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Direito das Sucessões

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Holding Familiar Planejamento Sucessorio - Projeto Otimizado e Requisitos Essenciais

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Paulo Jr Unihrts Encaminhado Holding familiar com planejamento sucessório igual comumente já é realizado Requisitos Pelo o menos 04 herdeiros vários bens não especificou quantos apresentar projeto de holding pro cliente aprovar buscando a otimização dessa holding aparentemente o cliente será o kalil no dia da apresentação Pontos que ele frisou que tem que ter no trabalho Prós e contras desmistificar que a holding pode tudo mostrar que também segue regras expor pontos de menos tributação Porém mais burocrático previsibilidade patrimônio mais ou menos assegurado processo da holding Não tem lide Probabilidade de ganhar ou de perder processo Sem contestação das demais partes 0943 Encaminhada Entrega dia 12 de Junho 0943 CONCURSO DE CRIMES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO SOUZA Lidiane Medeiros de1 INTRODUÇÃO Roberto Lyra citando o maior penalista brasileiro do século XIX Tobias Barreto disse certa feita que O Direito Penal é o rosto do Direito no qual se manifesta toda a individualidade de umpovo seu pensar e seu sentir seu coração e suas paixões sua cultura e sua rudeza Nele se espelha a sua alma O Direito Penal dos povos é um pedaço da história da humanidade Dentre os ramos universais do Direito o Direito Penal traduz em toda sua expressão as virtudes e vicissitudes de um povo Nele se expõem os valores culturais apontados como fundamentais para determinada sociedade como a vida humana o patrimônio a saúde pública a proteção do meio ambiente e da ordem econômica o estágio civilizatório de uma nação representado em princípios fundamentais acolhidos ou não por determinado modelo de Direito Penal e em algumas vezes até mesmo a defasagem entre o que está prescrito e o que realmente acontece no cotidiano Onde existe sociedade há o crime ubi societas ibi crimen e bem por isso deve haver o Direito Penal Este ainda que de modo primitivo sempre se fez presente em todos os agrupamentos sociais ubi societas ibi crimen Baseado nesta dinâmica O presente trabalho tem por objetivo tecer breves considerações e analisar a finalidade da pena levando em consideração os três grandes grupos de teorias que foram se formando ao longo da história para ao final constatar qual destas teorias foi adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro na aplicação do direito penal Aqui não se busca uma pesquisa prática a respeito deste instituto mas especificamente uma análise doutrinaria a respeito das teorias da pena de forma unicamente jurídica para ao final chegar à uma conclusão quanto a verdadeira finalidade das penas no que tange a teoria aplicada no ordenamento jurídico pátrio MATERIAL E MÉTODOS Embasado no título acima este trabalho tem como principal ferramenta de pesquisa a utilização da internet para o estudo de bibliografias artigos e matérias sendo utilizados os mesmos para a elaboração deste exercício 1 Graduanda do Curso de DIREITO da Faculdade Metropolitana São Carlos DESENVOLVIMENTO Como um Estado Democrático de Direito a Justiça no Brasil funciona como uma organização coletiva com meta ao menos na teoria em atingir o bem comum É sabido que o crime tanto pode ser obra de um como de vários autores ocorrendose nesta hipótese quando dois ou mais agentes praticam um crime deparase com o concurso de agentes concursus deliquentium Outrora quando um único agente pratica dois ou mais crimes mediante unidade ou pluralidade de condutas ações ou omissões deparase com o concurso de crimes concursus delictorum Em um primeiro ponto notase a presença de uma pluralidade delitiva Terin 2011 p 1 apresenta a possibilidade de que o fato apresente tanto concurso de pessoas quanto concurso de crimes A hipótese gira em torno do caso em que duas ou mais pessoas em concurso pratiquem mediante unidade ou pluralidade de comportamentos dois ou mais crimes O autor ainda reitera a discussão de que apesar do nome o concurso pode ainda variar entre crimes e contravenções Obviamente a pena aplicável a quem pratica dois ou mais crimes não será a mesma ao sujeito que comete um único crime Desta forma foram previstos critérios ou sistemas especiais de aplicação de pena às diferentes espécies de concurso de infrações É de entendimento comum como aponta Cleber Masson p 1082 que o concurso de crimes pode se manifestar sob três formas concurso material concurso formal e crime continuado Assim a manifestação deste instituto exige no Brasil três sistemas de aplicação da pena no concurso de infrações penais cúmulo material exasperação e absorção Aplicase ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado Esse sistema foi adotado em relação ao concurso material art 69 ao concurso formal imperfeito ou impróprio art 70 caput 2ª parte e pelo texto da lei ao concurso das penas de multa art 72 Aplicase somente a pena da infração penal mais grave praticada pelo agente aumentada de determinado percentual É o sistema acolhido em relação ao concurso formal próprio ou perfeito art 70 caput 1ª parte e ao crime continuado art 71 MASSON 2019 p 1082 São requisitos do concurso material ou real de delitos a que um sujeito execute ou participe na