãe O pagamento da escola é mera liberalidade pois deve ser seguido o que foi estabelecido pelo juiz cabe execução Alimentos naturais valor necessário para comer Regula os alimentos conjugais É super excepcional só existe quando o cônjuge devedor alimentar é considerado inocente e deve pagar alimentos para o culpado seu ex cônjuge pois existia uma dependência financeira Deve pagar apenas o valor alimentar valor menor É raro definir um culpado pelo divórcio Alimentos côngruos são a Regra Quando aplicados os necessários apenas aquele ex cônjuge que foi declarado culpado ou culpada na dissolução da sociedade conjugal Os alimentos necessários naturais são os mais restritos que existem somente podem ser aplicado quando o credor natural é aquele declarado culpado Alimentos côngruos são cabíveis portanto em 99 dos casos 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia Para que exista a obrigação alimentar não basta que exista uma relação de parentesco mas existem pressupostos jurídicos deve haver necessidade do alimentando aliada à possibilidade do alimentante binomio proporcionalidade fixação do devido trinomio O professor não entende pela teoria do trinômio porque entende que a proporcionalidade é apenas critério de quantificação É tido em um momento posterior de análise Mas ambas teorias são aceitáveis Art 1694 Podem os parentes os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social inclusive para atender às necessidades de sua educação 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada TRINOMIO 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia BINOMIO Binômio necessidade e possibilidade A culpa é sua que traiu o marido e posteriormente teve o divórcio então vai receber bem pouquinho Os alimentos pedidos pelos filhos menores 0 a 17 anos tem necessidade presumida pois não tem condições de se manter Vai ter necessidade quando o alimentando não tem bens suficientes nem pode promover pelo trabalho sua própria mantença Menor pode pagar para o pai Ex Filho joga na base do fluminense ganhando 40 mil por mês pai ganha pouco pode pedir alimentos Alimentos são recíprocos Possibilidade Tem que ter dinheiro para pagar É normal o juiz julgar improcedente um pedido de fixação de alimentos por falta de prova da necessidade Quando for menor a necessidade é presumida Se for maior de idade tem que provar necessidade se for excônjuge tem que provar mais ainda E possibilidade É normal julgar improcedente um pedido por falta de possibilidade do pai Um juiz para isentar um réu de provar alimentos necessita de prova CABAL da impossibilidade raramente os réus conseguem comprovar Não é normal a fixação de alimentos Exconjugais Normalmente ambos se sustentam ou ambos tem condições de se sustentar Uns aos outros Obrigação familiar é recíproca Modalidades Quanto à causa Pode receber alimentos por direito de família Pode receber por meio de ações indenizatórias Ex Atropelou o sujeito que ficou incapaz Não depende de possibilidadenecessidade Pode ser por testamento Quanto a finalidade Pode pedir alimento no bojo da ação ou definitivos Alimentos que são fixados de forma liminar ou em sentença Os definitivos são fixados em sentença Já analisou a completude da situação concreta Antes disso normalmente tem uma fixação liminar Um pedido de alimentos já traz consigo o periculum in mora a pessoa precisa de alimentos para sobreviver e também para manter sua qualidade de vida digna Normal que o juiz primeiro fixe de maneira provisória e depois definitivamente em sentença Para pedir de forma liminar você pode fazer de três maneiras 1 Ação autônoma com pedido cautelar anterior ao processo antigo CPC 2 Adotar o rito da lei especial de alimentos usando artigo 4 da referida lei impõe que o juiz fixe alimentos provisórios sem ouvir a parte contrária se a documentação mínima comprovar o direito Provisionais cautelar Provisórios pedido na petição Momento em que os alimentos são pedidos é muito importante para saber quanto que o réu tem que pagar Alimentos são devidos do momento em que o réu é citado para frente Alimentos pretéritos não existem Obrigação personalíssima Tem repercussão prática Não ultrapassa a pessoa do devedor e não ultrapassa a pessoa do credor Obrigações são intransmissíveis Se extingue com a morte do alimentante ou do alimentando Transmissíveis Quando o sujeito falece e tava devendo pega o débito que estava em aberto era um passivo passa para o espólio Integra o passivo do espólio Transmitido de forma indireta aos herdeiros Vão pegar o encargo da herança e pagar o débito Obrigação dos herdeiros que representam o espóliovai sair do patrimônio do espólio Alimentos são divisíveis você pode distribuir a obrigação alimentar em tantos quanto forem Está acompanhada da subsidiariedade ou seja vou pedir alimentos face ao meu pai bem como meus avós paternos em caráter subsidiário para complementar o que meu pai não tem condição de arcar Mas só se for movida em face de todos estes até mesmo porque não existe solidariedade Cada um deve o seu é completamente divisível Como são condicionados são passíveis de revisão Você tem que propor uma ação autônoma para propor revisão dos alimentos Art 1696 recai sobre os mais próximos em grau vai escalando para o grau superior ate suprir toda necessidade do menor Não sendo o suficiente nos moldes do art 1697 pode recair sobre os irmãos Direito de ação de alimentos não prescreve Já a cobrança de um débito em aberto já consolidado pode prescrever Prazo prescricional para cobrar os valores das prestações alimentares vencidas e não pagas é de dois anos bienal art 206 p 2 do código civil Irrepetibilidade uma vez paga uma obrigação alimentar ela não pode ser restituída se posteriormente se descobrir indevida Se for revisado não pode pedir a restituição também A única hipótese de retroatividade é se for descoberto que deveria pagar mais pode retroagir se for para mais Súmula 621 do STJ Os efeitos da sentença que reduz majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação vedadas a compensação e a repetibilidade Não pode ser renunciada o credor alimentar aquele que recebe alimentos não pode renunciar ao seus alimentos SALVO quando os alimentos são conjugais quando a renúncia dos alimentos faz parte de um acordo de divórcio consensual Prestação alimentar é impenhorável Dois tipos de alimentos