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Texto de pré-visualização
Questão 1 Sobre a remuneração do administrador judicial na Recuperação Judicial de Empresas 1 Quais são os parâmetros adotados e quem irá fixar os honorários do administrador judicial 2 Quem é o responsável pelo pagamento dos honorários do administrador judicial 3 Segundo a Lei 1110105 quais são os limites máximos de remuneração 1 Na Recuperação Judicial de empresas os parâmetros adotados para a fixação dos honorários do administrador judicial estão estabelecidos no artigo 24 da Lei nº 111012005 conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências De acordo com esse dispositivo legal os honorários devem ser fixados pelo juiz responsável pelo processo de recuperação judicial A legislação estabelece que a remuneração do administrador judicial deve ser compatível com a importância natureza e complexidade dos serviços prestados Dessa forma o juiz deve levar em consideração diversos fatores para fixar os honorários tais como o tamanho da empresa em recuperação a quantidade de credores envolvidos a extensão do patrimônio a ser administrado a complexidade das operações e o trabalho realizado pelo administrador judicial Além disso a Lei de Recuperação Judicial e Falências prevê que o valor dos honorários deve ser estabelecido levando em consideração uma tabela de custas e honorários definida pelo tribunal competente Essa tabela pode variar de acordo com o estado em que o processo de recuperação judicial está sendo conduzido Portanto a fixação dos honorários do administrador judicial é uma atribuição do juiz responsável pelo processo de recuperação judicial que deve considerar os parâmetros estabelecidos pela legislação bem como a tabela de custas e honorários definida pelo tribunal competente 2 O pagamento dos honorários do administrador judicial na Recuperação Judicial de empresas é de responsabilidade da própria empresa em recuperação A remuneração do administrador judicial é considerada uma despesa do processo de recuperação judicial e os recursos para o pagamento desses honorários devem ser provenientes do patrimônio da empresa em recuperação A Lei de Recuperação Judicial e Falências Lei nº 111012005 estabelece que os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial inclusive as despesas com a administração judicial devem ser pagos de acordo com as condições previstas no plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado pelo juiz Assim os honorários do administrador judicial fazem parte desses créditos e devem ser considerados no plano de recuperação para determinar a forma de pagamento É importante ressaltar que o administrador judicial tem o direito de receber seus honorários de forma prioritária em relação aos demais credores da empresa em recuperação garantindo assim a sua remuneração pelo trabalho desempenhado no processo Essa prioridade visa garantir a independência e a imparcialidade do administrador judicial na condução dos atos necessários à recuperação da empresa Portanto o pagamento dos honorários do administrador judicial é de responsabilidade da empresa em recuperação e deve ser realizado de acordo com as condições previstas no plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado pelo juiz 3 De acordo com a Lei nº 111012005 que trata da Recuperação Judicial a remuneração do administrador judicial está sujeita a limites máximos estabelecidos pela legislação Esses limites podem variar dependendo da fase do processo de recuperação judicial em que o administrador judicial se encontra No caso da remuneração do administrador judicial durante a fase de processamento da recuperação judicial o artigo 24 da referida lei estabelece que o valor não poderá ultrapassar o montante equivalente a 5 cinco por cento da importância dos créditos sujeitos à recuperação judicial ou até 3 três por cento da venda dos bens do ativo circulante ou do faturamento da empresa Já na fase de execução do plano de recuperação judicial o artigo 186 da mesma lei prevê que os honorários do administrador judicial não poderão exceder o percentual de 2 dois por cento sobre os valores pagos aos credores É importante destacar que esses limites são fixados como teto máximo para a remuneração do administrador judicial e cabe ao juiz responsável pelo processo de recuperação judicial determinar o valor específico dentro desses limites considerando os parâmetros e critérios estabelecidos pela legislação e as particularidades do caso em questão Assim a Lei nº 111012005 estabelece limites máximos para a remuneração do administrador judicial tanto na fase de processamento quanto na fase de execução da recuperação judicial visando assegurar que esses honorários sejam adequados e proporcionais às atividades desempenhadas pelo administrador judicial