execução de dois ou mais crimes idênticos ou não assim haverá concurso real quando o mesmo indivíduo atuar em um determinado fato punível como único autor e em outro como coautor ou partícipe b independência fática e jurídica entre os fatos puníveis a primeira consiste na exteriorização dos fatos puníveis por meio de movimentos físicos independentes ao passo que a segunda diz respeito a distintas valorações jurídicas pois se os fatos estiverem vinculados à causa de seu fracionamento estes deverão ser valorados unitariamente e estarseia diante de um delito continuado c que o agente não tenha sido condenado anteriormente por uma das infrações pois nesse caso não haveria concurso material mas a aplicação de reincidência como circunstância agravante PRADO 2019 p 515 CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante da pesquisa realizada concluirseá que ao longo dos anos a pena foi objeto de vários estudos o que resultou na especificação dos três grandes grupos de teorias da pena que como foi pormenorizadamente indicado uns buscam unicamente punir outros prevenir geral especificamente e recuperar o condenado e o outro grande grupo apoia os dois objetivos destacados pelas teorias anteriores Consequentemente a aplicação e a legislação da pena também foram evoluindo conjuntamente sendo aos poucos afastada as hipóteses de penas violentas e baseadas unicamente na tortura para uma pena mais humanizada destinada geralmente a pena privativa de liberdade e em tese sem qualquer espécie de tortura Em outras palavras com a evolução da humanidade e da pesquisa em torno dos fins da pena se formaram os grandes grupos de teorias a primeira denominada de absoluta ou retributiva a segunda de relativa ou preventiva e a última de mista unificadora ou eclética Consequentemente tais mudanças foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro que taxativamente vedou qualquer espécie de pena com o único objetivo de torturar ou punir inciso XLVI do art 5º da CF pois indicou que seu objetivo além de punir é recuperar o preso e prevenir novos delitos como pode ser constatado nas disposições dos artigos 1º e 10 da Lei de Execução Penal Lei 721084 Portanto chegase à conclusão de que a pena objetiva punir o condenado retribuindo a este o mal causado em decorrência de seu delito simultaneamente a pena objetiva a prevenção de novas condutas delituosas fazendo com que o criminoso não realize novas condutas ilícitas bem como que a própria sociedade tenha receio em desobedecer a legislação penal logo concluirseá que mesmo havendo os três grandes grupos de penas indicadas o ordenamento jurídico brasileiro é adepto da teoria mista também chamada de unificadora ou eclética REFERÊNCIAS GRECO Rogério Curso de Direito Penal parte geral Volume 1 Ed Impetus 18ª Edição revista ampliada e atualizada 2016 GRECO Rogério Curso de Direito Penal parte geral Volume 1 Ed Impetus 18ª Edição revista ampliada e atualizada 2016 GROKSKREUTZ Hugo Rogerio Das teorias da pena no Ordenamento Juridico brasileiro Âmbito Jurídico Rio Grande XIII n 77 2010 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrartigosdasteoriasdapenanoordenamentojuridico brasileiro147934870 Acesso em 14 abril 2023 PEREIRA Jeferson Botelho Teoria da pena análise didática e esquemática Um salto de qualidade 2017 Disponível em httpsjuscombrartigos59001teoriadapena analisedidaticaeesquematicaumsaltodequalidade Acesso em 15 abril 2023 ROSELINDO NETO Fernando Jorge A Teoria da Pena teorias princípios e a sua aplicação no Brasil Disponível em httpsclaudiaseixasadvbrateoriadapena teoriasprincipioseasuaaplicacaonobrasil Acesso em 15 abril 2023

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de umpovo seu pensar e seu sentir seu coração e suas paixões sua cultura e sua rudeza Nele se espelha a sua alma O Direito Penal dos povos é um pedaço da história da humanidade Dentre os ramos universais do Direito o Direito Penal traduz em toda sua expressão as virtudes e vicissitudes de um povo Nele se expõem os valores culturais apontados como fundamentais para determinada sociedade como a vida humana o patrimônio a saúde pública a proteção do meio ambiente e da ordem econômica o estágio civilizatório de uma nação representado em princípios fundamentais acolhidos ou não por determinado modelo de Direito Penal e em algumas vezes até mesmo a defasagem entre o que está prescrito e o que realmente acontece no cotidiano Onde existe sociedade há o crime ubi societas ibi crimen e bem por isso deve haver o Direito Penal Este ainda que de modo primitivo sempre se fez presente em todos os agrupamentos sociais ubi societas ibi crimen Baseado nesta dinâmica O presente trabalho tem por objetivo tecer breves considerações e analisar a finalidade da pena levando em consideração os três grandes grupos de teorias que foram se formando ao longo da história para ao final constatar qual destas teorias foi adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro na aplicação do direito penal Aqui não se busca uma pesquisa prática a respeito deste instituto mas especificamente uma análise doutrinaria a respeito das teorias da pena de forma unicamente jurídica para ao final chegar à uma conclusão quanto a verdadeira finalidade das penas no que tange a teoria aplicada no ordenamento jurídico pátrio MATERIAL E MÉTODOS Embasado no título acima este trabalho tem como principal