parentais e conjugais 1 Parentais oriundos da relação de parentesco Contra quem pode pedir Quando o filho é autor pode propor contra os ascendentes de acordo com sua necessidade Falta que faz menção no código civil é no sentido jurídico que significa impossibilidade Regra é que se extingue aos 18 anos NO ENtanto se o alimentando ao completar 18 anos ainda está completando sua educação é dever dos pais manterseguir o dever de educar os filhos até que o mesmo possa se inserir no mercado de trabalho Até a conclusão da graduação ou ate os 24 anos Súmula 358 O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial mediante contraditório ainda que nos próprios autos Questão de prova Ex companheiro propondo ação de alimentos pede alimentos em face de outro Como funciona 1 Dever de mútua assistência que existia no casamentounião estável 22052023 1 Direito Familiar à sucessão Grande fundamento do direito sucessório é o direito de propriedade Se o direito garante a propriedade privada ele garante esse espaço que não pode se extinguir com a morte devese transferir aos herdeiros 2 Princípios 21 Saisine É uma regra segundo a qual não se permite que o patrimônio deixado pelo falecido possa permanecer um segundo sequer sem titular É o princípio que impõe a transferência imediata do patrimônio do falecido para seus herdeiros Logo aberta a sucessão imediatamente a herança já se transmite para os herdeiros que a adquirem Pelo princípio da saisine a aquisição da herança é um efeito concomitante é automático a morte Não há um espaço em que o patrimônio fique sem dono A função da Saisine é evitar o congelamento das relações Olhar contexto dos bens e quem tem capacidade sucessória art 1784 22 Proteção da legítima em havendo herdeiros necessários o autor da herança deve reservar uma porção de seu patrimônio a estes herdeiros Sendo vedadacoibida a disposição dessa reserva chamada de legítima art 1789 23 Liberdade de testar Liberdade de planejar nossa sucessão e dispor do nosso patrimônio para depois da nossa morte Decorre da autonomia privada onde a gente pode negociarfazer negócios com nosso próprio patrimônio para depois da morte A liberdade de testar tem um monte de limites por exemplo há uma reserva que devemos fazer para parentes próximos chamada de legitima imposta pela lei que impede o testador de dispor da totalidade de seus bens quando houver herdeiros necessários 3 Conceitos e distinções fundamentais 31 Herança x Legado herança é o complexo das relações jurídicas dotado de ativo e passivo de titularidade do autor da herançafalecido que pode ser valorado economicamente dotado de valor econômico As relações jurídicas que se transferem na herança são patrimoniaiseconômicas Quando a gente fala em complexo das relações jurídicas a gente fala em uma abstraçãoconceito o que os herdeiros adquirem é uma participação ideal na herança I Quinhão hereditário fração ideal hereditária ou cota parte hereditária herança é um conceito uma universalidade conceito abrangentes uma coletividade de bensativos como é uma abrangência total essa universalidade é de direito Legado é a sucessão testamentária a título singular abrangente a bems ou direitos que se destaca da herança e é destinado a uma pessoa designada pelo testador chamada de legatário Legatário também pode ser herdeiro legitimo Toda participação sobre o todo é herança É singular há uma disposição testamentária nesse sentido destacando algo especifico discriminado no testamento 32 Suc Título universal X Suc Título Singular Título universal é uma sucessão de herança A título singular é aquela que existe apenas sobre ativos determinados singularizados individualizados destinados à alguém Quando acontece a singular existe uma coisa chamada de legado que é disposição testamentária Só existe legado quando há testamento 33 Sucessão legítima X Sucessão testamentária A sucessão legítima é a sucessão legal organizada e operada pela lei Portanto se você morre sem deixar testamento sua sucessão vai ser organizada pela lei impede o testador de dispor da totalidade de seus bens quando houver herdeiros necessários O valor da legitima será a metade da herança art 1787 e 1789 34 Herdeiro legítimo X Herdeiro testamentário Herdeiro legítimo é aquele que a lei indica como herdeiro quem são Art 1829 CC artigo da ordem de votação hereditária dita quem são os herdeiros e a ordem de preferência entre eles Se a sucessão for legítima precisamos identificar quem são os herdeiros legítimos todos os parentes do falecido ascendente descendente colaterais até o 4 grau Afins nunca herdam pela lei por testamento pode Há uma espécie de hierarquia entre os herdeiros legítimos uns preferem os outros 35 Herdeiro necessário x Herdeiro facultativo Herdeiro necessário art 1845 Companheiro ou companheira é herdeiro necessário A doutrina majoritária entende que sim No entanto quem defende que não é tem dois argumentos quais sejam I Não há previsão II A união estável por ter a característica de união informal familiar ela da mais liberdade para os companheiros definir algumas regras de suas vidas liberdade essa que é menor no casamento um desses espaços seria exatamente a sucessão você em tese saberia que seu companheiro não é necessário caberia a você incluir ou não seu companheiro no testamento Se você fizer um testamento você não precisaria respeitar o companheiro você poderia fazer um testamento somente para os filhos assim sendo se não tivesse nenhuma disposição herdaria na forma do cônjuge mas na presença do testamento ele poderia excluir o companheiro o que não pode na relação de casamento 4 Abertura da sucessão Efeito de direito material que ocorre no exato momento da morte Momento em que passam a incidir as regras do direito sucessório para o caso concreto 41 principal efeito 42 Lugar 43 Lei aplicável Ou seja com a abertura da sucessão os herdeiros e legatários vão adquirir automaticamente a herança ou legado sobre os quinhões hereditários efeito adquirese apenas o direito de propriedade mas não a posse dos direitos adquiridos Com a abertura da sucessão que ocorre no exato momento da morte do Autor da herança pelo princípio da saisine as regras do direito sucessório passarão a vigorar no caso concreto 5 Transmissão da herança 51 Conceito da herança Relações dotadas de valor econômico relações patrimoniais Não fazem parte da