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Questão 1 Sobre a remuneração do administrador judicial na Recuperação Judicial de Empresas 1 Quais são os parâmetros adotados e quem irá fixar os honorários do administrador judicial 2 Quem é o responsável pelo pagamento dos honorários do administrador judicial 3 Segundo a Lei 1110105 quais são os limites máximos de remuneração 1 Na Recuperação Judicial de empresas os parâmetros adotados para a fixação dos honorários do administrador judicial estão estabelecidos no artigo 24 da Lei nº 111012005 conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências De acordo com esse dispositivo legal os honorários devem ser fixados pelo juiz responsável pelo processo de recuperação judicial A legislação estabelece que a remuneração do administrador judicial deve ser compatível com a importância natureza e complexidade dos serviços prestados Dessa forma o juiz deve levar em consideração diversos fatores para fixar os honorários tais como o tamanho da empresa em recuperação a quantidade de credores envolvidos a extensão do patrimônio a ser administrado a complexidade das operações e o trabalho realizado pelo administrador judicial Além disso a Lei de Recuperação Judicial e Falências prevê que o valor dos honorários deve ser estabelecido levando em consideração uma tabela de custas e honorários definida pelo tribunal competente Essa tabela pode variar de acordo com o estado em que o processo de recuperação judicial está sendo conduzido Portanto a fixação dos honorários do administrador judicial é uma atribuição do juiz responsável pelo processo de recuperação judicial que deve considerar os parâmetros estabelecidos pela legislação bem como a tabela de custas e honorários definida pelo tribunal competente 2 O pagamento dos honorários do administrador judicial na Recuperação Judicial de empresas é de responsabilidade da própria empresa em recuperação A remuneração do administrador judicial é considerada uma despesa do processo de recuperação judicial e os recursos para o pagamento desses honorários devem ser provenientes do patrimônio da empresa em recuperação A Lei de Recuperação Judicial e Falências Lei nº 111012005 estabelece que os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial inclusive as despesas com a administração judicial devem ser pagos de acordo com as condições previstas no plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado pelo juiz Assim os honorários do administrador judicial fazem parte desses créditos e devem ser considerados no plano de recuperação para determinar a forma de pagamento É importante ressaltar que o administrador judicial tem o direito de receber seus honorários de forma prioritária em relação aos demais credores da empresa em recuperação garantindo assim a sua remuneração pelo trabalho desempenhado no processo Essa prioridade visa garantir a independência e a imparcialidade do administrador judicial na condução dos atos necessários à recuperação da empresa Portanto o pagamento dos honorários do administrador judicial é de responsabilidade da empresa em recuperação e deve ser realizado de acordo com as condições previstas no plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado pelo juiz 3 De acordo com a Lei nº 111012005 que trata da Recuperação Judicial a remuneração do administrador judicial está sujeita a limites máximos estabelecidos pela legislação Esses limites podem variar dependendo da fase do processo de recuperação judicial em que o administrador judicial se encontra No caso da remuneração do administrador judicial durante a fase de processamento da recuperação judicial o artigo 24 da referida lei estabelece que o valor não poderá ultrapassar o montante equivalente a 5 cinco por cento da importância dos créditos sujeitos à recuperação judicial ou até 3 três por cento da venda dos bens do ativo circulante ou do faturamento da empresa Já na fase de execução do plano de recuperação judicial o artigo 186 da mesma lei prevê que os honorários do administrador judicial não poderão exceder o percentual de 2 dois por cento sobre os valores pagos aos credores É importante destacar que esses limites são fixados como teto máximo para a remuneração do administrador judicial e cabe ao juiz responsável pelo processo de recuperação judicial determinar o valor específico dentro desses limites considerando os parâmetros e critérios estabelecidos pela legislação e as particularidades do caso em questão Assim a Lei nº 111012005 estabelece limites máximos para a remuneração do administrador judicial tanto na fase de processamento quanto na fase de execução da recuperação judicial visando assegurar que esses honorários sejam adequados e proporcionais às atividades desempenhadas pelo administrador judicial