ferramenta de pesquisa a utilização da internet para o estudo de bibliografias artigos e matérias sendo utilizados os mesmos para a elaboração deste exercício 1 Graduanda do Curso de DIREITO da Faculdade Metropolitana São Carlos DESENVOLVIMENTO Como um Estado Democrático de Direito a Justiça no Brasil funciona como uma organização coletiva com meta ao menos na teoria em atingir o bem comum É sabido que o crime tanto pode ser obra de um como de vários autores ocorrendose nesta hipótese quando dois ou mais agentes praticam um crime deparase com o concurso de agentes concursus deliquentium Outrora quando um único agente pratica dois ou mais crimes mediante unidade ou pluralidade de condutas ações ou omissões deparase com o concurso de crimes concursus delictorum Em um primeiro ponto notase a presença de uma pluralidade delitiva Terin 2011 p 1 apresenta a possibilidade de que o fato apresente tanto concurso de pessoas quanto concurso de crimes A hipótese gira em torno do caso em que duas ou mais pessoas em concurso pratiquem mediante unidade ou pluralidade de comportamentos dois ou mais crimes O autor ainda reitera a discussão de que apesar do nome o concurso pode ainda variar entre crimes e contravenções Obviamente a pena aplicável a quem pratica dois ou mais crimes não será a mesma ao sujeito que comete um único crime Desta forma foram previstos critérios ou sistemas especiais de aplicação de pena às diferentes espécies de concurso de infrações É de entendimento comum como aponta Cleber Masson p 1082 que o concurso de crimes pode se manifestar sob três formas concurso material concurso formal e crime continuado Assim a manifestação deste instituto exige no Brasil três sistemas de aplicação da pena no concurso de infrações penais cúmulo material exasperação e absorção Aplicase ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado Esse sistema foi adotado em relação ao concurso material art 69 ao concurso formal imperfeito ou impróprio art 70 caput 2ª parte e pelo texto da lei ao concurso das penas de multa art 72 Aplicase somente a pena da infração penal mais grave praticada pelo agente aumentada de determinado percentual É o sistema acolhido em relação ao concurso formal próprio ou perfeito art 70 caput 1ª parte e ao crime continuado art 71 MASSON 2019 p 1082 São requisitos do concurso material ou real de delitos a que um sujeito execute ou participe na execução de dois ou mais crimes idênticos ou não assim haverá concurso real quando o mesmo indivíduo atuar em um determinado fato punível como único autor e em outro como coautor ou partícipe b independência fática e jurídica entre os fatos puníveis a primeira consiste na exteriorização dos fatos puníveis por meio de movimentos físicos independentes ao passo que a segunda diz respeito a distintas valorações jurídicas pois se os fatos estiverem vinculados à causa de seu fracionamento estes deverão ser valorados unitariamente e estarseia diante de um delito continuado c que o agente não tenha sido condenado anteriormente por uma das infrações pois nesse caso não haveria concurso material mas a aplicação de reincidência como circunstância agravante PRADO 2019 p 515 CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante da pesquisa realizada concluirseá que ao longo dos anos a pena foi objeto de vários estudos o que resultou na especificação dos três grandes grupos de teorias da pena que como foi pormenorizadamente indicado uns buscam unicamente punir outros prevenir geral especificamente e recuperar o condenado e o outro grande grupo apoia os dois objetivos destacados pelas teorias anteriores Consequentemente a aplicação e a legislação da pena também foram evoluindo conjuntamente sendo aos poucos afastada as hipóteses de penas violentas e baseadas unicamente na tortura para uma pena mais humanizada destinada geralmente a pena privativa de liberdade e em tese sem qualquer espécie de tortura Em outras palavras com a evolução da humanidade e da pesquisa em torno dos fins da pena se formaram os grandes grupos de teorias a primeira denominada de absoluta ou retributiva a segunda de relativa ou preventiva e a última de mista unificadora ou eclética Consequentemente tais mudanças foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro que taxativamente vedou qualquer espécie de pena com o único objetivo de torturar ou punir inciso XLVI do art 5º da CF pois indicou que seu objetivo além de punir é recuperar o preso e prevenir novos delitos como pode ser constatado nas disposições dos artigos 1º e 10 da Lei de Execução Penal Lei 721084 Portanto chegase à conclusão de que a pena objetiva punir o condenado retribuindo a este o mal causado em decorrência de seu delito simultaneamente a pena objetiva a prevenção de novas condutas delituosas fazendo com que o criminoso não realize novas condutas ilícitas bem como que a própria sociedade tenha receio em desobedecer a legislação penal logo concluirseá que mesmo havendo os três grandes grupos de penas indicadas o ordenamento jurídico brasileiro é adepto da teoria mista também chamada de unificadora ou eclética REFERÊNCIAS GRECO Rogério Curso de Direito Penal parte geral Volume 1 Ed Impetus 18ª Edição revista ampliada e atualizada 2016 GRECO Rogério Curso de Direito Penal parte geral Volume 1 Ed Impetus 18ª Edição revista ampliada 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