herança os direitos da personalidade extinguemse com a morte o capital segurado capital de seguro de vida pois é um direito de crédito em que a seguradora arca não o segurado que não faz parte da herança mas a seguradora pagará aos beneficiários de quem o segurado que morreu titulou 52 O benefício do inventário Na transmissão da herança os herdeiros adquirem a herança no exato momento da morte em patrimônio separado ao seu individual no patrimônio da herança Logo todo o passivo da herança deve ser pago pelo ativo da herança representado pelo espólio Depois de pago os passivos o residual será partilhado entre os herdeiros e legatários a ser absorvido ao seu patrimônio individual em sua proporção Todavia é possível o patrimônio individual do herdeiro ser confundido com o patrimônio do espólioda herança no caso do herdeiro e o de cujus morarem juntos tendo bens misturados confusão patrimonial A defesa do herdeiro será os embargos de terceiro cabendo ao embargante provar seus bens pessoais e não do autor da herança Todavia para o herdeiro se proteger disso farseá a abertura do inventário a fim de decidir a partilha mas também se proteger dos credores do falecido pois o credor será obrigado a penhorar apenas os bens arrolados no inventário Caso esse credor queira penhorar bens que não estejam no inventário mas que ele ache ser do espólio restará ao credor o ônus da prova de provar que o bem era do mortoautor da herança Art 1792 CC Art 1792 O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança incumbelhe porém a prova do excesso salvo se houver inventário que a escuse demostrando o valor dos bens herdados 6 Aceitação Características gerais Ato jurídico por meio do qual o herdeiro ratificaconfirma a aquisição que já ocorreu à época da abertura Aceitação não é um ato constitutivo do direito sucessório a aquisição da herança já ocorreu no momento anterior no momento da aberturamorte O Direito não pode impor de forma autoritária que as pessoas recebam o patrimônio portanto precisar dar uma liberdade para que a gente queira ou não receber a sucessão Temos uma estrutura que prevê a sucessão automática da herança dai vem posteriormente a opção de ratificarconfirmar ou rejeitar a herança Se confirmar aceita se rejeita a renúncia Se você aceita os efeitos valem desde a época da morte se você renuncia você abre mão desde a época da abertura considerado como se nunca fosse herdeiro Decisão unipessoal do herdeiro São unilaterais Ambas as decisões são pura e simples não pode estar sujeito a condição termo ou encargo Você aceita como ela é ou renúncia como ela é Ambas são Atos gratuitos Aceitação e renúncia são sempre indivisíveis não se pode aceitar a herança em partes Ou você aceita a herança inteira ou a renúncia inteira Art 1791 Indivisibilidade ambos institutos Tanto a aceitação quanto a renúncia são atos irretratáveis Ou seja não pode voltar atrás Características específicas A forma de aceitar é muito diferente da forma de renunciar Aceitação pode ser expressa tácita ou presumida Tácita ocorre a partir de um comportamento humano todo e qualquer herdeiro que realiza um negócio jurídico ato jurídico típico de herdeiro significa dizer que ele tacitamente aceitou Se você faz uma sessão de herança por exemplo só pode fazer isso quem é herdeiro logo você é presumidamente herdeiro O que é uma aceitação presumida Quando um juiz intima um herdeiro para informar se aceita ou não a herança ele ficando calado é presumidamente aceita a herança Legitimidade Quem pode aceitar uma herança Pode ser uma aceitação direta ou indireta Indireta é feita por outra pessoa que aceita em seu lugar 1 ou aceita por procuração 2 Por transmissão Aceitação por transmissão é quando o herdeiro do herdeiro aceita a herança Situação de pós morte autor da herança morreu em 2011 herdeiro faleceu em janeiro de 2012 não deu tempo nao tinha aberto o inventário logo não teve o aceite ainda o herdeiro que recebeu a herança na hora da abertura faleceu logo depois logo seu herdeiro aceitou a herança do pai e ao aceitar a herança do genitor observou que há um ativo patrimonial a seu avôavó Aceitação por parte dos credores Credor não é do falecido é do herdeiro Há muito tempo não encontra bem o pai do credor falece pode pedir a penhora dos direitos hereditários Na hipótese do herdeiro renunciar os credores podem aceitar a herança no logar dos herdeiros Porém há um prazo de 30 dias corridos depois da renúncia escritura pública ou termo judicial 7 Renúncia Ato formal realizado ou por escritura pública ou por termo judicial renunciando a herança Ideia de dar publicidade no ato de renúncia Efeitos da renuncia Para onde vai o quinhão renunciante Possível que possa ir para os credores não sendo assim a renúncia tem o efeito de redistribuir o quinhão para os demais coherdeiros seguindo a ordem de vocação hereditária 8 Cessão de herança Cessao de relança é o negócio jurídico bilateral por meio do qual Herdeiro doravante cedente transfere a uma pessoa doravante cessionária os direitos hereditários Pode ser gratuita Muito semelhante a doação Pode ser Onerosa Você está vendendo sua herança Qual o objeto desse contrato direitos hereditários é seu quinhão hereditário Características da herança I Forma Lei exige escritura pública O direito à herança é considerado um bem imóvel Se for casado estiver em regime de bens precisa da outorga conjugal Indivisível mas o código civil prevê uma exceção que seria a autorização do juiz Se houver uma cessão de herança dispondo de um em particular sem a autorização do juiz será ineficaz Ineficaz toda e qualquer cessão de herança que dispõe de bem individual sem autorização do juiz 9 Capacidade sucessória 91 sucessão legítima Pessoa viva e nascituro a época da morte do autor da herança tem capacidade sucessória nascituro ao nascer pode confirmar sua legitimidade e se habilitar nos autos Quem não tem capacidade sucessória Pessoas mortas ou pré mortos pessoa que já morreu antes do autor da herança Quando se apura a legitimidade No exato momento da morte Na sucessão legítima PJ também não pode herdar 92 sucessão testamentária 17881800 Além das pessoas naturais vivas ou concebidas a gente pode deixar algo para pessoas que sequer concebidas estão prole eventual 1 Por disposição direta ou 2 Indireta através do fideicomisso Pessoas jurídicas 10 Indignidade Herdeiro que atenta contra a vida do autor da herança é considerado indigno de herdar Não a necessidade de se consumar basta tentativa Ação de indignidade ou ação de indignos tem por função obter uma sentença condenatória Pode ser proposta por qualquer outro coherdeiro Art 1814 Ofensa a honra Também pode ser excluído Ofensa a liberdade de testar Se voce impediu seu pai ou mãe a fazer testamento ou induziu a fazer testamento ao seu favor se esse fato for comprovado tal fato representa uma ofensa a liberdade de testar NAO SEI QUE PONTO ESTAVA Se um terceiro de boa fé é cessionário de uma herança da qual o real herdeiro não é herdeirofoi excluído o negócio é mantido Vai haver um prejuízo em função da manutenção da cessão de herança não protegendo o herdeiro excluído Logo os herdeiros vão ter direito de indenização ao excluído para receber exatamente o necessário para restituir a parte deles 11 Ordem de votação hereditária 111 Classes sucessivas e graus Regras de chamamento 112 Modos de suceder 113 Modos de partilhar 114 Direito de representação 12 Sucessão de Descendentes 121 Modos de Suceder 122 Modos de Partilhar Concorrência com CônjugeCompanheiro NA SUCESSÃO LEGÍTIMALEGAL 1 ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIO Classe sucessória agrupamento de pessoas ligadas por características comuns familiares São classes sucessórias com regras próprias em cada um deles I Descendentes abaixo da linha de parentesco classe de parentesco com graus sucessórios à filhos 1º grau netos 2º grau e bisnetos 3º grau SE EXISTIR DESCENDENTES HERDA TUDO E EXCLUI AS DEMAIS CLASSES SE EXISTIR DESCEDENTE DE 1º GRAU HERDA TUDO E EXCLUI OS GRAUS MAIS REMOTOS LOGO OS FILHOS HERDARÃO SE VIVOS E SE ACEITAREM A HERANÇA SE OS FILHOS FOREM PRÉMORTOS HERDARÁ OS NETOS DESCENDENTE DE 2º GRAU SE VIVOS E ACEITAREM A HERANÇA Se inexistentes herdarão os bisnetos e se inexistentes os ascendentes II Ascendentes acima da linha de parentesco classe de parentesco com graus sucessórios à Pais 1º grau avós 2º grau bisavô 3º grau III Cônjugecompanheiro a classe própria IV Colaterais até o 4º grau classe de parentesco com graus sucessórios iniciase no 2º grau à Irmão 2º grau a Classes sucessórias e graus Regras de chamamento art 1829 CC Há uma regra de preferência entre os primeiros da fila e a exclusão daqueles que estão no final da fila A classe mais próxima exclui as mais remotasdistantes Dentro das classes o grau mais próximo exclui os mais remotos Art 1829 A sucessão legítima deferese na ordem seguinte Vide Recurso Extraordinário nº 646721 Vide Recurso Extraordinário nº 878694 I aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens art 1640 parágrafo único ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares II aos ascendentes em concorrência com o cônjuge III ao cônjuge sobrevivente IV aos colaterais b MODOS DE SUCEDER SUCESSÃO LEGÍTIMA I Sucessão por direito próprio É o modo de suceder mais comum Regese pelas regras gerais sucessórias ou seja as regras da classe sucessória organizadas por uma ordem de vocação hereditária havendo uma ordem de preferência entre elas A classe mais próxima exclui a mais distante dentro das classes o grau mais próximo exclui os mais remotos Herdará aquele que estiver dentro da classe mais próxima e dentro dela do grau mais próximo com capacidade sucessória se estiver vivo dentro da data da morte do autor da herança e que tenha aceitado a herança se omisso presumese que o herdeiro aceitou a herança Aqueles que renunciaram possuem capacidade sucessório mas serão excluídos da herança II Sucessão por representação EXCEÇÃO Basta saber as hipóteses em que é cabível e seus requisitos A sucessão por representação é aquele em que certos herdeiros são chamados a suceder representando o quinhão daquele que deveria efetivamente herdar pois aquele que deveria herdar não pode sendo justo que alguém herde em seu lugar Nunca haverá direito de representação na sucessão por ascendentes em caso de não haver descendentes O direito de representação é cabível apenas em 2 Hipóteses Cabimento Sucessão por descendentes Sucessão de irmãos colaterais até o 2º grau não havendo descendentes e ascendentes Requisitos do direito de representação No caso de prémorte do herdeiro restando a herança aos seus descendentes Se o pai morre e deixa filhos mas um deles está morto prémorte ou foi declarado indigno mas esse herdeiro possui filhos herdarão os filhos do herdeiro prémorto neto por representação no quinhão de seu pai além dos demais herdeiros filhos do autor da herança que herdarão por sucessão por direito próprio Exclusão por indignidade do herdeiro c MODOS DE PARTILHAR A partilha poderá ser de 3 tipos I Partilha por cabeça partilha igualitária entre os herdeiros 3 herdeiros 13 para cada ou seja 33333 É a regra ou seja aplicase a sucessão por direito próprio II Partilha por estirpe Sucessão por linhagem É a forma de partilhar EXCLUSIVA DA SUCESSÃO POR REPRESENTAÇÃO logo é tão excepcional quanto a sucessão por representação III Partilha por linha sucessão por ascendentes linha materna e paterna Ex O autor da herança deixou 3 filhos sendo 1 vivo 1 prémorto que deixou 3 filhos e 1 prémorto sem herdeiro Assim herdarão o filho vivo e os netos ou seja os filhos do filho prémorto Restará ½ para o filho vivo que herdou à título de direito próprio e os 3 netos que herdarão por representação na proporção de 16 cada 12 3 16 pois herdarão na proporção do quinhão de seu pai prémorto total ½ 12 3 inverte o 3 com seu denominador para converter a divisão em multiplicação Logo ½ 13 16 Ex Se o autor da herança morreu e só deixou filhos prémortos mas esses deixaram filhos ou seja netos do autor da herança não haverá direito de representação mas caberá aos netos o direito de sucessão por direito próprio Como os netos herdarão por direito próprio dividese a herança de forma igualitária ou seja havendo 5 filhos sendo 3 de um filho prémorto do autor da herança e 2 do outro filho prémorto esses herdarão por direito próprio já que não há filhos com capacidade sucessória todos mortos à época do autor da herança cabendo 15 a cada um dos netos pois são 5 netos que herdarão por direito próprio d Direito de representação A sucessão por representação é aquele em que certos herdeiros são chamados a suceder representando o quinhão daquele que deveria efetivamente herdar pois aquele que deveria herdar não pode sendo justo que alguém herde em seu lugar Nunca haverá direito de representação na sucessão por ascendentes em caso de não haver descendentes O direito de representação é cabível apenas em 2 Hipóteses Cabimento Sucessão por descendentes Sucessão de irmãos colaterais até o 2º grau não havendo descendentes e ascendentes Requisitos do direito de representação No caso de prémorte do herdeiro restando a herança aos seus descendentes Exclusão por indignidade do herdeiro Ex Se o pai morre e deixa filhos mas um deles está morto prémorte ou foi declarado indigno mas esse herdeiro possui filhos herdarão por representação os filhos do herdeiro prémorto neto no quinhão de seu pai além dos demais herdeiros filhos do autor da herança que herdarão por direito próprio Ex Se não existir nenhum descendente vivo ou seja todos os filhos do autor da herança são prémortos na abertura da sucessão nenhum descendente terá capacidade sucessória e por estar em grau mais próximo os netos do autor da herança herdarão por direito próprio pois são a classe mais próxima e não há nenhum filho vivo Ex Se o autor da herança possui todos os filhos prémortos não tendo capacidade sucessória os netos herdarão por direito próprio Se um dos netos for prémorto herdarão os netos vivos por direito próprio e os filhos do neto prémorto por representação OBS SE O FILHO RENUNCIOU SEUS DESCENDENTES NÃO HERDARÃO NADA POIS A RENÚNCIA ATINGE OS DEMAIS DESSA LINHA OBS NÃO HÁ DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA Por cabeça ou por estirpe c Concorrência com o cônjugecompanheiroa Art 1829 A sucessão legítima deferese na ordem seguinte Vide Recurso Extraordinário nº 646721 Vide Recurso Extraordinário nº 878694 I aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente REGRA salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens art 1640 parágrafo único ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares EXCEÇÃO na comunhão parcial o cônjuge sobrevivente herdará se o cônjuge falecido tiver deixado bens particulares ou seja não herdará se o cônjuge não tiver deixado bens particulares Sucessão de cônjuge em concorrência com descendentes Meação Sucessão Partilha Comunhão Universal Há meação Não tem direito sucessório Comunhão Parcial Há meação apenas quanto aos bens comuns não haverá meação se houver apenas bens particulares Se apenas houver bem comum não haverá direito sucessório Logo para ter direito sucessório deve ter ao menos 1 bem particular Há 3 correntes A Doutrina majoritária aplica a 2ª corrente A lógica do legislador seria o cônjuge sobrevivente concorrer apenas quanto aos bens particulares pois já teve direito à meação aos bens comuns não restando a esse direito à sucessão aos bens comuns apenas a meação sobre esse e o direito à sucessão aos bens particulares Separação absoluta Não há meação Há direito sucessório Os bens particulares serão divididos igualitariamente entre os descendentes e o cônjuge do autor da herança Separação obrigatória Em regra não apenas se o cônjuge comprovar o esforço comum para haver bem comum pois em regra serão bens particulares Súmula 377STF RE 878694 Não tem direito sucessório O cônjuge não herdará nada caso não haja bens comuns comprovadamente Correntes da partilha quanto a comunhão parcial de bens em que o cônjuge sobrevivente concorra com os descendentes do autor da herança 1ª corrente o cônjuge concorre com os 3 filhos sobre a totalidade da herança ou seja além da meação aos bens comuns o cônjuge sobrevivente concorreria na partilha dos bens comuns na metade devida ao autor da herança e dos particulares R90000000 2ª corrente A lógica do legislador seria o cônjuge sobrevivente concorrer apenas quanto aos bens particulares ou seja aos R60000000 pois já teve direito à meação dos bens comuns não restando a esse direito à sucessão aos bens comuns apenas a meação sobre esse e o direito a sucessão aos bens particulares 3ª corrente Restaria ao cônjuge sobrevivente a meação aos bens comuns e o direito sucessório também quanto aos bens comuns apenas Logo a partilha quanto aos bens particulares caberia apenas aos filhos A CORRENTE MAJORITÁRIA É A SEGUNDA CORRENTE SEGUNDO O STJ LOGO ALÉM DA MEAÇÃO AOS BENS COMUNS CABERÁ AO CÔNJUGE A PARTILHA QUANTO AOS BENS PARTICULARES DE FORMA CONCORRENTE AOS DESCENDENTES Exemplo segundo a 2ª corrente adotada O Autor da herança deixou 1 esposa e 3 filhos Há R60000000 à título de bens particulares e R60000000 à título de bens comuns 50 dos bens comuns restará a cônjuge sobrevivente É a meação Logo R30000000 à título de meação Os 50 do autor da herança em relação aos bens comuns restarão aos 3 filhos R10000000 para cada filho à título de sucessão Quanto aos bens particulares restará a divisão igualitária entre os filhos e a cônjuge sobrevivente à título de sucessão Logo R15000000 para cada Assim restará a cada filho R25000000 e a cônjuge sobrevivente R45000000 Toda vez que o casamento é extinto seja pelo divórcio ou pela morte mesmo efeito será necessário partilhar os bens comuns se houver O direito à meação não se dá com a morte mas desde o momento em que o bem foi adquirido Com a morte haverá a partilha pois criase um direito patrimonial de receber um quinhão hereditário proporcional A meação diferese do direito sucessório Logo à meação não precisa ter sucessão pois restaria a sucessão aos descendentes Se não há meação em regra caberá a sucessão ao cônjuge sobrevivente Antes de herdar precisase saber os bens do autor da herança ou seja o complexo das relações jurídicas do falecido ativos e passivos que compõe a herança Para verificar os bens devese analisar os bens comuns metade dos bens comuns serão do falecido e a outra metade do cônjuge sobrevivente à OPERAÇÃO DE MEAÇÃO e os bens particulares HERANÇA DO FALECIDO PATRIMÔNIO TOTAL MEAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE SE HOUVER 3 SUCESSÃO DE ASCENDENTE a Modos de suceder Apenas há sucessão por direito próprio o autor da herança deixou bens em seu nome não deixando filhos vivos ou cônjuge Logo restará aos ascendentes do autor da herança O grau mais próximo exclui os mais remotos pais depois avós depois bisavós Não há sucessão por direito à representação Obs Logo se eu morrer antes da minha mãe quando essa morrer minha avó herdará tudo pois meu avô ascendente da minha mãe é prémorto Caso os pais da minha mãe estejam mortos além de mim herdará a avo da minha mãe se essa estivesse viva b Modos de partilhar Partilha por linha Em relação a sucessão por ascendente a mãe do autor da herança inaugurará a linha materna enquanto o pai a linha paterna Metade da herança fica com a linha paterna e a outra metade com a linha materna Se houver divergência entre os bens deixados para cada linha redistribuiu os bens dentro da mesma linha deficiente poderia haver pais biológicos e socioafetivos na multiparentalidade Não havendo ninguém na linha redistribuiu para a outra linha essa linha herdaria tudo Não havendo ninguém também nessa linha redistribuiu para o próximo grau pais prémortos onde os avós herdariam tudo tanto maternos quanto paternos herdando aqueles que estiverem vivos Logo caso os pais do autor da herança sejam prémortos herdará os avós O quinhão da linha materna 50 da herança será dividido entre os 2 avos maternos 25 para cada ou caso um desses seja falecido 50 para a avó materno sobrevivente Enquanto os outros 50 irão para os avós da linha paterna 25 para cada ou na ausência de um desses prémorto 50 para o avô paterno sobrevivente Caso ambos os avós paternos estejam mortos os 50 irão para a outra linha ou seja para os avós maternos sobreviventes c Concorrência com o cônjuge ascendentes concorrendo com o cônjuge Art 1829 A sucessão legítima deferese na ordem seguinte Vide Recurso Extraordinário nº 646721 Vide Recurso Extraordinário nº 878694 II aos ascendentes em concorrência com o cônjuge Antes de tudo devese tirar a meação devida ao cônjuge a depender do regime de bens do casamento Assim após tirada a meação caberá a sucessão Na sucessão o cônjuge concorrerá em relação a todos os bens com o ascendente ou seja concorrerá o ascendente e o cônjuge à totalidade da herança seja quanto aos bens comuns ou particulares Herança Bens do autor da herança meação do cônjuge sobrevivente PARTILHA CONCORRÊNCIA ENTRE CÔNJUGE E ASCENDENTE DE 1º GRAU A partilha será sempre por cabeça se os ascendentes ambos ou um deles e o cônjuge estiverem vivos Além da meação a herança será dividida entre os cônjuges e os pais do autor da herança Logo caso ambos os ascendentes do autor da herança estiverem vivos restará 13 ao cônjuge sobre a herança e 13 para cada ascendentes de 1º grau do autor da herança dividese por cabeça PARTILHA CONCORRENCIA ENTRE CONJUGE E ASCENDENTE DE 2º GRAU OU 3º GRAU Se os ascendentes de 1º grau do autor da herança pais forem prémortos o cônjuge concorrerá com os avós do autor da herança O cônjuge além da meação herdará 50 da herança valor fixo de 50 e a outra metade 50 da herança concorrerão os avos se os 4 avós vivos 2 paternos e 2 maternos restarão 1250 para cada ou se apenas os avós maternos estiverem vivos 25 para cada Todavia se ambos os avós maternos estiverem vivos e apenas um avô paterno estiver vivo cada avô materno herdará 125 e o avó paterno herdará 25 totalizando 50 aos avós por linha 4 Sucessão do Cônjuge a Meação X Herança A herança independe da meação 50 dos bens comuns pelo regime do casamento O que sobrar do patrimônio particular do falecido será a herança Herança patrimônio total meação b A legitimação para suceder Art 1830 CC Nem sempre o cônjuge por ser cônjuge irá herdar pois não basta esse ter capacidade sucessória estar vivo na época da morte do de cujus I ou estar na ordem de chamamento da ordem de vocação hereditária do art 1829 CC II Para o cônjuge deve haver um 3º requisito a LEGITIMAÇÃO PARA SUCEDER capacidade específica III Logo o cônjuge precisa no momento da abertura da sucessão estar na VIGÊNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL ou pelo menos SE HOUVE A SEPARAÇÃO INFORMAL SEPARAÇÃO DE FATODE CORPOS EM ATÉ 2 ANOS ANTERIORES À DATA DA MORTE DO DE CUJUS LOGO A RUPTURA INFORMAL DO CASAMENTO TENHA SIDO RECENTE Divórcio separação formal diferese da separação informal Obs Separação Formal através do cartório escritura pública ou por uma ação judicial sentença à Não herda Informal Separação de corpos à Herda se for recente à época da morte O cônjuge separado formalmente então no momento da abertura da sucessão não herdará pois não estará na vigência da sociedade conjugal à época da morte O cônjuge deve estar na vigência da sociedade conjugal ou se o rompimento for informal separação informal esse rompimento deve ser recente fim recente da sociedade conjugal ou seja ATÉ 2 ANOS à Art 1830 CC Ou seja SE A SEPARAÇÃO DE FATO OCORREU EM JAN2020 E O CONJUGE MORREU EM JAN2022 O CONJUGE SOBREVIVENTE MESMO QUE SEPARADO DE FATO SEPARAÇÃO INFORMAL HERDARÁ POIS SEU CONJUGE MORREU ATÉ 2 ANOS DEPOIS DA SEPARAÇÃO DE FATO Exceção Se o cônjuge sobrevivente separado de fato há mais de 2 anos à data da morte do de cujus 25 anos por exemplo provar que foi inocente à sua separação ou seja não deu causa ao rompimento da sociedade conjugal por separação de corpos mas foi deixado pelo marido então poderá herdar art 1830 CC Infelizmente isso ainda é aplicado pelos juízes embora pela minoria Art 1830 Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se ao tempo da morte do outro não estavam separados judicialmente nem separados de fato há mais de dois anos salvo prova neste caso de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente c Reserva de ¼ na filiação comum filhos comuns do falecido com o cônjuge herdeiro sobrevivente Não vale essa regra para a filiação híbrida ou seja todos os filhos comuns ao casal devem concorrer com o cônjuge sobrevivente O cônjuge sobrevivente deverá ter um quinhão mínimo da HERANÇA ou seja deverá ter no mínimo ¼ da herança 25 quando concorrer com seus filhos filhos comuns ao de cujus ISSO NÃO APLICASE HAVENDO FILHOS HAVIDOS EM OUTRA RELAÇÃO OU SEJA CASO EXISTA 1 FILHO AO MENOS QUE NÃO SEJA DE FILIAÇÃO COMUM FILHO DE OUTRA MULHER COM O DE CUJUS Ex O cônjuge faleceu e deixou uma esposa e 5 filhos com ela filiação comum Logo restará ao menos ¼ para a cônjuge sobrevivente 25 e aos filhos o residual ou seja ¾ 5 15 para cada filho Ex Quanto aos bens comuns restará a meação ao cônjuge sobrevivente 50 dos bens comuns e os demais 50 serão partilhados entre os 5 filhos 15 para cada Já quanto aos bens particulares pelo menos ¼ restará a cônjuge sobrevivente 25 e o restante será partilhado entre os filhos 5 filhos 15 para cada d Direito real de habitação O cônjuge sobrevivente terá direito real de habitação de forma vitalícia quanto ao imóvel residencial em que a família residia ou seja ao imóvel em que o cônjuge sobrevivente residia junto ao de cujus É um direito de residir neste imóvel de forma vitalícia independentemente da cônjuge sobrevivente ser meeira herdeira ou não ter direito a esse bem O direito real de habitação extinguese se o cônjuge sobrevivente se case novamenteconstitua novo vínculo conjugal os herdeiros ajuízam ação judicial para isso 5 Sucessão de colaterais Colaterais de 2º grau irmãos Colaterais de 3º sobrinhos E tios dentro do 3º grau os sobrinhos preferem aos tios Logo os tios só herdarão se não houver irmão e sobrinhos à época da abertura da sucessão Colaterais de 4º grau Sobrinhoneto filho dos sobrinhos primos filho do tio tioavô pai do tio a Modos de suceder Quando não há descendentes ou ascendentes do Autor da herança mas apenas colaterais Os colaterais de grau mais próximo excluem os mais remotos Irmão Colateral de 2º grau Sucessão por direito próprio pois há apenas os colaterais vivos Todavia poderá haver também a sucessão por representação no caso do IRMÃOIRMÃ não colateral Logo no caso de não haver descendente e ascendente e pelo menos 1 irmão vivo Se houver além do irmão vivo irmão prémorto seus filhos herdarão por representação ou seja os sobrinhos do autor da herança b Modos de partilhar Ex O irmão vivo herdará 50 e os 2 sobrinhos que herdarão por representação ao irmão prémorto do autor da herança 50 herdarão 25 cada havendo 2 sobrinhos filhos do irmão prémorto do autor da herança sucessão por representação e partilha por estirpe O direito de representação é apenas por irmão Logo se há sucessão de sobrinho ou seja não há descendentes cônjuge ascendentes nem colaterais de 2º grau apenas os colaterais de 3º grau Logo o sobrinho vivo herdará tudo mesmo se existir tio vivo pois os sobrinhos preferem aos tios não os filhos do sobrinho prémorto por representação pois essa não existe sucessão por representação aos colaterais de 3º grau Não havendo descendente ascendente cônjuge colateral de 2º grau nem de 3º grau herdará por cabeça de forma igualitária os sobrinhosnetos os primos e os tioavós colaterais de 4º grau Não há direito de representação no 4º grau c A preferência no 3º grau Os sobrinhos preferem aos tios os sobrinhos herdam tudo havendo sobrinhos e tios vivos d A concorrência entre irmãos unilaterais e bilaterais Concorrência entre irmão irmão herdam de irmãos Na partilha os irmãos unilaterais vão herdar metade do que os irmãos bilaterais herdarem Art 1841 Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar Ex 21000000 3 bilaterais privilegiado e 1 unilateral 210 2x 2x 2x x 7x 210 X30 unilateral Logo cada irmão bilateral herdará 60 60x3 180 30 21000000 6 Herança Jacente a Noção É a herança sem herdeiros conhecidos Abrese um procedimento especial para regularizar a sucessão normalmente é aberta a sucessão pelos procuradores do município ou os credores do de cujus Assim o juiz nomeia um curador que será responsável por administrar os bens Depois buscase herdeiros através de editais 3 editais com intervalo de 30 dias entre esses a fim de que surjam herdeiros O prazo para aparecerem herdeiro é de 1 ano desde o primeiro edital Passados 1 ano será o momento para os credores se habilitarem para cobrarem as dívidas e o curador poderá defender a herança jacente Passados 1 ano desde o primeiro edital se não aparecerem herdeiros o juiz sentencia DECLARANDO A VACÂNCIA DA HERANÇA JACENTE HERANÇA JACENTE E VACANTE A HERANÇA DECLARADA VACANTE PRODUZ 2 EFEITOS herança jacente sem herdeiros e vacante declarada por sentença I Haverá a transmissão da propriedade resolúvel da herança para o sucessor subsidiário O município ou DF Não estadomembro ou a União II Haverá a exclusão dos colaterais Logo se posteriormente da sentença de vacância aparecer um primo sobrinho irmão etc esse será excluído pois findouse o prazo III Todavia descendentes ascendentes cônjuge ou companheiro herdeiros legítimos e necessários poderão aparecer posteriormente à sentença de declaração de vacância tornandose herdeiros mas apenas se APARECEREM NO PRAZO DE 5 ANOS CONTADOS DA ABERTURA DA SUCESSÃO OU SEJA DA DATA DA MORTE DO AUTOR DA HERANÇA SE APARECEREM O PROCESSO SE EXTINGUE E CONVERTE EM INVENTÁRIO b Procedimento c Sentença de vacância d Efeitos 7 Petição de herança O direito de todo e qualquer herdeiro de pedir a sua herança por ação própria move uma ação própria a petição de herança no rito comum mesmo depois de feita a partilha contra os herdeiros buscando em seu patrimônio pessoal os bens podese pedir em valor em espécie correspondentes ao seu quinhão hereditário pois esse foi excluído da sucessão Todavia o herdeiro mesmo após a partilha poderá requerer a sua proporção na herança no PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS CONTADOS A PARTIR DA MORTE prazo geral da prescrição art 205 CC SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA 1 Testamento Negócio jurídico unilateral por meio do qual uma pessoa regula a sua própria sucessão Características Unilateralidade não precisa da vontade do beneficiado mas apenas do testador Se opõe à sucessão legítima Gratuidade Formalidade Revogável a qualquer momento Ato de última vontade Ato personalíssimo do testador Obs Figuras Testador quem faz o testamento Beneficiários do testamento Se recebeu a herança herdeiro testamentário recebe bens à título universal ou legatário se recebeu bens individualizados bens à título singular Obs Devese abrir uma ação autônoma AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO distribuição por dependência para que se cumpra o testamento O testamenteiro cumprirá o testamento como uma espécie de inventariante em momento posterior à morte do testador 2 Formas testamentárias formal a Público escritura pública em cartório É o mais seguro e insuscetível de impugnações Mas qualquer um pode pedir uma certidão desse testamento É o mais caro mais ou menos R300000 Há a leitura pública do testamento com o testador tabelião e testemunhas 2 b Particular procedimento de leitura do testamento feito em casa É gratuito mas devem ter 3 testemunhas ainda deve ter a leitura simultânea do testamento para colher a assinatura das testemunhas As testemunhas são intimadas após a morte do testador para confirmar o testamento Se as testemunhas tiverem morrido o testamento será ineficaz c Cerrado testamento secreto o próprio testador quem escreve o testamento cerrado podendo inclusive escrevêlo a mão ou digitado O cartório assim aprova o testamento através do pagamento de emolumentos aprovando o testamento O ato deve ser acompanhado do tabelião testador e 2 testemunhas O testamento será cosido costurado em envelope e lacrado entregue ao testador Esse será lido em audiência com a morte do testador pelo juiz em audiência especial com intimação dos herdeiros testamentários arrolados 3 Disposições testamentárias Podem ser puras e simples ou a termo encargo ou condicional Nulidades As disposições testamentárias se descumprem o art 1900 CC disposição à pessoa incerta disposição de conteúdo incerto pois o testamento é personalíssimo Cláusula de inalienabilidade É possível existir em testamentos para que seu herdeiro não possa vender ou doar o bem enquanto esse for vivo A cláusula pode ser vitalícia ou o testador pode colocar um prazo Essa cláusula já induz a incomunicabilidade e impenhorabilidade podendo vender o bem apenas se comprar outro de igual tamanho e qualidade subrogação art 1911 CC OBS O CC EM SEU ARTIGO 1848 CC DISPÕE QUE SE O TESTADOR DEIXAR UM BEM QUE COMPÕE A LEGÍTIMA COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE apenas com a morte do herdeiro o bem poderia ser alienado DEVERÁ APRESENTAR JUSTA CAUSA SOB PENA DESSE CLÁUSULA SER NULA Redução das disposições Se o testamento for divido em 65 de um bem determinado para legatário e 35 para os herdeiros necessários a legítima não foi respeitada Logo o testamento será ineficaz apenas no que tange o valor excedido 15 sendo distribuído aos herdeiros necessários pela proteção à legítima Se o bem for indivisível o imóvel será de propriedade de um herdeiro e esse deverá comprar o quinhão dos demais Mas isso ocorre através de uma fórmula Os herdeiros necessários ficarão com o bem se o excesso for maior do que ¼ do valor dos bens Assim restará ao legatário a parte disponível O legatário ficará com o bem caso o excesso for menor ou igual a ¼ do valor do bem Assim restará aos herdeiros necessários o excesso Art 1968 p1º CC Ex Herança R100000000 Bem R65000000 O valor de R100000000 restará aos herdeiros necessários No testamento o testador deixou um único imóvel sendo 65 para o legatário e 35 para os herdeiros necessários Isso desrespeita a legítima pois os herdeiros necessários devem ter 50 ao menos Assim 15 será o excesso Se o valor do bem é R650000 ¼ desse valor será R16250000 Logo o excesso é menor do que o valor do bem Assim restará ao legatário ficar com o bem devendo pagar o excesso aos herdeiros necessários ou seja R15000000 Aos herdeiros necessários restará o valor deixado R15000000 excesso Cláusulas de substituição Quando o testador deixa um bem para pessoa determinado e caso essa não queira o bem ou não possa esse irá para outra pessoa Se não eleita pessoa através da cláusula de substituição o bem integrará o montante dos herdeiros necessários A Substituição pode ocorrer também pelo fideicomisso no caso de prole eventual 4 Legado Disposição de bens à título singular deixado ao legatário pelo testador Espécies Há várias espécies crédito alimentos dinheiro a receber bens etc Aquisição Princípio da saisine ou seja desde a abertura da sucessão haverá a aquisição do bem a título singular deixado Todavia a posse desse bem depende do devido processo legal através da entrega do bem pelo testamenteiro Caducidade Art 1939 CC prémorte do legatário extinção do bem exclusão do legatário da sucessão quando o bem já foi alineado pelo testador 5 Revogação Ato voluntário O testador se arrepende e portanto revoga o testamento de forma total ou parcial SÓ PODERÁ REVOGAR O TESTAMENTO FAZENDO OUTRO TESTAMENTO 6 Rompimento É a ineficácia total de um testamento anterior por um fato jurídico superveniente relevante descrito pela lei O SURGIMENTO DE UM DESCENDENTE QUE EXISTIA À ÉPOCA DO TESTAMENTO FEITO Assim deverá ser feito um novo testamento mesmo que esse apenas ratifique o testamento anterior o incluindo pelo menos entre os herdeiros legítimos Todavia o testamento já feito será mantido se já respeitada a legítima dos herdeiros necessários ou seja se o testamento já prever a legítima 7 Inventário e partilha Abertura qualquer pessoa interessada pode pedir a abertura do inventario o Extrajudicial Feito em cartório consensualidade Pode ser feito nos casos do art 610 do CPC todos os herdeiros sendo maiores e capazes não pode ter menores ou interditados não pode haver testamento deve haver consenso entre as partes Feito por escritura pública o Judicial As vezes é necessário existir o inventario judicial Propõese a ação de abertura de inventário O juiz assim recebe a ação e nomeia o inventariante normalmente o próprio autor da ação Poderá ser inventariante art 612 CPC O inventariante tem 5 dias para aceitar o encargo e 30 dias para prestar as primeiras declarações Há o pagamento de dívidas se necessário a venda de bens para isso Os herdeiros necessários que receberam bens doados em vida deverão informar para que o juiz faça o desconto informar o bem em COLAÇÃO trazer o bem em colação O herdeiro necessário só não fará a colação se fizer cláusulas que indica que a doação está sendo feito na PARTE DISPONÍVEL E NÃO NA LEGÍTIMA O herdeiro que não leva o bem em colação ou o inventariante que sabia da existência de um bem mas não o arrola esses responderão por sonegação da herança Depois haverá Últimas declarações Pagamento de impostos através de avaliações conferidas pelo FISCO estadual avaliação do bem Sentença de partilha partilha consensual apenas homologada pelo juiz ou feita pelo juiz na proporção dos seus quinhões hereditários Pode ser feito um leilão no caso de adjudicação ou seja os herdeiros leiloam bem determinando ganhando aquele que pagar mais Havendo acordo o inventario convertese em arrolamento sumário mais célere Colação e sonegação O herdeiro que não leva o bem em colação ou o inventariante que sabia da existência de um bem mas não o arrola esses responderão por sonegação da herança A sonegação da herança leva à PERDA DO DIREITO SOBRE O BEM SONEGADO valor do bem perdas e danos pago ao espólio não perde toda a herança Declarações Partilha